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ALINHAMENTO NA TOMADA DE DECISÕES

Governo, MPF, DPMT e DPU definem ações estratégicas de combate à Pandemia em MT

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A Pandemia da Covid-19 requer tomada de decisões em meio às incertezas, riscos e probabilidades geradas. Se sem Pandemia os desafios para os governos já eram grandes, agora eles ganharam uma outra dimensão.

O Brasil é o segundo país no mundo com o maior número de casos de Covid-19, atrás apenas dos Estados Unidos. Nesse cenário, os cálculos e as projeções do número de contaminados e mortos influenciam nas políticas adotadas pelo poder público.

A Pandemia de Covid-19 desafia governantes do mundo todo a desenhar em caráter de urgência políticas públicas que criem uma proteção adicional aos trabalhadores e trabalhadoras. A prioridade é salvar vidas, mantendo empregos e a renda do salário.

Em reunião virtual realizado entre os representantes do Governo do Estado, Ministério Público Federal (MPF) e Defensoria Pública de Mato Grosso (DPMT) e da União discutiram a troca de informações para agilizar a tomada de decisões no combate à Pandemia de Covid-19 no Estado de Mato Grosso.

“Essa reunião foi justamente para buscar agilizar a troca de informações entre a Defensoria Pública do Estado e da União com o Governo do Estado para que as ações em relação ao oxigênio, principalmente, e todas em relação à Covid, possam ser tomadas de forma mais ágil, sem a necessidade de os órgãos estarem oficiando para o Governo, e o Governo ter que ficar parando para responder ofício”, afirmou o Defensor Público-geral de Mato Grosso, Clodoaldo Queiroz.

Além da troca de informações, o governador Mauro Mendes Ferreira (DEM) repassou aos participantes a preocupação que o Executivo tem em relação ao fornecimento de oxigênio e informou que a logística é o maior problema, ou seja, trazer o produto do Sudeste para Mato Grosso. Caso não ocorra nenhuma interrupção na logística, o abastecimento de oxigênio no Estado estaria garantido.

“É muito importante que as instituições públicas estejam unidas e alinhadas para aprimorar o combate à Covid-19. Definimos hoje um alinhamento institucional que vai facilitar o fluxo de informações e a tomada conjunta de decisões em prol da população”, declarou o governador Mauro Mendes.

Entre as ações concretas definidas no evento está a criação de um grupo de trabalho com a participação de todas as instituições competentes.

“Foi criado um grupo de WhatsApp para que possamos trocar informações em tempo real e tentar agilizar as ações em relação às medidas necessárias por parte de cada um dos órgãos para garantir o abastecimento de oxigênio”, relatou Queiroz.

O representante da DPU também celebrou a colaboração entre as instituições do Sistema de Justiça para que possam acessar as informações do Estado de forma mais célere e menos burocrática.

“Estamos vivenciando a maior crise sanitária de nossa história recente e, por isso, todos os órgãos do Estado devem agir de forma articulada. Em algumas situações não é possível a solução extrajudicial, como foi o caso do fornecimento de oxigênio, todavia, é fundamental sempre buscar consensos e resoluções extrajudiciais, só recorrendo ao Poder Judiciário quando não for possível alguma resolução extrajudicial”, sustentou o Defensor Público Federal, Renan Sotto Mayor.

Participantes

O evento contou com a participação do governador Mauro Mendes Ferreira (DEM), do secretário-chefe da Casa Civil, Mauro Carvalho Júnior, do secretário da Saúde do Estado de Mato Grosso (Ses/MT), Gilberto Gomes de Figueiredo, do defensor público-geral de Mato Grosso, Clodoaldo Queiroz, do defensor público estadual e coordenador do Grupo Estratégico de Atuação em Defesa da Saúde (Gaedic Saúde), Fábio Barbosa, do defensor público federal, Renan Sotto Mayor, e do procurador-chefe do Ministério Público Federal em Mato Grosso, Gustavo Nogami.

