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OPERAÇÃO RECOVERY ULTIMATO

Noventa mandados de prisão estão sendo cumpridos em 10 cidades de Mato Grosso

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Em novembro de 2023, tendo como alvo uma organização criminosa, envolvida em crimes de tráfico de drogas e homicídios qualificados ocorridos em Sorriso, foi deflagrada a Operação Recovery 3, que contabilizou na época mais de 50 presos entre prisões por mandados judiciais e flagrantes, além do sequestro de bens de valores aproximados R$ 2,2 milhões, representando um marco significativo no combate à atuação do grupo no município e região.

A Operação Recovery 3, tinha o objetivo de dar cumprimento a 195 ordens judiciais entre mandados de prisão, busca e apreensão e apreensão de menores e sequestro de bens e valores ligado à associação criminosa. Dos 65 mandados de prisão preventiva decretados, 40 foram cumpridos, sendo 10 alvos na cidade de Sorriso, 15 em Cuiabá, 10 em Rondonópolis, um em Lucas do Rio Verde, um em Várzea Grande e três no estado do Rio de Janeiro.

As ações resultaram ainda na prisão de 12 pessoas em flagrante, além da apreensão expressiva de materiais ilícitos, como 126 porções de entorpecentes, duas armas de fogo, munições, aparelhos celulares, e R$ 4.749 em dinheiro.

Operação Recovery Ultimato

Nesta manhã de quinta-feira (18), dando continuidade das investigações da Operação Recovery 3, estão em cumprimento 94 mandados de prisão pela Polícia Civil do Estado de Mato Grosso, a Operação Recovery Ultimato, coordenada pela Delegacia da cidade de Sorriso. Os alvos são criminosos investigados por integrar organização criminosa, tráfico e associação para o tráfico de drogas.

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As ordens judiciais decretadas pela Vara Especializada contra o Crime Organizado da Comarca de Sinop são cumpridas em 10 cidades de Mato Grosso e nos Estados do Rio de Janeiro, Pará e no Distrito Federal.

A investigação que embasou a operação atual é decorrente de elementos informativos apurados na Operação Recovery 3, que apurou a atuação dos investigados, parte deles mesmo detidos em unidades do Sistema Penitenciário continuavam ordenando a execução de ações criminosos a comparsas que estão nas ruas.

Um dos alvos de novo mandado de prisão é Robson Júnior Jardim dos Santos, conhecido como ‘sicredi’. Ele foi alvo das fases anteriores da Operação Recovery por ordenar a execução de homicídios na região de Sorriso e responsável pelo tráfico de entorpecentes. Além da nova ordem de prisão, Robson e outro comparsa tiveram ordenados pela justiça o isolamento no Regime Disciplinar Diferenciado (RDD).

Mesmo detido em unidades prisionais do Rio de Janeiro, onde foi preso a primeira vez por decisão da Justiça de Mato Grosso e depois transferido para cá, Robson continuou exercendo a liderança no tráfico de drogas e determinando a diversos comparsas a execução do tráfico e de outros diversos crimes graves, como homicídios e torturas, entre outros.

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A Operação Recovery Ultimato integra o planejamento estadual da Polícia Civil na desarticulação de organizações criminosas que atuam no tráfico de drogas como meio de financiar outras ações delituosas graves, como homicídios, a exemplo de investigações recentes como as que deram origem às Operações Follow the Money, Gravatas e Apito Final.

Prisões em 13 cidades

A Polícia Civil cumpre as prisões nas cidades de: Cuiabá, Várzea Grande, Tapurah, Itanhangá, Ipiranga do Norte, Sinop, Sorriso, Rondonópolis, Água Boa, Colíder, Barra do Bugres (MT); Rio de Janeiro (RJ); Brasília (DF) e Thailândia (PA).

A Operação Recovery Ultimato tem apoio das Delegacias Regionais da Polícia Civil de Tangará da Serra, Guarantã do Norte, Alta Floresta, Nova Mutum, Rondonópolis, Primavera do Leste, Pontes e Lacerda, Juína, Água Boa e Cuiabá; Gerência de Combate ao Crime Organizado, Gerência de Operações Especiais e das Diretorias de Atividades Especiais e de Inteligência.

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Destaques

Como a rede criminosa extraiu R$ 6,3 Bilhões de aposentados sob a chancela de falsas associações

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A Polícia Federal (PF), em ação conjunta com a Controladoria-Geral da União (CGU), deflagrou uma nova e contundente fase da denominada “Operação Sem Desconto“, cujo escopo principal consiste em desarticular um sofisticado esquema de âmbito nacional especializado na aplicação de descontos indevidos e ilegais diretamente em aposentadorias e pensões de beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A ofensiva contemporânea representa um marco crucial no combate às fraudes estruturadas contra o erário e contra a vulnerabilidade financeira de milhares de cidadãos brasileiros, consolidando uma resposta estatal severa diante de condutas criminosas que violam a subsistência de classes historicamente desprotegidas no país.

