FRAUDES E DESVIOS DE RECURSOS
Investigada, “Mulher da SES” e exoneração do cargo de secretária adjunta
A servidora de carreira do Estado, Caroline Campos Dobes Conturbia Neves, pediu exoneração do cargo de secretária adjunta de Unidades Especializadas da Secretaria de Estado de Saúde (SES/MT), nesta sexta-feira (06).
O ato foi publicado em Edição Extra do Diário Oficial do Estado (DOE). Com a exoneração, Caroline Campos se dedicará integralmente à sua defesa jurídica, para a elucidação dos fatos.
O caso
Deflagrada em 2021, a primeira fase da “Operação Espelho“ investigou fraudes e desvios de valores ocorridos no contrato de prestação de serviços médicos no Hospital Metropolitano, em Várzea Grande. Como desdobramento das investigações, a Polícia Civil apurou que a empresa contratada integrava um cartel dedicado a fraudar licitações e contratos de prestações de serviços médicos, principalmente, de UTIs, em todo o estado.
Como desdobramento das investigações, a Polícia Civil apurou que a empresa contratada integrava um cartel de empresas dedicado a fraudar licitações e contratos de prestações de serviços médicos, principalmente, de UTIs, em todo o estado. Foram identificados contratos fraudulentos com hospitais municipais e regionais de Mato Grosso.
Já na segunda fase da “Operação Espelho“, foi descoberto que, especialmente durante o período da Pandemia da Covid-19, os agentes intensificaram suas ações, valendo-se da fragilidade e desespero de gestores públicos que se viam obrigados a contratar com urgência e, praticamente, a qualquer preço, os serviços médicos de UTIs.
Por meio de suas empresas, a organização criminosa simulava concorrência para a imposição de valores muito maiores que os praticados no mercado. Os serviços não eram fornecidos na forma contratada, por vezes com consentimento dos agentes públicos fiscalizadores. Pacientes eram internados nas UTIs desnecessariamente, visando apenas o aumento dos lucros.
Participação da secretária-adjunta da SES no esquema
Em dezembro de 2023, Caroline Campos Dobes Conturbia Neves, secretária-adjunta de Gestão Hospitalar da Secretaria de Estado de Saúde (SES) de Mato Grosso que foi denunciada pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPE/MT), pelos fatos apurados na “Operação Espelho“, deixou seu cargo para receber licença-prêmio. O Estado, porém, informou apenas que ela se afastou “por livre iniciativa”.
A “Operação Espelho”vinha desarticulando um cartel que fraudava licitações no âmbito da Saúde do Estado. Além de Caroline Campos, outras 21 pessoas foram denunciadas pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) pelos crimes de peculato, organização criminosa e fraude em licitação. O MP chegou de pedir a devolução de R$ 57,5 milhões aos cofres públicos, bem como a perda dos cargos públicos de Caroline Campos e mais dois servidores públicos do Estado.
DENUNCIADOS
– LUIZ GUSTAVO CASTILHO IVOGLO, médico e empresário
– OSMAR GABRIEL CHEMIM, médico e empresário
– BRUNO CASTRO MELO, médico e empresário
– CARINE QUEDI LEHNEN IVOGLO, médica
– GABRIEL NAVES TORRES BORGES, médico e empresário
– ALBERTO PIRES DE ALMEIDA, médico, pecuarista e empresário
– RENES LEÃO SILVA, médico e empresário
– MARCELO DE ALÉCIO COSTA, servidor público e militar da reserva
– CATHERINE ROBERTA CASTRO DA SILVA BATISTA MORANTE, médica
– ALEXSANDRA MEIRE PEREZ, contadora e professora
– MARIA EDUARDA MATTEI CARDOSO, secretária administrativa
– MÁRCIO MATSUSHITA, médico
– ELISANDRO DE SOUZA NASCIMENTO, enfermeiro
– SERGIO DEZANETTI, médico e pecuarista
– LUCIANO FLORISBELO, médico
– SAMIR YOSHIO MATSUMOTO BISSI, médico e empresário
– EULLER GUSTAVO POMPEU DE BARROS GONÇALVES, médico
– PAMELA LUSTOSA REI, médica
– NABIH FARES FARES, médico e empresário
– JOSÉ VITOR BENEVIDES FERREIRA, médico
– CAROLINE CAMPOS DOBES CONTURBIA NEVES, secretária Adjunta de Gestão Hospitalar
– MIGUEL MORAES DA CRUZ SUEZAWA, coordenador

Beneficiava empresa do cartel com proposta mais alta
A denúncia destacou a atuação de Carolina Campos na desclassificação injustificada da empresa LIFE Saúde Serviço Móvel em uma licitação, beneficiando uma empresa do cartel com proposta mais alta.
A LIFE tinha oferecido o menor lance, de R$ 9.896.400,00, mas a empresa LB Serviços Médicos Ltda, parte do cartel, venceu com um lance de R$ 12.348.000,00 sem justificativa plausível. A Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso (PGE/MT), por meio do procurador Felippe Tomaz Borges, questionou a não contratação da LIFE e sugeriu à SES/MT investigar o aumento dos preços pelas empresas, considerando a emergência do Coronavírus.
Caroline Campos, responsável pela gestão hospitalar, ignorou as orientações da PGE. O promotor mencionou um diálogo interceptado de um empresário líder do esquema, indicando que a gestão hospitalar desafiaria a PGE. Em resposta a um questionamento da Procuradoria, a adjunta propôs que a própria PGE ou a Superintendência de Aquisições investigassem o aumento dos preços pelas empresas.
Citada como a “Mulher da SES”, Caroline Campos ocupava um dos cargos mais importantes da secretaria e já havia sido investigada em outro esquema criminoso, na “Operação Espelhos”. Nesta ocasião, ela foi denunciada por participação em irregularidades que somaram mais de R$ 43 milhões.

