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PACOTE ANTICRIME

“Colaboração premiada não é um favor para precavidos”

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Os limites e as consequências da colaboração premiada após a nova lei” foi tema da terceira palestra apresentada durante o evento Pacote Anticrime: Avanços ou Retrocesso, realizado nos dias 4 e 5 de agosto, na Comarca de Chapada dos Guimarães, localizada cerca de 60 km ao norte de Cuiabá.

O assunto foi abordado pelo advogado Nefi Cordeiro, que explicou à plateia ser a colaboração premiada uma negociação formal prevista em lei e apontou que a instituição não é uma benevolência.

Só pode fazer colaboração quem é integrante de uma organização criminosa. Ela não é um favor para precavidos que passam a vida colhendo provas sobre os crimes dos outros porque se um dia for pego terá provas dos crimes de todo mundo. Isso não é colaboração. Isso, no máximo, é um informante de terceiros, figura nem prevista em nossa legislação, embora tenhamos situações concretas em que isso aconteceu. Pessoas eram presas por crimes específicos e estavam recebendo favores por delatar terceiros, dos quais sequer tinham provas, comentou.

O apresentador explicou que se preocupa, por muitas vezes, o fato de o Brasil importar ideias e institutos de outros países que não têm o mesmo tratamento e a mesma cultura jurídica que o nosso.

No Brasil, precisamos fazer exatamente o que a lei nos permite. Por isso precisamos ter cautela. É preocupação de todos nós como cidadãos e sociedade que o crime não aconteça. Juiz não combate crime, pois não é agente de segurança. Nós temos que fazer o dever do processo legal, condenar a quem tenha culpa ou absolver aquele cuja culpa não seja demonstrada“.

Ainda durante a palestra, Cordeiro classificou pontos práticos para o preparo técnico. Dentre eles, a necessidade de formação dos profissionais em técnicas de negociação; especialização profissional para atuação na negociação a advogados, promotores e juízes; e que a negociação precisa realizar o justo, sem impunidade, mas sem violação das garantias individuais.

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O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Reynaldo Soares da Fonseca, presidiu a mesa e destacou que o pacote anticrime é um avanço e ainda que é necessário intensificar a Justiça Criminal negociada e fazer letra viva o Código Penal para evitar impunidades. Nestas perspectivas, teremos sim uma possibilidade de pensar naquilo que a constituição anuncia: uma sociedade livre, justa e solidária“.

Ele apontou como avanços trazidos pela lei a necessidade de motivação das decisões judicias, inclusive da colaboração premiada, ou seja, garante ao acusado as razões pelas quais ele está sendo acusado; a separação do joio e do trigo, ou seja, a macrocriminalidade da criminalidade comum e anuncia a justiça criminal negociada, que está na nossa constituição e também em leis posteriores, argumentou.

O acordo de não persecução penal, a possibilidade de que a jurisdição penal seja resolvida entre as partes com o controle judicial, foram outros avanços citados.

O advogado Eumar Novacki participou como debatedor e afirmou que acompanhou as discussões da implantação da lei no Congresso Nacional e que já eram previstas as discussões acerca da reforma e lacunas a serem cumpridas.

As mudanças em relação à colaboração premiada foram muito significativas, trouxeram avanços e consolidaram algumas ações que a doutrina vinha pacificando. Um ponto muito importante que devemos discutir é a questão ética que deve se exigir dos agentes estatais envolvidos na delação. O que percebemos na prática é que há uma tentativa de burlar o que o sistema vem estabelecendo. Então, além da questão, é necessário preparo técnico, que as instituições devem fazer desvinculado de pessoas e sim pensando na instituição como um todo“.

O promotor Wesley Sanchez Lacerda ressaltou que a colaboração premiada sofreu 33 intervenções na reforma do pacote anticrime, na lei que trata das organizações criminosas.

Esse espectro de consensualidade foi instaurado em 1995. Apareceram figuras impensadas como a transação penal, suspensão condicional do processo, a mitigação da obrigatoriedade da prisão em flagrante e do arbitramento de fiança. Nós tivemos, com o advento do pacote anticrime, a implementação do acordo de não persecução penal. A Justiça Penal começa a ser cada vez mais concentrada de forma a negociar com o titular da ação pena pública, que é o Ministério Público. A colaboração premiada foi uma maximização desse espectro de consensualidade, pois até para casos em que não caibam o acordo de não persecução penal, é possível a colaboração premiada“.

