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OPERAÇÃO RETIRADA

Investigações da Polícia Civil desarticula núcleo financeiro de facção criminosa

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Nesta terça-feira (10) a Polícia Civil de Mato Grosso deflagrou a “Operação Retirada“, para cumprimento de ordens judiciais, com o objetivo de desarticular um núcleo responsável pela movimentação e ocultação de valores ilícitos ligados a uma facção criminosa com atuação no estado.

As ordens judiciais, sendo quatro mandados de prisão, quatro de busca e apreensão, além de quebras de sigilos e sequestro de veículos foram deferidas pelo Núcleo de Justiça 4.0 do Juízo de Garantias de Cuiabá. Todos os mandados são cumpridos na cidade de Cuiabá.

As investigações, conduzidas pela Gerência de Combate ao Crime Organizado (GCCO) e Delegacia Especializada de Repressão ao Crime Organizado (Draco) de Cuiabá, apontaram que os alvos integravam o setor financeiro da facção criminosa, responsável por operacionalizar o recebimento, circulação e retirada de dinheiro proveniente de diversas atividades ilegais, como golpes, tráfico de drogas e outros crimes.

A operação integra os trabalhos do planejamento estratégico da Polícia Civil de Mato Grosso para o ano de 2026, por meio da Operação Pharus, dentro do programa Tolerância Zero, voltado ao combate às facções criminosas em todo o Estado.

Esquema de saques

Parte dos investigados integram o núcleo familiar de S.L.Q.A., o “Dandão” apontado como uma das lideranças da facção criminosa em Mato Grosso, envolvido em crimes de tráfico de drogas, jogos ilegais de azar, estelionato e respectiva lavagem de capitais. Dentre os alvos está um sobrinho do líder criminoso e outras pessoas com vínculo afetivo.

Com o fim de ocultar e dissimular as quantias oriundas das atividades ilícitas, o grupo utilizava um esquema estruturado de “sacadores” e “laranjas”, no qual contas bancárias de terceiros eram utilizadas para receber valores de origem criminosa.

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Após os depósitos, os investigados realizavam saques e transferências em sequência, com o objetivo de ocultar a origem do dinheiro e dificultar o rastreamento dos valores.

Entre os investigados, dois suspeitos atuavam como sacadores, responsáveis por providenciar contas bancárias de terceiros e coordenar a movimentação financeira do esquema. Outro integrante exercia a função de executor operacional, realizando saques em espécie, entregas de valores e pagamentos sob orientação do grupo.

As investigações também identificaram que contas bancárias de terceiros eram utilizadas como espécie de “caixa” da facção, recebendo depósitos e repasses destinados à facção criminosa. Também foram identificados indícios de patrimônio incompatível com renda lícita por parte de alguns investigados.

Sacadores

A função de “sacador” se mostrava de extrema relevância dentro do esquema de ocultação de valores, uma vez que além de ser o responsável por obter as contas de “laranjas” e da realização de saques e transferências bancárias, os investigados também eram responsáveis por operacionalizar a divisão e arrecadação dos valores obtidos com os crimes, repassando os percentuais à facção e a cada um dos envolvidos.

A dinâmica evidencia que a atividade exercida pelos sacadores integra de forma estruturada o núcleo financeiro da organização criminosa, responsável por administrar e distribuir os recursos ilícitos que sustentam as atividades da facção.

Segundo o delegado responsável pelas investigações, Antenor Junior Pimentel Marcondes, a operação integra o trabalho de enfrentamento ao crime organizado, especialmente na identificação e desarticulação das estruturas responsáveis pela lavagem de dinheiro e sustentação financeira de facções criminosas.

É uma investigação extremamente importante, pois o núcleo financeiro, desarticulado na operação, era responsável pela sustentação das atividades criminosas, uma vez que permitia ocultar e fazer circular os recursos ilícitos que financiam à atuação da facção, disse o delegado.

Nome da operação:

Retirada faz referência a atuação dos “sacadores” que fazia a movimentação dos valores obtidos com as atividades ilícitas, retirando das contas de laranjas e repassando para as contas de terceiros.

Apoios:

O cumprimento das ordens judiciais conta com apoio de equipes da Diretoria de Atividades Especiais: Delegacia Especializada de Meio Ambiente (Dema), Delegacia Especializada em Crimes Fazendários (Defaz), Delegacia Especializada de Combate à Corrupção (Deccor).

