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LINHA FORA D'ÁGUA

Governo quer proibir pesca por 5 anos nos rios de Mato Grosso

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A Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso (AL/MT) na manhã desta última quarta-feira (31), do Governo do Estado de Mato Grosso uma mensagem em que prevê a proibição da pesca nos rios que estejam em território mato-grossense por cinco anos. A proposta revoltou alguns deputados, que criticaram a “pressa” do Executivo Estadual em aprovar a matéria e parlamentares como o deputado estadual Wilson Santos (PSD) alertou que o texto não possui nenhum estudo técnico.

O texto prevê a proibição do transporte, armazenamento e comercialização de peixes oriundos da pesca em rios de Mato Grosso durante cinco anos, iniciando-se a partir de 1º de janeiro de 2024. De acordo com o projeto do Governo do Estado, será permitida apenas a modalidade “pesque e solte”, exceto durante a piracema.

No entanto, as vedações não serão aplicadas na captura feita às margens dos rios e destinadas ao consumo no local ou de subsistência. Entre os locais onde a pesca e consumo, serão permitidos estão os barcos hotéis, ranchos, hotéis, pousadas, barrancos e acampamentos.

Caso acontecesse a aprovação, a legislação prevê que aqueles que forem flagrados descumprindo a Lei poderão ter os produtos da pesca, apetrechos, equipamentos, veículos e embarcações apreendidos, sob pena até mesmo de perdimento dos mesmos.

O texto prevê também que aquele que for flagrado pescando sem licença ou autorização, a aplicação de uma multa de R$ 1 mil a R$ 20 mil, com acréscimo de R$ 100 por quilo ou fração do produto da pesca.

Aqueles que cometerem pesca predatória, o valor da penalidade ficará entre R$ 5 mil e R$ 200 mil, com o acréscimo de R$ 150 por quilo do produto oriundo da pescaria. A legislação prevê também o pagamento de um auxílio aos pescadores profissionais artesanais, que consistirá em um salário mínimo, no primeiro ano, valor que será reduzido pela metade no segundo ano e a 25% do salário mínimo, no terceiro ano.

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BARCOS HOTÉIS

A proposta, no entanto, revoltou o deputado estadual Wilson Santos, que criticou a pressa do Governo do Estado em aprovar o projeto e ainda prometeu “expor” aos colegas que tem interesse no texto e que são proprietários de barco hotéis.

O projeto não tem estudo técnico para suspender a pesca por cinco anos em Mato Grosso. Vamos mobilizar os pescadores. Este texto não tem necessidade de ser apreciado com urgência. Se a proposta é para entrar em vigor em 2024, para que a pressa. A mensagem proíbe o transporte, armazenamento e comercialização do pescado. Vai ficar livre só os barcos hotéis e aqui tem alguns que são donos deste tipo de embarcação e vou dizer mais pra frente quem são. Estão legislando em causa própria. A AL/MT está se transformando na nova Casa dos Horrores de Mato Grosso”, disse Wilson.

Outro que se pronunciou de forma contrária ao projeto foi o deputado estadual Lúdio Cabral (PT), que também criticou a pressa do Governo do Estado. O parlamentar pontuou que não há nenhum sentido em se aprovar o texto de forma rápida, como quer o Executivo Estadual.

Não se justifica a urgência para debater o tema que tem uma profundidade grande como este, e que envolve a vida de milhares de famílias trabalhadoras no estado. Daqui para o dia 1º de janeiro de 2024, são sete meses. Vamos debater o assunto neste período, e não aprovar em toque de caixa, em regime de urgência, agora. Não há sentido regimental para isto, nem de mérito, afirmou Lúdio.

Mesmo com o posicionamento contrário dos parlamentares, o texto foi apreciado na Comissão de Meio Ambiente da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso (ALMT), tendo parecer pela aprovação prolatado pelo presidente da mesma, o deputado estadual Carlos Avallone (PSDB). No entanto, Wilson Santos, integrante da comissão, pediu vista do projeto, o que acabou sendo concedido, pelo prazo de 24 horas.

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Por conta da manobra, o líder do governo na Casa de Leis, Dilmar Dal Bosco (UB), pediu para que a presidente em exercício da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso (ALMT), Janaína Riva (MDB), marcasse uma nova sessão, de forma extraordinária, para esta última quinta-feira (1). O pedido foi acatado e o texto foi apreciado em primeira votação pelos deputados.

Transporte Zero do Governo de Mato Grosso foi aprovado

Nesta sexta-feira (02), o Projeto Transporte Zero, do Governo do Estado de Mato Grosso, foi aprovado em sessão extraordinária na Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso (AL/MT), por maioria dos votos.

Esta foi a primeira votação do Projeto de Lei 1.353/23, que prevê o combate à pesca predatória, por meio da paralisação do transporte, armazenamento e comercialização de peixes dos rios estaduais, por um período de defeso de 5 anos.

O projeto, que foi baseado em um relatório contratado pela Assembleia Legislativa em 2021, considera a redução do estoque pesqueiro do Estado, que coloca em risco várias espécies nativas de Mato Grosso e estados vizinhos.

