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INFRAÇÕES AOS DIREITOS DO CONSUMIDOR

Procon Municipal multa CBF em jogo do Brasil e Venezuela

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O Órgão de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) de Cuiabá multou a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) após constatar diversas infrações aos direitos dos consumidores cometidas no jogo entre Brasil e Venezuela, ocorrido em outubro do ano passado, na Arena Pantanal, em Cuiabá. Entre as violações destacadas estão os prejuízos ao consumidor pelos altos preços e a suspensão das vendas dos ingressos de meia-entrada para o evento esportivo. O valor, que pode ser contestado, é de R$ 602.780,44.

A decisão é parte de um processo sancionatório de ofício, que deu início através de uma investigação preliminar instaurada pelo Procon Municipal, que revelou que a CBF apresentou um relatório parcial durante a venda de ingressos, indicando um percentual muito abaixo do mínimo legal de ingressos vendidos com o benefício da meia-entrada. Esses ingressos já estavam registrados como esgotados no site oficial de vendas, levantando suspeitas sobre a conduta da entidade.

Isso reflete o compromisso do Procon Municipal em garantir a proteção e o respeito aos direitos do consumidor em eventos esportivos de grande magnitude”, disse o secretário adjunto de Proteção e Defesa do Consumidor, Genilto Nogueira.

A CBF terá um prazo de dez dias para apresentar recurso contra a decisão. Este prazo representa uma janela crucial para que a entidade esportiva apresente sua defesa e explique sua posição em relação às infrações apontadas pelo Procon Municipal”, apresentou.

Até o momento, a CBF não emitiu uma declaração oficial em resposta à multa aplicada.

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Caso não apresente recurso, a entidade deverá efetuar o pagamento da multa no valor de R$ 602.780,44 (seiscentos e dois mil setecentos e oitenta reais e quarenta e quatro centavos), que deverá ser recolhido através de Documento de Arrecadação Municipal (DAM), no prazo de 30 (trinta) dias, com a juntada de comprovante de pagamento nos autos, para respectiva baixa.

Genilto Nogueira ressaltou ainda a gravidade da irregularidade, afirmando que a atuação do Procon é legítima sempre que condutas no mercado de consumo afetarem diretamente o interesse dos consumidores, no estrito cumprimento do poder de polícia conferido pelo Código de Defesa do Consumidor.

A postura da CBF foi considerada uma prática que desrespeita a liberdade de escolha do consumidor, pontuou o secretário, divergindo das normas usuais que regem a venda de ingressos em eventos desportivos. Isso compromete a transparência e equidade no acesso a tais produtos, e a CBF, ao infringir os dispositivos legais, se desqualifica como representante nacional, lançando dúvidas sobre sua integridade e respeito pelos direitos fundamentais que sustentam a sociedade.

Os dados obtidos no curso do processo revelaram a controvertida conduta da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) no que tange à comercialização de ingressos de meia-entrada. Inicialmente, a entidade anunciou a alegada indisponibilidade desses ingressos, sugerindo uma escassez que se revelou fictícia. Posteriormente, após notificação por parte do PROCON Municipal de Cuiabá, a CBF reintegrou a comercialização desses ingressos, lembrou Genilto.

A decisão mencionou ainda o desrespeito à Lei Municipal de Cuiabá n° 5.497/2011, em trecho onde mencionou que até mesmo os jornalistas, que desempenham um papel crucial em uma sociedade democrática e republicana ao promoverem a comunicação transparente, o entretenimento e a conscientização pública, foram penalizados pela conduta abusiva da Confederação Brasileira de Futebol (CBF).

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A referida lei garante a esse grupo de profissionais o direito ao pagamento de 50% do valor cobrado em ingressos nas casas de eventos, praças desportivas e similares.

Por fim, a decisão ainda levantou a suspeita da prática de desobediência, descrito no artigo 330 do Código Penal, por descumprir determinações feitas pelo Procon, órgão integrante do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor e o crime de fazer afirmação falsa ou enganosa, descrito no artigo 66 do Código de Defesa do Consumidor.

