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Taxa de ocupação de “UTI Covid” cai para menos de 45% em Cuiabá

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A taxa de ocupação das Unidades de Tratamento Intensivo (UTIs) ganhou relevância durante a crise de saúde provocada pelo novo coronavírus. Mas não é apenas durante uma pandemia que ela deve ser acompanhada com regularidade. Afinal, trata-se de uma importante ferramenta de gestão hospitalar.

Ao indicar a capacidade de atendimento da UTI, a taxa de ocupação permite que os gestores entendam o perfil de utilização do espaço, os intervalos de substituição e a média de permanência dos pacientes, entre outros fatores. Além disso, ela pode ser analisada em conjunto com dados como número de óbitos, infecções e altas.

Leitos de tratamento intensivo são considerados recursos caros e complexos. Portanto, o domínio dessas informações é essencial para aumentar a eficiência administrativa dos leitos, reduzindo custos e propiciando condições de trabalho favoráveis aos profissionais de saúde e de atendimento à população.

Segundo a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), os hospitais devem manter a taxa de ocupação de UTI adulto entre 80% e 85% da sua capacidade. Percentuais abaixo de 75% podem indicar utilização inadequada por falha de planejamento, índice de satisfação baixo por parte dos usuários ou falta de articulação com a rede de serviços de saúde.

Por outro lado, a recomendação é evitar que a taxa de ocupação atinja valores próximos a 100%. Isso porque um pequeno número de leitos operacionais precisa estar sempre desocupado para atender pacientes graves encaminhados pelo setor de emergência.

O município de Cuiabá saiu do Risco Alto e está classificado em Risco Moderado, conforme o novo panorama da situação epidemiológica da Covid-19 em Mato Grosso divulgado pelo Governo do Estado, na noite desta terça-feira (11) e que pode ser conferido neste link.

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O método de definição de classificação de riscos dos municípios leva em consideração o número absoluto dos casos dos últimos 14 dias, bem como a média móvel dos últimos 14 dias, a fim de evitar que a cidade não sofra com uma mudança brusca de um boletim para outro, permanecendo assim na categoria com a sua média móvel por pelo menos duas semanas.

A diminuição nos casos de Covid-19 em Cuiabá começou a ser evidenciada há cerca de duas semanas, quando a Capital zerou a fila de espera por leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI), Covid. Somente a capital disponibilizou 155 leitos exclusivos para UTI Covid. No dia 23 de abril, Cuiabá já não havia nenhum morador da Capital nela, e contava com 13 pacientes, no entanto, no início da noite daquela data já não havia mais nenhum morador aguardando por leito, de acordo com a Central de Regulação de Urgência e Emergência.

Além disso, Cuiabá passou a apresentar melhora em outros aspectos relativos à Covid-19. Por exemplo, no final de março deste ano, quando houve o pico de mortes, o Hospital Referência à Covid-19 (antigo Pronto Socorro) chegou a ficar com 98% de ocupação dos leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) adulto. Já nesta quarta-feira (12), a ocupação é de 44,3%, sem nenhuma criança em UTI pediátrica na unidade hospitalar.

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Já no Hospital São Benedito, a taxa de ocupação dos leitos de UTI também está hoje em 41,6%. As duas unidades possuem 155 leitos exclusivos para tratamento contra o vírus e representam uma diminuição na taxa de ocupação de 45%.

Também foi possível observar que as internações e mortes por Covid-19 de pessoas acima de 80 anos de idade apresenta redução na capital. Os moradores da capital dessa faixa etária são os únicos do grupo de idosos que já receberam as duas doses da vacina contra a Covid-19 há mais de um mês, ou seja, já passaram pelo período de produção de anticorpos. No mês de abril 53 pessoas tiveram alta no São Benedito e só nos últimos sete dias 18 pessoas receberam a notícia de que poderiam ir para as suas casas.

É uma alegria que não cabe no peito. Estamos vivendo em tempos difíceis, mas eu acredito e tenho fé que ainda vamos melhorar mais. Cuiabá se estruturou, ampliou as vagas de UTI, de enfermaria, reorganizou a rede de atendimento para salvar e proteger a vida das pessoas. Nossa campanha de vacinação está fluindo bem, e com a ampliação de novos polos de imunização, a tendência é só diminuir os casos de Covid, não só na nossa Capital, mas no Estado inteiro, comemorou o prefeito Emanuel Pinheiro.

