DESMATAMENTO AINDA ELEVADO
MT reduz taxa anual de desmatamento, mas segue longe de cumprir meta firmada em Paris
Apesar de uma redução de 14% em relação ao período anterior, a taxa de desmatamento anual em Mato Grosso segue muito elevada, acima das médias registradas entre 2009 e 2020 e muito aquém do necessário para cumprir as metas do acordo de Paris até 2030. Área derrubada, segundo o INPE, supera médias registradas entre 2009 e 2020. Ilegalidade também segue alta.
Segundo dados divulgados pelo Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe), 1.906 quilômetros quadrados de florestas foram derrubados no estado de agosto de 2021 a julho de 2022, área duas vezes e meia maior que a registrada de agosto de 2011 a julho de 2012, por exemplo.
A ilegalidade também se manteve em níveis preocupantes: 78% das derrubadas no período foram realizadas sem autorização do Poder Público.
Em nota técnica divulgada, o Instituto Centro de Vida (ICV) diz que os números demonstram o “enorme desafio que é frear o avanço da destruição das áreas de vegetação nativa no estado“.
Mato Grosso foi o terceiro estado que mais derrubou florestas brasileiras no período, atrás apenas do Pará e Amazonas.

De acordo com a análise do Instituto Centro de Vida (ICV), foram mais de 5,8 mil polígonos de desmatamento detectados, sendo 185 polígonos com mais de 200 hectares que responderam por 44% de toda área desmatada.
“Este cenário mantém Mato Grosso distante de alcançar as metas estabelecidas em seus planos e estratégias estaduais e cumprir o compromisso internacional assumido durante a Conferência do Clima em Paris, em 2015, de reduzir o desmatamento, atingindo 571 km² por ano até 2030“, afirma a entidade.
O documento qualifica como “expressivo” o aumento nas ações de fiscalização estaduais e cita como exemplo os 3.183 autos de infrações ambientais entre janeiro e novembro de 2022 (um salto de 104% em relação a 2019). A maioria, 59%, foi lavrada no bioma Amazônia.
“O aumento das ações de fiscalização pelo governo estadual é expressivo, mas não tem sido suficiente para conter o desmatamento ilegal“, aponta o ICV.
CONCENTRAÇÃO
A maior parte do desmatamento (72%) ocorreu em imóveis cadastrados no CAR, segundo a nota técnica.
Já os projetos de assentamento responderam por 8% do total desmatado, tendo o PA Nova Cotriguaçu, no Noroeste do estado, concentrado 11% do total.
Entre os municípios, o campeão segue sendo Colniza no Noroeste do estado, com 398,9 km² de novas áreas abertas, o que equivale a 20% de todo o desmatamento mapeado no estado e 3,3% de tudo que foi desmatado na Amazônia Legal.
“Colniza tem ocupado o topo da lista dos municípios com mais desmatamento em Mato Grosso a pelo menos uma década. Quase 60% de todo o desmatamento que ocorreu ali foi em grandes imóveis rurais cadastrados no CAR“, diz o ICV.
ÁREAS PROTEGIDAS EM RISCO
De acordo com a nota, 1,6% dos desmatamentos detectados no estado ocorreram em áreas protegidas, sendo 26,3 km² nas Terras Indígenas (TIs) e 6,1 km² nas Unidades de Conservação de Proteção Integral (UCs)*.
Apesar de ser a menor concentração de desmatamento por categoria fundiária, a destruição de floresta em UCs quase que dobrou em relação ao mesmo período do ano anterior (3,3 km²).
A Terra Indígena com a maior área desmatada foi a TI Manoki, localizada no município de Brasnorte, com 5 km² detectado no total.
Entre as Unidades de Conservação de Proteção Integral, a mais atingida foi o Parque Estadual Cristalino II, com 4,7 km² de desmatamento mapeado. Em 2022, o Parque foi alvo de um imbróglio jurídico que quase levou à sua extinção.
A Reserva Extrativista (Resex) Guariba Roosevelt, UC de Uso Sustentável, também sofreu com o avanço do desmatamento. Foram 30 quilômetros quadrados de desmate na única Resex do estado, localizada nos municípios de Colniza, Aripuanã e Rondolândia.
ALTERNATIVAS
De acordo com Ana Paula Valdiones, coordenadora do Programa de Transparência Ambiental do ICV e uma das autoras da nota, os instrumentos de comando e controle são importantes, mas não bastam para transformar o cenário atual.
“Além da fiscalização, é necessário o desenvolvimento de alternativas econômicas baseadas na manutenção da floresta em pé para essas regiões onde se concentra o desmatamento no estado“.
Destaques
Normas eleitorais resguardam a isonomia no pleito de 2026 e limitam pronunciamentos oficiais
A Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT) e a Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT) uniram esforços institucionais para disciplinar a atuação dos servidores públicos durante o processo de escolha dos novos representantes políticos. As pastas editaram uma cartilha detalhada que compila as condutas vedadas e permitidas no período que antecede as eleições, servindo como um guia prático e oficial para evitar desvios de finalidade e garantir a lisura democrática no estado.
As novas restrições legais entram em vigor a partir deste sábado, dia 4 de julho de 2026, inaugurando o período crítico de defeso eleitoral estipulado pela legislação brasileira. A definição exata dessa data limite cumpre o calendário rigoroso estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), exigindo dos órgãos públicos uma transição imediata para um regime de comunicação altamente controlado e focado estritamente na utilidade pública essencial.
A proibição rigorosa incide sobre a realização de pronunciamentos oficiais de agentes públicos em cadeias de Rádio e Televisão que versem sobre realizações de governo ou programas de gestão. A medida visa impedir que a estrutura governamental e o alcance massivo das transmissões simultâneas sejam utilizados, de forma direta ou indireta, para promover gestores que pretendem concorrer ao pleito ou apoiar aliados políticos.

