ALINHAMENTO NA TOMADA DE DECISÕES
Governo, MPF, DPMT e DPU definem ações estratégicas de combate à Pandemia em MT
A Pandemia da Covid-19 requer tomada de decisões em meio às incertezas, riscos e probabilidades geradas. Se sem Pandemia os desafios para os governos já eram grandes, agora eles ganharam uma outra dimensão.
O Brasil é o segundo país no mundo com o maior número de casos de Covid-19, atrás apenas dos Estados Unidos. Nesse cenário, os cálculos e as projeções do número de contaminados e mortos influenciam nas políticas adotadas pelo poder público.
A Pandemia de Covid-19 desafia governantes do mundo todo a desenhar em caráter de urgência políticas públicas que criem uma proteção adicional aos trabalhadores e trabalhadoras. A prioridade é salvar vidas, mantendo empregos e a renda do salário.
Em reunião virtual realizado entre os representantes do Governo do Estado, Ministério Público Federal (MPF) e Defensoria Pública de Mato Grosso (DPMT) e da União discutiram a troca de informações para agilizar a tomada de decisões no combate à Pandemia de Covid-19 no Estado de Mato Grosso.
“Essa reunião foi justamente para buscar agilizar a troca de informações entre a Defensoria Pública do Estado e da União com o Governo do Estado para que as ações em relação ao oxigênio, principalmente, e todas em relação à Covid, possam ser tomadas de forma mais ágil, sem a necessidade de os órgãos estarem oficiando para o Governo, e o Governo ter que ficar parando para responder ofício”, afirmou o Defensor Público-geral de Mato Grosso, Clodoaldo Queiroz.
Além da troca de informações, o governador Mauro Mendes Ferreira (DEM) repassou aos participantes a preocupação que o Executivo tem em relação ao fornecimento de oxigênio e informou que a logística é o maior problema, ou seja, trazer o produto do Sudeste para Mato Grosso. Caso não ocorra nenhuma interrupção na logística, o abastecimento de oxigênio no Estado estaria garantido.
“É muito importante que as instituições públicas estejam unidas e alinhadas para aprimorar o combate à Covid-19. Definimos hoje um alinhamento institucional que vai facilitar o fluxo de informações e a tomada conjunta de decisões em prol da população”, declarou o governador Mauro Mendes.
Entre as ações concretas definidas no evento está a criação de um grupo de trabalho com a participação de todas as instituições competentes.
“Foi criado um grupo de WhatsApp para que possamos trocar informações em tempo real e tentar agilizar as ações em relação às medidas necessárias por parte de cada um dos órgãos para garantir o abastecimento de oxigênio”, relatou Queiroz.
O representante da DPU também celebrou a colaboração entre as instituições do Sistema de Justiça para que possam acessar as informações do Estado de forma mais célere e menos burocrática.
“Estamos vivenciando a maior crise sanitária de nossa história recente e, por isso, todos os órgãos do Estado devem agir de forma articulada. Em algumas situações não é possível a solução extrajudicial, como foi o caso do fornecimento de oxigênio, todavia, é fundamental sempre buscar consensos e resoluções extrajudiciais, só recorrendo ao Poder Judiciário quando não for possível alguma resolução extrajudicial”, sustentou o Defensor Público Federal, Renan Sotto Mayor.
Participantes
O evento contou com a participação do governador Mauro Mendes Ferreira (DEM), do secretário-chefe da Casa Civil, Mauro Carvalho Júnior, do secretário da Saúde do Estado de Mato Grosso (Ses/MT), Gilberto Gomes de Figueiredo, do defensor público-geral de Mato Grosso, Clodoaldo Queiroz, do defensor público estadual e coordenador do Grupo Estratégico de Atuação em Defesa da Saúde (Gaedic Saúde), Fábio Barbosa, do defensor público federal, Renan Sotto Mayor, e do procurador-chefe do Ministério Público Federal em Mato Grosso, Gustavo Nogami.
