FISCALIZAÇÃO EM INFRAESTRUTURA
TCE/MT investiga supostas irregularidades na duplicação da BR-163
O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE/MT), instaurou um processo formal de fiscalização para apurar supostas irregularidades na condução do contrato de duplicação da rodovia BR-163. A intervenção do órgão de controle externo busca examinar eventuais falhas na elaboração do projeto básico que teriam provocado distorções orçamentárias relevantes na execução das obras públicas.
A apuração envolve diretamente a Concessionária Rota do Oeste S.A., controlada pela sociedade de economia mista MT Participações e Projetos S.A., a empresa Agrimat Engenharia e Empreendimentos Ltda., integrante do Consórcio Rodovia dos Imigrantes, e o conselheiro-relator do Tribunal de Contas Mato-grossense, Guilherme Antonio Maluf, responsável por admitir a representação.
O procedimento apuratório tem como epicentro institucional a sede do Tribunal de Contas do Estado, em Cuiabá, voltando seus holofotes para as intervenções de engenharia realizadas ao longo da BR-163, principal corredor logístico para o escoamento da produção agropecuária no território mato-grossense.
O desdobramento formal do caso ocorreu com a recente publicação da decisão monocrática em que o conselheiro-relator admitiu a Representação de Natureza Externa protocolada pela empreiteira, dando início oficial à fase de instrução e análise técnica a cargo dos auditores estaduais.

O imbróglio desenvolveu-se a partir de divergências substanciais entre o projeto básico fornecido pela concessionária e as condições reais encontradas em campo, fato que inviabilizou o aproveitamento de materiais previstos, exigiu a utilização de jazidas externas e incrementou significativamente as distâncias de transporte.
A motivação central para a abertura da investigação reside no dever constitucional de salvaguardar os recursos públicos, haja vista que a concessionária integra a administração indireta do Estado de Mato Grosso, o que impõe a necessidade de verificar se a rejeição aos pleitos de recomposição contratual atendeu aos critérios legais.
O objetivo precípuo da atuação da corte de contas consiste em averiguar a legalidade, a legitimidade e a eficiência da gestão promovida pela concessionária, assegurando a correta aplicação das verbas públicas e avaliando a adequação dos estudos técnicos que fundamentaram a contratação do empreendimento.
Como consequência direta do problema relatado, estima-se um impacto financeiro superior a R$ 68 milhões em custos adicionais suportados pela empresa executora, além de suscitar um relevante debate jurídico sobre os limites da jurisdição do controle externo frente a entidades estatais e cláusulas de arbitragem.
Em sua peça de defesa, a Rota do Oeste argumentou que a corte de contas não possui competência para julgar a demanda por se tratar de direito patrimonial disponível, alegando ainda a existência de cláusula compromissória que vincula a resolução de litígios à Câmara de Comércio Brasil-Canadá.
Nos próximos passos do processo, os autos serão examinados pela Secretaria de Controle Externo de Obras e Infraestrutura do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE/MT), órgão especializado encarregado de conduzir a instrução processual, realizar vistorias técnicas adicionais e elaborar o parecer que subsidiará o julgamento final do plenário.
Destaques
“Operação Resgate VI” interdita alojamento degradante e garante direitos trabalhistas em Mato Grosso
De acordo com o Protocolo de Palermo, acordo internacional firmado no ano de 2000 e ratificado pelo Brasil em 2004 e internalizado no Artigo 149A do Código Penal brasileiro, o tráfico de pessoas é definido como “o agenciamento, o aliciamento, o recrutamento, o transporte, a transferência, a compra, o alojamento ou o acolhimento de uma pessoa, recorrendo à grave ameaça, violência, coação, fraude ou abuso, e tendo como finalidade: submetê-la a trabalho em condições análogas à de escravo ou a qualquer tipo de servidão, ou à exploração sexual, ou à adoção ilegal, ou à remoção de órgãos ou partes do corpo”.
“Muitas vezes, o fazendeiro diz e promete Deus e os céus para cada um de nós, mas aí se torna um ato escravo, como já aconteceu comigo mesmo. Por muito tempo, o tráfico de pessoas parecia não ter nada a ver com trabalho escravo, de forma que as instituições competentes para tratar destas duas violações são até hoje distintas”.
Chega de Escravidão!
O combate ao trabalho escravo está nas raízes da Comissão Pastoral da Terra (CPT). Seu nascimento, em 1975, ocorreu quatro anos após a publicação da carta pastoral “Uma Igreja da Amazônia em conflito com o latifúndio e a marginalização social”, denúncia feita por dom Pedro Casaldáliga, um dos fundadores da CPT, e que expôs a persistência do Trabalho Escravo no Brasil. Desde então, o seu compromisso com a dignidade e com a vida fazem parte da missão da Pastoral.

Resgate de trabalhadores em MT
Uma fiscalização trabalhista de emergência culminou no resgate de dois trabalhadores submetidos a condições análogas à escravidão em uma propriedade rural do interior mato-grossense, onde habitavam um alojamento insalubre e desprovido de requisitos mínimos de segurança e higiene.
A ação fiscalizatória transcorreu entre os dias 5 e 11 de agosto de 2026, no âmbito das ações integradas da Operação Resgate VI, mobilizando equipes especializadas do Ministério do Trabalho e Emprego, do Ministério Público do Trabalho e da Polícia Federal.
O flagrante das irregularidades ocorreu em um estabelecimento rural localizado no município de Santa Cruz do Xingu, situado no norte do Estado de Mato Grosso, a aproximadamente 1.092 quilômetros da capital, Cuiabá.
A intervenção das autoridades deu-se mediante a constatação técnica de severa degradação humana e ambiental no alojamento de madeira construído ao lado de um curral, estrutura composta por quatro dormitórios abafados e um único sanitário em situação de absoluta precariedade.
O ambiente degradante caracterizava-se pela presença constante de fezes de roedores, proliferação de insetos, acúmulo de detritos alimentares pelo chão, ausência de armários, uso de colchões deteriorados e fiação elétrica improvisada com risco iminente de incêndio e eletrocussão.

A constatação de gravidade decorre da violação sistemática das normas regulamentadoras trabalhistas, visto que o conjunto das falhas estruturais e sanitárias ultrapassou meros descumprimentos administrativos, configurando a hipótese legal de submissão a condições degradantes de trabalho.
A operação buscou interromper imediatamente a exposição dos trabalhadores aos severos riscos biológicos e estruturais identificados, garantindo a interdição sumária do imóvel até a completa adequação das instalações elétricas, controle de pragas, sanitização e fornecimento de mobiliário adequado.
O alcance das medidas protetivas assegurou a imediata transferência dos dois resgatados para uma rede hoteleira regional, com o custeio integral de hospedagem, alimentação e passagens de retorno aos seus municípios de origem sob a responsabilidade financeira direta do empregador infrator.
O impacto jurídico e social da fiscalização resultou na formalização retroativa dos contratos de trabalho via eSocial, na exigência de recolhimento das contribuições previdenciárias e do FGTS, além da liberação das parcelas do seguro-desemprego especial destinado às vítimas e da lavratura de autos de infração.
Com o encerramento da fase ostensiva, as vítimas foram devidamente encaminhadas aos serviços da rede de proteção social local, enquanto o proprietário responderá administrativamente perante os órgãos de fiscalização e cível e criminalmente conforme os preceitos do artigo 149 do Código Penal Brasileiro.
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