LIMPEZA GERAL NA SAÚDE DE CUIABÁ
“Caos na Saúde não é por falta de dinheiro”
“Advirta-se o prefeito municipal e demais secretários que qualquer embaraço oferecido à atividade do interventor será considerado como crime de desobediência e, conforme o caso, de responsabilidade, além de eventual improbidade administrativa”.
Foi a advertência do desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJ/MT), Orlando de Almeida Perri, quando concedeu liminar conferindo amplos poderes administrativos e de gestão ao interventor a editar decretos, atos, inclusive orçamentários, fazer nomeações, exonerações, determinar medidas imperativas aos subordinados e demais servidores do órgão municipal, nomeado pelo Governo do Estado na Secretaria Municipal de Saúde (SMS) de Cuiabá, incluindo, a Empresa Cuiabana de Saúde.
O Prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), com esta decisão do desembargador Orlando Perri, juntamente com os demais secretários poderão incorrer em crime de desobediência e de responsabilidade, além de eventual improbidade administrativa, em caso de embaraço oferecido à atividade do interventor. Perri autorizou ao interventor até que se cumpram efetivamente todas as providências necessárias à regularização da Saúde na cidade.
O magistrado estabelece ao interventor um prazo de 15 dias para apresentação de um plano de intervenção com o nome dos co-interventores, se for o caso, contendo as medidas que adotará, bem como de relatórios quinzenais sobre as providências tomadas.
De imediato, o procurador estadual Hugo Felipe Lima, nomeado interventor pelo governador Mauro Mendes Ferreira (UB), fez uma devassa na área da Saúde de Cuiabá, determinando a exoneração de todos os ocupantes de cargos do alto escalão da pasta, um total de 9 pessoas, e ainda do diretor-geral da Empresa Cuiabana de Saúde Pública, Paulo Sérgio Barbosa.
Lista de exonerados:
Suelen Danielen Allied – secretária municipal de Saúde de Cuiabá
Gilmar de Souza Cardozo – secretário adjunto de Gestão
Alan Borges e Silva – diretor administrativo e financeiro da Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá
Flávia Guimarães Dias Duarte – secretário adjunto de Atenção Primária
Guilherme Salomão dos Santos – secretário adjunto de Planejamentos e Operações
Altayr Paixão dos Santos – secretário adjunto de Atenção Secundária
Orivaldo Júlio Alves – coordenador técnico de Logística e Suprimentos
Noeli Cichoski da Silva – gerente de Urgência e Emergência – CTR/SMS
Paulo Sérgio Barbosa – diretor-geral da Empresa Cuiabana de Saúde Pública
“Nós queremos entender porque falta de recurso financeiro não houve. E esse caos que nós vemos hoje, com a falta de médicos e de medicamentos, esse será o diagnóstico que o Dr. Hugo Felipe Lima deverá levantar nos próximos dias”.
Cuiabá recebeu recurso para Saúde
Conforme entendimento do secretaria Chefe da Casa Civil, Mauro Carvalho Junior, entre os anos de 2018 e 2022, Cuiabá recebeu na sua receita corrente líquida (somatório das receitas tributárias) mais de R$ 1,1 bilhão de reais para a Saúde do município. Ainda segundo Mauro Carvalho, a partir de agora, o interventor irá fazer todo um levantamento da Pasta não só na área administrativa, mas em todas as unidades de pronto-atendimento (UPAs), do Programa de Saúde da Família (PSF) e Hospital Municipal (HMC). Com isso, os ajustes necessários, inclusive de servidores, serão realizados.
“A Prefeitura Municipal não pode alegar falta de recursos financeiros para explicar a atual situação em que se encontra a área da Saúde Municipal, que está sob intervenção por parte do Governo do Estado“.
A nova equipe que irá assumir os cargos na Saúde de Cuiabá deve ser anunciada na semana que vem. A medida foi feita pelo governador Mauro Mendes (UB) e segue a decisão do desembargador Orlando de Almeida Perri, do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJ/MT).
Destaques
“Acordo Cível” e “Quitação Tributária” encerram litígio de 15 anos decorrente do “Escândalo dos Maquinários”
A Vara Especializada em Ações Coletivas da Comarca de Cuiabá extinguiu definitivamente uma Ação Judicial proposta pela empresa Tecnoeste Máquinas e Equipamentos Ltda., contra o Estado de Mato Grosso. O encerramento formal da disputa jurídica do processo ocorre após a consolidação de acordos de ressarcimento financeiro e do pagamento integral de débitos fiscais pendentes pela companhia envolvida no litígio.
A determinação judicial foi proferida pelo magistrado Bruno D’Oliveira Marques, titular da unidade jurisdicional encarregada do caso. O processo contava com a participação direta da empresa fornecedora, do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPE/MT), na condição de órgão fiscalizador da lei, de ex-gestores públicos e da própria administração pública estadual.
A decisão judicial foi assinada no início deste mês e encerra uma controvérsia jurídica que tramitava nos Tribunais Estaduais há mais de quinze anos. O desfecho marca o fechamento de uma complexa fase processual iniciada a partir de investigações sobre compras públicas efetuadas no ano de 2009.
O litígio teve como palco central o Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, com desdobramentos operacionais e administrativos centrados na capital, Cuiabá. Os fatos que deram origem à disputa derivaram de contratos de aquisição de equipamentos pesados firmados no âmbito da Secretaria de Estado de Infraestrutura (SINFRA).

A resolução do impasse ocorreu mediante a homologação de um Acordo de Não Persecução Cível entre a empresa privada e o Ministério Público, somada à quitação integral da dívida tributária sob discussão. Diante do adimplemento das obrigações e da manifestação expressa da autora, o juiz aplicou o artigo 493 do Código de Processo Civil para reconhecer a perda do interesse processual.
A ação havia sido ajuizada originalmente em 2011 pela fornecedora para anular notificações fiscais e requerer indenização por danos morais contra o Estado. A controvérsia originou-se de auditorias que apontaram irregularidades em licitações e direcionamento de contratos a empresas do setor de maquinários durante a execução do programa governamental denominado Mato Grosso 100% Equipado.
O contrato global do programa estadual envolvia montantes da ordem de R$ 245 milhões, tendo as investigações apurado um superfaturamento estimado em aproximadamente R$ 44 milhões. Além do prejuízo financeiro direto aos cofres públicos, as apurações indicaram o pagamento sistemático de propinas calculadas entre 5% e 10% sobre o valor dos contratos para o financiamento de campanhas políticas.
Como consequência primária das irregularidades apuradas pela fiscalização, a Justiça Mato-grossense condenou, em novembro de 2018, diversos ex-gestores públicos, ex-secretários e empresários por improbidade administrativa. No âmbito cível individual, a liquidação dos débitos pela Tecnoeste Máquinas e Equipamentos Ltda., culminou no encerramento de execuções fiscais paralelas e na anulação de condenações pretéritas que pendiam contra o Estado.

O histórico processual revela que, embora a empresa tenha obtido ganho de causa inicial em primeira instância em 2011, o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJ/MT) anulou a sentença ao reconhecer a conexão da demanda com a Ação Civil Pública por Improbidade. O retorno dos autos à vara especializada possibilitou a convergência dos processos para a composição amigável das partes.
A partir desta decisão, o Poder Judiciário consolida uma tendência de encerramento de ações civis públicas de longa duração mediante o uso de mecanismos consensuais de ressarcimento ao erário. O encerramento definitivo desta etapa processual impede novas cobranças judiciais sobre o mesmo objeto e extingue o litígio sem resolução de mérito, assegurando a recuperação dos haveres públicos.
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