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ILEGALIDADE EM LEI

“Proibir hidrelétricas no trecho do Rio Cuiabá é inconstitucional”

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Em janeiro deste ano, foi sancionada pelo Prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB) , a Lei que proíbe a instalação de Usinas Hidrelétricas (UHEs) e Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs) às margens do Rio Cuiabá. A medida é válida para a extensão que abrange a cidade de Cuiabá.

Fica proibida a construção de Usinas Hidrelétricas (UHE) e pequenas Centrais Hidrelétricas (PCH) em toda a extensão do Rio Cuiabá compreendida no território do Município de Cuiabá”.

O Projeto de Lei que impõe essa proibição na capital foi aprovado pelos vereadores em dezembro do ano passado. Na proposta, o autor Eduardo Magalhães, vereador do Partido Republicanos, alega não haver prejuízo no crescimento de geração de energia, pois existem novas matrizes energéticas em expansão, como por exemplo, a energia solar.

Os impactos serão irreversíveis especialmente nos níveis d’água do rio, nos estoques pesqueiros e no fornecimento de água aos municípios que dependem desse curso d’água para abastecimento da população”.

De acordo com a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano Sustentável (SMADESS), a proibição dessas instalações é uma forma de preservação ambiental, e a implantação de Usinas Hidrelétricas tem ocasionado prejuízos ao ecossistema nesses locais e provocado a retirada de famílias ribeirinhas.

Abragel alerta para ilegalidade em Lei que proíbe PCHs no Rio Cuiabá

É o que aponta o ofício da Associação Brasileira de Geração de Energia Limpa (Abragel) ao Prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB). O documento enviado antes da sanção do Projeto de Lei elaborado pela Câmara Municipal de Cuiabá, alerta que a competência para legislar sobre temas de energia elétrica é privativa da União, conforme previsto na Constituição Federal.

Os empreendimentos hidrelétricos são bens da União com vida útil superior a 100 anos. Ou seja, continuarão servindo à sociedade mesmo depois de findado o prazo de autorização do agente privado, que é de 30 anos. Este é um dos motivos pelos quais a regulamentação da atividade é de competência da União, não cabendo aos estados e municípios legislarem sobre o tema. Leis feitas nestas esferas tendem a ser anuladas, pois, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconhece a competência privativa da União para legislar sobre a matéria.

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O presidente da Abragel, Charles Lenzi, que assina o documento, ressalta que a Lei Municipal gera insegurança jurídica e regulatória à empresa responsável pela construção das PCHs.

O empreendedor investiu tempo e recursos sem previsão de que o empreendimento não seria concretizado por fato alheio à sua vontade, até porque não há qualquer sinalização da União, a única competente para proposição neste sentido, afirmou.

Charles aponta que existem inúmeras vantagens das PCHs. Entre elas a geração de energia limpa, monitoramento da qualidade da água, baixa emissão de gases de efeito estufa e otimização do sistema de transmissão. Além disso, é um empreendimento de baixíssimo impacto ambiental e que gera emprego e renda para a comunidade de entorno.

Apesar da existência de outras fontes de energia limpa, elas precisam ser complementadas, como a eólica e solar, e a água é a mais barata e sustentável dentre deste contexto.

É preciso fontes de energia complementares e a melhor e mais barata é a água. Se não tiver hidrelétricas com reservatórios, teremos que usar fontes térmicas, que são poluentes. Olhando para o futuro, se quer manter energia limpa e renovável, estável, confiável, segura, as PCHs são o caminho mais seguro”, explica Charles.

O presidente da entidade ainda fala sobre a otimização do sistema de transmissão feita pelas PCHs, já que estão próximas do centro de cargas e se conectam com a malha existente, evitando perdas. As demais energias precisam de um alto investimento em linhas de transmissão.

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É preciso destacar ainda que as PCHs são empreendimentos de baixíssimo impacto ambiental, podendo, inclusive, impedir o assoreamento dos Rios da Planície. A instalação atende uma série de condicionantes ambientais, como a conservação das Áreas de Preservação Permanente (APPs), a fauna e flora no entorno das usinas. Além disso, há uma retirada de grande quantidade de lixo dos rios, fato que pode ser benéfico, por exemplo, para a região pantaneira, onde se projeta instalar cinco PCHs.

Elas podem proporcionar ganho ambiental para todo o ecossistema regional. A Maturati Participações, responsável pela construção dessas PCHs no Rio Cuiabá, cumpre as exigências dos licenciamentos ambientais. O projeto prevê ações e programas complementares de conservação do meio ambiente, inclusive com um sistema de transposição dos peixes, permitindo que o fenômeno da piracema ocorra normalmente.

