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SEMANA DE DEFINIÇÕES ENTRE APOIAR OU NÃO

Convenções Partidárias; “Eu acredito que o UB vai me apoiar”, afirma Pivetta

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A corrida maluca eleitoral de 2026, entra em uma das fases mais importante a partir desta segunda-feira (20), quando começa o período das Convenções Partidárias.

Até o dia 5 de agosto, partidos políticos e Federações Partidárias deverão oficializar o nome de seus candidatos e também definir as alianças que disputarão as eleições de outubro.

Se liga! Como a legislação brasileira não permite candidaturas avulsas, a definição partidária é uma etapa obrigatória para quem pretende concorrer nas eleições em outubro.

Nota de rodapé: as Convenções Partidárias abrem uma etapa estratégica: a definição dos critérios e prioridades que vão orientar a distribuição do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), recurso público destinado ao custeio das campanhas eleitorais.

Segue o fluxo!

Faltando 76 dias para…

As eleições de 2026, representantes de oito partidos do campo progressista reuniram-se quinta feira (16), em Cuiabá, para consolidar a unidade na disputa das eleições em Mato Grosso.

Os pontos principais são a reeleição do presidente Lula e a eleição da médica Natasha Slhessarenko ao Palácio Paiaguás.

Participaram lideranças do PT, PCdoB, PV, PDT, PSD, PSB, Rede, Sustentabilidade e PSOL.

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Durante o encontro, as lideranças também confirmaram que a Federação Rede/Psol não lançara candidatura própria ao Palácio Paiaguás.

Temperados pelo clima…

Pós Copa do Mundo de 2026 onde a Espanha se consagrou a Campeã, e incensada intensamente pela mídia ávida por notícias políticas na “LINDA”,QUERIDA” Terra de Rondon, deu-se o desfecho da fabricada crise no União Brasil (UB), Partido Liberal (PL), Repúblicanos e o MDB.

Artífice de uma aliança cuja estabilidade é fundamental para a continuidade do “Projeto Mudancista” torcem os adversários para um rompimento desta.

Só pra entender:

O projeto mudancista refere-se ao movimento histórico, político e ideológico que defendeu a transferência da capital federal do litoral (Rio de Janeiro) para o interior do Brasil. A ideia culminou na construção de Brasília e visava a integração territorial, o desenvolvimento econômico e a segurança do país”.

Ver o candidato do partido Republicanos, Otaviano Pivetta isolado é sonho da maioria das oposições.

Esse sonho se transformara em realidade? Derrotas e vitórias, partidos não cairão em armadilha. Pegou aí?

Otaviano Pivetta, pré…

Candidato à reeleição ao Governo do Estado de Mato Grosso acredita no apoio do União Brasil (UB) a sua campanha eleitoral.

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A disputa interna será resolvida pela sua candidatura, com a maioria dos votos dos votos dos delegados e membros do Diretório Estadual.

Eu acredito sim que o União Brasil vai me apoiar. Eu não acredito que tenha alguém tentando comprar votos lá. Eu confio no Mauro Mendes, no Fabinho Garcia, que é deputado federal, são amigos que tenho lá“, disse Otaviano Pivetta.

O União Brasil (UB) fará sua Convenção Partidária no Estado de Mato Grosso no próximo dia 30. O partido terá que resolver a quem irá apoiar na campanha para o Palácio Paiaguás.

Entre delegados e convencionais, 50 pessoas terão o direito de decidir o rumo da campanha, sendo 28 membros do Diretório Estadual e 22 delegados municipais com diretórios definitivos.

Aliados do “Capitão Jaymão” afirma ter maioria, com 36 votos favoráveis ao lançamento do Senador unista ao Governo do Estado.

AFFFFF…, vai ser briga de cachorro grande nesse dia.

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Política

Decisão do TCE/MT sobre o Fundeb definirá o futuro financeiro da Educação Municipal em Mato Grosso

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O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE/MT), converterá a sessão plenária prevista para o próximo dia 28 de julho em um marco regulatório essencial para as finanças públicas municipais. O órgão técnico decidirá se os prefeitos mato-grossenses possuem autorização legal para utilizar recursos correntes do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) no pagamento de dívidas educacionais herdadas de exercícios passados.

A manifestação da corte foi provocada formalmente por meio de uma consulta jurídica protocolada pela Prefeita de Várzea Grande, Flávia Moretti (PL), que busca segurança jurídica para a gestão orçamentária do município. A motivação central da divergência reside na necessidade de pacificar a interpretação sobre os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e as regras federais de aplicação do fundo.

