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Mauro Mendes comete mesmo erro de José Pedro Gonçalves Taques e leva “puxão de orelha” do Tribunal de Contas
Coincidência ou não, o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE/MT), publicou um parecer alertando o chefe do Poder Executivo Estadual, Mauro Mendes Ferreira, do Partido Democrata (DEM), por exceder o limite de gastos com a folha de pagamento dos funcionários.
Justamente no período em que o Governo do Estado está atravessando uma das maiores greves, já registradas na história da política de administrativa de Mato Grosso.
Um dos principais motivos da greve dos profissionais da educação é a falta do pagamento da Revisão Geral Anual (RGA), porque o governador alega que não tem condições financeira para arcar com os custos e que vai infringir a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
“Desculpa mais que bem dada, se o TCE recomenda cortar gastos, como vai conceder aumento aos profissionais da educação”.
Agora, como o Tribunal de Contas do Estado alertou o Governo do Estado que continua, desde 2018, com o limite de gastos com os servidores acima do estipulado por Lei, se mantendo na casa dos 57%, quando o recomendado é de 49%, estimasse que cerca de 10% dos servidores comissionados, sejam demitidos.
O alerta foi feito pelo relator das Contas de Governo, do Exercício de 2019, Conselheiro Guilherme Antônio Maluf e publicado no Diário Oficial de Contas (DOC).
Maluf fez várias determinações ao governador, entre elas vetou reajustes, aumentos salariais, adequação de remuneração, provimento de cargo público e até mesmo contratação de hora extra.
Desde 2017 o TCE emite alertas quadrimestralmente ao Poder Executivo quando ele excede os limites de gastos com pessoal. Em 2014 o Governo gastou R$ 5 bilhões com a folha de pagamento dos Poderes e órgãos autônomos, e, em 2018, a conta subiu para mais de R$ 8 bilhões. Segundo explicou o secretário da Secex de Receita e Governo do TCE, Joel Bino do Nascimento Junior, em 2014 o percentual de gastos com pessoal era de 46,5% e fechou em 2018 em 57,89%, quase 10% acima do limite máximo de 49%.
“No primeiro quadrimestre de 2019 analisado agora pela equipe técnica ficou demonstrado que ocorreu uma pequena redução de 57,89% para 57,13% de gastos com pessoal comparado à Receita Corrente Líquida. Apesar do aumento de 13 milhões na folha, o percentual não aumentou, porque a Receita Corrente Líquida cresceu. Mesmo assim continua muito acima do limite de 49%, conforme a LRF, mas já houve uma demonstração de que houve uma estagnada nos gastos com pessoal“, analisou o Conselheiro Guilherme Maluf.
Pelo que tudo indica, o anúncio da extinção de nove secretarias e a demissão de três mil funcionários comissionados só ficou no discurso, do contrário o Tribunal de Contas do Estado não iria alertar o Governo do Estado sobre a irregularidade.
“Pau que bate no Chico, não é o mesmo que bate em Francisco”.
Como Estado tem mais de três mil funcionários comissionados, e a recomendação do TCE é a redução de cerca de 10%, estimasse que mais de 300 pessoas serão demitidas nos próximos dias, caso o governo queira respeitar os rigores da Lei.
No mesmo trieiro do erro:
“Equipe econômica permanecer com os mesmos problemas da gestão do ex-governador José Pedro Gonçalves Taques”
Nota do Tribunal de Contas:
Com base nos estudos produzidos pela Secex de Receita e Governo do TCE, o relator das Contas de Governo achou necessário que o Governo do Estado implemente medidas saneadoras a situações evidenciadas no Relatório de Acompanhamento. Com base no artigo 22 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), desta forma, o conselheiro e relator Guilherme Maluf vetou ao Poder Executivo a concessão de vantagem, aumento, reajuste, ou adequação de remuneração a qualquer título, com exceção às determinações judiciais.
