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TCE/MT RECOMENDA MEDIDAS URGENTES

“Saneamento básico é um dos maiores desafios por parte dos gestores públicos”

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Em 2024, foi aprovado pela Comissão de Meio Ambiente (CMA) do Senado, o relatório que aponta que o país terá dificuldade de cumprimento das metas de universalização do saneamento básico pela uniformidade temporal estabelecida para todo o país, o que exigirá “esforço desigual de acordo com algumas regiões”.

O atrelamento aos contratos desconsiderando os planos locais claramente não reflete a realidade, muito menos das regiões com índice de esgotamento sanitário bem mais abaixo de 90% da população atendida”.

De acordo com o trabalho, algumas regiões do Brasil, estão muito mais atrasadas na implantação do saneamento e, por isso, precisarão de tratamento diferenciado para que seja possível alcançar as metas de universalização. Para isso, terão que ser feitas mudanças na legislação.

Segundo dados do Instituto Trata Brasil, atualmente, mais de 90 milhões de brasileiros não têm acesso à coleta de esgoto (44,5% do total), cerca de 32 milhões vivem sem acesso à água potável (15,8% do total) e 4,4 milhões não têm banheiro em banheiro em casa.

Sancionado em 2020, o novo Marco Legal do Saneamento (Lei Federal nº 14.026/2020) definiu uma meta única para todos os municípios do país. A lei prevê, entre outras coisas, que, até 2033, o Brasil deve fornecer água para 99% da população e coleta e tratamento de esgoto para 90%. No ritmo atual, a meta só será cumprida em 2070, um atraso de 37 anos.

TCE recomenda medidas urgentes

O Conselheiro Sérgio Ricardo de Almeida, presidente do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE/MT), recomendou a adoção de medidas urgentes para garantir o cumprimento das metas de saneamento básico até 2033. As diretrizes constam na Nota Recomendatória nº 2/2025, da Comissão Permanente de Meio Ambiente e Sustentabilidade (COPMAS), já publicada no Diário Oficial de Contas (DOC).

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A decisão foca em medidas estruturantes para a universalização dos serviços de água potável, esgotamento sanitário e manejo adequado de resíduos sólidos até 2033. A nota destaca a urgência das medidas ao lembrar que diversos prazos legais já se esgotaram.

Compreendendo que o abastecimento de água, o esgotamento sanitário e o manejo dos resíduos sólidos impactam diretamente na saúde pública e no meio ambiente, e que há uma meta a ser cumprida em menos de uma década, a qual ainda não foi alcançada, o Tribunal de Contas propõe a adoção imediata de medidas por parte dos gestores públicos”, explica Sérgio Ricardo em trecho da decisão.

Com base em estudos técnicos, a Comissão constatou que, apesar de contar com 99% de cobertura de água potável, Mato Grosso ainda apresenta apenas 34% de cobertura de esgoto, um déficit de 56% em relação à meta de universalização. Sobre o manejo de resíduos sólidos, embora 89% dos municípios realizem coleta regular, apenas 43% fazem a destinação correta, contrariando as diretrizes ambientais e sanitárias vigentes.

Outro ponto de alerta é que o Estado ainda não estruturou suas Unidades Regionais de Saneamento Básico (URSBs), o que compromete o acesso dos municípios a recursos federais e à coordenação regionalizada dos serviços, condição prevista na legislação federal.

Diante disso, foi recomendado o encerramento imediato de lixões, a regionalização dos serviços por meio das Unidades Regionais de Saneamento Básico (URSBs), a elaboração ou revisão dos planos municipais de saneamento e a instituição da taxa de lixo, conforme previsto em lei.

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A nota orienta que o saneamento básico seja incluído entre os pontos de controle das gestões municipais, com previsão de recursos específicos nas peças orçamentárias anuais e plurianuais (PPA, LDO e LOA). Além disso, os prefeitos devem buscar parcerias público-privadas e a adesão ao Sistema Federal de Saneamento (SINISA), dentre outras iniciativas.

À Secretaria de Saúde, por sua vez, cabe promover ações de vigilância sanitária para monitorar os impactos da ausência de saneamento na saúde pública. Já à Secretaria de Meio Ambiente, compete a fiscalização do uso dos recursos hídricos e a autuação de lixões e outras irregularidades no manejo de resíduos sólidos.

