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AGRESSÃO AS MULHERES

Feminicídios em MT obtiveram uma redução de 31%

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A população feminina constitui-se como uma minoria social, isto é, um subgrupo da sociedade que é considerado diferente ou inferior de uma maioria, no caso, a população masculina. Por isso, a minoria é discriminada por esse grupo maior, sendo privado dos mesmos direitos e oportunidades, além de se tornar refém de estigmas, preconceitos e violência física, moral ou estrutural.

A nossa sociedade é patriarcal, machista e misógina, além de racista e LGBTfóbica, porém isso não é uma novidade, hoje, as mulheres também são as maiores usuárias da Assistência Social.

Segundo os dados, do Serviço de Informação do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SISC), as mulheres são 53,1% do total de usuários em atenção prioritária. Dentro disso, elas compõem 55,7% dos usuários em situação de acolhimento, 69,5% em situação de abuso e/ou exploração sexual, 52,2% em vivência de violência e/ou negligência e 65,2% em situação de isolamento, devido ao abuso, à exploração, à violência e/ou negligência.

Conforme o Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI), entre as crianças e adolescentes vitimados que ingressaram na rede, as meninas são 51,8% das vítimas de violência intrafamiliar, 75% das vítimas de exploração sexual e 77,2% das vítimas de abuso sexual.

Dados em Mato Grosso

O Estado de Mato Grosso no ano passado, registrou 85 mortes violentas de mulheres, sendo que destas, 43 foram qualificadas como feminicídios, que obtiveram uma redução de 31% ante o registrado no ano anterior, quando 62 mulheres morreram exclusivamente em decorrência de atos de violência doméstica ou pela condição feminina.

Os números gerais de mortes de mulheres também apresentaram redução, com 18% a menos de mortes em comparação com 2020, quando 104 foram assassinadas no Estado.

O levantamento faz parte de um estudo realizado desde 2020 pela Gerência de Inteligência Estratégica, da Diretoria de Inteligência da Polícia Civil e traz ainda dados sobre o local e meio empregado nos crimes de homicídios de vítimas femininas, solicitação de medidas protetivas, perfis das vítimas, vínculo entre vítimas e autores dos crimes, o índice de esclarecimento dos homicídios e os efeitos da violência contra mulheres. Dos homicídios e feminicídios cometidos no ano passado contra mulheres, 80% deles foram esclarecidos. Do total de crimes ocorridos, 66 autores foram indiciados e 24 dos casos seguem em apuração.

Ferramentas

Conforme o estudo, baseado em material coletado em inquéritos policiais, a análise é de que o sistema de segurança e de justiça criminal avançou no enfrentamento à violência contra mulheres que evolui, muitas vezes, para o feminicídio.

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Entre os canais criados para facilitar o acesso de mulheres vítimas de violência aos serviços públicos estão o projeto SOS Mulher MT, que reúne a medida protetiva online e o botão do pânico virtual desenvolvidos pela Polícia Civil, com apoio do Poder Judiciário e Secretaria de Segurança Pública. O aplicativo permite acesso a outras funcionalidades, como os telefones de emergência, denúncias e a Delegacia Virtual.

Esse estudo produzido pela Polícia Civil nos permite um cenário de compreensão de quem é essa mulher vítima de homicídio e como se deu tal fato, bem como explorar e evoluir nas metodologias de como a instituição trabalha a apuração dessa modalidade criminosa. Números que vão muito além da estatística, que mostram onde e como as instituições do sistema de segurança e de justiça podem trabalhar para avançar ainda mais na proteção da mulher e na prestação de serviços a esse público”, apontou o delegado Juliano Carvalho, diretor de Inteligência da Polícia Civil de Mato Grosso.

