COMBATE AO "CORONAVÍRUS"
Chega de intrigas: vamos trabalhar MPE e Executivo, o povo não aguenta mais
Após a entrevista do governador Mauro Mendes a Rádio Capital FM, nesta quarta-feira (23), no qual foi questionado se teme ser penalizado, mais a frente em razão de aquisições feitas em meio a “Pandemia” e que por vezes, pode ter custos superiores aos encontrados em período de normalidade.
O Blog do Valdemir ficou interessado saber em quais as medidas para o combate ao novo “Coronavírus”, tomadas pelas lideranças do Executivo e do Ministério Público Estadual do Estado de Mato Grosso (MPE/MT). Apesar de se tratar-se de escolhas políticas e de políticas públicas, as instituições de Justiça ocupam espaço de crescente importância.
E diante a exponencial disseminação do novo “Coronavírus”, em já grande parte do Estado de Mato Grosso e dos seus efeitos, passado, presente e futuros, efeitos estes tem impactado altamente na vida pessoal e coletiva, dos interesses privados e públicos, as reações tem sido igualmente variados em múltiplos aspectos.
Assim sendo a ênfase da matéria será o de uma perspectiva jurídico constitucional, isso se explica a partir de várias razões, dentre as quais a circunstâncias de que os efeitos da contaminação e sua disseminação não respeitam municípios, ainda que fechem.
As experiências vivenciadas em outros Estados, seus erros e acertos, são cruciais para a tomada de medidas de compras de medicamentos racional e preventivo.
É lógico que existe peculiaridade do direito positivo da tradição político-jurídico que podem implicar a necessidade de uma devida filtragem e ajuste quando, de sua recepção, além de impor diferentes modos de enfrentamento dos desafios postos ao direito constitucional, num momento de crescente crise e convulsão social.
PS: as instituições de Justiça adotam medidas auxiliares e complementares aos demais poderes. As medidas auxiliares tem o intuito de contribuir com a gestão pública de forma a fortalecer as atitudes necessárias para o controle da doença como a realocação de recursos públicos. Já as medidas complementares visam determinar a conduta e os procedimentos da gestão: fechamento de espaços que geram aglomerações, controle do funcionamento de instituições e serviços públicos.
O que o Ministério Público Estadual do Estado de Mato Grosso (MPE/MT) e o Executivo Estadual estão fazendo para combater ao novo “Coronavirus”?
O Ministério Público Estadual de Mato Grosso, tem como missão constitucional a defesa dos interesses da sociedade neste momento, em especial, zela pela segurança, dos direitos das quais as pessoas, não podem abrir mão, como a vida e a saúde, e na garantia da legalidade, muitas vezes árdua necessárias para conter a propagação do novo “Coronavírus”. Perguntar ofende? Então vamos perguntar, não deixa pra lá.
O Executivo mato-grossense tem adotado diversas medidas para diminuir os efeitos da “Pandemia” do novo “Coronavírus” junto a população. Entre as medidas estão ações de flexibilização do pagamento de impostos, doações de cestas básicas para famílias e alunos carentes e distribuição de equipamentos de proteção ao vírus para a população, ampliação no número de leitos públicos exclusivos para pacientes “Covid-19”, prorrogação do IPVA e do ICMS, isenção do ICMS da energia elétrica para famílias de baixa renda, doação de álcool 70%, distribuição de máscaras.
Nota da redação
O editorial do Blog do Valdemir, com edição 20 de março 2020, à vista a falta de ensejo para muitas perguntas que sequer foram objeto de atenção por partes de muitos juristas em especial dos constitucionalistas. Segundo o editorial, um estado de exceção, no sentido genérico, tido como um estado de anormalidade e risco coletivo, que impacta o funcionamento regular das instituições públicas e da vida social e econômica “não opera apenas como quadro, mas também é o objeto de nosso agir: nada é mais problemático e complicado. A exceção a normalidade pacífica neste contexto, refere-se, ao fim, e ao cabo, as competências, procedimentos e limites de decisões coletivas vinculantes. Dito de outro modo, ao direito constitucional e sua validade e eficácia“, ou seja, o principal e mais urgente problema e desafio do ponto de vista constitucional, que as medidas emergenciais do primeiro enfrentamento em termo de saúde pública são prioritárias, resulta evidente.
Destaques
Avanço silencioso e letal da “Meningite” em Mato Grosso
O avanço expressivo dos diagnósticos de meningite em Mato Grosso acendeu um alerta epidemiológico e mobilizou as autoridades de Saúde Pública nas últimas semanas. O crescimento das notificações da enfermidade gerou uma forte onda de preocupação coletiva entre médicos, educadores e, sobretudo, pais e responsáveis. O temor justifica-se pelo caráter fulminante da patologia, cuja evolução rápida exige vigilância constante da sociedade civil para evitar o colapso no atendimento e a proliferação descontrolada de novos vetores infecciosos em ambiente escolar e comunitário.
A Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso (SES-MT) identificou formalmente a crise por meio de análises laboratoriais e monitoramento de rede assistencial. O órgão governamental constatou que o território mato-grossense enfrenta uma expansão geométrica no contágio da doença se comparado aos índices históricos do estado. A identificação desse cenário epidemiológico adverso permitiu a compilação de dados centralizados, os quais servem de embasamento técnico para que os gestores públicos estruturem campanhas de conscientização e distribuam insumos hospitalares de maneira estratégica.
Os municípios mato-grossenses concentram a totalidade das notificações registradas, evidenciando que o perigo epidemiológico ultrapassou os limites geográficos das grandes metrópoles. Cuiabá lidera o balanço estatístico estadual com 13 ocorrências consolidadas, seguida de perto por Rondonópolis e Várzea Grande, que somam 5 registros cada uma.
O mapeamento da interiorização da doença inclui ainda cidades de relevância econômica como Cáceres e Sorriso, com 4 casos computados em cada território, além do município de Sinop, que contabiliza 3 positivações.

O mais recente boletim oficial detalhado sobre a evolução da patologia foi publicado pelos canais de comunicação do Governo do Estado nesta última quinta-feira (29). A divulgação sistemática desses relatórios técnicos cumpre um papel fundamental na transparência da gestão pública e no direcionamento de ações profiláticas imediatas. A escolha dessa data específica para a atualização dos índices reflete o fechamento do ciclo epidemiológico semanal analisado pelas equipes de Vigilância Sanitária.
A etiologia da Meningite baseia-se em uma severa inflamação das meninges, que constituem as membranas protetoras responsáveis pelo revestimento do cérebro e da medula espinhal do indivíduo. Esse processo inflamatório agudo destrói tecidos essenciais e bloqueia a circulação do líquido cefalorraquidiano, sendo desencadeado pela invasão de agentes patogênicos diversos, tais como bactérias, vírus ou fungos.
A gravidade da infecção reside justamente na agressividade desses microrganismos, que atacam o sistema nervoso central de forma devastadora.
O contágio ocorre principalmente por meio de vias respiratórias, através de gotículas de saliva expelidas por indivíduos infectados, ou pela exposição prolongada a ambientes fechados e sem a devida ventilação. Fatores sazonais e a aglomeração urbana potencializam a transmissibilidade do agente infeccioso entre a população de risco. Uma vez instalado o microrganismo no hospedeiro, o período de incubação biológica transcorre em um intervalo que varia de três a cinco dias até a manifestação inequívoca dos sinais clínicos.
O balanço estatístico atualizado aponta a ocorrência de 53 casos confirmados da doença e um total de oito mortes computadas em todo o território de Mato Grosso. Os novos exames laboratoriais processados revelaram um acréscimo de sete contaminações adicionais em relação ao monitoramento governamental imediatamente anterior, o qual estipulava 46 positivações.

Embora o volume de infecções tenha apresentado essa oscilação ascendente e preocupante, o quantitativo absoluto de óbitos permaneceu estabilizado na marca de oito perdas humanas.
O principal fator de letalidade decorre da similaridade perigosa entre os sintomas iniciais da Meningite, caracterizados por vômitos, dores cefálicas e febre alta, e os indícios de uma intoxicação alimentar comum. Essa analogia clínica superficial induz familiares e profissionais de medicina a equívocos diagnósticos fatais, retardando a internação adequada.
Como a janela temporal entre a vida e a morte restringe-se a apenas uma hora após o início das crises graves, a ausência de antibioticoterapia imediata sela o prognóstico trágico dos pacientes.
As faixas etárias mais vulneráveis compreendem extremos geracionais distintos, concentrando-se em idosos situados entre 50 e 64 anos, grupo que lidera com dez casos confirmados. A fragilidade imunológica também atinge a infância, registrando nove casos em crianças de 5 a 9 anos e oito ocorrências em bebês com idade inferior a um ano.
O dado mais alarmante recai sobre o segmento infantil de 5 a 9 anos, que concentra três dos oito óbitos totais, demonstrando a agressividade da doença no organismo infantil.
A contenção definitiva do surto exige que a população procure assistência médica hospitalar imediata diante do surgimento de rigidez na nuca, sonolência excessiva ou manchas purpúreas cutâneas. Os profissionais da vigilância epidemiológica reforçam a necessidade de ampliação da cobertura vacinal e do isolamento preventivo de pacientes suspeitos nas unidades de pronto atendimento.
O combate eficaz à propagação da Meningite depende diretamente da rapidez na busca por socorro especializado e da correta higienização diária das mãos.
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