DECRETO DE LULA LIMITA USO DE FORÇA POLICIAL
“A medida promove um “mau conceito” e deixa os militares “vulneráveis” a ataques”
O Decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), e publicado na véspera do Natal, na terça-feira (24), que limita o uso da força policial em todo o país virou o alvo do novo embate entre o governo e parlamentares da oposição. Alguns governadores também já se manifestaram contra o Decreto. Além de ações no Supremo Tribunal Federal (STF), o texto desenhado pelo Ministério da Justiça deve ser alvo de medidas por parte do Congresso Nacional.
Entenda o decreto
O documento estabelece que o Ministério da Justiça terá competência para editar regras complementares, financiar, formular e monitorar ações relacionadas à atuação policial, e também especifica que a força deve ser usada pelos agentes apenas em casos de ameaça real ou potencial. Com isso, o uso da arma de fogo deve ser feito como último recurso.
O documento foi enviado pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, à Casa Civil para análise. Em seguida, o texto foi encaminhado para assinatura do presidente Lula.

Lewandowski destacou que as medidas visam uma atuação policial mais consciente.
“A proposta é que a força seja aplicada de maneira proporcional, em resposta a uma ameaça real ou potencial, priorizando a comunicação, a negociação e o uso de técnicas que evitem a escalada da violência”, afirmou o ministro.
Ranalli diz que Decreto de Lula favorece facções
O policial federal Rafael Ranalli (PL) criticou o Decreto sancionado pelo presidente Lula (PT) que limita o uso das armas de fogo durante abordagens policiais.
Para Ranalli, a medida promove um “mau conceito” e deixa os militares vulneráveis a ataques.
“É mais uma forma de endeusar bandido. Não tem como obrigá-lo a andar desarmado, mas pode estar desarmado o policial que tem o dever de cumprir a legalidade e prender? Quando vem do ‘governo do amor’, parece que somos obrigados a atender, senão somos vilões. Não vejo necessidade [do decreto], é para fomentar o mau conceito do policial. A arma de fogo é usada desde o primórdio da polícia. As facções andam armadas com armamento pesado e tem ‘alvo’ nos policiais. Se você persegue o cara, em que momento saberá se ele está armado? Como saber que tem ‘potencial não ofensivo’, se o policial não o abordou e revistou?“, explica.
Decreto federal é um “absurdo”
O governador Mauro Mendes afirmou que o Decreto federal é um “absurdo” que tenta culpar a Polícia Militar pelo grave problema de Segurança Pública do país.
“Eu discordo completamente dessa estratégia de querer fazer esse grande debate em cima da Polícia Militar, como se eles fossem os causadores dos grandes índices de violência e da insegurança que o cidadão brasileiro tem hoje em praticamente todos os estados e na grande maioria das cidades brasileiras. Para mim é um absurdo“, pontuou.
Ranalli, que se elegeu vereador na última eleição como a Segurança Pública como sua bandeira, diz que o “Governo do Amor” tenta obrigar os governadores condicionando recursos para atender uma pauta progressista.
“O governo está obrigando os Estados e condicionando o recebimento de verbas a atender pautas progressistas como o desarmamento da polícia. Quando o policial aborda armado, prevê a própria segurança e a do suspeito, que não reagirá. Se der briga, alguém sairá machucado. Fala para o policial subir o morro do Rio de Janeiro ou entrar em um bairro dominando pelo Comando Vermelho. Às vezes, o meliante está com uma faca. Vai furar o policial?“, explica.
Política
Vício formal em assinaturas barra abertura de CPI contra União Transportes na Câmara de Várzea Grande
O Poder Legislativo de Várzea Grande barrou temporariamente o início de uma devassa contábil e operacional no sistema de mobilidade urbana municipal ao indeferir o pedido de abertura de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI). A iniciativa buscava instituir um comitê especial de fiscalização focado nas supostas irregularidades que permeiam a prestação de serviços essenciais à comunidade local. Com a decisão administrativa, a tramitação do inquérito político foi paralisada até o integral saneamento das exigências regimentais regulamentares.