Feminicídios chocam a população

Entre os casos de feminicídio que chocaram a sociedade mato-grossense está um crime ocorrido no início de dezembro passado, em Várzea Grande. Era um domingo, quando o ex-marido da técnica em enfermagem, Franciele Robert da Silva, de 33 anos, invadiu a residência à procura da vítima. Ele entrou em luta corporal com o pai de Francieli, de 67 anos, para forçar a entrada na casa e feriu o idoso gravemente. Depois, foi até o quarto onde a vítima tentava se esconder, junto com a filha de 12 anos, arrombou a porta e desferiu diversos golpes contra a técnica de enfermagem, que a levaram a óbito. O pai de Francieli chegou a ser socorrido a um hospital, mas não resistiu aos ferimentos e morreu no dia seguinte.

Franciele estava separada e tinha uma medida protetiva em virtude das ameaças que o agressor já havia feito contra ela e o casal de filhos. Depois de cometer os crimes, o investigado se feriu e disse aos policiais que havia tentado contra a própria vida. Ele foi socorrido pelo Samu e, depois de atendido, foi encaminhado à DHPP, onde foi autuado em flagrante por homicídio qualificado.

Coordenadora da Câmara Temática de Defesa da Mulher, da Secretaria de Segurança Pública, a delegada Mariell Antonini Dias Viana pontua que o estudo auxilia as instituições que atuam na proteção e acolhimento às vítimas, a direcionar as atividades e entender como melhorar o atendimento a esse público.

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Adriana Pereira Gomes, de 46 anos, foi morta em agosto do ano passado, com um disparo de arma de fogo nas costas. O marido dela foi preso em flagrante pelos pelo homicídio qualificado e posse irregular de arma de fogo. Na casa deles, uma propriedade rural a 42 quilômetros de Brasnorte, policiais apreenderam três armas de fogo e várias munições.

A Delegacia de Polícia de Brasnorte foi acionada pelo hospital da cidade, na madrugada do dia 15 de agosto, sobre uma mulher que deu entrada no local com uma perfuração de arma de fogo. Ela foi levada pelo próprio marido, que disse que ambos estavam voltando de uma festa, quando Adriana se queixou de dores no abdômen. No hospital, os investigadores questionaram o marido da vítima sobre o ocorrido, que contou que teria feito um disparo, contudo, alegou que foi acidental, pois era apenas para assustar a mulher. Ele disse que inventou a história de que a vítima estava com dores no abdômen, para tentar despistar.

Onde ocorreram os crimes

Os 42 crimes de feminicídio investigados pela Polícia Civil no ano passado foram registrados em 26 cidades de Mato Grosso. Cinco deles ocorreram em Cuiabá e dois em Várzea Grande. No interior, os municípios com mais registros foram Lucas do Rio Verde, Sinop, Sorriso e Rondonópolis.

Sete feminicídios ocorreram no mês de agosto, mês com maior número de registros. Se considerar o dia da semana nas ocorrências registradas ao longo do ano, domingo foi o dia com mais mortes e o período de 18 às 23h apresentou predominância nas ocorrências.

O estudo da Diretoria de Inteligência aponta ainda que 57% dos crimes ocorreram nas residências das vítimas e em 32% dos casos, a motivação foi a violência doméstica. Já o principal meio empregado pelos autores nos crimes foi a arma branca, em 40% das mortes de mulheres. O emprego desse tipo de arma chama a atenção no levantamento, em função de ser um tipo de objeto presente em todos os lares, além dos reflexos relacionados também à pandemia, em que o isolamento social foi necessário, com as vítimas ficando mais tempo no ambiente doméstico, diferente do meio empregado em anos anteriores, quando a arma de fogo foi o principal instrumento utilizado nos homicídios de vítimas femininas.

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Destaques

Poder Judiciário interfere em decisões de veto de ex-governador de Mato Grosso

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A tensão entre os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário no estado de Mato Grosso atingiu um ponto de inflexão institucional marcante. A controvérsia central decorre da decisão do governador Mauro Mendes, que vetou integralmente o reajuste salarial de 6,8% concedido aos servidores públicos do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJ/MT). O veto fundamentou-se no risco de desequilíbrio fiscal e na potencial reação em cadeia de outras categorias do funcionalismo estadual por reajustes análogos.

