GORDO SALÁRIO EM 2025
Câmara de Várzea Grande deve recorrer para manter a Lei que fixa aumento do salário dos vereadores
A Câmara Municipal de Várzea Grande, região metropolitana da capital, além da aprovação do aumento do número de vereadores no município, aumentou também os salários. Com o aumento populacional, segundo o Censo 2022 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o município pode aumentar o número de parlamentares. Atualmente, a Casa de Leis hoje possui 21 vereadores e passara a contar com 23 no próximo ano.
Segundo a Câmara Municipal de Várzea Grande, a Constituição Federal prevê em proporcionalidade o aumento do município. A proposta recebeu as assinaturas necessárias para tramitação. A legislação brasileira diz que municípios com mais de 300 mil até 450 mil habitantes pode ter 23 parlamentares. A Câmara Municipal informou que o aumento das duas vagas não irá impactar nos cofres públicos do município, tendo em vista que as despesas do Poder Legislativo são efetuadas com o duodécimo.
Salário gordo em 2025
Em Várzea Grande, a partir de 2025, o salário dos vereadores da Cidade Industrial, passará de R$ 10.021,17 para R$ 18.150,00, uma “Verba Indenizatória” no valor de R$ 9 mil será mantida, totalizando um montante de cerca de R$ 27,1 mil. O aumento de 80% foi aprovado durante uma sessão realizada na Câmara Municipal. Os parlamentares várzea-grandenses alegam que o último aumento aconteceu em 2012, quando uma Lei Municipal estabeleceu um salário de cerca de R$ 10 mil para os parlamentares.
A Câmara Municipal de Várzea Grande informou em formou que a proposta aprovada pelos vereadores atende as normas previstas na Constituição Federal, que diz que em municípios com 300 mil habitantes, o subsídio máximo dos vereadores será 60% do salário dos deputados estaduais.

Promotoria pede revogação da Lei
A 1ª Promotoria de Justiça Cível de Várzea Grande, especializada na Defesa da Probidade Administrativa e do Patrimônio Público, recomendou ao presidente da Câmara de Vereadores do Município, Pedro Paulo Tolares, a revogação da Lei Municipal nº 5.243/2024 que fixou, em seu artigo 1º, o subsídio mensal a ser pago aos vereadores a partir de 1º de janeiro de 2025.
Em uma atuação preventiva, o Ministério Público apontou vício formal da norma, que está em desacordo com princípios constitucionais e das legislações infraconstitucionais, e recomendou que o legislativo se abstenha de realizar o pagamento.
MPE recomenda suspender aumento
Conforme a promotora de Justiça Taiana Castrillon Dionello, o Regimento Interno da Câmara Municipal de Várzea Grande estabelece em seu artigo 252 que a remuneração dos vereadores será fixada por resolução, segundo os limites e critérios fixados na Lei Orgânica do Município e Constituição do Estado.
A promotora argumenta que a Lei Municipal Nº 5.243/2024, de iniciativa da Mesa Diretora, “apresenta aparente vício formal, uma vez que o subsídio dos vereadores foi fixado por Lei, quando deveria ter sido realizado por meio de resolução, ato interno da Câmara Municipal”.
E considerou ainda que o Projeto de Lei Nº 49/2024, do qual se originou a Lei Municipal Nº 5.243/2024, veio desacompanhado de adequado estudo prévio de impacto orçamentário financeiro, desacompanhado da metodologia de cálculo exigida, e isso acarreta a nulidade/ilegalidade do ato normativo que concede o aumento de subsídio dos agentes públicos, conforme jurisprudência consolidada.

Para o Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), “o pagamento dos subsídios ali fixados em contrariedade aos preceitos constitucionais, legais e infralegais acima destacados podem, eventualmente, acarretar enriquecimento ilícito e/ou prejuízo ao erário e/ou violação aos princípios da administração pública esculpidos no artigo 37 da Constituição Federal, caracterizando, em tese, ato de improbidade administrativa”.
MPE entende como inadequado
Com isso, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPE/MT), por meio da Promotoria de Justiça Cível de Várzea Grande, expediu recomendação à Câmara Municipal para que suspenda o pagamento de subsídios aos vereadores com o aumento aprovado pelo plenário.
O reajuste, que eleva o valor de R$ 10 mil para R$ 18 mil, foi instituído por Lei Municipal, procedimento que o Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPE/MT) entende como inadequado, uma vez que, de acordo com a legislação, tais alterações devem ser realizadas por meio de resolução da mesa diretora. O Ministério Público segue acompanhando o caso para assegurar o cumprimento das normas legais.
Política
Abilio Brunini enfrenta semana decisiva em meio à “Crise Institucional” na Câmara de Cuiabá
O cenário político da capital mato-grossense centraliza as atenções institucionais com o início de uma semana considerada crucial para a governabilidade do Poder Executivo Municipal. O embate gira em torno da estrutura de poder da Câmara Municipal de Cuiabá, onde se articulam as forças de sustentação e de oposição à atual gestão. O desfecho dessa complexa correlação de forças ditará o ritmo da administração pública municipal nos próximos anos, tensionando a relação entre os poderes locais.
A crise institucional tem como protagonista o Prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini (PL), cuja atuação política direta nos bastidores do Legislativo converteu-se no estopim de uma severa instabilidade entre os parlamentares. O chefe do Executivo Municipal concentra seus esforços na viabilização política e jurídica da candidatura de sua principal aliada para o comando do parlamento. A estratégia do prefeito visa consolidar uma base parlamentar amplamente dócil às demandas da prefeitura, assegurando tranquilidade para a aprovação de projetos de seu interesse.
O epicentro do confronto político localiza-se estritamente na Câmara Municipal de Cuiabá, a Casa de Leis que abriga as deliberações oficiais da Capital do Estado de Mato Grosso. O parlamento municipal transformou-se em uma verdadeira arena de disputa jurídica e partidária, onde cada bloco de vereadores tenta salvaguardar suas prerrogativas institucionais. O ambiente legislativo reflete a polarização e a fragmentação das forças partidárias que historicamente caracterizam a política da região Centro-Oeste do país.

