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ESTADO DE ALERTA

Sem vacina, sem carnaval: taxa de transmissão volta a ficar em alerta

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Uma das maiores festas do mundo tem destino certo em 2021, devido a alta constante nos números da Covid-19. A festividade que marca o ano dos brasileiros ocorre tradicionalmente em fevereiro, durante três dias de muita festa e termina na quarta-feira de Cinzas, esta cancelada em Cuiabá.

O objetivo segundo o Decreto assinado pelo Prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), será para evitar aglomerações, enquanto a bandeira no modelo de distanciamento não sinalize que a região está com baixo risco epidemiológico e passível de flexibilização.

Diante de risco iminente, a Vigilância Epidemiológica e os pesquisadores da Universidade Federal do Estado de Mato Grosso (UFMT), recomenda que a população evite aglomerações para que novo aumento de casos não ocorra.

Apesar do Decreto proibindo os eventos carnavalescos, apesar de Cuiabá ter risco moderado de contaminação. O Índice de Reprodução (RI) do vírus para valores superiores a 1,00 e interrompendo a desaceleração de disseminação que se observou após a primeira semana epidemiológica deste ano.

Boletim divulgado pela Secretaria Municipal de Saúde aponta que a reprodução do Coronavírus foi de 1,33 na semana que corresponde a 15 a 21 de novembro de 2020; de 1,04 no período de 13 a 19 dezembro, e de 1,00 na semana de 03 a 09 de janeiro.

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Sabe o que há em comum ou coincidências? Épocas por conta do “Black Friday” do Natal e também com as festas de Ano Novo quando as pessoas saiam mais de suas casas para irem as compras de final de ano e para participar de comemorações entre seus familiares.

O índice acima de 1,00 é preocupante e pode voltar a correr em Cuiabá.

A taxa de transmissão serve como uma estimativa de como a doença se espalha entre a população. Assim, quando esse número é menor ou igual a 1, espera-se queda no número de casos. E, quando maior que 1, espera-se um aumento no número de casos.

Alguns exemplos:

– para uma taxa de transmissão igual a 2, podemos interpretar que 1 pessoa infectada com a Covid-19 tende a transmitir a doença para duas outras pessoas;
– para uma taxa de transmissão igual a 0,5, podemos interpretar que a cada 2 pessoas infectadas com a Covid-19, há transmissão da doença para uma outra pessoa.

Vale dizer que a taxa de transmissão é um cálculo que depende de muitas variáveis e os números que temos calculados hoje são, em geral, estimativas com embasamento científico. Assim, o índice de transmissão da Covid-19 pode nos ajudar a ter uma noção de que direção a Pandemia está seguindo, mas este dado deve ser sempre avaliado em conjunto com outros parâmetros.

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A secretária de Saúde de Cuiabá, Ozenira Félix disse que as projeções dos técnicos da secretaria já apontam para o risco de aumento de casos da Covid-19 após o Carnaval, mesmo com o Decreto Municipal do prefeito cuiabano Emanuel Pinheiro, proibindo a realização de eventos nos dias 15 e 16 de fevereiro.

Nota da redação

O RI determina a velocidade de propagação de um vírus dentro de determinadas condições, expressando a aceleração ou não do contágio. Se ele é superior a 1, em média cada indivíduo infectado transmite a doença para mais de uma pessoa.

Se for menor, cada vez menos indivíduos se infectam e o número de novos casos retrocede. Isso significa dizer que acima de 1, a taxa de transmissão do vírus deixa o sistema de Saúde em estado de alerta.

Conforme a Organização Mundial de Saúde (OMS), para considerar a Pandemia sobre controle é necessário que o valor de mantenha de um persistentemente no período de pelo menos duas semanas.

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Destaques

“Acordo Cível” e “Quitação Tributária” encerram litígio de 15 anos decorrente do “Escândalo dos Maquinários”

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A Vara Especializada em Ações Coletivas da Comarca de Cuiabá extinguiu definitivamente uma Ação Judicial proposta pela empresa Tecnoeste Máquinas e Equipamentos Ltda., contra o Estado de Mato Grosso. O encerramento formal da disputa jurídica do processo ocorre após a consolidação de acordos de ressarcimento financeiro e do pagamento integral de débitos fiscais pendentes pela companhia envolvida no litígio.

A determinação judicial foi proferida pelo magistrado Bruno D’Oliveira Marques, titular da unidade jurisdicional encarregada do caso. O processo contava com a participação direta da empresa fornecedora, do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPE/MT), na condição de órgão fiscalizador da lei, de ex-gestores públicos e da própria administração pública estadual.

A decisão judicial foi assinada no início deste mês e encerra uma controvérsia jurídica que tramitava nos Tribunais Estaduais há mais de quinze anos. O desfecho marca o fechamento de uma complexa fase processual iniciada a partir de investigações sobre compras públicas efetuadas no ano de 2009.

O litígio teve como palco central o Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, com desdobramentos operacionais e administrativos centrados na capital, Cuiabá. Os fatos que deram origem à disputa derivaram de contratos de aquisição de equipamentos pesados firmados no âmbito da Secretaria de Estado de Infraestrutura (SINFRA).

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A resolução do impasse ocorreu mediante a homologação de um Acordo de Não Persecução Cível entre a empresa privada e o Ministério Público, somada à quitação integral da dívida tributária sob discussão. Diante do adimplemento das obrigações e da manifestação expressa da autora, o juiz aplicou o artigo 493 do Código de Processo Civil para reconhecer a perda do interesse processual.

A ação havia sido ajuizada originalmente em 2011 pela fornecedora para anular notificações fiscais e requerer indenização por danos morais contra o Estado. A controvérsia originou-se de auditorias que apontaram irregularidades em licitações e direcionamento de contratos a empresas do setor de maquinários durante a execução do programa governamental denominado Mato Grosso 100% Equipado.

O contrato global do programa estadual envolvia montantes da ordem de R$ 245 milhões, tendo as investigações apurado um superfaturamento estimado em aproximadamente R$ 44 milhões. Além do prejuízo financeiro direto aos cofres públicos, as apurações indicaram o pagamento sistemático de propinas calculadas entre 5% e 10% sobre o valor dos contratos para o financiamento de campanhas políticas.

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Como consequência primária das irregularidades apuradas pela fiscalização, a Justiça Mato-grossense condenou, em novembro de 2018, diversos ex-gestores públicos, ex-secretários e empresários por improbidade administrativa. No âmbito cível individual, a liquidação dos débitos pela Tecnoeste Máquinas e Equipamentos Ltda., culminou no encerramento de execuções fiscais paralelas e na anulação de condenações pretéritas que pendiam contra o Estado.

O histórico processual revela que, embora a empresa tenha obtido ganho de causa inicial em primeira instância em 2011, o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJ/MT) anulou a sentença ao reconhecer a conexão da demanda com a Ação Civil Pública por Improbidade. O retorno dos autos à vara especializada possibilitou a convergência dos processos para a composição amigável das partes.

A partir desta decisão, o Poder Judiciário consolida uma tendência de encerramento de ações civis públicas de longa duração mediante o uso de mecanismos consensuais de ressarcimento ao erário. O encerramento definitivo desta etapa processual impede novas cobranças judiciais sobre o mesmo objeto e extingue o litígio sem resolução de mérito, assegurando a recuperação dos haveres públicos.

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