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Diretoria Metropolitana: Regional de Cuiabá – Delegacia Especializada de Roubos e Furtos (Derf) de Cuiabá, Delegacia Especializada de Estelionato, Delegacia Especializada de Roubos e Furtos de Veículos (DERFVA), 2ª Delegacia de Polícia e Delegacia de Santo Antônio de Leverger.

Regional de Várzea Grande: Delegacia Especializada de Roubos e Furtos (Derf) Várzea Grande, Delegacia Especializada de Defesa da Mulher, Criança e Idoso (DEDMCI-VG) e Delegacia Especializada em Delitos de Trânsito (Deletran).

Renorcrim

A Operação faz parte das ações da Rede Nacional de Unidades Especializadas de Enfrentamento das Organizações Criminosas (Renorcrim). A rede reúne delegados titulares das unidades especializadas e promotores públicos dos 26 Estados e Distrito Federal e é coordenada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio da Diretoria de Inteligência e Operações Integradas (DIOPI) da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), para traçar estratégias de inteligência de combate de forma duradoura à criminalidade.

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Destaques

STF amplia prazo para acordo sobre repasses da irrigação no Centro-Oeste e mantém negociações entre Estados e União

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Nunes Marques, prorrogou por mais 120 dias a suspensão da Ação Cível Originária (ACO) 1016, que trata da disputa judicial envolvendo Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Goiás, o Distrito Federal e a União sobre o repasse do percentual mínimo de recursos destinados à irrigação na Região Centro-Oeste.

A controvérsia foi apresentada pelos quatro entes federativos, que alegam o descumprimento, por parte da União, do artigo 42 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). Segundo os autores da ação, o dispositivo constitucional determina que, durante 40 anos contados a partir da promulgação da Constituição Federal de 1988, 20% dos recursos destinados à irrigação sejam aplicados na Região Centro-Oeste.

De acordo com os Estados e o Distrito Federal, a obrigação constitucional foi efetivamente observada apenas entre os anos de 1990 e 1993, além do exercício de 2000. Conforme sustentam os autores, a interrupção dos repasses nos demais períodos comprometeu investimentos estratégicos voltados ao desenvolvimento da infraestrutura de irrigação e da produção agropecuária regional.

Além do reconhecimento do alegado descumprimento da norma constitucional, os entes federativos requerem que a União seja condenada ao pagamento de indenização pelos prejuízos decorrentes da ausência dos repasses. O valor pleiteado alcança R$ 5,2 bilhões, montante atualizado até 2007, ano em que a ação foi ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF).

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A suspensão do processo havia sido determinada inicialmente em outubro de 2025 pelo ministro Nunes Marques. Na ocasião, o objetivo foi criar um ambiente favorável à construção de uma solução consensual entre as partes, evitando o prosseguimento imediato da demanda judicial enquanto as negociações permanecessem em andamento.

Com o encerramento do primeiro período de suspensão, os Estados, o Distrito Federal e a União comunicaram ao relator que as tratativas evoluíram, mas ainda não foram concluídas. Em razão desse cenário, solicitaram conjuntamente a concessão de novo prazo para a continuidade das negociações.

Ao analisar o pedido, o ministro considerou que a busca por uma solução consensual permanece compatível com os princípios da cooperação institucional e da resolução negociada de conflitos envolvendo a administração pública. Com isso, autorizou a prorrogação da suspensão processual por mais 120 dias.

A medida preserva o espaço para que os entes públicos possam discutir alternativas capazes de solucionar a controvérsia sem a necessidade de imediato julgamento do mérito da ação. Nesse período, permanecem suspensos os atos processuais relacionados ao processo, enquanto as partes tentam alcançar um entendimento definitivo.

O caso possui relevância para os Estados do Centro-Oeste, pois envolve recursos destinados à expansão da irrigação, considerada uma política pública estratégica para o fortalecimento da atividade Agropecuária, da segurança hídrica e do desenvolvimento econômico regional. O desfecho das negociações poderá influenciar a destinação de investimentos futuros e a definição das responsabilidades da União quanto ao cumprimento da norma constitucional.

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Encerrado o novo prazo concedido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), as partes deverão informar o resultado das negociações. Caso seja alcançado um acordo, ele poderá ser submetido à homologação da Corte. Na ausência de consenso, a Ação Cível Originária 1016 retomará sua tramitação regular para que o mérito da controvérsia seja apreciado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

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