NÃO TRABALHA PARA EM FAVOR DA POPULAÇÃO
CCJ quer mais detalhes do Projeto de Lei Complementar de extinção da Arsec
O Projeto de Lei que foi enviado para a Câmara Municipal de Cuiabá propondo a extinção da Agência Municipal de Regulação de Serviços Públicos Delegados de Cuiabá (Arsec), foi enviado pelo Prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini (PL), no começo de fevereiro.
“Mandei o projeto para a Câmara de Cuiabá. E apresentei na Câmara Municipal o projeto de extinção da Arsec, para que seja encerrada em 90 dias. Nós vamos extinguir a Arsec em 90 dias, que corresponde ao período de transição do Conselho. Esse Conselho será dividido em quatro e encaminhado para as secretarias de competência”.
O prefeito cuiabano explicou que o Conselho responsável pelos serviços de água e esgoto será transferido para um Conselho dentro da Secretaria de Infraestrutura e Obras.
“O Conselho que fala sobre a parte de coleta de lixo, no caso de resíduos e material de construção civil, será encaminhado à secretaria de Meio Ambiente. O Conselho que fala sobre transporte público será encaminhado à Secretaria de Mobilidade Urbana. E o Conselho que fala sobre iluminação pública será encaminhado à Limpurb”.
A justificativa do prefeito para a extinção da Arsec é que “ela trabalha em favor das empresas e não em favor da população”.

O Projeto de Lei Complementar propõe a criação dos seguintes conselhos setoriais de regulação:
– Prestadores de Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento, vinculado à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento; Prestadores de Serviços de Transporte Coletivo Público, vinculado à Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana; Prestadores de Serviços de Manejo, Tratamento e destinação final de resíduos sólidos, vinculado à Secretaria Municipal de Obras Públicas; Regulação dos Prestadores de Serviços de Iluminação Pública, vinculado à Secretaria Municipal de Obras Públicas.
A extinção da Arsec foi anunciado durante sua campanha em 2024, e reforçou esse discurso ao saber do reajuste da tarifa de água em 4,44%, aprovado pelo Conselho Regulatório da Agência.
O chefe do Executivo Municipal pretende extinguir a Arsec e dividir o Conselho Regulatório para que os setores não interfiram mais uns nos outros.
“É um jogo de carta marcada. Eles sempre têm voto para ganhar. Sempre tem voto para ganhar. É cada um ajuda o outro a aumentar. Tem que acabar com essa porcaria dessa Arsec! Que raiva! Que raiva que eu to!”.
Quando questionado sobre suspeitas de corrupção entre servidores da Arsec, Abilio Brunini respondeu com cautela, afirmando que não pode fazer tal declaração, mas que a Câmara Municipal pode investigar o tema, se desejar.
“O que posso afirmar é: está no meu poder a definição sobre como se dará a regulação desses serviços no município de Cuiabá. Está no meu poder fazer isso e está no meu poder a extinção da Arsec”.
Taxa de lixo em Cuiabá
Após reeditar reeditou o Projeto de Lei Complementar que acaba com a taxa de lixo em Cuiabá. O prefeito Abilio Brunini (PL) encaminha novamente à Câmara Municipal, que deve apreciar o caso na próxima semana. O que acabou também sendo questionado por parte de alguns dos parlamentares cuiabanos sobre os impactos com a extinção da cobrança.
O prefeito, no entanto, garantiu que Cuiabá consegue manter a coleta de lixo sem a taxação, como anteriormente ocorria apenas com a arrecadação de outros impostos. Na semana passada, Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) da Câmara de Cuiabá deliberou sobre a questão, quando decidiu devolver ao Executivo Municipal o Projeto de Lei Complementar.
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) da Casa de Leis pediu mais informações à Prefeitura de Cuiabá e requisitou a entrega de outros documentos exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Essa nova documentação precisa ser anexada ao projeto para ser novamente analisada pela CCJR.
CCJ quer mais detalhes do Projeto de Lei Complementar
O Prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini (PL), afirmou que os recursos utilizados para substituir a taxa de coleta de lixo virão de impostos que já são cobrados pelo município. Segundo ele, conforme já era feito antes da nova cobrança.
O gestor disse que o projeto que prevê a extinção da taxa já foi encaminhado novamente à Câmara Municipal de Cuiabá, nesta quinta-feira (27), com esclarecimentos.