O prefeito cuiabano Emanuel Pinheiro relembrou ainda que até a data de hoje (12), mais de 145 mil pessoas já receberam a vacina na capital.

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Destaques

“Operação Resgate VI” interdita alojamento degradante e garante direitos trabalhistas em Mato Grosso

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De acordo com o Protocolo de Palermo, acordo internacional firmado no ano de 2000 e ratificado pelo Brasil em 2004 e internalizado no Artigo 149A do Código Penal brasileiro, o tráfico de pessoas é definido como “o agenciamento, o aliciamento, o recrutamento, o transporte, a transferência, a compra, o alojamento ou o acolhimento de uma pessoa, recorrendo à grave ameaça, violência, coação, fraude ou abuso, e tendo como finalidade: submetê-la a trabalho em condições análogas à de escravo ou a qualquer tipo de servidão, ou à exploração sexual, ou à adoção ilegal, ou à remoção de órgãos ou partes do corpo”.

“Muitas vezes, o fazendeiro diz e promete Deus e os céus para cada um de nós, mas aí se torna um ato escravo, como já aconteceu comigo mesmo. Por muito tempo, o tráfico de pessoas parecia não ter nada a ver com trabalho escravo, de forma que as instituições competentes para tratar destas duas violações são até hoje distintas”.

Chega de Escravidão!

O combate ao trabalho escravo está nas raízes da Comissão Pastoral da Terra (CPT). Seu nascimento, em 1975, ocorreu quatro anos após a publicação da carta pastoral “Uma Igreja da Amazônia em conflito com o latifúndio e a marginalização social”, denúncia feita por dom Pedro Casaldáliga, um dos fundadores da CPT, e que expôs a persistência do Trabalho Escravo no Brasil. Desde então, o seu compromisso com a dignidade e com a vida fazem parte da missão da Pastoral.

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Resgate de trabalhadores em MT

Uma fiscalização trabalhista de emergência culminou no resgate de dois trabalhadores submetidos a condições análogas à escravidão em uma propriedade rural do interior mato-grossense, onde habitavam um alojamento insalubre e desprovido de requisitos mínimos de segurança e higiene.

A ação fiscalizatória transcorreu entre os dias 5 e 11 de agosto de 2026, no âmbito das ações integradas da Operação Resgate VI, mobilizando equipes especializadas do Ministério do Trabalho e Emprego, do Ministério Público do Trabalho e da Polícia Federal.

O flagrante das irregularidades ocorreu em um estabelecimento rural localizado no município de Santa Cruz do Xingu, situado no norte do Estado de Mato Grosso, a aproximadamente 1.092 quilômetros da capital, Cuiabá.

A intervenção das autoridades deu-se mediante a constatação técnica de severa degradação humana e ambiental no alojamento de madeira construído ao lado de um curral, estrutura composta por quatro dormitórios abafados e um único sanitário em situação de absoluta precariedade.

O ambiente degradante caracterizava-se pela presença constante de fezes de roedores, proliferação de insetos, acúmulo de detritos alimentares pelo chão, ausência de armários, uso de colchões deteriorados e fiação elétrica improvisada com risco iminente de incêndio e eletrocussão.

A constatação de gravidade decorre da violação sistemática das normas regulamentadoras trabalhistas, visto que o conjunto das falhas estruturais e sanitárias ultrapassou meros descumprimentos administrativos, configurando a hipótese legal de submissão a condições degradantes de trabalho.

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A operação buscou interromper imediatamente a exposição dos trabalhadores aos severos riscos biológicos e estruturais identificados, garantindo a interdição sumária do imóvel até a completa adequação das instalações elétricas, controle de pragas, sanitização e fornecimento de mobiliário adequado.

O alcance das medidas protetivas assegurou a imediata transferência dos dois resgatados para uma rede hoteleira regional, com o custeio integral de hospedagem, alimentação e passagens de retorno aos seus municípios de origem sob a responsabilidade financeira direta do empregador infrator.

O impacto jurídico e social da fiscalização resultou na formalização retroativa dos contratos de trabalho via eSocial, na exigência de recolhimento das contribuições previdenciárias e do FGTS, além da liberação das parcelas do seguro-desemprego especial destinado às vítimas e da lavratura de autos de infração.

Com o encerramento da fase ostensiva, as vítimas foram devidamente encaminhadas aos serviços da rede de proteção social local, enquanto o proprietário responderá administrativamente perante os órgãos de fiscalização e cível e criminalmente conforme os preceitos do artigo 149 do Código Penal Brasileiro.

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