Diante da gravidade dos fatos o Procon oficiou a Delegacia Especializada de Defesa do Consumidor (DECON) e o Ministério Público para ciência, análise e providências.

A aplicação da multa reforça a importância de garantir que os torcedores desfrutem de uma experiência positiva e justa em todos os eventos esportivos, finalizou Genilto.

Clique anexo para visualizar a decisão na íntegra: 

https://www.cuiaba.mt.gov.br/download.php?id=210655

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ECONOMIA

Tribunal de Contas e ANM firmam parceria para impulsionar economia e reduzir desigualdades

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O presidente do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE/MT), conselheiro Sérgio Ricardo de Almeida, liderou nesta segunda-feira (18) uma reunião estratégica com representantes da Agência Nacional de Mineração (ANM), incluindo o gerente regional Jocy Miranda. O encontro marcou o início de uma parceria institucional voltada para regulamentar e fomentar a atividade mineradora no estado.

A principal pauta da reunião foi a defesa da mineração como um dos pilares da economia mato-grossense. Sérgio Ricardo destacou que, além da produção agrícola e pecuária, a exploração mineral deve ser reconhecida como atividade histórica e estratégica, capaz de gerar emprego, renda e arrecadação para os municípios.

O encontro ocorreu na manhã de segunda-feira, dia 18, em Cuiabá. A data simboliza o início formal de uma cooperação que, segundo os envolvidos, terá desdobramentos práticos nos próximos meses, com a publicação de notas recomendatórias e a instauração de auditorias específicas.

A reunião foi realizada na sede do Tribunal de Contas de Mato Grosso, em Cuiabá. O local foi escolhido por representar a instituição responsável pela fiscalização e pelo acompanhamento das políticas públicas, reforçando o caráter oficial e técnico da iniciativa.

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Segundo Sérgio Ricardo, a mineração pode ser um instrumento eficaz no combate às desigualdades regionais. A justificativa está na capacidade de arrecadação da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), que destina 60% de sua receita diretamente aos municípios, fortalecendo os cofres públicos e ampliando investimentos locais.

O Tribunal de Contas prepara uma nota recomendatória aos municípios e instaurará auditorias para mapear a produção de ouro e outros minerais. O processo incluirá rastreabilidade, exigência de licenciamento ambiental e autorização da ANM, além de fiscalização rigorosa. A medida pretende separar práticas informais da exploração legal e transparente.

Embora ainda não haja números oficiais sobre a produção mineral em Mato Grosso, o conselheiro enfatizou a necessidade de mensurar a quantidade de ouro extraído e de outros minerais. A arrecadação via Exploração de Recursos Minerais (CFEM), que já representa uma fonte significativa de recursos, deverá ser ampliada com a regulamentação e fiscalização adequadas.

As declarações foram feitas pelo presidente do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE/MT), Sérgio Ricardo, que ressaltou a importância da mineração como divisor de águas na economia estadual. O gerente regional da ANM, Jocy Miranda, reforçou que a cooperação busca orientar os municípios sobre o uso correto dos recursos federais e estaduais provenientes da atividade.

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A expectativa é que a parceria entre TCE e ANM fortaleça a economia mato-grossense, ampliando a arrecadação municipal e estadual, além de promover maior transparência na exploração mineral. A medida também deve contribuir para reduzir desigualdades regionais, ao garantir que os recursos sejam aplicados em políticas públicas essenciais.

Nos próximos meses, o Tribunal de Contas deverá publicar oficialmente a nota recomendatória e iniciar auditorias em municípios com atividade mineradora. A ANM, por sua vez, continuará a fornecer suporte técnico e orientação, consolidando a mineração como um setor complementar ao agronegócio e fundamental para o desenvolvimento sustentável de Mato Grosso.

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