A autoria do requerimento cabia originariamente ao vereador Caio Cordeiro, representante do partido Novo, que liderou a articulação junto aos seus pares para angariar o apoio político indispensável à sustentação do pleito. O parlamentar obteve a expressa anuência de outros nove integrantes do Parlamento local, unindo assinaturas de Adilsinho, Bruno Rios, Carlinhos Figueiredo, Charles da Educação, Cleyton Nassarden, Jânio Calistro, Joaquim Antunes, Lucas Chapéu do Sol e Rosy Prado.
A apresentação do mencionado requerimento ocorreu no transcorrer da última semana jurídica, introduzindo uma intensa celeuma nos debates internos da Casa de Leis e alterando o ritmo habitual das deliberações parlamentares. A data do protocolo marcou o início da contagem dos prazos regimentais de avaliação, os quais impõem um rigoroso filtro prévio de admissibilidade a cargo da assessoria jurídica da Mesa Diretora.
Os atos formais de questionamento e o subsequente indeferimento transcorreram integralmente no âmbito da Câmara Municipal de Várzea Grande, instituição incumbida constitucionalmente de fiscalizar os contratos públicos firmados pelo Poder Executivo.

O ambiente institucional do Parlamento Metropolitano tornou-se, por conseguinte, o palco de disputas técnicas acerca do cumprimento estrito das formalidades que validam os instrumentos de controle externo.
O bloqueio provisório da Comissão Parlamentar operou-se por intermédio de uma decisão eminentemente burocrática, motivada pela constatação de que o proponente utilizara cópias reprográficas em vez das vias físicas originais do documento de apoio. A Mesa Diretora fundamentou a rejeição na premissa de que a fragilidade material do suporte impresso desatendia aos parâmetros exigidos para a instauração de um procedimento de tamanha envergadura jurídica.
O escopo substancial da investigação proposta residia na apuração de supostas desconformidades graves na execução do contrato administrativo de concessão que rege o transporte coletivo municipal. Os parlamentares subscritores apontavam para falhas reiteradas no atendimento aos usuários, indícios de descumprimento de metas contratuais e deficiências na manutenção da frota rodoviária que atende diariamente à população várzea-grandense.
Os antecedentes contratuais que motivaram o requerimento remontam às vistorias e balanços realizados ao longo do período compreendido entre os anos anteriores. Diferentemente da Câmara Municipal de Cuiabá, que ostenta múltiplos blocos investigativos em pleno andamento, a Casa de Leis de Várzea Grande encerrou o último ciclo administrativo sem qualquer Comissão Parlamentar de Inquérito ativa em sua estrutura interna.
A principal justificativa para a intervenção impeditiva imediata baseou-se no risco iminente de vulnerabilidade jurídica, visto que a aceitação de cópias simples fragilizaria a higidez de toda a instrução processual subsequente. Um vício formal dessa magnitude abriria precedentes perigosos, permitindo que a empresa concessionária acionasse o Poder Judiciário para anular preventivamente os trabalhos da comissão, sob a alegação de cerceamento de defesa ou de ilegalidade na origem.
Em esclarecimento oficial emitido por sua assessoria de comunicação, a Câmara Municipal de Várzea Grande reiterou que a condução dos trabalhos legislativos deve pautar-se pela segurança jurídica absoluta. A nota institucional realçou que, segundo orientação técnica emitida pelos procuradores da Casa, a apresentação das assinaturas originais é condição indispensável para resguardar a soberania e a legitimidade inabalável das decisões tomadas pelo plenário.
O prosseguimento regular da fiscalização depende agora, exclusivamente, do cumprimento da exigência formal de reapresentação do requerimento contendo as assinaturas autógrafas e originais de todos os dez parlamentares envolvidos.
A Mesa Diretora assegurou que, uma vez sanada a falha técnica e restituída a autenticidade documental exigida pelo rito regimental, o expediente retomará seu curso natural de tramitação para deliberação final.
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