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MUDANÇA POR FALTA DE QUÓRUM

Polêmica eleição do TRE/MT acontece nesta quarta-feira (14)

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Em meio a uma grande polêmica, no último doa 29, o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Mato Grosso (TRE/MT) elegeu o desembargador Marcos Henrique Machado para ocupar a presidência do órgão no Biênio 2025/2027. A sessão foi presidida pelo decano da Corte, juiz Edson Dias Reis. O processo de eleição foi precedido por discussões sobre a possibilidade de recondução da desembargadora Serly Marcondes Alves à vice-presidência, tendo em vista reclamação por ela protocolada junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou que o Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Mato Grosso (TRE/MT) realizasse novas eleições para os cargos de presidente e vice-presidente do TRE Mato-grossense, observando as regras constitucionais, legais e uma resolução do próprio TSE.

Os ministros anularam a eleição do Plenário do TRE que, em 29 de abril, elegeu o desembargador Marcos Henrique Machado para ocupar a Presidência do TRE de Mato Grosso no Biênio 2025/2027.

Ao votar no processo administrativo, a relatora, ministra Isabel Gallotti, ressaltou que a desembargadora Serly Marcondes Alves, que havia sido reconduzida pelo Plenário do TRE ao cargo de vice-presidente e corregedora regional, somente está apta a concorrer à eleição para a Presidência do Regional.

A desembargadora Serly Marcondes é a autora da petição perante o TSE para que haja uma nova eleição para a Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Mato Grosso (TRE/MT). Ela recusou ser reconduzida, em abril, ao cargo de vice-presidente do Regional, alegando que tanto a recondução quanto a reeleição para o posto eram ilegais.

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Em seu posicionamento o desembargador Marcos Henrique Machado que concorre à eleição disse que:

Meu entendimento é que a decisão do TSE deve ser cumprida, não obstante tenha interposto embargos para esclarecimentos de premissas contraditórias entre a fundamentação e a decisão, mas, chego à conclusão que eleição exige, ou pressupõe, concorrência. E, com a devida vênia de submeter essa questão à controle do CNJ e do próprio Supremo, a decisão foi tomada no sentido de que há um candidato a presidente e um candidato a vice-presidente. Então, da minha parte, não há qualquer oposição para que seja proclamado o resultado, determinado, a meu ver, no entendimento, do TSE, a despeito, como já disse, da minha tentativa uma elucidação entre as premissas que, repito, me pareceram contraditórias, e conduzir esse Tribunal a realizar a eleição como determina. Mas, se essa for a decisão, obviamente, estarei aqui presente na data e hora marcadas, com a dificuldade já dita também porque amanhã tenho sessão o dia todo no Tribunal de Justiça de Mato Grosso”.

Nova eleição

Com essa polêmica, a Justiça Eleitoral de Mato Grosso informou que estaria realizando a eleição para a nova presidência do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MT) que ocorreria em sessão plenária no dia de hoje, terça-feira 13. Marcada virtualmente, a sessão foi alterada para ocorrer presencialmente no Pleno do Tribunal, às 9h. Determinada pelo presidente em exercício, Márcio Kono, a mudança está regulamentada pela Portaria nº 184/2025 e atende a determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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Nova data para eleição

O Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Mato Grosso (TRE/MT), por falta de quórum, adiou para esta quarta-feira (14), às 9h, a data para eleição da presidência referente ao Biênio 2025/2027, no Pleno do Tribunal, de forma presencial, para escolher os novos vice-presidente e presidente.

A decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) atendeu recurso impetrado pela própria Serly Marcondes, que não aceitou tomar posse como vice-presidente já que atuou no cargo no último Biênio, quando o TRE/MT foi conduzido pela desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, que logo após encerrar o mandato completou 75 anos e se aposentou da magistratura. Na ocasião, por 5 a 1, o desembargador Marcos Machado havia sido escolhido para conduzir a Corte Eleitoral Mato-grossense.

Têm direito a voto os desembargadores Marcos Machado e Serly Marcondes, além dos juízes-membros Alves Luis Otávio Pereira Marques, Juliana Maria da Paixão Araújo, Welder Queiroz dos Santos e Edson Dias Reis.

