Destaques
MPMT celebra acordo e garante economia de R$ 8 milhões aos cofres de VG
Em 2021, a Prefeitura Municipal de Várzea Grande suspendeu, temporariamente, a licitação estimada em R$ 25,4 milhões para contratar empresa especializada para prestação de serviços de monitoramento eletrônico, os chamados radares de trânsito.
O ato foi publicado pela Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Mobilidade Urbana, e ocorreu logo após o Ministério Público Estadual (MPE) apontar irregularidades e fazer questionamentos.
Na publicação, só é informado que o certame (concorrência pública nº 02/2021) encontra-se suspenso.
“Os motivos determinantes de sua suspensão se dá em virtude da necessidade de análise minuciosa dos autos”, dizia o documento que cista também uma Comunicação Interna (CI) que na qual foi demonstrada a necessidade de interromper a continuidade do processo licitatório.
O secretário municipal Breno Gomes informou na época através do ato publicado assinado no dia 29 de outubro e publicado no Diário Oficial de Contas dos Municípios, estaria disponível no site da Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM).
“Logo que os motivos forem sanados, a Administração Pública Municipal de Várzea Grande estará publicando a reabertura do certame licitatório”.
Na época, a Promotoria de Justiça Cível da Comarca de Várzea Grande também notificou a prefeitura para que suspenda o processo licitatório referente à contratação de empresa especializada para prestação de serviços de monitoramento eletrônico do trânsito, com uso de equipamentos de controle de velocidade, restrição veicular e de vídeo captura. A recomendação tinha caráter preventivo e busca assegurar a correção de irregularidades constatadas no certame.
“Mesmo diante de todas as inconsistências e ilegalidades constatadas pela equipe do CAOP MPMT, não fora exaustivamente esgotada toda análise técnica do certame instituído pelo Edital de Concorrência Pública nº 02/2021 VG. Conforme definido no Acórdão nº 1556/2007, de lavra do Plenário do Tribunal de Contas da União, a restrição à competitividade, causada pela ausência de informações essenciais no instrumento convocatório, é causa que enseja a nulidade da licitação”, ressaltou a promotora de Justiça Taiana Castrillon Dionello.
TAC firmado
O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPE/MT), por meio da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Várzea Grande, celebrou acordo com o Município de Várzea Grande para correção de irregularidades no procedimento licitatório referente à contratação de empresa especializada para prestação de serviços de monitoramento eletrônico de trânsito.
O Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) foi firmado após ajuizamento de ação civil pública e concessão de liminar favorável à suspensão da licitação. A resolução consensual da demanda gera economia de cerca de R$ 8 milhões aos cofres públicos.

