ECONOMIA
Sem aumento em 2020, IPTU de Várzea Grande ainda tem 15% de desconto
COMPROMISSO DA PREFEITA LUCIMAR SACRE DE CAMPOS É DESTINAR OS RECURSOS PARA ASSEGURAR BENEFÍCIOS PARA A CIDADE E PARA SUA GENTE
O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) 2020 de Várzea Grande, vence no próximo dia 13 de março com 15% de desconto para aqueles contribuintes sem débitos anteriores em cota única ou 5% de desconto para as inscrições imobiliárias (imóveis) que possuam débitos em aberto.
Em parceria da Prefeitura de Várzea Grande e os Correios, todos os carnês relativos ao IPTU 2020 foram entregues aos respectivos proprietários ou responsáveis pelos imóveis.
As guias entregues pelos Correios, trazem as opções em detalhe ao cidadão como o tributo em valor integral, o valor com desconto de 15%, em cota única e as parcelas, caso essa seja a alternativa adotada pelo titular do cadastro imobiliário. Com todas essas informações em mãos, o contribuinte pode decidir sobre a melhor forma de quitar o imposto.
Na opção parcelado, perde-se o desconto, mas há a opção de até oito vezes mensais e consecutivas, com o pagamento da 1ª parcela até 13 de março. Nenhuma parcela poderá ser inferior ao valor equivalente a 02 (duas) Unidade Padrão Fiscal do Município de Várzea Grande (UPF/VG), cotada em R$ 30,28.
O IPTU é o tributo que mais ampliou sua participação dentro da composição da receita própria municipal nos últimos anos. De 2015 a 2019 houve um ganho de 102,82%, ao passar de R$ 11,63 milhões para mais de R$ 25 milhões no ano passado.
A secretaria de Gestão fazendária, Lucinéia dos Santos Ribeiro, frisou que se algum contribuinte não recebeu seu carnê do IPTU 2020, tem como o mesmo ser impresso através do site da Prefeitura de Várzea Grande pelo endereço www.varzeagrande.mt.gov.br, clicando no banner do IPTU 2020 ou no www.varzeagrande.mt.gov.br/iptu que vai acessar direto na página de serviços e com o número da inscrição do imóvel ou inscrição imobiliária o contribuinte acessa sua cobrança e emite o boleto para pagamentos.
“Ainda existe a possibilidade do contribuinte de forma presencial na Administração Regional do Cristo Rei ou na Central de Atendimento ao Contribuinte (CAC), no Paço Municipal acessar seus dados e emitir o boleto para pagamento em qualquer banco ou casa lotérica. Vale ficar alerta para o prazo final do desconto que é o dia 13 de março“.
A secretária de Gestão Fazendária, voltou a reafirmar que o IPTU 2020 poderá ser pago até o dia 13 de março com desconto de 15% (quinze por cento) para as inscrições imobiliárias (imóveis) que não possuam débitos em aberto, ou, de 5% (cinco por cento) para as inscrições imobiliárias que possuam débitos em aberto.
“O contribuinte, a população de uma maneira em geral podem ajudar a gestão da prefeita Lucimar Sacre de Campos, com a certeza de que o montante total arrecadado e que tem previsão legal, será destinado para obras consideradas fundamentais para o desenvolvimento de Várzea Grande e sua prosperidade, seja na saúde, educação, segurança, social e obras, ou seja, estes recursos serão utilizados para obras e ações de interesse da coletividade“, disse Lucinéia dos Santos Ribeiro.
Conforme a Lei Complementar N.º 4.566/2019, publicada em 19 de dezembro, o valor em vigor para o atual exercício não sofreu reajuste por conta de revisões de alíquotas ou mesmo da Planta Genérica de Valores Mobiliários. Como explica a secretária de Gestão Fazendária qualquer valor acima do registrado em anos anteriores pelo contribuinte é resultado apenas da atualização cadastral dos imóveis, que por meio de georreferenciamento, observou alterações nas edificações, mudanças na área construída, por meio de reformas e ou ampliações.
“Tudo isso é considerado e modifica a área tributada dos imóveis, mas nada tem a ver com elevação de carga tributária, e sim, com justiça fiscal“.
Em relação às isenções, a secretária alerta que os pedidos relativos ao atual exercício deverão ser solicitados entre 04 de maio e 30 de setembro deste ano, “cabendo ao interessado comprovar as condições necessárias para sua obtenção, nos moldes da legislação vigente à época. O não preenchimento das condições para o deferimento da isenção, obriga o contribuinte ao recolhimento do tributo, com os devidos acréscimos legais, no caso, correção monetária, juros e multa“.
Ainda conforme a legislação vigente, os beneficiados com a isenção do IPTU estão livres do pagamento por dois anos, a contar do exercício corrente (atual), devendo o contribuinte ao final deste prazo, apresentar a documentação necessária para manutenção e renovação da concessão.
ECONOMIA
Decretado falência definitiva do Grupo Oi pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro decretou a falência da operadora Oi, após a administração judicial da companhia reportar ao magistrado a absoluta incapacidade financeira para manter as atividades essenciais do grupo. A decisão judicial derrubou os recursos interpostos pelas instituições bancárias credoras que buscavam a manutenção do processo de recuperação judicial e a consequente renegociação do passivo acumulado.
Diante da comprovação inequívoca do esgotamento total das reservas de caixa previsto para o término de agosto de 2026, a Corte Fluminense determinou a conversão imediata do procedimento recuperacional em falência, visando interromper o sangramento patrimonial da corporação.