Para Charles Lenzi as críticas ocorrem por desconhecimento e má informação.

Muito se fala que este tipo de empreendimento prejudica a bacia hidrográfica, o meio ambiente, mas é muito pelo contrário. As PCHs possuem vários benefícios para o meio ambiente, como o controle da qualidade da água. Além disso, ela não consome a água, ela sai pelo outro lado das comportas, e ajudam no controle de fauna e flora. E a emissão de gases de efeito estufa são inferiores quando se compara com as maiores fontes de energia”.

Desenvolvimento regional

Há ainda que se falar da melhora nos índices sociais nos municípios onde foram instaladas as PCHs. As instalações hidrelétricas também congregam construção de estradas, indústria e comércio para as comunidades, desenvolvendo a economia regional, melhorando a qualidade de vida das populações. Outro ponto positivo é que o uso múltiplo dos reservatórios proporciona novas perspectivas de lazer, turismo e desenvolvimento para a região.

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Destaques

Ação de R$ 182 Milhões contra ex-governador completa 7 anos no Judiciário de Mato Grosso

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Uma das principais denúncias de desvio de recursos públicos da história recente do Estado de Mato Grosso continua sem uma decisão de mérito definitiva. A Ação Civil Pública por improbidade administrativa, que tramita na Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, busca a devida reparação aos cofres públicos diante de indícios robustos de fraudes no pagamento de precatórios.

O processo em questão aponta como réus o ex-governador Blairo Borges Maggi, o empresário Valdir Piran e outras oito pessoas físicas e jurídicas. Entre os demais acusados estão ex-secretários de Estado, procuradores estaduais e a Construtora Andrade Gutierrez, todos apontados como partícipes de um arranjo financeiro ilícito de caráter estruturado.

A controvérsia judicial, que se arrasta desde o ano de 2019, completou sete anos de tramitação sem que um desfecho definitivo tenha sido alcançado na Justiça de Mato Grosso. Os reiterados recursos processuais apresentados pelas defesas dos réus retardaram o andamento célere dos autos ao longo de quase uma década de controvérsias.

As supostas irregularidades processuais ocorreram no âmbito da administração pública direta do Estado de Mato Grosso, sediada na capital, Cuiabá. O epicentro das transações financeiras sob suspeita deu-se no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ/MT) e envolveu créditos originados de autarquias estaduais já extintas.

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De acordo com as investigações, o esquema criminoso operou-se mediante a triangulação fraudulenta de repasses financeiros bilionários à Empreiteira Andrade Gutierrez sob o pretexto de quitação de precatórios judiciais.

Posteriormente, parte expressiva desses recursos públicos federais e estaduais era direcionada ao empresário Valdir Piran para fins de compensação de créditos privados.

A motivação por trás da referida engenharia financeira ilícita residia na necessidade urgente de quitação de uma dívida de caráter estritamente político de R$ 40 milhões. O grupo governamental da época contraíra esse débito volumoso com a Factoring pertencente ao empresário Valdir Piran, conforme apontam as investigações ministeriais.

O objetivo principal da referida operação ilegal consistia na obtenção rápida de dinheiro em espécie para garantir e consolidar a sustentabilidade política do grupo governante no poder. O “retorno” financeiro ilegal extraído do pagamento dos precatórios judiciais viabilizava a manutenção de privilégios ilícitos e o suborno continuado de parlamentares estaduais da base governista.

O expressivo prejuízo financeiro causado ao erário público estadual totalizou o montante histórico de R$ 182,9 milhões. Além do desfalque material milionário, a lentidão no julgamento do processo penal e civil acarreta severo desgaste à imagem do Poder Judiciário e fomenta um nocivo sentimento de impunidade social.

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A denúncia apresentada à Justiça baseia-se em auditorias técnicas minuciosas realizadas pela Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso e pelo Tribunal de Contas do Estado. As conclusões probatórias foram reforçadas de forma substancial pelos detalhados depoimentos prestados pelo ex-governador Silval Barbosa em seu acordo homologado de colaboração premiada.

Em manifestações recentes anexadas aos autos judiciais, a defesa do ex-governador Blairo Maggi alegou veementemente a inocência de seu cliente e a total regularidade técnica dos pagamentos efetuados. De igual modo, os representantes legais de Valdir Piran e das demais empresas envolvidas asseveram a plena licitude das negociações financeiras entabuladas à época.

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