As movimentações políticas e os debates jurídicos intensificaram-se de forma decisiva ao longo das últimas horas, com votações estratégicas formalmente agendadas para esta terça-feira. Este momento específico do calendário legislativo coincide com a necessidade de definição antecipada das regras que governarão a Mesa Diretora nos anos subsequentes da atual legislatura.
A celeridade do processo legislativo gerou um clima de urgência entre os parlamentares, que se veem obrigados a tomar posições públicas definitivas sobre o tema.
Os motivos subjacentes à crise residem na tentativa de aprovação de um polêmico projeto de resolução que visa permitir a reeleição da Mesa Diretora para o Biênio posterior. A iniciativa atende diretamente aos interesses da atual presidente da Casa de Leis, a vereadora Paula Calil (PL), cuja permanência no cargo depende dessa alteração regimental. A oposição e setores independentes da Câmara de Cuiabá enxergam a manobra como um casuísmo político desenhado exclusivamente para perpetuar o grupo governista no controle do orçamento e da pauta do parlamento.
A dinâmica dos fatos envolveu o uso de mecanismos judiciais extraordinários por parte do grupo governista, que acionou o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJ/MT), para atingir seus objetivos políticos. O prefeito cuiabano Brunini atua ativamente na defesa de uma tese jurídica que solicita a redução do quórum de aprovação do projeto para maioria simples, contornando a exigência atual.
A estratégia jurídica foi adotada após a constatação de que a vereadora governista não dispõe, no momento, dos dezoito votos mínimos necessários para a alteração regimental por vias estritamente políticas.
Os procedimentos legislativos ganharam contornos de dramaticidade após a aprovação preliminar da matéria pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), órgão técnico responsável por avaliar a legalidade da proposta. A aprovação na comissão garantiu o envio imediato do texto para o plenário, deflagrando discussões acaloradas e trocas de acusações mútuas entre os vereadores de diferentes blocos. A pacificação interna do parlamento restou severamente comprometida após episódios de retaliação digital, que culminaram na exclusão de parlamentares desalinhados de canais formais de comunicação com o prefeito.

O objetivo estratégico do prefeito Abilio Brunini ao intervir diretamente no processo sucessório é assegurar a eleição de uma Mesa Diretora integralmente alinhada à sua agenda administrativa. A garantia de uma presidência simpática ao Palácio Alencastro evita a abertura de comissões investigativas e acelera a tramitação de pedidos de empréstimos e reformas administrativas complexas.
Para o Executivo Municipal, o controle do comando do Legislativo cuiabano representa a blindagem política necessária para a execução do plano de governo sem sobressaltos institucionais.
As consequências imediatas da interferência do Executivo manifestam-se no enfraquecimento da harmonia entre os poderes e no isolamento político de antigos aliados do Prefeito de Cuiabá. A postura centralizadora de Brunini foi publicamente rechaçada por lideranças de nível estadual, a exemplo do presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso (AL/MT), deputado estadual Max Russi (Podemos). A crise provocou fissuras profundas na base aliada, visto que até mesmo parlamentares simpáticos à gestão manifestaram desconforto com a quebra da promessa inicial de não intervenção no parlamento.
Os desdobramentos futuros deste embate redefinirão de maneira permanente o equilíbrio de forças na política cuiabana e o grau de independência do Poder Legislativo Municipal. A decisão soberana do plenário da Câmara Municipal sinalizará se o parlamento manterá sua autonomia fiscalizatória ou se curvará aos desígnios do poder central da capital. Independentemente do resultado numérico das votações, o episódio deixa como legado uma relação tensionada que exigirá intensa habilidade diplomática para a reconstrução pontes institucionais.
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