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Cidades assumem encargos da União e dos Estados diante da “asfixia fiscal” do Pacto Federativo

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O crescimento de 66% nos gastos dos municípios brasileiros com segurança pública, na última década, consolidou uma transformação estrutural no financiamento da ordem urbana. A elevação orçamentária transferiu às administrações locais encargos financeiros tradicionalmente atribuídos às esferas federal e estadual, subvertendo a lógica de investimentos públicos no país.

Impacto nas Finanças Públicas: É associado à estagnação econômica, visto que altos encargos impedem o crescimento salarial real e sobrecarregam a classe média. Em esferas municipais, a falta de repasses justos de impostos (como o ICMS) também é tratada como uma forma de estrangulamento financeiro das gestões locais.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM), sob a liderança de Paulo Ziulkoski, mapeou essa mutação fiscal por meio de um robusto estudo técnico. O diagnóstico aponta que os prefeitos e as guardas municipais converteram-se nos principais executores de uma política de contenção da violência que deveria contar com amparo dos governos estaduais e federais.

O levantamento abrange o interregno entre os anos de 2016 e 2025, período no qual o dispêndio das prefeituras saltou de R$ 7,5 bilhões para R$ 12,4 bilhões anuais. Essa evolução cronológica, que adicionou R$ 5 bilhões à fatia municipal, coincide com o agravamento das crises macroeconômicas brasileiras e com a necessidade de respostas imediatas nas cidades.

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Este panorama nacional, que afeta a capilaridade de todo o território brasileiro, ganhará os holofotes do debate político institucional em Brasília durante a XXVII Marcha em Defesa dos Municípios. O evento congregará governantes locais e pré-candidatos à Presidência da República para discutir as graves assimetrias no direcionamento das verbas federais.

A materialização desse fenômeno ocorreu por meio do fortalecimento das guardas municipais, do investimento em videomonitoramento e da atuação em desastres ambientais. Dados do IBGE indicam que 1.322 municipalidades instituíram corporações próprias, registrando uma expansão de 33% na estrutura operacional, impulsionada pela necessidade de proteção ao cidadão.

As razões dessa escalada residem no enfraquecimento crônico da efetividade das diretrizes de segurança da União e dos Estados, vácuo preenchido compulsoriamente pelos prefeitos. Por estarem em contato direto com as demandas do tecido social, os governos locais absorvem pressões comunitárias e assumem papéis que extrapolam suas competências constitucionais.

A intensidade financeira da distorção revela que a alta orçamentária das prefeituras superou em quatro vezes e meia o avanço da União (12%) e triplicou o índice dos Estados (25%). Do montante de R$ 170 bilhões aplicados no setor em 2025, os municípios arcaram com R$ 12,4 bilhões, enquanto a União executou R$ 14,7 bilhões e os Estados, R$ 143,3 bilhões.

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Os recursos injetados visam garantir a preservação do patrimônio e salvaguardar a integridade civil por meio de frentes específicas de atuação preventiva. O policiamento comunitário liderou os aportes com um acréscimo de R$ 2,4 bilhões, ao passo que as ações de defesa civil receberam incremento de R$ 400 milhões para mitigar o impacto de catástrofes climáticas.

A consequência imediata dessa reconfiguração manifesta-se na severa sobrecarga das finanças locais e no desequilíbrio fiscal do pacto federativo, exaurindo receitas preciosas. O esgotamento do caixa compromete a capacidade de investimento próprio das prefeituras em áreas sociais essenciais, uma vez que os municípios financiam estruturas sem a devida contrapartida.

Para o futuro imediato, o cenário gera alerta institucional face à tramitação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 18/2025, medida que oficializa as polícias municipais. A matéria causa profunda apreensão por não estipular fontes permanentes de financiamento para as prefeituras, o que exige articulação parlamentar urgente para evitar o colapso fiscal.

Relatório do Estudo da Confederação Nacional dos Municípios (CNM). Clique aqui.

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