APOIO PELA APROVAÇÃO
Mauro pede que Favaro batalhe pela aprovação da PLC 149
De acordo com o Senador Carlos Favaro, o Governo Federal tem apresentado diversas medidas emergenciais nas áreas de Saúde e Econômica, para auxiliar os cidadãos
Durante a visita nesta ultima semana no Palácio Paiaguás, que contou com a presença do secretário-chefe da Casa Civil, Mauro Carvalho Junior, o Senador e líder do Partido Social Democrático (PSD), Carlos Henrique Baqueta Fávaro, esteve reunido com o governador Mauro Mendes Ferreira (DEM) para se colocar à disposição do Estado para aprovação e encaminhamentos de Leis que beneficiem os cidadãos mato-grossenses.
De acordo com Fávaro, neste momento de “Pandemia”, o Governo Federal tem apresentado diversas medidas emergenciais nas áreas de saúde e econômica, para auxiliar os cidadãos.
“Já estou inteirado dos projetos que estão sendo discutidos e vou trabalhar para que Mato Grosso esteja sempre bem representado, transformando nossas vitórias no Senado em mais benefícios para a sociedade”, afirmou.
O Plenário do Senado Federal aprovou na quarta-feira (22), a ampliação auxílio emergencial de R$ 600 para trabalhadores de baixa renda prejudicados pela “Pandemia” do “Coronavírus”.
“O substitutivo da Câmara, ao projeto do Senado, estende o benefício para outras categorias de trabalhadores informais e autônomos, como caminhoneiros, diaristas, garçons, catadores de recicláveis, motoristas de aplicativos, manicures, camelôs, garimpeiros, guias de turismo, artistas, taxistas, entre outros. Diversos mato-grossenses poderão ser contemplados a partir de agora”, informou.
O governador Mauro Mendes parabenizou Carlos Favaro pela posse e ressaltou a importância da representação do Estado de Mato Grosso em Brasília.
“Estou muito feliz com a posse do Senador e tenho certeza que agora Mato Grosso está bem representado, pois o Senado é a Casa onde os Estados brasileiros têm o seu equilíbrio na representação e, sem dúvidas, com Fávaro, Jayme e Wellington Fagundes os interesses dos mato-grossenses serão muito bem defendidos”, avaliou.
Mauro Mendes aproveitou a oportunidade e pediu que o Senador Carlos Fávaro batalhe junto ao Senado da Republica para a aprovação do PLC 149 que trata da recomposição das perdas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) dos Estados e Municípios, sendo que a forma de distribuição beneficie o Estado.
“Queremos que o critério de distribuição seja através do ICMS, para que não haja nenhuma artimanha para beneficiar indevidamente determinadas regiões brasileiras”, apontou Mauro Mendes.
O Projeto de Lei Complementa veio da Câmara Federal e foi apensado a um Projeto de Lei do Senador Antônio Anastásia (PSD-MG) e a grande polêmica desse projeto e a forma como será repartido o bolo para auxiliar os Estados.
O Senador Carlos Fávaro informou que já fez encaminhamento na última sessão ordinária do Senado realizado ontem no mesmo sentido.
“Já alinhei com o Senador Anastasia que a melhor forma será a usada na distribuição dos royalties do pré-sal, que é um método intermediário abrangendo critérios como o FEX, o ICMS e o índice populacional. Esse deve ser nosso encaminhamento para que este projeto seja aprovado o mais rápido possível”, explanou Fávaro.
Destaques
“Operação Resgate VI” interdita alojamento degradante e garante direitos trabalhistas em Mato Grosso
De acordo com o Protocolo de Palermo, acordo internacional firmado no ano de 2000 e ratificado pelo Brasil em 2004 e internalizado no Artigo 149A do Código Penal brasileiro, o tráfico de pessoas é definido como “o agenciamento, o aliciamento, o recrutamento, o transporte, a transferência, a compra, o alojamento ou o acolhimento de uma pessoa, recorrendo à grave ameaça, violência, coação, fraude ou abuso, e tendo como finalidade: submetê-la a trabalho em condições análogas à de escravo ou a qualquer tipo de servidão, ou à exploração sexual, ou à adoção ilegal, ou à remoção de órgãos ou partes do corpo”.
