MATO GROSSO ESTÁ EM SEGUNDO LUGAR
Todas as formas de violência contra a mulher cresceram no país
O Brasil registrou em 2023 mais de 1 milhão de casos em que mulheres foram vítimas de algum tipo de violência, tais como homicídio e feminicídio (tentados e consumados), agressões, ameaça, perseguição, violência psicológica e estupro. Com exceção dos homicídios, todas as modalidades de crime cresceram. Boa parte dessas vítimas é de meninas negras e são alvos de violência sexual em suas próprias casas.
Trata-se de um quadro dilacerante, que mostra a profunda degradação de uma sociedade que, ao longo de décadas, naturaliza (quando não estimula) e finge não ver a grave situação vivida por muitas brasileiras diariamente.
A soma exata dos casos registrados de violência contra a fatia feminina da população foi de 1.238.208 em 2023. Ao todo, os feminicídios cresceram 0,8% em relação a 2022, registrando 1.467 casos no ano passado. No caso dos homicídios, a queda percentual registrada foi ínfima, de 0,1%, o que não deixa de ser positivo considerando que vidas deixaram de ser tiradas. Também foram verificados aumentos nas taxas de registros de agressões em contexto de violência doméstica (9,8%), ameaças (16,5%), perseguição/stalking (34,5%), violência psicológica (33,8%) e estupro (6,5%).
O relatório Anuário Brasileiro de Segurança Pública, do Fórum Brasileiro de Segurança Pública descreve que:
“Hoje, quase dez anos depois, é de se esperar que os profissionais do sistema de Justiça como um todo, e em especial os responsáveis por este primeiro registro, os policiais, estejam mais adaptados a reconhecer o feminicídio e diferenciá-lo das demais formas de homicídio, o que deve impactar a qualidade do registro”.
17 estados têm números mais altos
O perfil das mulheres mortas de forma violenta permanece estável. As principais vítimas são negras (66,9%), com idade entre 18 e 44 anos (69,1%). O relatório destaca que os casos de feminicídios não são distribuídos de forma homogênea pelo país. Enquanto a média nacional é de 1,4 mulheres mortas por grupo de 100 mil mulheres, 17 estados têm números mais altos, como Rondônia (2,6), Mato Grosso (2,5), Acre (2,4) e Tocantins (2,4). Por outro lado, estão abaixo da taxa brasileira Ceará (0,9), São Paulo (1,0), Alagoas (1,1) e Amapá (1,1).
Violência sexual e perseguição
O Brasil também registrou um estupro a cada seis minutos no ano passado. Foram 83.988 vítimas e uma taxa de 41,4 por 100 mil mulheres, havendo um crescimento anual de 6,5%. Outros crimes com taxas em alta são importunação sexual (48,7%), assédio sexual (28,5%) e divulgação de cena de estupro/sexo/pornografia (47,8%).
O relatório destaca que, em um cenário em que a criminalidade tem se adaptado às modalidades virtuais, a perseguição é uma forma de violência que “passa a merecer ainda mais atenção”. Apenas no ano passado, 77.083 mulheres registraram ocorrências por stalking, um aumento de 34,5%. O relatório ressalta que este crime, assim como ameaças e violência psicológica, pode causar um “impacto profundo na saúde mental e emocional das vítimas, perpetuando um ciclo de medo, submissão e controle”. Nesse sentido, os pesquisadores ressaltam ser importante o combate a visão de que violência é um fenômeno “inevitável ou natural”.