Da redação
Decisões diretas para o enfrentamento da Covid-19 implicam em garantias econômicas e sociais para que as famílias possam se proteger, assegurando-lhes renda para cumprirem o distanciamento social, e os serviços públicos necessários para proteção da vida e dos vínculos familiares. Assim, a manutenção da renda do trabalho é essencial.
Destaques
Disputa sobre “Infraestrutura e Competência Jurídica” paralisa impasse nos “Terminais de Carga em Rondonópolis”
Em um desdobramento que alça ao Supremo Tribunal Federal (STF) a discussão sobre os limites regulatórios e trabalhistas do transporte de cargas no país, a empresa Rumo Malha Norte protocolou, na última quinta-feira, uma reclamação constitucional na mais alta Corte do Poder Judiciário brasileiro. A iniciativa jurídica visa reverter de forma imediata a determinação que remeteu à esfera trabalhista um litígio de grandes proporções no Centro-Oeste.
A contestação institucional ataca diretamente o entendimento proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJ/MT), autoridade judicial que acolheu o pleito de transferir o processo para a Justiça do Trabalho. A controvérsia central decorre de uma demanda civil apresentada por caminhoneiros e entidades representativas da categoria no município de Rondonópolis, polo estratégico para o escoamento da produção agrícola nacional.
O imbróglio jurídico origina-se no acúmulo contínuo e na formação de extensas filas de veículos pesados no acesso ao terminal ferroviário operado pela concessionária. Diante dos atrasos recorrentes no desembarque de mercadorias, os transportadores autônomos passaram a exigir judicialmente condições adequadas de suporte logístico e sanitário durante o período em que aguardam a liberação de seus carregamentos.
Para contornar os transtornos decorrentes da longa espera no perímetro operacional, a decisão originária impôs à concessionária a obrigação de disponibilizar água potável, banheiros químicos e alimentação aos motoristas paralisados. A medida visa assegurar garantias mínimas aos trabalhadores que excedem o tempo limite legal de permanência na fila, sob pena de incidência de sanções financeiras severas pelo descumprimento.

No âmbito da distribuição processual realizada na sede do Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília, o feito foi atribuído à relatoria do ministro Flávio Dino. O magistrado passa a ser o responsável por apreciar os argumentos de urgência e conduzir a análise do pedido que pode redefinir os rumos da fiscalização nos terminais logísticos do país.
Diante do risco iminente de execução de penalidades, a Rumo requereu a concessão de uma medida liminar para sustar imediatamente os efeitos da ordem expedida pelo Tribunal Estadual. A estratégia da defesa busca paralisação sumária do envio dos autos à corte trabalhista, além do cancelamento da multa diária estipulada em R$ 1 mil para a hipótese de não fornecimento da estrutura de apoio.
Como fundamento central de sua tese defensiva, a concessionária invocou a aplicação de um importante precedente jurisprudencial fixado pela própria Corte Constitucional. A empresa alega que a manutenção do processo na jurisdição ordinária encontra amparo direto em orientações recentes firmadas pelos próprios integrantes do tribunal em demandas análogas de grande repercussão.
O embasamento fundamenta-se especificamente em um julgamento proferido em fevereiro de 2025 pela Primeira Turma do STF, ocasião em que o próprio ministro Flávio Dino atuou como relator. Naquele julgado, o colegiado determinou o envio de um processo envolvendo transportador autônomo de cargas para a Justiça Comum, afastando a aplicação do direito do trabalho sobre a relação estabelecida.
A sustentação jurídica recupera a tese vinculante estabelecida pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) no ano de 2019, ocasião em que se fixou baliza definitiva sobre o tema. Na oportunidade, os ministros deliberaram que, uma vez preenchidos os requisitos estipulados pela Lei do Transporte Rodoviário de Cargas, a natureza jurídica da relação travada entre as partes detém caráter estritamente comercial.
Dessa forma, a Rumo argumenta que a lógica jurídica consolidada para as relações comerciais de transporte deve ser integralmente estendida à situação vivenciada em Rondonópolis. A concessionária defende que a inexistência de vínculo empregatício direto afasta a competência da Justiça do Trabalho, devendo o litígio ser resolvido sob a égide do direito civil e das normas regulatórias do setor de logística.
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