Ao Governo do Estado, a COPMAS sugere a revisão do Plano Estadual de Resíduos Sólidos (PERS), o fortalecimento das URSBs e a ampliação do projeto “Sede de Aprender”, com foco em escolas públicas. Também recomenda a articulação de linhas de crédito com instituições financeiras públicas e privadas para viabilizar investimentos em saneamento, além de fomentar a adesão dos municípios às URSBs.

A medida visa suprir a lacuna atual e estruturar a gestão regionalizada dos serviços. Assim, o governo estadual também deve priorizar investimentos em áreas com maior déficit de cobertura, como regiões rurais e comunidades indígenas. A nota propõe ainda a criação de mecanismos de monitoramento e fiscalização para garantir o cumprimento das metas estabelecidas no Marco Legal do Saneamento.

Caso persistam omissões, o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE/MT), poderá adotar medidas de responsabilização, conforme previsto no Regimento Interno e na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

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Destaques

Ação de R$ 182 Milhões contra ex-governador completa 7 anos no Judiciário de Mato Grosso

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Uma das principais denúncias de desvio de recursos públicos da história recente do Estado de Mato Grosso continua sem uma decisão de mérito definitiva. A Ação Civil Pública por improbidade administrativa, que tramita na Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, busca a devida reparação aos cofres públicos diante de indícios robustos de fraudes no pagamento de precatórios.

O processo em questão aponta como réus o ex-governador Blairo Borges Maggi, o empresário Valdir Piran e outras oito pessoas físicas e jurídicas. Entre os demais acusados estão ex-secretários de Estado, procuradores estaduais e a Construtora Andrade Gutierrez, todos apontados como partícipes de um arranjo financeiro ilícito de caráter estruturado.

A controvérsia judicial, que se arrasta desde o ano de 2019, completou sete anos de tramitação sem que um desfecho definitivo tenha sido alcançado na Justiça de Mato Grosso. Os reiterados recursos processuais apresentados pelas defesas dos réus retardaram o andamento célere dos autos ao longo de quase uma década de controvérsias.

As supostas irregularidades processuais ocorreram no âmbito da administração pública direta do Estado de Mato Grosso, sediada na capital, Cuiabá. O epicentro das transações financeiras sob suspeita deu-se no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ/MT) e envolveu créditos originados de autarquias estaduais já extintas.

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De acordo com as investigações, o esquema criminoso operou-se mediante a triangulação fraudulenta de repasses financeiros bilionários à Empreiteira Andrade Gutierrez sob o pretexto de quitação de precatórios judiciais.

Posteriormente, parte expressiva desses recursos públicos federais e estaduais era direcionada ao empresário Valdir Piran para fins de compensação de créditos privados.

A motivação por trás da referida engenharia financeira ilícita residia na necessidade urgente de quitação de uma dívida de caráter estritamente político de R$ 40 milhões. O grupo governamental da época contraíra esse débito volumoso com a Factoring pertencente ao empresário Valdir Piran, conforme apontam as investigações ministeriais.

O objetivo principal da referida operação ilegal consistia na obtenção rápida de dinheiro em espécie para garantir e consolidar a sustentabilidade política do grupo governante no poder. O “retorno” financeiro ilegal extraído do pagamento dos precatórios judiciais viabilizava a manutenção de privilégios ilícitos e o suborno continuado de parlamentares estaduais da base governista.

O expressivo prejuízo financeiro causado ao erário público estadual totalizou o montante histórico de R$ 182,9 milhões. Além do desfalque material milionário, a lentidão no julgamento do processo penal e civil acarreta severo desgaste à imagem do Poder Judiciário e fomenta um nocivo sentimento de impunidade social.

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A denúncia apresentada à Justiça baseia-se em auditorias técnicas minuciosas realizadas pela Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso e pelo Tribunal de Contas do Estado. As conclusões probatórias foram reforçadas de forma substancial pelos detalhados depoimentos prestados pelo ex-governador Silval Barbosa em seu acordo homologado de colaboração premiada.

Em manifestações recentes anexadas aos autos judiciais, a defesa do ex-governador Blairo Maggi alegou veementemente a inocência de seu cliente e a total regularidade técnica dos pagamentos efetuados. De igual modo, os representantes legais de Valdir Piran e das demais empresas envolvidas asseveram a plena licitude das negociações financeiras entabuladas à época.

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