“Muitas vezes, o fazendeiro diz e promete Deus e os céus para cada um de nós, mas aí se torna um ato escravo, como já aconteceu comigo mesmo. Por muito tempo, o tráfico de pessoas parecia não ter nada a ver com trabalho escravo, de forma que as instituições competentes para tratar destas duas violações são até hoje distintas”.
Chega de Escravidão!
O combate ao trabalho escravo está nas raízes da Comissão Pastoral da Terra (CPT). Seu nascimento, em 1975, ocorreu quatro anos após a publicação da carta pastoral “Uma Igreja da Amazônia em conflito com o latifúndio e a marginalização social”, denúncia feita por dom Pedro Casaldáliga, um dos fundadores da CPT, e que expôs a persistência do Trabalho Escravo no Brasil. Desde então, o seu compromisso com a dignidade e com a vida fazem parte da missão da Pastoral.

Resgate de trabalhadores em MT
Uma fiscalização trabalhista de emergência culminou no resgate de dois trabalhadores submetidos a condições análogas à escravidão em uma propriedade rural do interior mato-grossense, onde habitavam um alojamento insalubre e desprovido de requisitos mínimos de segurança e higiene.
A ação fiscalizatória transcorreu entre os dias 5 e 11 de agosto de 2026, no âmbito das ações integradas da Operação Resgate VI, mobilizando equipes especializadas do Ministério do Trabalho e Emprego, do Ministério Público do Trabalho e da Polícia Federal.
O flagrante das irregularidades ocorreu em um estabelecimento rural localizado no município de Santa Cruz do Xingu, situado no norte do Estado de Mato Grosso, a aproximadamente 1.092 quilômetros da capital, Cuiabá.
A intervenção das autoridades deu-se mediante a constatação técnica de severa degradação humana e ambiental no alojamento de madeira construído ao lado de um curral, estrutura composta por quatro dormitórios abafados e um único sanitário em situação de absoluta precariedade.
O ambiente degradante caracterizava-se pela presença constante de fezes de roedores, proliferação de insetos, acúmulo de detritos alimentares pelo chão, ausência de armários, uso de colchões deteriorados e fiação elétrica improvisada com risco iminente de incêndio e eletrocussão.

A constatação de gravidade decorre da violação sistemática das normas regulamentadoras trabalhistas, visto que o conjunto das falhas estruturais e sanitárias ultrapassou meros descumprimentos administrativos, configurando a hipótese legal de submissão a condições degradantes de trabalho.
A operação buscou interromper imediatamente a exposição dos trabalhadores aos severos riscos biológicos e estruturais identificados, garantindo a interdição sumária do imóvel até a completa adequação das instalações elétricas, controle de pragas, sanitização e fornecimento de mobiliário adequado.
O alcance das medidas protetivas assegurou a imediata transferência dos dois resgatados para uma rede hoteleira regional, com o custeio integral de hospedagem, alimentação e passagens de retorno aos seus municípios de origem sob a responsabilidade financeira direta do empregador infrator.
O impacto jurídico e social da fiscalização resultou na formalização retroativa dos contratos de trabalho via eSocial, na exigência de recolhimento das contribuições previdenciárias e do FGTS, além da liberação das parcelas do seguro-desemprego especial destinado às vítimas e da lavratura de autos de infração.
Com o encerramento da fase ostensiva, as vítimas foram devidamente encaminhadas aos serviços da rede de proteção social local, enquanto o proprietário responderá administrativamente perante os órgãos de fiscalização e cível e criminalmente conforme os preceitos do artigo 149 do Código Penal Brasileiro.
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