FORÇA FEMININA
Mães da pecuária: mulheres conciliam gestão de fazendas e criação dos filhos em MT
Muito antes do agro virar potência econômica em Mato Grosso, mulheres já ajudavam a construir o setor nos bastidores das fazendas, escritórios e propriedades rurais do estado. Entre planilhas, manejo de gado, lavoura e a criação dos filhos, muitas delas participaram diretamente da transformação da pecuária mato-grossense em uma das maiores do mundo.
É o caso da produtora rural Leane Altmann, de Nova Mutum, que chegou a Mato Grosso no fim da década de 1980 ao lado do marido em busca de oportunidades no interior do estado. Recém-formada e casada há pouco tempo, ela trocou o Sul do país por uma região que ainda começava a se desenvolver economicamente.
Inicialmente atuando apenas na Agricultura, o casal passou a investir também na pecuária após adquirir uma propriedade rural com aptidão para criação de gado. Desde então, a atividade passou a fazer parte da rotina da família.
Hoje, além das áreas agrícolas em Nova Mutum, a família também mantém uma propriedade voltada exclusivamente à pecuária em Santa Rita do Trivelato. Ao longo da trajetória, Leane conciliou maternidade, administração rural e participação ativa em entidades do setor.
“Na época em que as crianças eram pequenas, eu fiquei mais na parte burocrática e também fui presidente do Sindicato Rural de Nova Mutum. Meu marido cuidava mais da fazenda da porteira para dentro”, conta.
Com o crescimento dos filhos, a produtora passou a assumir também a gestão de propriedades agrícolas, enquanto o casal dividia a administração dos negócios da família.
Apesar da forte ligação com o agro, Leane afirma que nunca pressionou os filhos a seguirem o mesmo caminho. Ainda assim, dois deles já atuam diretamente nas atividades da família e o caçula avalia permanecer no setor.
“Eu não imaginava que teria os três meninos na sucessão. Hoje vejo meus filhos com orgulho da atividade e isso me deixa muito satisfeita como mãe”.
Para ela, uma das principais mudanças das últimas décadas foi justamente a valorização da atividade agropecuária e da figura do produtor rural.
“Hoje a agropecuária tem muita tecnologia. O produtor se valorizou e a família também passou a valorizar essa atividade. Isso ajuda a manter as novas gerações no campo”.
Além da sucessão familiar, a produtora destaca os desafios econômicos enfrentados pelo setor, marcado por oscilações de mercado, custos elevados e necessidade constante de adaptação.
“Eu trabalho com Agropecuária por opção. É uma atividade econômica que precisa dar resultado, mas também me traz satisfação pessoal”.
A Diretora Executiva do Instituto Mato-grossense da Carne (Imac), Paula Sodré Queiroz, destaca que a presença feminina tem ganhado cada vez mais força na pecuária mato-grossense, tanto na gestão das propriedades quanto na adoção de práticas sustentáveis e modernas.
“A mulher pecuarista de Mato Grosso hoje não é apenas coadjuvante, ela planeja, ela decide, ela sustenta famílias e negócios, sendo uma das grandes forças do nosso agro”, afirma Paula.
Ela ressalta ainda que histórias como a de Leane representam uma geração de mulheres que ajudou a consolidar Mato Grosso como referência nacional na produção de alimentos.
“Neste Dia das Mães, é importante reconhecer essas mulheres que não apenas ajudaram a construir famílias, mas também participaram da construção da pecuária do estado”.
Destaques
“Impasse Fundiário” que ameaça 700 famílias em Várzea Grande
A magistrada Ester Belém Nunes, titular da 1ª Vara Cível de Várzea Grande, proferiu uma sentença de alta repercussão social ao determinar a desocupação imediata de aproximadamente 700 famílias residentes no bairro Princesinha do Sol, na região do São Gonçalo. A decisão judicial é o ápice de uma ação reivindicatória que tramita no Poder Judiciário estadual, colocando em lados opostos o direito constitucional à moradia e a proteção legal à propriedade privada. O veredito estabelece um prazo de sessenta dias para que a saída dos moradores ocorra de maneira voluntária, sob pena de execução forçada da medida, o que gerou um estado de mobilização urgente entre os ocupantes da área e a administração municipal.
O objeto central da disputa jurídica é uma extensão territorial de aproximadamente 28,88 hectares, atualmente ocupada por centenas de pessoas que se encontram em situação de vulnerabilidade socioeconômica. As famílias alegavam, em sua peça de defesa, o direito à propriedade por meio do instituto da usucapião, sustentando que mantêm a posse contínua, mansa e pacífica da localidade desde o ano de 1999. Contudo, a juíza rejeitou integralmente a tese dos moradores, fundamentando que os requisitos legais exigidos pelo Código Civil Brasileiro, como a intenção inequívoca de dono e a comprovação documental do lapso temporal não foram satisfatoriamente demonstrados durante a instrução processual.