O impedimento severo ocorre especificamente no território do Estado de Mato Grosso, aplicando-se de forma indistinta a todas as secretarias, autarquias e empresas públicas vinculadas ao Poder Executivo Estadual. O monitoramento das redes de transmissão abrange tanto as emissoras sediadas na capital quanto as retransmissoras do interior, assegurando que a vedação possua eficácia plena em toda a extensão geográfica sob a jurisdição do governo local.
Os órgãos de controle técnico e jurídico, representados pela CGE-MT e PGE-MT, idealizaram e executaram a produção do documento normativo que baliza essas regras. O corpo de auditores do Estado e os procuradores atuaram em conjunto para converter a complexa jurisprudência eleitoral em diretrizes claras, assumindo o papel de instâncias consultivas fundamentais para o esclarecimento de dúvidas e para a fiscalização preventiva dos atos administrativos.
A fundamentação jurídica que sustenta a proibição baseia-se estritamente na Lei das Eleições (Lei Federal nº 9.504/1997), bem como nas resoluções contemporâneas emanadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e nos pareceres vinculantes emitidos pela própria Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT). O arcabouço normativo tem como objetivo primordial proteger a moralidade administrativa e assegurar a igualdade de oportunidades entre os candidatos, evitando que a máquina pública desequilibre a disputa eleitoral.
O descumprimento intencional ou culposo das restrições pode acarretar sanções graves aos infratores, incluindo a aplicação de multas pecuniárias substanciais e a instauração de processos de responsabilização administrativa. Além das punições financeiras e corporativas, os agentes políticos que violarem os preceitos legais sujeitam-se à cassação do registro de candidatura, à perda do diploma e à declaração de inelegibilidade por prazos prolongados.

A restrição técnica detalhada pelos órgãos de controle atinge especificamente a transmissão simultânea de conteúdos por várias emissoras de rádio ou televisão, formato conhecido como cadeia nacional ou estadual. A legislação esclarece que os pronunciamentos comuns e as entrevistas isoladas transmitidas por apenas um veículo de comunicação permanecem autorizados, contanto que mantenham caráter meramente informativo e focado nos serviços essenciais.
O texto legal estabelece exceções pontuais para a veiculação de publicidade institucional ou pronunciamentos oficiais em situações de extrema urgência, relevância pública e comprovada necessidade social. Em cenários excepcionais, como epidemias graves, crises sanitárias agudas ou desastres naturais de grande magnitude, a comunicação governamental poderá ser realizada, desde que haja prévia e expressa autorização da Justiça Eleitoral.
Para garantir o cumprimento integral e contínuo das novas exigências, os servidores do Estado e os gestores públicos devem acessar a cartilha completa disponível nas plataformas digitais da Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT) e a Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT).
Caso surjam dúvidas específicas em situações cotidianas não previstas no manual, os interessados devem formular consultas formais aos órgãos competentes, assegurando a blindagem jurídica dos atos administrativos até o encerramento do pleito.
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