OCUPAÇÃO DAS TERRAS COMPROVADAS
Maioria do STF vota pela inconstitucionalidade do Marco Temporal
O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou a votação do Marco Temporal, uma tese jurídica que determina que povos indígenas só teriam direito às terras ocupadas ou disputadas por eles em 5 de outubro de 1988, data em que foi promulgada a Constituição Federal. Na prática, essa mudança pode interferir diretamente na forma como as Terras Indígenas (TI) são demarcadas, dificultando o acesso desses povos ao seu território originário.
O efeito prático da aprovação da tese, segundo o texto, “seria a paralisação completa das demarcações de terras indígenas, e o risco da expedição em cadeia de ordens de reintegração de posse contra as comunidades indígenas”, além “do risco do aumento da pressão social para que as comunidades desistam de seus pleitos demarcatórios”.
O Marco Temporal se baseia em uma referência de tempo que não faz sentido para os povos indígenas, já que muitos deles sofreram processos de expulsão de seu território. A aceitação da tese pode deixar as comunidades indígenas sujeitas a ações de reintegração de posse, com risco de novas expulsão de terras tradicionalmente ocupadas e protegidas pela própria Constituição.

Dois anos após a Corte declarar o marco inconstitucional, os ministros voltaram a analisar o tema
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria na 4ª feira (17), pela inconstitucionalidade do Marco Temporal para demarcação de terras indígenas. Após os votos dos ministros Gilmar Mendes, relator das quatro ações que tramitam na Corte sobre o tema, Flávio Dino e Cristiano Zanin, os ministros Luiz Fux, Dias Toffoli e Alexandre de Moraes também votaram contra a tese, formando a maioria. A votação fica aberta até hoje (18), às 23h59.
Defendida em peso por ruralistas, a tese do marco temporal propõe que Terras Indígenas só sejam demarcadas se comprovada sua ocupação pelos Povos Originários no dia 5 de outubro de 1988, quando a Constituição Federal foi promulgada. O que desconsidera completamente o histórico de expulsão forçada e de violências que antecederam a constituinte.
“Nossa sociedade não pode conviver com chagas abertas séculos atrás que ainda dependem de solução nos dias de hoje”, disse Gilmar Mendes em seu voto.
Apesar de rejeitar a tese, o ministro validou que atividades econômicas sejam exercidas pelos próprios indígenas, de acordo com seus usos, costumes e tradições, mas defendeu o estabelecimento de contratos com não indígenas, desde que respeitem a autodeterminação das comunidades.

Gilmar votou para manter a regra que permite ao ocupante atual da Terra Indígena permanecer nela até a indenização. Também validou a participação de estados e municípios no processo de demarcação. E estipulou um prazo de dez anos para que a União conclua todos os processos de demarcação pendentes atualmente.
Apesar da decisão no Supremo Tribunal Federal (STF), a bancada ruralista no Congresso Nacional continuará sua empreitada contra os Direitos Indígenas. Parte disso já ocorreu quando o Senado aprovou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 48, que institui o marco temporal. A PEC agora deve ser votada na Câmara.
A Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) voltou a pressionar o Congresso pelo avanço da proposta nesta segunda-feira (15). Em nota, a bancada ruralista afirma que a tese trará “maior transparência” e “segurança jurídica” aos processos de demarcação. Mais deboche, impossível.
Para organizações indígenas e socioambientais, a ofensiva parlamentar é um retrocesso histórico que fragiliza a proteção dos territórios e aumenta o risco de conflitos no campo. Para conter a sanha ruralista, grupos indígenas têm se articulado em todo o país e nas redes sociais.
O movimento indígena de Roraima completou uma semana de mobilização na BR-174 nesta terça-feira (16), estrada que liga Manaus a Boa Vista, cobrando respeito aos modos de vida ancestrais. Já em Aracruz (ES), indígenas Guarani bloquearam um trecho da rodovia ES-010.