A ação foi movida por Silvio Pires da Silva, cujo direito de propriedade foi formalmente reconhecido pela Justiça após a comprovação da origem lícita do domínio. O autor adquiriu o imóvel por meio de uma arrematação judicial, originada em um processo de execução movido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra a empresa Cerâmica Dom Bosco Ltda. Com a devida regularização do registro imobiliário em cartório, o proprietário obteve o respaldo jurídico necessário para pleitear a imissão na posse, prevalecendo sobre a ocupação fática exercida pela comunidade ao longo das últimas décadas na referida região periférica do município.

O desdobramento mais crítico deste conflito ocorreu em 16 de abril de 2026, data em que a sentença foi oficialmente assinada, desencadeando o cronograma de despejo que assombra a comunidade do Princesinha do Sol. A iminência da desocupação motivou uma reunião emergencial nesta semana, convocada pela líder comunitária Diva Barão, para discutir as estratégias de resistência e amparo legal.
O encontro transformou-se em um fórum de debate político e jurídico, evidenciando que a questão transcende a frieza dos autos processuais e atinge diretamente a estabilidade social de uma das maiores cidades do estado de Mato Grosso.
A Prefeitura de Várzea Grande, representada pela prefeita Flávia Moretti e por seu alto escalão administrativo, interveio no conflito ao garantir que o Executivo Municipal não permanecerá inerte diante da crise humanitária que se desenha. A gestão argumenta que o bairro já estava integrado ao projeto de Regularização Fundiária Urbana (Reurb) desde 2025, o que conferiria à área uma destinação social específica dentro do planejamento urbano. A prefeita determinou que a Procuradoria-Geral do Município se manifeste nos autos para atuar como assistente ou terceiro interessado, buscando suspender a ordem de despejo e encontrar uma alternativa que preserve os investimentos públicos e privados já realizados no local.
A motivação para a resistência política e jurídica baseia-se na proteção das famílias que habitam a região há mais de vinte anos e que foram surpreendidas pela celeridade da decisão judicial. O procurador-geral, Maurício Magalhães, salientou que a municipalidade nunca havia sido formalmente intimada sobre o andamento desta ação específica, o que possibilitaria a abertura de novas teses recursais fundamentadas na ausência de participação do ente público em processos de grande impacto social.
A estratégia agora foca em demonstrar que a retirada em massa de 700 famílias sem um plano de reassentamento adequado violaria preceitos fundamentais de dignidade humana e ordem pública.

As autoridades municipais, incluindo a secretária de Desenvolvimento Urbano, Manoela Rondon, e o comandante da Guarda Municipal, Juliano Lemos, acompanham os desdobramentos para evitar que o cumprimento da liminar resulte em confrontos ou instabilidade na região do São Gonçalo. O município estuda a viabilidade de uma composição amigável que possa incluir a indenização do proprietário, equilibrando o ressarcimento pelo imóvel com a manutenção das famílias em suas residências consolidadas. A complexidade do caso reside justamente nesse cálculo financeiro e jurídico, onde o valor da terra deve ser confrontado com o custo social da desassistência a milhares de cidadãos várzea-grandenses.
A repercussão desta sentença serve como um importante indicador sobre o rigor com que o Judiciário tem tratado as demandas reivindicatórias em áreas urbanas consolidadas, porém irregulares. Para os especialistas em direito agrário e urbanístico, o caso do Princesinha do Sol evidencia a necessidade de uma política de regularização fundiária mais célere, que antecipe conflitos antes que estes cheguem ao estágio de ordens de despejo irreversíveis.
A insegurança jurídica vivenciada pelos moradores é um reflexo de décadas de expansão urbana informal, onde a posse direta muitas vezes colide com títulos de propriedade obtidos em leilões judiciais distantes da realidade local.
Os moradores, representados por Diva Barão, conseguiram obter uma suspensão temporária da ordem de desocupação mediante novos recursos judiciais, o que concede um fôlego momentâneo para a articulação política liderada pela prefeita Flávia Moretti. Esse período de trégua jurídica é considerado vital para que o município apresente laudos técnicos e sociais que comprovem a consolidação do bairro e a inviabilidade de uma remoção sem precedentes na história recente da cidade.
A comunidade permanece em estado de vigília, ciente de que a batalha pelo direito à terra ainda terá novos capítulos nas instâncias superiores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
Conclui-se que o impasse em Várzea Grande é um microcosmo dos desafios habitacionais brasileiros, onde a letra fria da lei de registros públicos enfrenta a realidade pulsante das comunidades periféricas. A resolução deste conflito exigirá sensibilidade magistral e eficiência administrativa, sob pena de se consolidar uma tragédia social de proporções imensuráveis.
Enquanto a prefeitura busca caminhos legais para a permanência dos moradores, o proprietário mantém sua prerrogativa de arrematante de boa-fé, deixando para as cortes superiores a tarefa hercúlea de decidir qual princípio deverá prevalecer em um estado democrático que assegura, simultaneamente, o direito à propriedade e a função social da cidade.
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