PACOTE ANTICRIME
“Colaboração premiada não é um favor para precavidos”
“Os limites e as consequências da colaboração premiada após a nova lei” foi tema da terceira palestra apresentada durante o evento Pacote Anticrime: Avanços ou Retrocesso, realizado nos dias 4 e 5 de agosto, na Comarca de Chapada dos Guimarães, localizada cerca de 60 km ao norte de Cuiabá.
O assunto foi abordado pelo advogado Nefi Cordeiro, que explicou à plateia ser a colaboração premiada uma negociação formal prevista em lei e apontou que a instituição não é uma benevolência.
“Só pode fazer colaboração quem é integrante de uma organização criminosa. Ela não é um favor para precavidos que passam a vida colhendo provas sobre os crimes dos outros porque se um dia for pego terá provas dos crimes de todo mundo. Isso não é colaboração. Isso, no máximo, é um informante de terceiros, figura nem prevista em nossa legislação, embora tenhamos situações concretas em que isso aconteceu. Pessoas eram presas por crimes específicos e estavam recebendo favores por delatar terceiros, dos quais sequer tinham provas“, comentou.
O apresentador explicou que se preocupa, por muitas vezes, o fato de o Brasil importar ideias e institutos de outros países que não têm o mesmo tratamento e a mesma cultura jurídica que o nosso.
“No Brasil, precisamos fazer exatamente o que a lei nos permite. Por isso precisamos ter cautela. É preocupação de todos nós como cidadãos e sociedade que o crime não aconteça. Juiz não combate crime, pois não é agente de segurança. Nós temos que fazer o dever do processo legal, condenar a quem tenha culpa ou absolver aquele cuja culpa não seja demonstrada“.
Ainda durante a palestra, Cordeiro classificou pontos práticos para o preparo técnico. Dentre eles, a necessidade de formação dos profissionais em técnicas de negociação; especialização profissional para atuação na negociação a advogados, promotores e juízes; e que a negociação precisa realizar o justo, sem impunidade, mas sem violação das garantias individuais.
O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Reynaldo Soares da Fonseca, presidiu a mesa e destacou que o pacote anticrime é um avanço e ainda “que é necessário intensificar a Justiça Criminal negociada e fazer letra viva o Código Penal para evitar impunidades. Nestas perspectivas, teremos sim uma possibilidade de pensar naquilo que a constituição anuncia: uma sociedade livre, justa e solidária“.
Ele apontou como avanços trazidos pela lei “a necessidade de motivação das decisões judicias, inclusive da colaboração premiada, ou seja, garante ao acusado as razões pelas quais ele está sendo acusado“; a separação “do joio e do trigo, ou seja, a macrocriminalidade da criminalidade comum e anuncia a justiça criminal negociada, que está na nossa constituição e também em leis posteriores“, argumentou.
O acordo de não persecução penal, a possibilidade de que a jurisdição penal seja resolvida entre as partes com o controle judicial, foram outros avanços citados.

O advogado Eumar Novacki participou como debatedor e afirmou que acompanhou as discussões da implantação da lei no Congresso Nacional e que já eram previstas as discussões acerca da reforma e lacunas a serem cumpridas.
“As mudanças em relação à colaboração premiada foram muito significativas, trouxeram avanços e consolidaram algumas ações que a doutrina vinha pacificando. Um ponto muito importante que devemos discutir é a questão ética que deve se exigir dos agentes estatais envolvidos na delação. O que percebemos na prática é que há uma tentativa de burlar o que o sistema vem estabelecendo. Então, além da questão, é necessário preparo técnico, que as instituições devem fazer desvinculado de pessoas e sim pensando na instituição como um todo“.
O promotor Wesley Sanchez Lacerda ressaltou que a colaboração premiada sofreu 33 intervenções na reforma do pacote anticrime, na lei que trata das organizações criminosas.
“Esse espectro de consensualidade foi instaurado em 1995. Apareceram figuras impensadas como a transação penal, suspensão condicional do processo, a mitigação da obrigatoriedade da prisão em flagrante e do arbitramento de fiança. Nós tivemos, com o advento do pacote anticrime, a implementação do acordo de não persecução penal. A Justiça Penal começa a ser cada vez mais concentrada de forma a negociar com o titular da ação pena pública, que é o Ministério Público. A colaboração premiada foi uma maximização desse espectro de consensualidade, pois até para casos em que não caibam o acordo de não persecução penal, é possível a colaboração premiada“.
