REDEIRAS EM DESTAQUE MUNDIAL
Príncipe Charles é presenteado com rede das redeiras de Limpo Grande
O Governador do Estado de Mato Grosso, Mauro Mendes Ferreira (DEM), e a primeira-dama Virginia Raquel Taveira e Silva Mendes Ferreira nesta semana foram homenageados pelo casal de embaixadores brasileiros na Dinamarca, Marília Azevedo e Rodrigo Azevedo, que ofereceram um jantar aos mato-grossenses, em Copenhagen.
A primeira-dama Virginia Mendes aproveitando a oportunidade para divulgar a arte e a cultura mato-grossense fora do País, acabou presenteando o embaixador Rodrigo Azevedo e sua esposa Marília Azevedo com uma rede produzida pelas redeiras de Limpo Grande.
Nesta quinta-feira (04), após a reunião entre o governador Mauro Mendes e Carlos Filipe Artur Jorge, o príncipe Charles, herdeiro do trono britânico, é o filho mais velho e herdeiro aparente da rainha Isabel II do Reino Unido e seu marido, o príncipe Filipe, Duque de Edimburgo, a primeira-dama do Estado de Mato Grosso, Virginia Mendes, presenteou a realeza com uma rede artesanal produzida pelas redeiras da comunidade Limpo Grande, em Várzea Grande. O encontro ocorreu no Kelvingrove Art Gallery and Museum, em Glasgow, na Escócia.

Muito admirado, o príncipe Charles agradeceu pelo presente e registrou uma foto com a primeira-dama e o governador de Mato Grosso.
“É uma honra poder presentear uma pessoa tão importante como o príncipe Charles, ainda mais com algo que mostre como é bela a nossa arte e a nossa cultura mato-grossense. Estou muito feliz que ele tenha gostado. Agora, o nosso artesanato estará dentro da residência real”, disse Virginia Mendes.
O grupo de Governadores pelo Clima se reuniu com o príncipe Charles, herdeiro da coroa britânica, durante a 26ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (COP26), em Glasgow, na Escócia, para discutir investimentos em ações climáticas.
Os governadores Renato Casagrande (PSB/ES), Eduardo Leite (PSDB/RS) e Mauro Mendes (DEM/MT) lideraram as conversas com Charles. No encontro, estavam presentes representantes de governos do Pará, São Paulo e Minas Gerais.
Na reunião com o príncipe Charles, o governador Mauro Mendes apresentou as ações e as estratégias do Governo de Mato Grosso em relação à preservação ambiental e redução de emissões de carbono. O encontro faz parte da agenda do governador na Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas de 2021 (COP-26).

Destaques
Normas eleitorais resguardam a isonomia no pleito de 2026 e limitam pronunciamentos oficiais
A Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT) e a Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT) uniram esforços institucionais para disciplinar a atuação dos servidores públicos durante o processo de escolha dos novos representantes políticos. As pastas editaram uma cartilha detalhada que compila as condutas vedadas e permitidas no período que antecede as eleições, servindo como um guia prático e oficial para evitar desvios de finalidade e garantir a lisura democrática no estado.
As novas restrições legais entram em vigor a partir deste sábado, dia 4 de julho de 2026, inaugurando o período crítico de defeso eleitoral estipulado pela legislação brasileira. A definição exata dessa data limite cumpre o calendário rigoroso estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), exigindo dos órgãos públicos uma transição imediata para um regime de comunicação altamente controlado e focado estritamente na utilidade pública essencial.
A proibição rigorosa incide sobre a realização de pronunciamentos oficiais de agentes públicos em cadeias de Rádio e Televisão que versem sobre realizações de governo ou programas de gestão. A medida visa impedir que a estrutura governamental e o alcance massivo das transmissões simultâneas sejam utilizados, de forma direta ou indireta, para promover gestores que pretendem concorrer ao pleito ou apoiar aliados políticos.

O impedimento severo ocorre especificamente no território do Estado de Mato Grosso, aplicando-se de forma indistinta a todas as secretarias, autarquias e empresas públicas vinculadas ao Poder Executivo Estadual. O monitoramento das redes de transmissão abrange tanto as emissoras sediadas na capital quanto as retransmissoras do interior, assegurando que a vedação possua eficácia plena em toda a extensão geográfica sob a jurisdição do governo local.
Os órgãos de controle técnico e jurídico, representados pela CGE-MT e PGE-MT, idealizaram e executaram a produção do documento normativo que baliza essas regras. O corpo de auditores do Estado e os procuradores atuaram em conjunto para converter a complexa jurisprudência eleitoral em diretrizes claras, assumindo o papel de instâncias consultivas fundamentais para o esclarecimento de dúvidas e para a fiscalização preventiva dos atos administrativos.
A fundamentação jurídica que sustenta a proibição baseia-se estritamente na Lei das Eleições (Lei Federal nº 9.504/1997), bem como nas resoluções contemporâneas emanadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e nos pareceres vinculantes emitidos pela própria Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT). O arcabouço normativo tem como objetivo primordial proteger a moralidade administrativa e assegurar a igualdade de oportunidades entre os candidatos, evitando que a máquina pública desequilibre a disputa eleitoral.
O descumprimento intencional ou culposo das restrições pode acarretar sanções graves aos infratores, incluindo a aplicação de multas pecuniárias substanciais e a instauração de processos de responsabilização administrativa. Além das punições financeiras e corporativas, os agentes políticos que violarem os preceitos legais sujeitam-se à cassação do registro de candidatura, à perda do diploma e à declaração de inelegibilidade por prazos prolongados.

A restrição técnica detalhada pelos órgãos de controle atinge especificamente a transmissão simultânea de conteúdos por várias emissoras de rádio ou televisão, formato conhecido como cadeia nacional ou estadual. A legislação esclarece que os pronunciamentos comuns e as entrevistas isoladas transmitidas por apenas um veículo de comunicação permanecem autorizados, contanto que mantenham caráter meramente informativo e focado nos serviços essenciais.
O texto legal estabelece exceções pontuais para a veiculação de publicidade institucional ou pronunciamentos oficiais em situações de extrema urgência, relevância pública e comprovada necessidade social. Em cenários excepcionais, como epidemias graves, crises sanitárias agudas ou desastres naturais de grande magnitude, a comunicação governamental poderá ser realizada, desde que haja prévia e expressa autorização da Justiça Eleitoral.
Para garantir o cumprimento integral e contínuo das novas exigências, os servidores do Estado e os gestores públicos devem acessar a cartilha completa disponível nas plataformas digitais da Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT) e a Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT).
Caso surjam dúvidas específicas em situações cotidianas não previstas no manual, os interessados devem formular consultas formais aos órgãos competentes, assegurando a blindagem jurídica dos atos administrativos até o encerramento do pleito.
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