A licitação tem como objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de monitoramento eletrônico, por meio de equipamentos de controle de velocidade, restrição veicular e de vídeo captura, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Mobilidade Urbana de Várzea Grande.
O orçamento inicial para a contratação era de R$ 25.414.072,88. Após o acordo, em que ficou acertada a anulação da Concorrência nº 002/2021 e a publicação de novo edital de licitação, no prazo de 15 dias, a dotação orçamentária será na ordem de R$ 17.408.345,51.
O caso
Inicialmente, a Promotoria com atribuições na área da Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa expediu notificação recomendatória ao Município de Várzea Grande para correção das irregularidades, com base em relatório técnico elaborado pelo Centro de Apoio Operacional (CAO) do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPE/MT), que identificou 15 inconsistências no processo.
“Entretanto, ignorando a recomendação ministerial, o Município prosseguiu com o certame e realizou sessão presencial de abertura das propostas, o que ensejou o ajuizamento de ação civil pública com pedido liminar de suspensão do procedimento licitatório, o qual foi deferido pela Justiça”, conta a promotora de Justiça Taiana Castrillon Dionello.
Em seguida, a 1ª Promotoria de Justiça Cível de Várzea Grande promoveu reunião extrajudicial com representantes do Município, na presença de técnicos do CAO-MPMT, oportunidade em que foi firmado o TAC.
“Assim, o acordo seguiu para homologação judicial com economia de R$ 8.005.727,37 ao Poder Público Municipal, bem como com a possibilidade de serem rapidamente retomados os trabalhos para melhoria do sistema viário de Várzea Grande”, finaliza a promotora.
Destaques
“Acordo Cível” e “Quitação Tributária” encerram litígio de 15 anos decorrente do “Escândalo dos Maquinários”
A Vara Especializada em Ações Coletivas da Comarca de Cuiabá extinguiu definitivamente uma Ação Judicial proposta pela empresa Tecnoeste Máquinas e Equipamentos Ltda., contra o Estado de Mato Grosso. O encerramento formal da disputa jurídica do processo ocorre após a consolidação de acordos de ressarcimento financeiro e do pagamento integral de débitos fiscais pendentes pela companhia envolvida no litígio.
A determinação judicial foi proferida pelo magistrado Bruno D’Oliveira Marques, titular da unidade jurisdicional encarregada do caso. O processo contava com a participação direta da empresa fornecedora, do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPE/MT), na condição de órgão fiscalizador da lei, de ex-gestores públicos e da própria administração pública estadual.
A decisão judicial foi assinada no início deste mês e encerra uma controvérsia jurídica que tramitava nos Tribunais Estaduais há mais de quinze anos. O desfecho marca o fechamento de uma complexa fase processual iniciada a partir de investigações sobre compras públicas efetuadas no ano de 2009.
O litígio teve como palco central o Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, com desdobramentos operacionais e administrativos centrados na capital, Cuiabá. Os fatos que deram origem à disputa derivaram de contratos de aquisição de equipamentos pesados firmados no âmbito da Secretaria de Estado de Infraestrutura (SINFRA).

A resolução do impasse ocorreu mediante a homologação de um Acordo de Não Persecução Cível entre a empresa privada e o Ministério Público, somada à quitação integral da dívida tributária sob discussão. Diante do adimplemento das obrigações e da manifestação expressa da autora, o juiz aplicou o artigo 493 do Código de Processo Civil para reconhecer a perda do interesse processual.
A ação havia sido ajuizada originalmente em 2011 pela fornecedora para anular notificações fiscais e requerer indenização por danos morais contra o Estado. A controvérsia originou-se de auditorias que apontaram irregularidades em licitações e direcionamento de contratos a empresas do setor de maquinários durante a execução do programa governamental denominado Mato Grosso 100% Equipado.
O contrato global do programa estadual envolvia montantes da ordem de R$ 245 milhões, tendo as investigações apurado um superfaturamento estimado em aproximadamente R$ 44 milhões. Além do prejuízo financeiro direto aos cofres públicos, as apurações indicaram o pagamento sistemático de propinas calculadas entre 5% e 10% sobre o valor dos contratos para o financiamento de campanhas políticas.
Como consequência primária das irregularidades apuradas pela fiscalização, a Justiça Mato-grossense condenou, em novembro de 2018, diversos ex-gestores públicos, ex-secretários e empresários por improbidade administrativa. No âmbito cível individual, a liquidação dos débitos pela Tecnoeste Máquinas e Equipamentos Ltda., culminou no encerramento de execuções fiscais paralelas e na anulação de condenações pretéritas que pendiam contra o Estado.

O histórico processual revela que, embora a empresa tenha obtido ganho de causa inicial em primeira instância em 2011, o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJ/MT) anulou a sentença ao reconhecer a conexão da demanda com a Ação Civil Pública por Improbidade. O retorno dos autos à vara especializada possibilitou a convergência dos processos para a composição amigável das partes.
A partir desta decisão, o Poder Judiciário consolida uma tendência de encerramento de ações civis públicas de longa duração mediante o uso de mecanismos consensuais de ressarcimento ao erário. O encerramento definitivo desta etapa processual impede novas cobranças judiciais sobre o mesmo objeto e extingue o litígio sem resolução de mérito, assegurando a recuperação dos haveres públicos.
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