O veto governamental incide diretamente sobre os vencimentos do funcionalismo público do Tribunal de Justiça mato-grossense, afetando centenas de analistas, técnicos e oficiais de justiça. O índice de 6,8% visava recompor perdas inflacionárias acumuladas pela categoria. Contudo, a recusa do Chefe do Executivo suspendeu a implementação imediata da recomposição, gerando forte insatisfação entre as carreiras jurídicas do Estado e provocando a judicialização célere do impasse normativo.

O conflito institucional atingiu seu ápice nas dependências do Tribunal de Justiça de Mato Grosso e na sede da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso (AL/MT). A arena decisória transferiu-se do gabinete do governador para o plenário do Poder Legislativo, onde a apreciação da matéria tornou-se o centro das atenções políticas. A indefinição quanto à data de deliberação amplificou os desgastes entre as lideranças partidárias e os representantes do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário.

A controvérsia ganhou contornos judiciais no dia 8 de setembro de 2026, data em que a magistrada relatora proferiu a decisão liminar urgente. O ato jurisdicional impôs prazo exíguo para a inclusão do veto na pauta de votação da sessão ordinária subsequente, marcada expressamente para o dia 9 de setembro de 2026, às 13 horas. A determinação visou impedir a postergação da votação para outubro, período posterior ao primeiro turno do pleito eleitoral do respectivo ano.

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A motivação central da intervenção governamental repousa no argumento do equilíbrio das contas públicas estaduais. O governador sustentou que a concessão isolada de reajuste aos quadros do Judiciário comprometeria a isonomia salarial e desencadearia forte pressão orçamentária por parte dos demais servidores estaduais. Por outro lado, a intervenção do Judiciário deu-se para assegurar a estrita observância do devido processo legislativo e da eficácia das ordens judiciais emitidas.

A ação judicial que culminou na ordem de votação foi impetrada pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso. A entidade sindical acionou o Tribunal de Justiça após a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa anunciar formalmente o adiamento da votação. A representação dos trabalhadores argumentou que o adiamento configurava procrastinação indevida e violação manifesta do cronograma constitucional preestabelecido para apreciação de vetos.

A decisão contrária ao adiamento foi proferida pela desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, atuando em substituição legal no Tribunal de Justiça. A magistrada adotou postura firme ao rejeitar os argumentos apresentados pelo presidente da Assembleia Legislativa, deputado Max Russi. A relatora reafirmou a supremacia das determinações judiciais sobre a conveniência política do Poder Legislativo, destacando o caráter imperativo do cumprimento das ordens exaradas pelo Poder Judiciário.

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O mandado judicial impôs o cumprimento imediato da inclusão da pauta sob pena de aplicação de multa diária e pessoal no valor de R$ 50 mil ao presidente da Assembleia Legislativa. A magistrada estabeleceu que a sessão agendada para o dia 9 de setembro seria o momento compulsório para a deliberação. A sanção pecuniária severa visou garantir a efetividade da jurisdição e coibir qualquer tentativa de descumprimento fundamentada na ausência prévia da matéria na ordem do dia.

A desembargadora ressaltou que a determinação judicial limita-se à imposição de rito processual formal, preservando intacta a soberania do voto dos parlamentares. A magistrada explicitou que o Poder Judiciário não interfere no mérito da escolha legislativa, cabendo aos deputados a decisão final sobre a manutenção ou derrubada do veto. A ordem buscou tão somente assegurar que a votação ocorresse na forma e no tempo previstos na legislação constitucional vigente no Estado.

O desdobramento do caso reforça a vigência da harmonia e independência entre os Poderes, impedindo que prerrogativas regimentais fiquem sujeitas à conveniência política momentânea. A decisão assegura a efetividade do processo legislativo estadual e estabelece um precedente rigoroso sobre a obrigatoriedade do cumprimento imediato de ordens judiciais. O cenário coloca o plenário da Assembleia Legislativa Mato-grossense diante da obrigação regimental de apreciar o veto sem brechas para novos adiamentos.

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