Desdobramentos da “Operação Panaceia”
A “Operação Panaceia“ investiga contratos fraudulentos no Hospital Regional de Cáceres, realizados durante a pandemia. Além do afastamento de Caroline Campos, foram cumpridos mandados de busca e apreensão e determinado o bloqueio de bens dos investigados.
A Policia Federal (PF) e o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) apontam que o esquema prejudicou o atendimento de saúde e desviou recursos públicos destinados ao combate à pandemia. O afastamento da secretária foi solicitado pela Justiça como medida cautelar, para evitar que ela influencie as investigações.
Nota da SES
A Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT) informa que ainda não foi notificada do processo, não tendo acesso ao inteiro teor das acusações contra os servidores públicos. Contudo, está à disposição das autoridades, cumprirá com a decisão judicial assim que intimada e tomará todas as medidas cabíveis que o caso requer.
Destaques
“Operação Resgate VI” interdita alojamento degradante e garante direitos trabalhistas em Mato Grosso
De acordo com o Protocolo de Palermo, acordo internacional firmado no ano de 2000 e ratificado pelo Brasil em 2004 e internalizado no Artigo 149A do Código Penal brasileiro, o tráfico de pessoas é definido como “o agenciamento, o aliciamento, o recrutamento, o transporte, a transferência, a compra, o alojamento ou o acolhimento de uma pessoa, recorrendo à grave ameaça, violência, coação, fraude ou abuso, e tendo como finalidade: submetê-la a trabalho em condições análogas à de escravo ou a qualquer tipo de servidão, ou à exploração sexual, ou à adoção ilegal, ou à remoção de órgãos ou partes do corpo”.
“Muitas vezes, o fazendeiro diz e promete Deus e os céus para cada um de nós, mas aí se torna um ato escravo, como já aconteceu comigo mesmo. Por muito tempo, o tráfico de pessoas parecia não ter nada a ver com trabalho escravo, de forma que as instituições competentes para tratar destas duas violações são até hoje distintas”.
Chega de Escravidão!
O combate ao trabalho escravo está nas raízes da Comissão Pastoral da Terra (CPT). Seu nascimento, em 1975, ocorreu quatro anos após a publicação da carta pastoral “Uma Igreja da Amazônia em conflito com o latifúndio e a marginalização social”, denúncia feita por dom Pedro Casaldáliga, um dos fundadores da CPT, e que expôs a persistência do Trabalho Escravo no Brasil. Desde então, o seu compromisso com a dignidade e com a vida fazem parte da missão da Pastoral.

Resgate de trabalhadores em MT
Uma fiscalização trabalhista de emergência culminou no resgate de dois trabalhadores submetidos a condições análogas à escravidão em uma propriedade rural do interior mato-grossense, onde habitavam um alojamento insalubre e desprovido de requisitos mínimos de segurança e higiene.
A ação fiscalizatória transcorreu entre os dias 5 e 11 de agosto de 2026, no âmbito das ações integradas da Operação Resgate VI, mobilizando equipes especializadas do Ministério do Trabalho e Emprego, do Ministério Público do Trabalho e da Polícia Federal.
O flagrante das irregularidades ocorreu em um estabelecimento rural localizado no município de Santa Cruz do Xingu, situado no norte do Estado de Mato Grosso, a aproximadamente 1.092 quilômetros da capital, Cuiabá.
A intervenção das autoridades deu-se mediante a constatação técnica de severa degradação humana e ambiental no alojamento de madeira construído ao lado de um curral, estrutura composta por quatro dormitórios abafados e um único sanitário em situação de absoluta precariedade.
O ambiente degradante caracterizava-se pela presença constante de fezes de roedores, proliferação de insetos, acúmulo de detritos alimentares pelo chão, ausência de armários, uso de colchões deteriorados e fiação elétrica improvisada com risco iminente de incêndio e eletrocussão.

A constatação de gravidade decorre da violação sistemática das normas regulamentadoras trabalhistas, visto que o conjunto das falhas estruturais e sanitárias ultrapassou meros descumprimentos administrativos, configurando a hipótese legal de submissão a condições degradantes de trabalho.
A operação buscou interromper imediatamente a exposição dos trabalhadores aos severos riscos biológicos e estruturais identificados, garantindo a interdição sumária do imóvel até a completa adequação das instalações elétricas, controle de pragas, sanitização e fornecimento de mobiliário adequado.
O alcance das medidas protetivas assegurou a imediata transferência dos dois resgatados para uma rede hoteleira regional, com o custeio integral de hospedagem, alimentação e passagens de retorno aos seus municípios de origem sob a responsabilidade financeira direta do empregador infrator.
O impacto jurídico e social da fiscalização resultou na formalização retroativa dos contratos de trabalho via eSocial, na exigência de recolhimento das contribuições previdenciárias e do FGTS, além da liberação das parcelas do seguro-desemprego especial destinado às vítimas e da lavratura de autos de infração.
Com o encerramento da fase ostensiva, as vítimas foram devidamente encaminhadas aos serviços da rede de proteção social local, enquanto o proprietário responderá administrativamente perante os órgãos de fiscalização e cível e criminalmente conforme os preceitos do artigo 149 do Código Penal Brasileiro.
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