MODALIDADE "PESQUE E SOLTE"
“Aprovação do Transporte Zero, poderá atrapalhar outras lutas em favor do Rio Cuiabá”
Antes, o ato de pescar, era mais uma atividade extrativista, onde o peixe era utilizado única e exclusivamente para consumo. Hoje, pescar é muito mais do que retirar o peixe da água. Com as campanhas de conscientização para a preservação das espécies e com a entrada da pesca como esporte profissional (pesca esportiva), algumas normas e leis tiveram de ser impostas para se regular a pesca e para que ela não se torne predatória.
“Eu quero dizer que mais uma vez é um momento triste para a Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, o Legislativo tem o dever de corrigir erros do Poder Executivo, ela existe para isso, para ouvir e escutar a população“.
Foi o comentário do deputado estadual do Partido dos Trabalhadores (PT), Lúdio Frank Mendes Cabral, sobre a sessão extraordinária na Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso (AL/MT), que aprovou, em primeira votação, o Projeto de autoria do Governo do Estado de que altera as regras sobre a pesca nos rios mato-grossense.

Votação
Os deputados estaduais aprovaram em primeira votação durante sessão Legislativa nesta última sexta-feira (2), o Projeto de Lei 1363/2023, mensagem governamental, que acrescenta e altera dispositivos à Lei nº 9.096, de 16 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a Política da Pesca no Estado de Mato Grosso com apenas 5 votos contrários e uma abstenção. Foram 14 votos favoráveis à mensagem do Governo do Estado. Votaram contra os deputados Thiago Silva (MDB), Dr. João (MDB), Lúdio Cabral (PT), Elizeu Nascimento (PL) e Wilson Santos (PSD).
O Projeto de Lei prevê que durante 5 anos será permitida somente a pesca na modalidade “pesque e solte” e as capturas de peixes às margens do rio destinados ao consumo no local ou de subsistência.
“Em 2019 a mesma mensagem ficou meses na Assembleia Legislativa e teve um debate intenso e o próprio governo retirou a proposta, não tinha argumentos técnicos, políticos e sociais para sustentar a proposta, e agora ela chega novamente com requerimento de urgência urgentíssima para ser votado às pressas, a toque de caixa, muito ruim, a Assembleia deveria ter freado e aberto novamente o debate, se o governo tem argumentos ele vai defender e quem é contrário vai também vai defender seus posicionamentos“, comentou o petista estadual Ludio Cabral.
Ainda conforme o parlamentar estadual fez um questionamento dizendo que existe ilegalidade na forma como está acontecendo, sem que as comunidades tradicionais (pescadores) fossem consultadas sobre tudo o que está acontecendo e envolve a vida delas. Só na bacia do Alto Paraguai são mais de 5.000 mil famílias que vivem e sobrevivem da pesca, se alimentam a partir da pesca. Que acontecerá com essas 5.000 famílias?
“Os pescadores não foram consultados, elas precisam ser consultadas, isso é um dispositivo constitucional, o Brasil é signatário de uma convenção da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que estabelece essa exigência, onde comunidades tradicionais tem que ser consultadas no seu território, elas têm que permitir, do contrário não pode“.
“Não há estudo do impacto financeiro, um dos escudos que o governo está usando para defender a ideia de que vai criar um auxílio financeiro, promessa vazia, vaga, porque isso não está no projeto, isso não está explicado. De onde virão esses recursos? Qual a fonte orçamentária? Qual o critério para que a pessoa receba esse auxílio?“.
Lúdio Cabral pontuou que hoje existe um conjunto regras do governo federal, mas o Governo do Estado não mandou o estudo do impacto financeiro disso tudo. Se vai criar um auxílio precisa saber quantas famílias vão ser atendidas e por quanto tempo, quem recebe bolsa família está excluído acrescentou o parlamentar.
“No projeto do governo de Mato Grosso as regras só dificultam o acesso aos recursos“.
O deputado Lúdio Cabral acredita que “a solução é fazer mobilização, fazer debates, trazer os argumentos técnicos, fundamentar a cada momento que ocorrerem as ilegalidades cometidas, caso não consigamos reverter no plenário, temos fundamentos para acionar o judiciário e evitar essa malvadeza seja concretizada“.
Política
TRE/MT mantém mandato em Várzea Grande e consolida jurisprudência sobre limites processuais
A Justiça Eleitoral no Estado de Mato Grosso rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração que visavam à cassação do mandato da Prefeita de Várzea Grande, Flávia Petersen Moretti de Araujo, mais conhecida como Flávia Moretti (PL). O veredicto, proferido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Mato Grosso (TRE/MT), ratificou a improcedência das acusações formuladas pelas agremiações adversárias. A decisão unânime do colegiado acompanhou integralmente o parecer lavrado pela Procuradoria Regional Eleitoral (PGE), consolidando a permanência da chefe do Poder Executivo Municipal no cargo para o qual fora democraticamente eleita.
