AUMENTO ABUSIVO
Deputado defende alteração na base de cálculo para cobrança de impostos estaduais
Em defesa dos cidadãos mato-grossenses, o deputado estadual do Partido Social Liberal (PSL), Silvio Antonio Fávero fez um questionamento sobre o aumento de 24% no indexador da UPF/MT, que tem penalizado os contribuintes de todo MT.
Em ofício encaminhado ao Governo do Estado, nesta sexta-feira (08), o deputado estadual Silvio Fávero cobra, em regime de urgência, a alteração do indexador da UPF/MT, que é a base de cálculo para as cobranças de impostos estaduais, uma vez que somente no último ano esse valor teve um reajuste de 24%.
O valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso (UPF/MT), é utilizado como base de cálculo, para atualização monetária dos débitos fiscais, inclusive dos inscritos em dívida ativa, de forma que tem grande influência na vida diária do contribuinte mato-grossense, afetando sobremaneira o setor industrial, agrícola e demais setores importantes da sociedade.
Em sua argumentação, o parlamentar estadual do Partido Social Liberal (PSL), faz um retrospecto dos valores cobrados em anos anteriores, contestando a necessidade de um reajuste tão pesado neste novo ano que se inicia, considerando ainda as dificuldades econômicas enfrentadas pelos diversos segmentos sociais em 2020.
Atualmente, o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso (UPF/MT) é calculado em função da variação do poder aquisitivo da moeda nacional, com base no Índice Geral de Preços, conceito Disponibilidade Interna (IGP-DI), da Fundação Getúlio Vargas (FGV), ou por outro índice de preços de caráter nacional que o substitua.
De acordo com os dados divulgados pela Fundação Getúlio Vargas, nesta sexta-feira (08), o Índice Geral de Preços, conceito Disponibilidade Interna (IGP-DI) acumulou a maior alta desde 2002 (18 anos).
“Isso interfere diretamente no valor da UPFMT, tornando o valor descomedido, e desproporcional para a população do nosso Estado, principalmente em tempos economicamente tão difíceis”, argumentou o parlamentar em ofícios direcionado ao governador Mauro Mendes e ao secretário de Estado de Fazenda, Rogério Galo.
A correção monetária da UPF/MT, conforme Portaria no 239/2020 da SEFAZ, fixou o valor de R$ 181,98 (cento e oitenta e um reais e noventa oito centavos) a partir de janeiro de 2021, gerando descontentamento de diversas classes produtivas que também já manifestaram contrários ao reajuste.
Ainda no ofício, Silvio Fávero argumenta que esse aumento já está inflacionando todas as obrigações indexadas por este padrão com impactos diretos na vida do contribuinte. Por fim, Silvio reivindica a alteração do indexador da UPF/MT, de IGP-DI para o Índice de Preços para o Consumidor Amplo (IPCA), bem como a sensata revogação da Portaria no 239/2020 – SEFAZ, até que seja providenciada a alteração solicitada.
ECONOMIA
Estudo da CNM mostra impacto nos Municípios de propostas que reduzem a jornada de trabalho
Com possibilidade de ser analisada pelo Congresso Nacional nos próximos dias, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) publicou nesta sexta-feira, 8 de maio, um estudo sobre o impacto da redução da jornada de trabalho para os Municípios. O levantamento analisa os efeitos de propostas que tramitam no Congresso Nacional.
A depender do texto aprovado, a redução pode gerar um déficit diferenciado na prestação de serviços públicos para a população, com a necessidade de articulação dos gestores para reposição da força de trabalho.
As propostas se diferenciam na redução da jornada (as PECs reduzem para 36 horas semanais, com ou sem período de transição) e o Projeto de Lei estabelece uma jornada de 40 horas, de forma imediata. O levantamento indica que as PECs possuem efeito para toda a administração municipal, enquanto o PL, por alterar somente a CLT, apresenta impactos limitados a este tipo de vínculo no âmbito dos Municípios.
Nesse aspecto, as estimativas da Confederação apontam para efeitos expressivos, sobretudo quando se reduz a jornada semanal para 36 horas. A PEC 8/2025, por exemplo, apresenta impacta em R$ 48,4 bilhões para os cofres municipais e reforça a necessidade de reposição de 770,3 mil ocupações.
Vale lembrar que o texto entra em vigência um ano após a promulgação.
Esse impacto deve ser ainda maior, uma vez que a estimativa não considera os trabalhadores de empresas terceirizadas que prestam serviços aos Municípios.
O PL 1.838/2026 tem consequência mais limitada em relação ao texto do PEC, porém com resultado de R$ 442 milhões para os cofres municipais e necessidade de contratação de 7,1 mil novos servidores. A amplitude entre os impactos (PECs e PL) reside não somente no fato da redução da jornada ser menor no Projeto de Lei, mas também no escopo das ocupações que serão diretamente impactadas.
“O estudo focou nos impactos financeiros das propostas para os Entes locais, revelando que os impactos serão bastante expressivos e merecem discussão aprofundada. É preciso alertar que mudanças tão drásticas devem ser feitas com extrema cautela, uma vez que no caso dos Entes públicos, as consequências de medidas legislativas serão experimentadas pela própria população“, ressalta o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski.
Impactos nas carreiras
A análise das carreiras apontou déficits significativos em carreiras cruciais para a prestação de serviços públicos. A aplicação da PEC levará um déficit de, ao menos, 100 mil professores, 58 mil trabalhadores da limpeza urbana e 22 mil técnicos de enfermagem.
Para minimizar as adversidades em caso de aprovação, os gestores precisarão repor quase 10% de toda a força de trabalho do país para a manutenção da mesma estrutura vigente antes da PEC ou buscar alternativas, como rearranjo das jornadas de trabalho, ou a informatização de parte dos serviços públicos.
Leia o estudo completo aqui.
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