A prefeita Flávia Moretti figura como a demandante principal deste processo normativo ao provocar a corte de contas regional neste período de transição de gestão. A chefe do Executivo de Várzea Grande, segunda maior cidade do estado, busca um posicionamento definitivo que ampare as decisões administrativas dos gestores municipais. A iniciativa fundamenta-se na urgência de se conferir eficiência e legalidade ao fluxo de caixa municipal, garantindo que o pagamento de passivos acumulados não resulte em sanções jurídicas futuras ou na rejeição das contas anuais pelo órgão fiscalizador.

O Tribunal de Contas de Mato Grosso, por meio de seu colegiado pleno, assume o papel de intérprete final da legislação fiscal aplicável aos municípios do estado neste julgamento. O Pleno da Corte de Contas, composto pelos conselheiros relatores e revisores, detém a competência constitucional para fixar teses que orientam o controle externo da administração pública. A deliberação institucional mobiliza o corpo técnico do Tribunal de Contas de Mato Grosso, que analisa minuciosamente o equilíbrio entre o cumprimento das metas educacionais e o respeito às normas de direito financeiro vigentes no país.

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O palco dessa definição jurídica fundamental será o edifício-sede do Tribunal de Contas de Mato Grosso, situado no Centro Político Administrativo da capital, Cuiabá. O ambiente do plenário virtual e presencial concentrará as atenções de assessores jurídicos, secretários de finanças e prefeitos das 142 municipalidades mato-grossenses. A centralização do julgamento na corte estadual confere ao espaço uma relevância política e administrativa momentânea que reverbera diretamente em cada uma das secretarias municipais de educação do território estadual.

A sessão de julgamento que definirá a tese jurídica vinculante está formalmente agendada para o dia 28 de julho, após a suspensão decorrente de um pedido de vista governamental. O cronograma processual reflete a maturidade do debate, que exige análise aprofundada dos votos divergentes apresentados pelos conselheiros antes da proclamação do resultado final. O desfecho temporal da matéria coincide com o período de planejamento orçamentário do segundo semestre das administrações municipais, tornando a fixação da data um fator crítico de controle.

A consulta jurídica foi apresentada formalmente pela prefeita Flávia Moretti por meio de uma petição escrita instruída com pareceres técnicos da assessoria jurídica municipal. O rito processual seguiu as normas regimentais do TCE-MT, passando pela autuação, distribuição para a relatoria e inclusão na pauta de julgamentos do tribunal pleno. Os conselheiros manifestam-se formalmente nos autos através da leitura de seus votos fundamentados, os quais são submetidos à votação aberta e nominal durante as sessões ordinárias da corte.

A controvérsia jurídica estabeleceu-se no Tribunal de Contas de Mato Grosso porque o conselheiro relator da matéria, Antônio Joaquim, manifestou-se favoravelmente à possibilidade de quitação das Despesas de Exercícios Anteriores (DEA) com verbas atuais do fundo. O relator baseou sua linha de raciocínio no Manual de Demonstrativos Fiscais da Secretaria do Tesouro Nacional, concluindo que tais montantes poderiam inclusive contabilizar para os índices obrigatórios de aplicação (70% e 30%) do ano em curso, desde que cumpridas as exigências legais.

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Essa interpretação oferece flexibilidade aos gestores públicos que enfrentam estrangulamento financeiro decorrente de restos a pagar acumulados por administrações anteriores.

A divergência instaurou-se de forma contundente porque o Conselheiro Waldir Teis abriu voto-vista contrário à tese do relator, apontando rigidez na legislação federal do Fundeb. Teis argumenta que a norma federal impõe a aplicação dos recursos no mesmo exercício financeiro em que ingressam no caixa, admitindo o uso extemporâneo de estritamente 10% apenas no primeiro quadrimestre do ano subsequente. Segundo a ótica da divergência, a utilização indiscriminada do caixa atual para cobrir passivos antigos viola frontalmente a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e o princípio constitucional da anualidade orçamentária.

O julgamento encontra-se atualmente suspenso devido ao pedido de vista formulado pelo presidente do Tribunal de Contas de Mato Grosso, conselheiro Sérgio Ricardo, que avocou os autos para análise detalhada antes do voto decisivo. Esta interrupção temporária reflete o impacto prático da decisão, que gerou forte expectativa na Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM) e em toda a comunidade jurídica voltada ao direito público.

A manifestação do presidente representará o ponto de inflexão para a consolidação da jurisprudência que governará a contabilidade pública educacional no estado.

A decisão final que o Tribunal de Contas de Mato Grosso proferirá estabelecerá uma tese jurídica vinculante com efeitos obrigatórios e imediatos para todas as 142 prefeituras do estado. O entendimento servirá de diretriz compulsória para a elaboração e a subsequente prestação de contas de todos os prefeitos, impactando diretamente o planejamento orçamentário do ensino público regional. A fixação desse entendimento modulará a segurança jurídica dos governantes, definindo as fronteiras legais entre a eficiência na gestão de restos a pagar e a estrita obediência aos limites de gastos impostos pela legislação educacional brasileira.

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