Os partidos Movimento Democrático Brasileiro (MDB) e União Brasil (UB) figuraram como os autores da peça recursal que pretendia reverter a higidez do pleito majoritário. As agremiações partidárias locais, que compunham a oposição à atual administração no município, uniram esforços jurídicos para tentar desestabilizar a governabilidade da mandatária. A investida judicial demonstrou o acirramento das forças políticas na região, que buscaram nas instâncias tribunais a modificação do resultado soberano que decorreu diretamente das urnas.
A representação fundamentava-se em graves alegações de abuso de poder econômico, uso indevido de meios de comunicação social, propagação intencional de notícias falsas e captação ilícita de sufrágio, popularmente denominada caixa dois. O bloco oposicionista sustentava que o equilíbrio da disputa eleitoral restara severamente comprometido por condutas vedadas pela legislação vigente. Tais práticas, segundo a tese apresentada pelos demandantes, teriam influenciado o eleitorado de forma fraudulenta, justificando a aplicação da sanção máxima de perda do diploma.

A sessão extraordinária de julgamento ocorreu na última segunda-feira, dia 6 de julho de 2026, nas dependências do Tribunal Regional Eleitoral, em Cuiabá. O plenário da corte serviu de cenário para debates jurídicos complexos que atraíram a atenção de juristas, jornalistas e analistas políticos de todo o estado. A tempestividade do pronunciamento judicial evidenciou o compromisso do órgão com a celeridade processual, especialmente em matérias que envolvem a estabilidade institucional de importantes municípios mato-grossenses.
O juiz Raphael Arantes, relator designado para o processo, conduziu o voto condutor que norteou o posicionamento definitivo adotado pela Corte Eleitoral. Em sua manifestação detalhada, o magistrado asseverou expressamente que o recurso interposto pelas siglas subestimava a natureza jurídica dos embargos, os quais possuem contornos estritos.
O julgador enfatizou que a via eleita pelos recorrentes buscava, de maneira inadequada, a rediscussão do mérito da causa, finalidade que se mostra inteiramente vedada pelo ordenamento processual civil brasileiro.
A motivação central da rejeição residiu na absoluta ausência de omissão, contradição ou obscuridade no acórdão originário, requisitos indispensáveis para o acolhimento de embargos aclaratórios. O relator expôs detalhadamente que todas as teses defensivas e acusatórias foram exaustivamente analisadas por ocasião do julgamento primevo. A fundamentação abrangeu metodologias complexas, tais como a teoria do mosaico, a análise minuciosa da prestação de contas e o exame de representações autônomas, demonstrando a completude da prestação jurisdicional oferecida.
Os litigantes valeram-se da inserção de um fato superveniente que consistia em um registro audiovisual amplamente divulgado nas plataformas digitais da internet. O vídeo em questão exibia o cônjuge da prefeita, Carlos Alberto de Araújo, efetuando a contagem de expressivas quantias de cédulas monetárias em espécie.
A oposição pretendia converter o aludido material na prova incontestável que atestaria o alegado abuso financeiro, inserindo o elemento fático tardiamente no bojo dos autos com o intuito de impressionar o colegiado.
A prefeita várzea-grandense, Flávia Moretti manifestou-se publicamente em defesa de seu consorte, sustentando veementemente que as imagens veiculadas encontravam-se totalmente descontextualizadas e referiam-se a período pretérito à campanha. Como desdobramento político do episódio, o esposo da chefe do Executivo Municipal, que havia sido nomeado para exercer o cargo de secretário municipal de Assuntos Estratégicos, acabou sendo sumariamente exonerado das suas funções públicas. A medida administrativa visou resguardar a moralidade e a impessoalidade da gestão perante a opinião pública e os órgãos de controle.
O desfecho do julgamento ocorreu mediante a constatação técnica de que os elementos trazidos à baila careciam de nexo causal direto com o processo eleitoral em julgamento. O Tribunal Pleno reconheceu que, embora o vídeo contivesse imagens impactantes, a peça jurídica carecia de lastro probatório robusto apto a vincular os valores à campanha eleitoral da candidata vitoriosa.
Dessa forma, a aplicação rigorosa do princípio do livre convencimento motivado impediu que suposições políticas sobrepujassem as garantias fundamentais do devido processo legal.
A despeito da manutenção do mandato da prefeita, o Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Mato Grosso (TRE/MT) manteve a determinação formal para que o Ministério Público Eleitoral (MPE) investigue autonomamente a origem e o destino do numerário exibido. Essa providência fiscalizatória visa apurar eventuais ilícitos civis ou criminais na esfera competente, sem interferir na estabilidade do mandato conferido pelo voto popular.
O cenário político em Várzea Grande pacifica-se temporariamente na esfera judicial, restando às forças políticas a observância das balizas fixadas pela magistratura eleitoral contemporânea.
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