As investigações apontam para a existência de uma complexa rede de atores interconectados, que engloba ex-dirigentes do próprio órgão previdenciário, empresários do setor privado, servidores públicos da ativa e gestores de associações civis e sindicatos de fachada. Esses indivíduos utilizavam suas prerrogativas institucionais e o acesso privilegiado a sistemas de dados para manipular folhas de pagamento e instituir cobranças compulsórias sem qualquer lastro de legitimidade, operando sob uma estrutura corporativa fictícia desenhada especificamente para lesar o cidadão comum.

A deflagração da presente fase operative ocorreu nas primeiras horas desta quarta-feira, dia 27 de maio de 2026, mobilizando dezenas de agentes federais e auditores em uma pronta resposta logística. Este desdobramento dá continuidade a um profundo processo investigativo que mapeou as atividades ilícitas executadas de forma ininterrupta e sistemática ao longo de um extenso período cronológico, compreendido especificamente entre os anos de 2019 e 2024, quando as movimentações financeiras atípicas atingiram seus patamares mais alarmantes.

O cenário da intervenção policial e ministerial estende-se por múltiplos Estados da Federação, evidenciando o caráter descentralizado e capilarizado da organização criminosa em território nacional. Os mandados judiciais e as incursões investigativas concentram-se estrategicamente no Distrito Federal e nas unidades federativas de Pernambuco, São Paulo e Paraíba, regiões que abrigavam os principais núcleos operacionais e os escritórios das entidades acusadas de capitanear os desvios bilionários apurados.

O Modus Operandi do grupo criminoso consistia na inserção fraudulenta de mensalidades associativas nos contracheques dos segurados, os quais eram submetidos a subtrações de valores sem que tivessem emitido qualquer tipo de autorização prévia ou manifestado interesse em integrar tais agremiações.

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Mediante a falsificação de assinaturas e a simulação de adesões voluntárias, as entidades debitavam quantias mensais de forma silenciosa, transformando milhares de aposentados em membros involuntários de associações de previdência privadas criadas com o propósito exclusivo de desviar recursos.

A motivação subjacente ao esquema visava o enriquecimento ilícito dos envolvidos e o financiamento de uma perniciosa estrutura voltada à prática reiterada de crimes contra a administração pública. A ação ministerial e policial capitula as condutas nos tipos penais de constituição de organização criminosa, estelionato previdenciário qualificado, corrupção passiva e ativa, além de graves atos de ocultação de bens e dilapidação patrimonial deliberada, destinados a ocultar a origem espúria do capital acumulado.

O prejuízo financeiro causado pela atuação desimpedida do esquema atinge cifras inéditas no histórico de fraudes contra a previdência social brasileira, com apurações técnicas que indicam que os desvios globais podem alcançar a vultosa marca de R$ 6,3 bilhões de reais. Esse montante bilionário, subtraído de parcelas alimentares essenciais, foi pulverizado em contas correntes de terceiros e empresas de fachada, demandando um esforço técnico e pericial de alta complexidade por parte dos auditores fiscais para rastrear o fluxo financeiro.

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As medidas constritivas e de busca foram rigorosamente autorizadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF), corte responsável por chancelar a legalidade das ações diante do envolvimento de alvos dotados de prerrogativa de foro ou conexões políticas de relevância institucional.

A Suprema Corte validou o cumprimento imediato de 31 mandados de busca e apreensão, a aplicação de 8 medidas cautelares de monitoramento eletrônico por meio de tornozeleiras, e ordens expressas de bloqueio de ativos financeiros para assegurar o futuro ressarcimento dos cofres públicos.

Dentre os alvos sob escrutínio direto nesta fase, destacam-se as associações UNIBAP e ABENPREV, com sedes localizadas em Brasília, além das paulistas Amar, Master Prev, AASP e ANDAPP, cujas sedes foram objeto de varreduras minuciosas.

No âmbito individual, as ordens judiciais alcançam figuras expressivas do funcionalismo e operadores financeiros, incluindo servidores da autarquia previdenciária e indivíduos identificados formalmente como Gutemberg Tito de Souza, Zacarias Canuto Sobrinho, Cleiton dos Santos Medeiros, Daniel Gerber, Alexandre Caetano, Carlos Henrique da Rocha Gonçalves, Américo Monte Júnior, Felipe Macedo Gomes, Igor Dias Delecrode, Anderson Cordeiro de Vasconcelos, Rogério Soares de Souza e Everaldo Felício de Macedo Junior.

A amplitude institucional da Operação Sem Desconto reverbera fortemente nos quadros políticos nacionais, tendo alcançado em etapas precedentes mandados de busca contra parlamentares de relevo, a exemplo dos deputados federais Euclydes Pettersen e Gorete Pereira, bem como do senador Weverton Rocha, os quais negam veementemente qualquer participação nos ilícitos.

A continuidade das investigações promete desvelar o real alcance das ramificações políticas do esquema, consolidando uma depuração necessária na governança dos fundos previdenciários e restabelecendo a higidez no sistema de descontos em folha do INSS.

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