A proposta prevê que o pagamento de auxílio financeiro para pescadores profissionais e artesanais, pelo período de três anos. Os pescadores também serão recadastrados, por meio de Registro Estadual e receberão qualificação em programas da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania para o turismo ecológico e pesqueiro e de produção sustentável da aquicultura.

Veja o que está previsto na Lei e segue as recomendações do relatório:

1. Capacitação de pescadores artesanais e “isqueiros” para a cadeia do turismo de pesca e aquicultura sustentável;
2. Realização do recadastramento estadual dos pescadores;
3. Recomendação da paralisação temporária do abate de peixe nativos por 5 anos;
4. Pagamento do auxílio aos pescadores artesanais.

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Destaques

“Operação Resgate VI” interdita alojamento degradante e garante direitos trabalhistas em Mato Grosso

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De acordo com o Protocolo de Palermo, acordo internacional firmado no ano de 2000 e ratificado pelo Brasil em 2004 e internalizado no Artigo 149A do Código Penal brasileiro, o tráfico de pessoas é definido como “o agenciamento, o aliciamento, o recrutamento, o transporte, a transferência, a compra, o alojamento ou o acolhimento de uma pessoa, recorrendo à grave ameaça, violência, coação, fraude ou abuso, e tendo como finalidade: submetê-la a trabalho em condições análogas à de escravo ou a qualquer tipo de servidão, ou à exploração sexual, ou à adoção ilegal, ou à remoção de órgãos ou partes do corpo”.

“Muitas vezes, o fazendeiro diz e promete Deus e os céus para cada um de nós, mas aí se torna um ato escravo, como já aconteceu comigo mesmo. Por muito tempo, o tráfico de pessoas parecia não ter nada a ver com trabalho escravo, de forma que as instituições competentes para tratar destas duas violações são até hoje distintas”.

Chega de Escravidão!

O combate ao trabalho escravo está nas raízes da Comissão Pastoral da Terra (CPT). Seu nascimento, em 1975, ocorreu quatro anos após a publicação da carta pastoral “Uma Igreja da Amazônia em conflito com o latifúndio e a marginalização social”, denúncia feita por dom Pedro Casaldáliga, um dos fundadores da CPT, e que expôs a persistência do Trabalho Escravo no Brasil. Desde então, o seu compromisso com a dignidade e com a vida fazem parte da missão da Pastoral.

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Resgate de trabalhadores em MT

Uma fiscalização trabalhista de emergência culminou no resgate de dois trabalhadores submetidos a condições análogas à escravidão em uma propriedade rural do interior mato-grossense, onde habitavam um alojamento insalubre e desprovido de requisitos mínimos de segurança e higiene.

A ação fiscalizatória transcorreu entre os dias 5 e 11 de agosto de 2026, no âmbito das ações integradas da Operação Resgate VI, mobilizando equipes especializadas do Ministério do Trabalho e Emprego, do Ministério Público do Trabalho e da Polícia Federal.

O flagrante das irregularidades ocorreu em um estabelecimento rural localizado no município de Santa Cruz do Xingu, situado no norte do Estado de Mato Grosso, a aproximadamente 1.092 quilômetros da capital, Cuiabá.

A intervenção das autoridades deu-se mediante a constatação técnica de severa degradação humana e ambiental no alojamento de madeira construído ao lado de um curral, estrutura composta por quatro dormitórios abafados e um único sanitário em situação de absoluta precariedade.

O ambiente degradante caracterizava-se pela presença constante de fezes de roedores, proliferação de insetos, acúmulo de detritos alimentares pelo chão, ausência de armários, uso de colchões deteriorados e fiação elétrica improvisada com risco iminente de incêndio e eletrocussão.

A constatação de gravidade decorre da violação sistemática das normas regulamentadoras trabalhistas, visto que o conjunto das falhas estruturais e sanitárias ultrapassou meros descumprimentos administrativos, configurando a hipótese legal de submissão a condições degradantes de trabalho.

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A operação buscou interromper imediatamente a exposição dos trabalhadores aos severos riscos biológicos e estruturais identificados, garantindo a interdição sumária do imóvel até a completa adequação das instalações elétricas, controle de pragas, sanitização e fornecimento de mobiliário adequado.

O alcance das medidas protetivas assegurou a imediata transferência dos dois resgatados para uma rede hoteleira regional, com o custeio integral de hospedagem, alimentação e passagens de retorno aos seus municípios de origem sob a responsabilidade financeira direta do empregador infrator.

O impacto jurídico e social da fiscalização resultou na formalização retroativa dos contratos de trabalho via eSocial, na exigência de recolhimento das contribuições previdenciárias e do FGTS, além da liberação das parcelas do seguro-desemprego especial destinado às vítimas e da lavratura de autos de infração.

Com o encerramento da fase ostensiva, as vítimas foram devidamente encaminhadas aos serviços da rede de proteção social local, enquanto o proprietário responderá administrativamente perante os órgãos de fiscalização e cível e criminalmente conforme os preceitos do artigo 149 do Código Penal Brasileiro.

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