Da redação

Decisões diretas para o enfrentamento da Covid-19 implicam em garantias econômicas e sociais para que as famílias possam se proteger, assegurando-lhes renda para cumprirem o distanciamento social, e os serviços públicos necessários para proteção da vida e dos vínculos familiares. Assim, a manutenção da renda do trabalho é essencial.

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Destaques

Disputa sobre “Infraestrutura e Competência Jurídica” paralisa impasse nos “Terminais de Carga em Rondonópolis”

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Em um desdobramento que alça ao Supremo Tribunal Federal (STF) a discussão sobre os limites regulatórios e trabalhistas do transporte de cargas no país, a empresa Rumo Malha Norte protocolou, na última quinta-feira, uma reclamação constitucional na mais alta Corte do Poder Judiciário brasileiro. A iniciativa jurídica visa reverter de forma imediata a determinação que remeteu à esfera trabalhista um litígio de grandes proporções no Centro-Oeste.

A contestação institucional ataca diretamente o entendimento proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJ/MT), autoridade judicial que acolheu o pleito de transferir o processo para a Justiça do Trabalho. A controvérsia central decorre de uma demanda civil apresentada por caminhoneiros e entidades representativas da categoria no município de Rondonópolis, polo estratégico para o escoamento da produção agrícola nacional.

O imbróglio jurídico origina-se no acúmulo contínuo e na formação de extensas filas de veículos pesados no acesso ao terminal ferroviário operado pela concessionária. Diante dos atrasos recorrentes no desembarque de mercadorias, os transportadores autônomos passaram a exigir judicialmente condições adequadas de suporte logístico e sanitário durante o período em que aguardam a liberação de seus carregamentos.

Para contornar os transtornos decorrentes da longa espera no perímetro operacional, a decisão originária impôs à concessionária a obrigação de disponibilizar água potável, banheiros químicos e alimentação aos motoristas paralisados. A medida visa assegurar garantias mínimas aos trabalhadores que excedem o tempo limite legal de permanência na fila, sob pena de incidência de sanções financeiras severas pelo descumprimento.

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No âmbito da distribuição processual realizada na sede do Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília, o feito foi atribuído à relatoria do ministro Flávio Dino. O magistrado passa a ser o responsável por apreciar os argumentos de urgência e conduzir a análise do pedido que pode redefinir os rumos da fiscalização nos terminais logísticos do país.

Diante do risco iminente de execução de penalidades, a Rumo requereu a concessão de uma medida liminar para sustar imediatamente os efeitos da ordem expedida pelo Tribunal Estadual. A estratégia da defesa busca paralisação sumária do envio dos autos à corte trabalhista, além do cancelamento da multa diária estipulada em R$ 1 mil para a hipótese de não fornecimento da estrutura de apoio.

Como fundamento central de sua tese defensiva, a concessionária invocou a aplicação de um importante precedente jurisprudencial fixado pela própria Corte Constitucional. A empresa alega que a manutenção do processo na jurisdição ordinária encontra amparo direto em orientações recentes firmadas pelos próprios integrantes do tribunal em demandas análogas de grande repercussão.

O embasamento fundamenta-se especificamente em um julgamento proferido em fevereiro de 2025 pela Primeira Turma do STF, ocasião em que o próprio ministro Flávio Dino atuou como relator. Naquele julgado, o colegiado determinou o envio de um processo envolvendo transportador autônomo de cargas para a Justiça Comum, afastando a aplicação do direito do trabalho sobre a relação estabelecida.

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A sustentação jurídica recupera a tese vinculante estabelecida pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) no ano de 2019, ocasião em que se fixou baliza definitiva sobre o tema. Na oportunidade, os ministros deliberaram que, uma vez preenchidos os requisitos estipulados pela Lei do Transporte Rodoviário de Cargas, a natureza jurídica da relação travada entre as partes detém caráter estritamente comercial.

Dessa forma, a Rumo argumenta que a lógica jurídica consolidada para as relações comerciais de transporte deve ser integralmente estendida à situação vivenciada em Rondonópolis. A concessionária defende que a inexistência de vínculo empregatício direto afasta a competência da Justiça do Trabalho, devendo o litígio ser resolvido sob a égide do direito civil e das normas regulatórias do setor de logística.

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