Também está proibida a alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa, preenchimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título com ressalvas a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança e contratação de hora extra, salvo no caso de situações previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Foi alertado ainda que o Poder Executivo deve eliminar o percentual excedido nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro.
O Conselheiro Guilherme Maluf encaminhou ofício ao governador Mauro Mendes dando ciência ao Termo de Alerta e aconselhou o gestor a “fazer determinações às Secretarias de Estado competentes para que adotem e cumpram a LRF, tendo em vista o excesso dos limites das despesas com pessoal e encargos sociais do Poder Executivo”, orientou. – (Lauro Nazário)
Destaques
Ação de R$ 182 Milhões contra ex-governador completa 7 anos no Judiciário de Mato Grosso
Uma das principais denúncias de desvio de recursos públicos da história recente do Estado de Mato Grosso continua sem uma decisão de mérito definitiva. A Ação Civil Pública por improbidade administrativa, que tramita na Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, busca a devida reparação aos cofres públicos diante de indícios robustos de fraudes no pagamento de precatórios.
O processo em questão aponta como réus o ex-governador Blairo Borges Maggi, o empresário Valdir Piran e outras oito pessoas físicas e jurídicas. Entre os demais acusados estão ex-secretários de Estado, procuradores estaduais e a Construtora Andrade Gutierrez, todos apontados como partícipes de um arranjo financeiro ilícito de caráter estruturado.
A controvérsia judicial, que se arrasta desde o ano de 2019, completou sete anos de tramitação sem que um desfecho definitivo tenha sido alcançado na Justiça de Mato Grosso. Os reiterados recursos processuais apresentados pelas defesas dos réus retardaram o andamento célere dos autos ao longo de quase uma década de controvérsias.
As supostas irregularidades processuais ocorreram no âmbito da administração pública direta do Estado de Mato Grosso, sediada na capital, Cuiabá. O epicentro das transações financeiras sob suspeita deu-se no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ/MT) e envolveu créditos originados de autarquias estaduais já extintas.
De acordo com as investigações, o esquema criminoso operou-se mediante a triangulação fraudulenta de repasses financeiros bilionários à Empreiteira Andrade Gutierrez sob o pretexto de quitação de precatórios judiciais.
Posteriormente, parte expressiva desses recursos públicos federais e estaduais era direcionada ao empresário Valdir Piran para fins de compensação de créditos privados.
A motivação por trás da referida engenharia financeira ilícita residia na necessidade urgente de quitação de uma dívida de caráter estritamente político de R$ 40 milhões. O grupo governamental da época contraíra esse débito volumoso com a Factoring pertencente ao empresário Valdir Piran, conforme apontam as investigações ministeriais.
O objetivo principal da referida operação ilegal consistia na obtenção rápida de dinheiro em espécie para garantir e consolidar a sustentabilidade política do grupo governante no poder. O “retorno” financeiro ilegal extraído do pagamento dos precatórios judiciais viabilizava a manutenção de privilégios ilícitos e o suborno continuado de parlamentares estaduais da base governista.
O expressivo prejuízo financeiro causado ao erário público estadual totalizou o montante histórico de R$ 182,9 milhões. Além do desfalque material milionário, a lentidão no julgamento do processo penal e civil acarreta severo desgaste à imagem do Poder Judiciário e fomenta um nocivo sentimento de impunidade social.
A denúncia apresentada à Justiça baseia-se em auditorias técnicas minuciosas realizadas pela Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso e pelo Tribunal de Contas do Estado. As conclusões probatórias foram reforçadas de forma substancial pelos detalhados depoimentos prestados pelo ex-governador Silval Barbosa em seu acordo homologado de colaboração premiada.
Em manifestações recentes anexadas aos autos judiciais, a defesa do ex-governador Blairo Maggi alegou veementemente a inocência de seu cliente e a total regularidade técnica dos pagamentos efetuados. De igual modo, os representantes legais de Valdir Piran e das demais empresas envolvidas asseveram a plena licitude das negociações financeiras entabuladas à época.
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