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ACULANDO AÇÕES PENAIS

Bosaipo é condenado a 16 anos de prisão por desvio de recursos

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Em 2007, a Corte do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE/MT), empossou como Conselheiro, o ex-deputado estadual Humberto de Melo Bosaipo. Em 2014, Bosaipo renunciou ao cargo de Conselheiro do TCE. Ele havia sido nomeado para exercer a função após indicação da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso (AL/MT) em 2007. Bosaipo foi afastado do cargo em 2011 pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por conta de condenações por improbidade administrativa.

Já em 2014, o Conselheiro afastado do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE/MT), Humberto Bosaipo, que também já presidiu a Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso (AL/MT), acumula pelo menos 21 ações penais pela suposta prática de crimes de peculato, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha, com reparação de danos causados ao erário, avaliado em cerca de R$ 200 milhões.

Humberto Bosaipo é réu em processos movidos pelo Ministério Público e foi alvo na Operação Ararath, da Polícia Federal, pelo recebimento de vantagens indevidas por meio de empréstimos concedidos por “bancos clandestinos”.

Por decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) após denúncias de improbidade administrativa no período em que ele foi deputado estadual, ficou afastado das funções desde 2011. Na ocasião do afastamento dele, o STJ informou que havia recebido oito denúncias contra Bosaipo por peculato e lavagem de dinheiro que somavam mais de R$ 4,3 milhões. Além disso, existe na Justiça de Mato Grosso uma série de processos contra ele sob acusação de integrar um grupo de apropriação e desvios de recursos públicos da Assembleia Legislativa.

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De acordo com as denúncias do Ministério Público Estadual (MPE), esquema dentro do Poder Legislativo contava com a participação do ex-deputado José Geraldo Riva, preso na Ararath e liberado três dias por meio de liminar. Cheques teriam sido emitidos pela ALMT, em 2009, totalizando mais de R$ 3 milhões a uma empresa fantasma, constatando desvio de verba e ato de improbidade.

Por conta das ações que pesam contra Bosaipo, o MPE chegou a ingressar em 2011 com Ação Civil Pública com pedido de liminar junto à Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular da Comarca de Cuiabá pedindo a anulação da posse do ex-deputado no cargo de Conselheiro TCE. A alegação é de que ele não se enquadraria nos critérios exigidos para a vaga, como ter conduta ilibada. Porém, Bosaipo conseguiu reverter a situação e, sem mandato, virou Conselheiro.

A Justiça chegou a determinar que os ex-deputados estaduais Humberto Bosaipo e José Riva devolvessem R$ 12 milhões aos cofres públicos para ressarcimento do dano ao erário por esquema de fraudes investigado na Operação Arca de Noé. A decisão foi da juíza Célia Vidotti.

Novamente condenado

Em decisão proferida nesta quarta-feira (15) pelo juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, o ex-deputado estadual e ex-presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso (AL/MT), Humberto Melo Bosaipo, foi condenado a 16 anos, 5 meses e 15 dias de prisão, além de 303 dias-multa, por desviar R$ 1,6 milhão dos cofres da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso (AL/MT).

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Os desvios ocorreram por meio de um contrato com a empresa Edlamar Medeiros Sodré-ME, sendo que a empresa teria recebido os recursos e não prestou os serviços. Os desvios foram desvendados pela Operação Arca de Noé, deflagrada pela Policia Federal (PF) em 2003 para desmantelar a organização criminosa comandada por João Arcanjo Ribeiro.

O ex-deputado chegou a ser condenado no ano de 2017 pela juíza aposentada Selma Rosane Santos Arruda, mas após a decisão foi declarada a suspeição da então magistrada.

Humberto Melo Bosaipo nos autos, alegou que os serviços foram prestados e que ocorreram de forma legal, porém deixou de apresentar provas sobre a legalidade das operações. Ao todo, foram 32 pagamentos suspeitos à empresa, caracterizando a continuidade delitiva. Os crimes foram cometidos entre 2000 e 2002.

No entendimento do juiz, mesmo que delegando a função da contratação, seria impossível que o deputado, quando presidente do Parlamento, fizesse fazer 32 pagamentos sem identificar as irregularidades.

Não há como homologar procedimentos licitatórios e avalizar pagamentos sem uma efetiva fiscalização do contrato, mediante comprovação da prestação do serviço ou da entrega de bens. Acrescente-se que o réu sequer apresentou cópia do processo de licitação ou dos documentos pertinentes que subsidiaram a sua autorização para pagamento e assinatura dos cheques correspondentes, a reforçar sua participação no esquema descortinado, disse o juiz.

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Destaques

Segunda fase da “Operação Efatá asfixia esquema milionário do trafico em Cuiabá

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A Polícia Civil do Estado de Mato Grosso deflagrou, na manhã desta quinta-feira, 27, a segunda fase da “Operação Efatá”, uma ofensiva institucional direcionada ao desmantelamento de uma complexa rede criminosa voltada ao tráfico de drogas, à lavagem de dinheiro e à associação para o crime organizado. A intervenção policial representa um contundente avanço no combate à criminalidade sistêmica, concentrando esforços na interrupção das atividades financeiras clandestinas que sustentavam a engrenagem ilícita na região metropolitana.