Caberá a nova Diretoria planejar e executar as eleições gerais do ano que vem, quando serão escolhidos os representantes para os cargos de deputado estadual, deputado federal, senador, governador, vice-governador e presidente da República e vice-presidente.

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Como Tribunais contornam o “Teto Constitucional” e desafiam a “Reforma Administrativa”

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A lentidão na tramitação de propostas legislativas que visam a normatizar os supersalários no funcionalismo público expõe a profunda resistência corporativa que o tema enfrenta no Congresso Nacional. Enquanto debates políticos caminham a passos lentos nas comissões de Brasília, o Poder Judiciário mantém uma estrutura remuneratória complexa, que frequentemente extrapola os limites financeiros determinados pela própria Constituição Federal.

De acordo com dados consolidados pela Frente Parlamentar da Reforma Administrativa, aproximadamente 71% dos magistrados brasileiros recebem, mensalmente, vencimentos que superam o limite legal estipulado para o funcionalismo. O teto constitucional do país baseia-se nos subsídios dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), fixados atualmente em R$ 46,4 mil, valor que deveria servir de referência máxima e intransponível para toda a administração pública nacional.

Embora a Carta Magna confira autonomia para que os diferentes Poderes instituam seus próprios limites remuneratórios, tais balizamentos ficam estritamente condicionados ao respeito ao teto do Supremo Tribunal Federal (STF). Todavia, a maioria dos Tribunais de Justiça Estaduais consegue encontrar brechas regulatórias eficazes para contornar as restrições impostas ao pagamento dos chamados “penduricalhos”, assegurando cifras elevadas a seus membros.

Informações oficiais extraídas diretamente do Portal de Remuneração da Magistratura revelam que, apesar da extinção formal de parcela das verbas indenizatórias, os montantes ainda autorizados desrespeitam o limite de 35% do teto. Em virtude desse descumprimento sistemático das diretrizes fixadas pela Suprema Corte, verificam-se contracheques isolados que chegam a atingir a expressiva marca de R$ 1 milhão, distanciando-se do limite máximo teórico de R$ 78,5 mil.

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A análise técnica aprofundada baseou-se nos demonstrativos contábeis publicados pelos próprios tribunais estaduais durante os meses de maio e junho, período em que todas as cortes forneceram dados. O caso de maior impacto financeiro envolveu um desembargador do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), cujo rendimento líquido superou R$ 1 milhão em um único mês, impulsionado por vantagens acessórias acumuladas.

No detalhamento desse caso específico no Pará, constatou-se que o salário básico do magistrado totalizava próximo dos R$ 40 mil, ao qual se somaram gratificações por tempo de antiguidade e vantagens pessoais. O fator determinante para a cifra milionária foi o pagamento concentrado de indenizações relativas a férias acumuladas, mecanismo recorrentemente utilizado para elevar temporariamente os rendimentos sem que incidam os abates do teto.

O segundo maior pagamento identificado no período ocorreu no Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) e dos Territórios, onde uma magistrada auferiu o montante líquido de R$ 495 mil em maio. A remuneração básica da juíza era de R$ 12,9 mil, mas o valor bruto final foi inflado por R$ 75 mil em parcelas de antiguidade e R$ 448 mil referentes a indenizações de férias vencidas.

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A concessão desses valores expressivos em maio coincidiu com o período em que já vigorava a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que vedava benefícios como auxílio-moradia e auxílio-alimentação. A mesma determinação jurídica estipulava que quaisquer verbas autorizadas remanescentes deveriam obedecer rigorosamente ao teto proporcional de 35%, regra que acabou mitigada pelos tribunais sob justificativas de direitos adquiridos.

Até o fechamento desta reportagem, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) registrava que poucas cortes estaduais haviam alimentado o sistema integrado com as folhas de pagamento referentes ao mês de junho. Entre os tribunais que cumpriram o prazo de divulgação, apenas o Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI) demonstrou total conformidade legal, não registrando nenhum vencimento superior ao limite estipulado de R$ 78,5 mil.

No encerramento do julgamento de recursos sobre o tema, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) optou por flexibilizar a liberação de algumas verbas anteriormente proibidas. Contudo, por uma maioria estreita de votos, os ministros decidiram manter o limite de 35% sobre tais adicionais, consolidando um cenário de contínua vigilância fiscal sobre as folhas de pagamento do Judiciário.

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