AUXILIAR NO TRTAMENTO DA COVID-19
Com UTIs lotadas não podemos perder tempo, Mendes vai utilizar “Ventilação Não Invasiva”
Nem tudo está perdido neste querido Estado de Mato Grosso, alguém acordou e viu que não adianta somente ficar jogando a culpa em outras pessoas e assumir a responsabilidade que a população o outorgou.
Em razão da crescente quantidade de casos da doença registrados no Estado de Mato Grosso, o governador do Partido Democrata (DEM), Mauro Mendes Ferreira, vai utilizar o uso de novas tecnologias no tratamento da Covid-19 em pacientes da rede estadual de Saúde. Em alguns Estados brasileiros, vem tendo bons resultados. A utilização da Ventilação Não Invasiva (VNI) para amenizar o desconforto de pacientes com insuficiência respiratória e, reduzir a intubação.
“Estamos quase finalizando um processo de aquisição de um equipamento chamado Bipap. A minha esposa ficou internada em um dos grandes hospitais do Brasil e chegou a 50% do pulmão comprometido, mas não foi para uma UTI. Ela usou esse aparelho“, disse o governador Mauro Mendes em conversa com a equipe de reportagem do Blog do Valdemir.
Importante ressaltar que Mato Grosso já possui alguns aparelhos, mas é insuficiente para atender os números de infectados.
Mauro Mendes vai adquirir 200 unidades do aparelho de Ventilação Não Invasiva.
“Nós estamos praticamente finalizando e vamos disponibilizar isso nos leitos do Estado, porque o que queremos é que as pessoas recebam esse tratamento precoce, se possível evitando que vai para uma UTI“, disse o governador Mauro Mendes.
Com base em estudos recentes e levantamentos sobre a eficácia do tratamento em pacientes com a Covid-19 no Brasil e no mundo, e orientações já apresentadas pela Organização Mundial de Saúde (OMS), os especialistas descrevem que, hoje não há dúvidas de que o uso da VNI, em grupos selecionados de pacientes é responsável pela diminuição da necessidade de intubação, mortalidade e custos do tratamento.
Diante do exposto, além de recomendação para o uso nos pacientes que sofrem de complicações pulmonares decorrentes da Covid-19, este método de tratamento pode ser indicado e executado por uma fisioterapeuta para pessoa/pacientes que apresentam as seguintes condições: pós-extubaçao difícil, edema agudo pulmonar, doença pulmonar obstrutiva crônica agudizada, crise de asma agudizada, apneia obstrutiva do sono, fadiga muscular respiratória, doenças neuromusculares, disfunção diafragmáticas, colapsos pulmonares.
Além de reduzir o desconforto respiratório, a tecnologia proporciona melhoria nos níveis de oxigenação dos pacientes, conforme apresentaram os especialistas.
Parte dos pacientes acometidos pela COVID-19 pode evoluir para uma forma mais grave da doença, passando a necessitar de suporte ventilatório em ambiente hospitalar. A ventilação não invasiva se apresenta então como uma alternativa de tratamento.
Nota da redação
O uso da ventilação não invasiva com pressão positiva (VNI) para o tratamento de pacientes com insuficiência respiratória aguda ou crônica agudizada foi, certamente, um dos maiores avanços da ventilação mecânica nas últimas duas décadas.
Apesar do seu uso ser relativamente recente, o grande número de séries de casos, ensaios clínicos randomizados, meta-análises ou revisões sistemáticas, assim como conferências de consenso e diretrizes publicadas até o presente momento, tornaram a aplicação dessa técnica mais “baseada em evidências” do que provavelmente qualquer outra medida de suporte ventilatório.
Hoje não há dúvidas de que o uso da VNI em grupos selecionados de pacientes, como, por exemplo, pacientes com exacerbação de doença pulmonar obstrutiva crônica (DPOC), é responsável pela diminuição da necessidade de intubação, mortalidade e custos do tratamento, motivo pelo qual o seu uso vem se tornando cada vez mais freqüente.
Destaques
Polícia Federal investiga “suspeita de desvio” em acordo entre Governo de Mato Grosso e Oi S.A.
A Polícia Federal deflagrou a “Operação Heritage” para apurar se uma grande negociação institucional, formalizada entre o Governo do Estado de Mato Grosso e a empresa de telecomunicações Oi S.A., foi instrumentalizada como fachada para a execução de um complexo esquema de desvio de verbas públicas e ilícitos financeiros.
Entre os alvos das medidas cautelares expedidas pela Justiça está o ex-governador Mauro Mendes Ferreira (UB), além de agentes e entidades investigados sob a suspeita de envolvimento em crimes como organização criminosa, peculato, lavagem de dinheiro, uso de informação privilegiada e infrações contra o Sistema Financeiro Nacional.
A ostensiva mobilização policial desdobrou-se simultaneamente em quatro estados brasileiros, Mato Grosso, São Paulo, Rondônia e Ceará, evidenciando a capilaridade da rede sob investigação e a amplitude territorial das diligências autorizadas para a coleta de provas.
A deflagração das ações ostensivas ocorreu de forma coordenada após rigorosa deliberação do Supremo Tribunal Federal (STF), marcando uma etapa decisiva no aprofundamento das apurações que visam examinar atos praticados ao longo da tramitação do processo administrativo e da execução financeira do ajuste.

O montante central sob apuração refere-se ao pacto firmado no valor de R$ 308,1 milhões, quantia esta que motivou o Supremo Tribunal Federal (STF) a determinar o bloqueio patrimonial cautelar de cerca de R$ 316 milhões, com o intuito de resguardar o erário e assegurar a futura recomposição de eventuais prejuízos.
A motivação central da intervenção federal reside na tese investigativa de que a transação, divulgada originalmente como uma solução vantajosa para encerrar um longo e dispendioso litígio tributário, teria sido direcionada para beneficiar indevidamente agentes públicos e privados mediante maquiagem jurídica.
O modus operandi delineado pela corporação policial aponta que a circulação e a dissimulação do capital supostamente desviado teriam ocorrido por meio de repasses a empresas interpostas e aplicações sucessivas em fundos de investimento estruturados, estratégia concebida para obscurecer os reais destinatários dos recursos.
Essa nova fase contrapõe-se ao entendimento manifestado previamente pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), que, em parecer assinado pelo subprocurador-geral Marcelo Ferra de Carvalho, havia opinado pelo arquivamento de ação popular por entender que a transação possuía amparo legal, aprovação da Advocacia Pública e homologação do Tribunal de Justiça local.

A coexistência dessas duas posições institucionais explica-se pela diferença de escopo: enquanto o órgão ministerial estadual avaliou a conformidade formal e a relação custo-benefício do encerramento do litígio, a apuração da Polícia Federal dedica-se ao rastreamento ostensivo do caminho do dinheiro e à conduta individual dos envolvidos após a celebração da avença.
Os próximos passos da investigação concentram-se na perícia minuciosa dos documentos, mídias e movimentações bancárias e fiscais obtidas com a quebra de sigilos, etapa crucial que definirá o oferecimento de denúncias formais e o rumo político e jurídico de um dos episódios mais emblemáticos da história recente da administração pública mato-grossense, mantida a garantia constitucional da presunção de inocência.
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