A operação é conduzida por agentes da Delegacia Especializada de Repressão a Narcóticos (Denarc), instituição responsável pelo mapeamento das transações financeiras e pela identificação dos operadores operacionais e estratégicos. Os alvos das ordens judiciais incluem tanto pessoas físicas com papel de liderança na organização quanto pessoas jurídicas que atuavam na blindagem patrimonial, além de interpostas pessoas — comumente nominadas “laranjas”, cujas identidades e contas bancárias eram utilizadas para conferir aparente legalidade ao capital transacionado.

A deflagração das medidas cautelares ocorreu nas primeiras horas desta quinta-feira, momento em que as equipes policiais cumpriram simultaneamente os mandados judiciais expedidos para a coleta de provas e a apreensão de bens. O cronograma de ação foi rigorosamente planejado para garantir a eficácia do bloqueio de ativos financeiros e evitar o esvaziamento antecipado das contas bancárias dos investigados, assegurando que os mecanismos de restrição patrimonial fossem efetivados no exato instante do cumprimento das buscas.

O raio de atuação do cumprimento das ordens judiciais concentrou-se no município de Cuiabá, capital do Estado de Mato Grosso, local estratégico para o fluxo financeiro do grupo investigado. As diligências da Polícia Civil englobaram endereços residenciais, sedes empresariais e estabelecimentos comerciais situados em diferentes bairros da cidade, convertendo a capital mato-grossense no epicentro de uma das maiores investigações recentes sobre a infiltração do crime organizado na economia formal da região.

O procedimento operacional concretizou-se mediante o cumprimento de mais de vinte ordens judiciais expedidas pelo Núcleo de Justiça 4.0 do Juízo de Garantias do Polo de Cuiabá. A estratégia policial consistiu na realização de sete mandados de busca e apreensão domiciliar e empresarial, paralelamente à decretação do congelamento de nove contas bancárias, das quais cinco pertencem a empresas vinculadas ao esquema, além do sequestro cautelar de três imóveis de elevado valor econômico  compreendendo um apartamento e dois terrenos e de dois veículos automotores.

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O propulsor motivador da deflagração desta segunda etapa reside na identificação de incompatibilidades patrimoniais flagrantes e na análise minuciosa de vasto acervo probatório colhido durante a fase inaugural do processo investigativo. O aprofundamento das perícias financeiras demonstrou a existência de uma estrutura articulada de movimentação de capitais, cuja finalidade primária consistia em ocultar a origem ilícita dos recursos auferidos pelo narcotráfico e reintroduzi-los na economia local por meio do setor imobiliário e do comércio corporativo.

A dimensão econômica do esquema atinge cifras expressivas no cenário nacional, revelando que apenas um dos alvos da investigação movimentou cerca de R$ 295 milhões entre operações de crédito e débito ao longo do período monitorado. Somam-se a tais valores o bloqueio judicial imediato de R$ 41,2 mil em ativos financeiros nesta nova fase, que se acrescentam aos mais de R$ 650 mil em dinheiro vivo apreendidos em dezembro do ano anterior, consolidando um montante milionário sob restrição judicial.

O objetivo precípuo das determinações expedidas pelo Poder Judiciário foca no estrangulamento da capacidade financeira e na descapitalização patrimonial do grupo criminoso, inviabilizando a continuidade de suas operações e a manutenção de sua infraestrutura logística. Ao bloquear contas, reter imóveis e apreender veículos, a atuação estatal busca neutralizar o poder econômico das lideranças, impedindo a dissipação do patrimônio acumulado ilicitamente e assegurando o futuro ressarcimento ao erário e a perda definitiva dos bens em favor do Estado.

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Para alcançar a máxima efetividade operacional e respaldo técnico-jurídico, a repressão policial contou com o suporte institucional especializado da Gerência de Combate ao Crime Organizado (GCCO) e a chancela do Núcleo de Justiça 4.0 do Juízo de Garantias. A convergência entre a inteligência investigativa da Denarc e o rigor jurisprudencial da magistratura especializada permitiu a rápida conversão das informações probatórias em medidas restritivas de direitos, consolidando um modelo integrado de combate ao crime organizado em Mato Grosso.

O histórico das apurações remonta à deflagração da primeira fase da Operação Efatá, realizada em 3 de dezembro de 2025, ocasião na qual foram cumpridos 27 mandados de busca, resultando em três prisões em flagrante e na apreensão de drogas, munições e veículos. O próprio batismo da operação faz referência ao vocábulo aramaico “Efatá”, que traduz a expressão “abra-te”, simbolizando a desvelação e o escancaramento da complexa engenharia financeira ilícita que se ocultava sob a fachada de atividades comerciais legítimas na capital.

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