ECONOMIA
Cliente pode pagar em espécie e comerciante não é obrigado a aceitar cartão ou cheque
Estabelecimento comercial, ou empresa, que fornece serviço não pode se negar a receber pagamento do cliente em dinheiro, desde que seja a moeda local. É o que garante o artigo 39, inciso IX do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Mas o comércio não é obrigado a aceitar pagamento em cheque, cartão de crédito ou de débito.
Recentemente um supermercado atacadista de Cuiabá foi condenado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) ao pagamento de R$ 10 mil a uma cliente que tentou pagar as compras com moedas metálicas, mas o caixa do estabelecimento se recusou a receber.
“A única exigência é que seja a moeda corrente, níqueis também fazem parte da economia“, explica o presidente da comissão de defesa do consumidor da OAB-MT, Rodrigo Palomares, que tem 10 anos de experiência na área.
O advogado destaca que há uma discussão em relação ao transporte público que limita o pagamento da passagem ao cartão eletrônico.
“O argumento de impedir roubos e assaltos não afasta o que determina a lei“, reforça Palomares.
Ele informa que o estabelecimento comercial pode optar por não aceitar pagamento em cheque, cartão de crédito e/ou débito, mas deve avisar ao cliente antecipadamente, seja com cartazes ou mesmo comunicação por meio de algum funcionário.
“Entretanto, a comunicação deve ser feita antes do consumo e para receber o pagamento é proibido reter qualquer objeto do cliente. As práticas são consideradas abusivas“, reforça.
O representante da OAB lembra que o comércio também tem direito a consultar órgãos de proteção ao crédito e até mesmo exigir um cadastro prévio antes de aceitar pagamento em cheque. Avisa que o pagamento é a vista, mas se a folha estiver pré-datada é preciso que o comércio respeite o acordo.
“Se o cheque for descontado antecipadamente o estabelecimento pode responder juridicamente, pois houve uma quebra de confiança“.
Outra informação repassada pelo advogado diz respeito ao incentivo dado pelo estabelecimento para pagamento em espécie. Ele informa que o ex-presidente Michel Temer modificou em 2017, por decreto, a lei e hoje é possível, desde que o benefício seja igual para todos.
“A lei que regulamenta a diferenciação de preços tem como origem a Medida Provisória (MP) 764/2016, entretanto não pode haver discriminação, se o desconto for dado para um tem que ser dado para todos“, resume.
É possível que o comerciante pratique preços diferenciados para pagamento em dinheiro. De qualquer forma é dever do fornecedor promover a informação de maneira ostensiva, se houver diferenciação de preços.
ECONOMIA
Conta de energia pode acumular quase R$ 1 trilhão em custos adicionais até 2050
Um levantamento divulgado pela Frente Nacional dos Consumidores de Energia (FNCE) estima que medidas adotadas entre janeiro de 2023 e maio de 2026 poderão acrescentar aproximadamente R$ 985 bilhões às tarifas de energia elétrica brasileiras até 2050. O estudo analisa decisões relacionadas ao setor elétrico e projeta seus impactos financeiros para consumidores residenciais, produtores rurais, comerciantes, indústrias e prestadores de serviços em todo o país.
Segundo a entidade, os custos adicionais decorrem de medidas provisórias, leis, leilões de energia, acordos administrativos e alterações legislativas aprovadas no período analisado. A projeção indica que os efeitos dessas iniciativas tendem a ser incorporados gradualmente às tarifas, influenciando a composição da conta de luz nas próximas décadas.
A política energética brasileira é conduzida pelo Governo Federal, responsável pelo planejamento do setor, pela formulação de diretrizes, pela edição de medidas provisórias e pela coordenação de ações administrativas. De acordo com a análise apresentada pela Frente Nacional dos Consumidores de Energia (FNCE), decisões tomadas nesse âmbito podem produzir impactos permanentes sobre a estrutura tarifária quando resultam na criação de novos encargos ou obrigações para o sistema elétrico.

O estudo também destaca a participação do Congresso Nacional no processo de definição das regras do setor. Conforme a entidade, a aprovação de dispositivos inseridos em projetos legislativos, conhecidos como “jabutis”, e a manutenção de mecanismos que elevam os custos permanentes do sistema contribuem para ampliar despesas posteriormente repassadas aos consumidores por meio das tarifas.
Na avaliação da Frente Nacional dos Consumidores de Energia, o atual modelo transfere aos usuários finais o financiamento de subsídios, contratações compulsórias de energia, acordos administrativos e outras obrigações regulatórias. Como consequência, consumidores de diferentes segmentos assumem custos cuja definição ocorre durante o processo de elaboração e aprovação das políticas públicas.
A entidade afirma ainda que a sucessão de medidas adotadas sem uma estratégia integrada compromete a sustentabilidade econômica do setor elétrico. O diagnóstico apresentado defende a necessidade de uma reforma estrutural capaz de reduzir encargos, aumentar a eficiência regulatória e preservar a modicidade tarifária como princípio orientador da política energética nacional.
Os reflexos das tarifas mais elevadas, segundo especialistas do setor, vão além do orçamento das famílias. O aumento do custo da energia elétrica pode elevar despesas operacionais da indústria, do comércio, do agronegócio e do setor de serviços, afetando a competitividade da economia, pressionando preços e influenciando o comportamento da inflação ao longo do tempo.
Outro aspecto destacado pelo levantamento é a recorrente incorporação de novos custos às contas de energia como mecanismo de financiamento de decisões relacionadas ao setor elétrico. Para a FNCE, esse processo evidencia a necessidade de ampliar o debate sobre eficiência administrativa, revisão de gastos públicos e aperfeiçoamento das normas regulatórias que disciplinam o mercado de energia.

A projeção de aproximadamente R$ 985 bilhões em custos adicionais até 2050 amplia a discussão sobre planejamento energético e responsabilidade fiscal. Embora as decisões envolvam aspectos técnicos e regulatórios, seus efeitos alcançam diretamente consumidores, empresas e toda a cadeia produtiva, tornando o tema relevante para o debate sobre políticas públicas e desenvolvimento econômico.
Diante desse cenário, o estudo sustenta que o equilíbrio entre segurança energética, eficiência administrativa e modicidade tarifária permanece como um dos principais desafios do setor elétrico brasileiro. A entidade defende que futuras decisões sejam acompanhadas de maior planejamento, avaliação de impactos econômicos e transparência, buscando reduzir a pressão sobre as tarifas e preservar o poder de compra da população.
-
Artigos5 dias atrásAo produtor rural, com respeito
-
Artigos4 dias atrásUm apelo ao STF
-
Política6 dias atrásCorte de Contas rejeita denúncia contra Prefeito de Cuiabá por suposto uso de servidores em redes sociais
-
Política6 dias atrásUnião Brasil projeta liberdade de apoio e afasta risco de ruptura interna
-
Política4 dias atrásCenário de “oposição” ganha força com disputa pela Mesa Diretora em Cuiabá
-
Artigos4 dias atrásNova droga aprovada pela Anvisa controla fogachos e outros sintomas associados à menopausa
-
Artigos6 dias atrásExiste, de fato, um livre-arbítrio?
-
ESPORTES6 dias atrásFortaleza transfere duelo contra o Palmeiras para a Arena Pantanal



Você precisa estar logado para postar um comentário Login