Na semana passada a Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) da Casa de Leis devolveu o Projeto de Lei Complementar ao Prefeito de Cuiabá, para que mais explicações e informações fossem acrescentadas.
“A gente demonstrou que sempre teve o recurso, sempre teve coleta do lixo em Cuiabá através dos recursos arrecadados do IPTU, do ISS, do ITBI e dos recursos próprios. Vai continuar sendo assim. A gente só informou agora a Câmara”, afirmou.
De acordo com Abilio Brunini, a medida só deve entrar em vigor, caso seja aprovada, após o término do “Decreto de Calamidade Financeira”, que expira em julho.
Política
TRE/MT mantém mandato em Várzea Grande e consolida jurisprudência sobre limites processuais
A Justiça Eleitoral no Estado de Mato Grosso rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração que visavam à cassação do mandato da Prefeita de Várzea Grande, Flávia Petersen Moretti de Araujo, mais conhecida como Flávia Moretti (PL). O veredicto, proferido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Mato Grosso (TRE/MT), ratificou a improcedência das acusações formuladas pelas agremiações adversárias. A decisão unânime do colegiado acompanhou integralmente o parecer lavrado pela Procuradoria Regional Eleitoral (PGE), consolidando a permanência da chefe do Poder Executivo Municipal no cargo para o qual fora democraticamente eleita.
Os partidos Movimento Democrático Brasileiro (MDB) e União Brasil (UB) figuraram como os autores da peça recursal que pretendia reverter a higidez do pleito majoritário. As agremiações partidárias locais, que compunham a oposição à atual administração no município, uniram esforços jurídicos para tentar desestabilizar a governabilidade da mandatária. A investida judicial demonstrou o acirramento das forças políticas na região, que buscaram nas instâncias tribunais a modificação do resultado soberano que decorreu diretamente das urnas.
A representação fundamentava-se em graves alegações de abuso de poder econômico, uso indevido de meios de comunicação social, propagação intencional de notícias falsas e captação ilícita de sufrágio, popularmente denominada caixa dois. O bloco oposicionista sustentava que o equilíbrio da disputa eleitoral restara severamente comprometido por condutas vedadas pela legislação vigente. Tais práticas, segundo a tese apresentada pelos demandantes, teriam influenciado o eleitorado de forma fraudulenta, justificando a aplicação da sanção máxima de perda do diploma.

A sessão extraordinária de julgamento ocorreu na última segunda-feira, dia 6 de julho de 2026, nas dependências do Tribunal Regional Eleitoral, em Cuiabá. O plenário da corte serviu de cenário para debates jurídicos complexos que atraíram a atenção de juristas, jornalistas e analistas políticos de todo o estado. A tempestividade do pronunciamento judicial evidenciou o compromisso do órgão com a celeridade processual, especialmente em matérias que envolvem a estabilidade institucional de importantes municípios mato-grossenses.
O juiz Raphael Arantes, relator designado para o processo, conduziu o voto condutor que norteou o posicionamento definitivo adotado pela Corte Eleitoral. Em sua manifestação detalhada, o magistrado asseverou expressamente que o recurso interposto pelas siglas subestimava a natureza jurídica dos embargos, os quais possuem contornos estritos.
O julgador enfatizou que a via eleita pelos recorrentes buscava, de maneira inadequada, a rediscussão do mérito da causa, finalidade que se mostra inteiramente vedada pelo ordenamento processual civil brasileiro.
A motivação central da rejeição residiu na absoluta ausência de omissão, contradição ou obscuridade no acórdão originário, requisitos indispensáveis para o acolhimento de embargos aclaratórios. O relator expôs detalhadamente que todas as teses defensivas e acusatórias foram exaustivamente analisadas por ocasião do julgamento primevo. A fundamentação abrangeu metodologias complexas, tais como a teoria do mosaico, a análise minuciosa da prestação de contas e o exame de representações autônomas, demonstrando a completude da prestação jurisdicional oferecida.
Os litigantes valeram-se da inserção de um fato superveniente que consistia em um registro audiovisual amplamente divulgado nas plataformas digitais da internet. O vídeo em questão exibia o cônjuge da prefeita, Carlos Alberto de Araújo, efetuando a contagem de expressivas quantias de cédulas monetárias em espécie.
A oposição pretendia converter o aludido material na prova incontestável que atestaria o alegado abuso financeiro, inserindo o elemento fático tardiamente no bojo dos autos com o intuito de impressionar o colegiado.
A prefeita várzea-grandense, Flávia Moretti manifestou-se publicamente em defesa de seu consorte, sustentando veementemente que as imagens veiculadas encontravam-se totalmente descontextualizadas e referiam-se a período pretérito à campanha. Como desdobramento político do episódio, o esposo da chefe do Executivo Municipal, que havia sido nomeado para exercer o cargo de secretário municipal de Assuntos Estratégicos, acabou sendo sumariamente exonerado das suas funções públicas. A medida administrativa visou resguardar a moralidade e a impessoalidade da gestão perante a opinião pública e os órgãos de controle.
O desfecho do julgamento ocorreu mediante a constatação técnica de que os elementos trazidos à baila careciam de nexo causal direto com o processo eleitoral em julgamento. O Tribunal Pleno reconheceu que, embora o vídeo contivesse imagens impactantes, a peça jurídica carecia de lastro probatório robusto apto a vincular os valores à campanha eleitoral da candidata vitoriosa.
Dessa forma, a aplicação rigorosa do princípio do livre convencimento motivado impediu que suposições políticas sobrepujassem as garantias fundamentais do devido processo legal.
A despeito da manutenção do mandato da prefeita, o Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Mato Grosso (TRE/MT) manteve a determinação formal para que o Ministério Público Eleitoral (MPE) investigue autonomamente a origem e o destino do numerário exibido. Essa providência fiscalizatória visa apurar eventuais ilícitos civis ou criminais na esfera competente, sem interferir na estabilidade do mandato conferido pelo voto popular.
O cenário político em Várzea Grande pacifica-se temporariamente na esfera judicial, restando às forças políticas a observância das balizas fixadas pela magistratura eleitoral contemporânea.
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