O colapso financeiro da gigante de telecomunicações reflete-se com severidade nos balanços contábeis mais recentes apresentados ao Poder Judiciário. Com base em dados consolidados de março de 2026, o patrimônio líquido negativo da corporação ultrapassa a marca expressiva de R$ 22,6 bilhões, demonstrando a profunda assimetria entre os ativos disponíveis e o montante global de dívidas acumuladas.
As projeções de caixa, que indicavam uma disponibilidade de R$ 88,1 milhões no final de julho de 2026, sofreram uma corrosão acelerada desde abril do mesmo ano, quando os valores mantidos em conta corrente haviam despencado para escassos R$ 19,6 milhões.
A atual deliberação colegiada põe fim ao impasse jurídico iniciado em novembro do ano passado, ocasião em que a falência da operadora sediada no Rio de Janeiro fora decretada preliminarmente pelo juízo de primeiro grau. Naquela oportunidade, contudo, os maiores bancos credores do grupo notadamente o Itaú Unibanco e o Bradesco, obtiveram um efeito suspensivo mediante concessão de liminar, o que permitiu o retorno temporário da empresa à recuperação judicial.
Os estabelecimentos bancários alegavam que a liquidação judicial não representaria o meio mais eficaz para satisfazer as obrigações creditícias e defenderam a nomeação de um novo gestor para intermediar os acordos com os órgãos reguladores.
Como ato contínuo à decretação da falência, o Tribunal de Justiça nomeou o especialista Bruno Rezende para exercer as funções de administrador judicial no processo. Caberá ao profissional designado a responsabilidade legal de auxiliar o juízo nas diligências necessárias para arrecadar, avaliar e lacrar o patrimônio remanescente da companhia, além de elaborar a lista definitiva de credores.

O administrador atuará diretamente na liquidação ordenada dos bens arrecadados para o pagamento dos passivos e promoverá a extinção formal das atividades empresariais das sociedades integrantes do grupo, estrita e rigorosamente dentro das exigências da lei vigente.
A tentativa derradeira de reestruturação empresarial buscava repactuar uma dívida consolidada da ordem de R$ 44 bilhões, cuja execução dependia da entrada de novos aportes operacionais. O plano aprovado na assembleia geral previa a captação de um financiamento internacional no valor de até US$ 655 milhões, dos quais US$ 505 milhões seriam injetados diretamente pelos credores financeiros.
Complementarmente, a empresa de infraestrutura V.tal, sob controle do BTG Pactual, aportaria entre US$ 100 milhões e US$ 150 milhões no capital do grupo, plano este que restou inviabilizado diante do agravamento vertiginoso da insolvência operacional.
Antes do desfecho judicial, a severa escassez de recursos financeiros provocou o desabastecimento de serviços básicos e o descumprimento sistemático de obrigações contratuais com prestadores de serviços. No mês de julho de 2026, a fornecedora Sitelbra interrompeu a conectividade de redes estratégicas, tais como o sistema de lotéricas da Caixa Econômica Federal, o videomonitoramento estadual na Bahia e em Goiás e os canais de atendimento da concessionária Enel no Ceará.
Empresas como Nava Software, Nava Serviços e Hughes também paralisaram as suas atividades operacionais, exigindo a intervenção expressa do Judiciário para impor a restauração das linhas e fixar multa diária pelo descumprimento.
Para minorar o impacto da paralisação de serviços essenciais à população brasileira, a Justiça autorizou a alienação em leilão de ativos estruturais da operadora para outras empresas do setor. Em abril de 2026, a divisão de telefonia fixa residencial foi arrematada pela Método Telecomunicações, transação que incluiu a responsabilidade pela manutenção e operação das linhas destinadas aos atendimentos de emergência nacional, como os canais 190 (Polícia Militar), 192 (Samu) e 193 (Corpo de Bombeiros). O processo de transição visa garantir a integridade das comunicações públicas sem que haja a descontinuidade do suporte de emergência aos cidadãos.

Contudo, entraves operacionais e a ausência de interessados impediram a conclusão do plano de desinvestimento de outras unidades de negócios cruciais do grupo falido. O leilão da Oi Soluções, segmento focado na prestação de serviços de tecnologia a corporações privadas e órgãos públicos com lance mínimo de R$ 1,4 bilhão, encerrou-se em 17 de junho de 2026 sem a apresentação de nenhuma proposta formal.
Ademais, a alienação da fatia de 27,2% detida pela Oi na V.tal, avaliada em R$ 4,5 bilhões e destinada a fundos geridos pelo BTG Pactual, encontra-se judicialmente suspensa devido a recursos apresentados por credores e investidores minoritários.
Mesmo nos processos em que a liquidação dos bens obteve aprovação das instâncias competentes, o fluxo de caixa da tele permaneceu desprovido das receitas estimadas para honrar seus compromissos imediatos. A companhia ainda não recebeu o montante de R$ 60,1 milhões decorrente da alienação da Unidade Produtiva Isolada (UPI) Serviços Telefônicos à Método Telecomunicações, leiloada em abril de 2026. A transferência efetiva desses recursos e a conclusão definitiva do contrato dependem do preenchimento rigoroso de certas condições regulatórias e homologatórias impostas pela Agência Nacional de Telecomunicações e por instâncias concorrenciais.
O desfecho dramático encerra uma longa jornada de crises e reestruturações que se arrastava há uma década nos tribunais brasileiros. Em junho de 2016, a Oi ingressara em seu primeiro processo de recuperação judicial para renegociar R$ 65 bilhões em obrigações, procedimento que perdurou por seis anos até o seu encerramento em dezembro de 2022.
Apenas três meses após aquela homologação, em março de 2023, a empresa formalizou o segundo pedido de recuperação reportando novos R$ 43,7 bilhões em dívidas, culminando no atual decreto de falência após restar comprovada a impossibilidade prática de preservação da continuidade empresarial.
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