Destaques
Cidades assumem encargos da União e dos Estados diante da “asfixia fiscal” do Pacto Federativo
O crescimento de 66% nos gastos dos municípios brasileiros com segurança pública, na última década, consolidou uma transformação estrutural no financiamento da ordem urbana. A elevação orçamentária transferiu às administrações locais encargos financeiros tradicionalmente atribuídos às esferas federal e estadual, subvertendo a lógica de investimentos públicos no país.
Impacto nas Finanças Públicas: É associado à estagnação econômica, visto que altos encargos impedem o crescimento salarial real e sobrecarregam a classe média. Em esferas municipais, a falta de repasses justos de impostos (como o ICMS) também é tratada como uma forma de estrangulamento financeiro das gestões locais.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM), sob a liderança de Paulo Ziulkoski, mapeou essa mutação fiscal por meio de um robusto estudo técnico. O diagnóstico aponta que os prefeitos e as guardas municipais converteram-se nos principais executores de uma política de contenção da violência que deveria contar com amparo dos governos estaduais e federais.
O levantamento abrange o interregno entre os anos de 2016 e 2025, período no qual o dispêndio das prefeituras saltou de R$ 7,5 bilhões para R$ 12,4 bilhões anuais. Essa evolução cronológica, que adicionou R$ 5 bilhões à fatia municipal, coincide com o agravamento das crises macroeconômicas brasileiras e com a necessidade de respostas imediatas nas cidades.
Este panorama nacional, que afeta a capilaridade de todo o território brasileiro, ganhará os holofotes do debate político institucional em Brasília durante a XXVII Marcha em Defesa dos Municípios. O evento congregará governantes locais e pré-candidatos à Presidência da República para discutir as graves assimetrias no direcionamento das verbas federais.

A materialização desse fenômeno ocorreu por meio do fortalecimento das guardas municipais, do investimento em videomonitoramento e da atuação em desastres ambientais. Dados do IBGE indicam que 1.322 municipalidades instituíram corporações próprias, registrando uma expansão de 33% na estrutura operacional, impulsionada pela necessidade de proteção ao cidadão.
As razões dessa escalada residem no enfraquecimento crônico da efetividade das diretrizes de segurança da União e dos Estados, vácuo preenchido compulsoriamente pelos prefeitos. Por estarem em contato direto com as demandas do tecido social, os governos locais absorvem pressões comunitárias e assumem papéis que extrapolam suas competências constitucionais.
A intensidade financeira da distorção revela que a alta orçamentária das prefeituras superou em quatro vezes e meia o avanço da União (12%) e triplicou o índice dos Estados (25%). Do montante de R$ 170 bilhões aplicados no setor em 2025, os municípios arcaram com R$ 12,4 bilhões, enquanto a União executou R$ 14,7 bilhões e os Estados, R$ 143,3 bilhões.
Os recursos injetados visam garantir a preservação do patrimônio e salvaguardar a integridade civil por meio de frentes específicas de atuação preventiva. O policiamento comunitário liderou os aportes com um acréscimo de R$ 2,4 bilhões, ao passo que as ações de defesa civil receberam incremento de R$ 400 milhões para mitigar o impacto de catástrofes climáticas.
A consequência imediata dessa reconfiguração manifesta-se na severa sobrecarga das finanças locais e no desequilíbrio fiscal do pacto federativo, exaurindo receitas preciosas. O esgotamento do caixa compromete a capacidade de investimento próprio das prefeituras em áreas sociais essenciais, uma vez que os municípios financiam estruturas sem a devida contrapartida.
Para o futuro imediato, o cenário gera alerta institucional face à tramitação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 18/2025, medida que oficializa as polícias municipais. A matéria causa profunda apreensão por não estipular fontes permanentes de financiamento para as prefeituras, o que exige articulação parlamentar urgente para evitar o colapso fiscal.
Relatório do Estudo da Confederação Nacional dos Municípios (CNM). Clique aqui.
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