“Defender os direitos territoriais indígenas é defender o meio ambiente, a democracia e o futuro do país. Enfraquecer esses direitos é enfraquecer a capacidade do Brasil de enfrentar a crise climática e existir como um território sustentável”,disse o coordenador executivo da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB), Dinamam Tuxá.
Senado Federal
Em paralelo ao julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), o Senado da Republica aprovou na semana passada a proposta de Emenda à Constituição (PEC) 48/23 que insere a tese do Marco Temporal na Carta Magna.
Destaques
Ação de R$ 182 Milhões contra ex-governador completa 7 anos no Judiciário de Mato Grosso
Uma das principais denúncias de desvio de recursos públicos da história recente do Estado de Mato Grosso continua sem uma decisão de mérito definitiva. A Ação Civil Pública por improbidade administrativa, que tramita na Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, busca a devida reparação aos cofres públicos diante de indícios robustos de fraudes no pagamento de precatórios.
O processo em questão aponta como réus o ex-governador Blairo Borges Maggi, o empresário Valdir Piran e outras oito pessoas físicas e jurídicas. Entre os demais acusados estão ex-secretários de Estado, procuradores estaduais e a Construtora Andrade Gutierrez, todos apontados como partícipes de um arranjo financeiro ilícito de caráter estruturado.
A controvérsia judicial, que se arrasta desde o ano de 2019, completou sete anos de tramitação sem que um desfecho definitivo tenha sido alcançado na Justiça de Mato Grosso. Os reiterados recursos processuais apresentados pelas defesas dos réus retardaram o andamento célere dos autos ao longo de quase uma década de controvérsias.
As supostas irregularidades processuais ocorreram no âmbito da administração pública direta do Estado de Mato Grosso, sediada na capital, Cuiabá. O epicentro das transações financeiras sob suspeita deu-se no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ/MT) e envolveu créditos originados de autarquias estaduais já extintas.
De acordo com as investigações, o esquema criminoso operou-se mediante a triangulação fraudulenta de repasses financeiros bilionários à Empreiteira Andrade Gutierrez sob o pretexto de quitação de precatórios judiciais.
Posteriormente, parte expressiva desses recursos públicos federais e estaduais era direcionada ao empresário Valdir Piran para fins de compensação de créditos privados.
A motivação por trás da referida engenharia financeira ilícita residia na necessidade urgente de quitação de uma dívida de caráter estritamente político de R$ 40 milhões. O grupo governamental da época contraíra esse débito volumoso com a Factoring pertencente ao empresário Valdir Piran, conforme apontam as investigações ministeriais.
O objetivo principal da referida operação ilegal consistia na obtenção rápida de dinheiro em espécie para garantir e consolidar a sustentabilidade política do grupo governante no poder. O “retorno” financeiro ilegal extraído do pagamento dos precatórios judiciais viabilizava a manutenção de privilégios ilícitos e o suborno continuado de parlamentares estaduais da base governista.
O expressivo prejuízo financeiro causado ao erário público estadual totalizou o montante histórico de R$ 182,9 milhões. Além do desfalque material milionário, a lentidão no julgamento do processo penal e civil acarreta severo desgaste à imagem do Poder Judiciário e fomenta um nocivo sentimento de impunidade social.
A denúncia apresentada à Justiça baseia-se em auditorias técnicas minuciosas realizadas pela Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso e pelo Tribunal de Contas do Estado. As conclusões probatórias foram reforçadas de forma substancial pelos detalhados depoimentos prestados pelo ex-governador Silval Barbosa em seu acordo homologado de colaboração premiada.
Em manifestações recentes anexadas aos autos judiciais, a defesa do ex-governador Blairo Maggi alegou veementemente a inocência de seu cliente e a total regularidade técnica dos pagamentos efetuados. De igual modo, os representantes legais de Valdir Piran e das demais empresas envolvidas asseveram a plena licitude das negociações financeiras entabuladas à época.
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