Crianças e adolescentes
Outro dado alarmante envolvendo crianças e adolescentes diz respeito à violência em geral e aos maus-tratos, que também cresceram em todos os seus tipos.
De acordo com o Anuário, a pornografia infanto-juvenil foi o que mais cresceu no número de registros, 42,6% entre 2022 e 23; o abandono material vem na sequência, com 34%. Na terceira posição está a subtração de crianças e adolescentes, com 28% de aumento; a exploração sexual infantil, teve expansão de 24% e o abandono de incapaz, de 22%. Quanto aos maus-tratos, o aumento foi de 30%, o que deixou 29,4 mil vítimas, a maioria, 61%, com até nove anos.
Mato Grosso tem a segunda maior taxa de feminicídio no país
Conforme o Anuário Brasileiro de Segurança Pública, do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, aparece com 2,5 mortes a cada 100 mil mulheres, o Estado de Mato Grosso com a segunda maior taxa de feminicídio no país. Em 2023, foram 46 vítimas de feminicídio no Estado e apenas cinco tinham medidas protetivas contra o agressor. No geral, foram 103 mulheres mortas no Estado no ano passado, um aumento de 2%.
As tentativas de homicídio contra mulheres tiveram um aumento de 37,8%. Foram 343 vítimas e a taxa chegou a 18,9 a cada 100 mil/ha. No país ficou em 8,0. Destas, 60 mulheres foram vítimas de tentativas de feminicídio. A taxa, nesse sentido, chega a 3,3 a cada 100 mil mulheres. No país a taxa ficou em 3,4. Mesmo com os dados alarmantes no Estado, esse tipo de crime teve redução de 26,8% em relação ao ano de 2022.
Destaques
Normas eleitorais resguardam a isonomia no pleito de 2026 e limitam pronunciamentos oficiais
A Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT) e a Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT) uniram esforços institucionais para disciplinar a atuação dos servidores públicos durante o processo de escolha dos novos representantes políticos. As pastas editaram uma cartilha detalhada que compila as condutas vedadas e permitidas no período que antecede as eleições, servindo como um guia prático e oficial para evitar desvios de finalidade e garantir a lisura democrática no estado.
As novas restrições legais entram em vigor a partir deste sábado, dia 4 de julho de 2026, inaugurando o período crítico de defeso eleitoral estipulado pela legislação brasileira. A definição exata dessa data limite cumpre o calendário rigoroso estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), exigindo dos órgãos públicos uma transição imediata para um regime de comunicação altamente controlado e focado estritamente na utilidade pública essencial.
A proibição rigorosa incide sobre a realização de pronunciamentos oficiais de agentes públicos em cadeias de Rádio e Televisão que versem sobre realizações de governo ou programas de gestão. A medida visa impedir que a estrutura governamental e o alcance massivo das transmissões simultâneas sejam utilizados, de forma direta ou indireta, para promover gestores que pretendem concorrer ao pleito ou apoiar aliados políticos.

O impedimento severo ocorre especificamente no território do Estado de Mato Grosso, aplicando-se de forma indistinta a todas as secretarias, autarquias e empresas públicas vinculadas ao Poder Executivo Estadual. O monitoramento das redes de transmissão abrange tanto as emissoras sediadas na capital quanto as retransmissoras do interior, assegurando que a vedação possua eficácia plena em toda a extensão geográfica sob a jurisdição do governo local.
Os órgãos de controle técnico e jurídico, representados pela CGE-MT e PGE-MT, idealizaram e executaram a produção do documento normativo que baliza essas regras. O corpo de auditores do Estado e os procuradores atuaram em conjunto para converter a complexa jurisprudência eleitoral em diretrizes claras, assumindo o papel de instâncias consultivas fundamentais para o esclarecimento de dúvidas e para a fiscalização preventiva dos atos administrativos.
A fundamentação jurídica que sustenta a proibição baseia-se estritamente na Lei das Eleições (Lei Federal nº 9.504/1997), bem como nas resoluções contemporâneas emanadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e nos pareceres vinculantes emitidos pela própria Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT). O arcabouço normativo tem como objetivo primordial proteger a moralidade administrativa e assegurar a igualdade de oportunidades entre os candidatos, evitando que a máquina pública desequilibre a disputa eleitoral.
O descumprimento intencional ou culposo das restrições pode acarretar sanções graves aos infratores, incluindo a aplicação de multas pecuniárias substanciais e a instauração de processos de responsabilização administrativa. Além das punições financeiras e corporativas, os agentes políticos que violarem os preceitos legais sujeitam-se à cassação do registro de candidatura, à perda do diploma e à declaração de inelegibilidade por prazos prolongados.

A restrição técnica detalhada pelos órgãos de controle atinge especificamente a transmissão simultânea de conteúdos por várias emissoras de rádio ou televisão, formato conhecido como cadeia nacional ou estadual. A legislação esclarece que os pronunciamentos comuns e as entrevistas isoladas transmitidas por apenas um veículo de comunicação permanecem autorizados, contanto que mantenham caráter meramente informativo e focado nos serviços essenciais.
O texto legal estabelece exceções pontuais para a veiculação de publicidade institucional ou pronunciamentos oficiais em situações de extrema urgência, relevância pública e comprovada necessidade social. Em cenários excepcionais, como epidemias graves, crises sanitárias agudas ou desastres naturais de grande magnitude, a comunicação governamental poderá ser realizada, desde que haja prévia e expressa autorização da Justiça Eleitoral.
Para garantir o cumprimento integral e contínuo das novas exigências, os servidores do Estado e os gestores públicos devem acessar a cartilha completa disponível nas plataformas digitais da Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT) e a Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT).
Caso surjam dúvidas específicas em situações cotidianas não previstas no manual, os interessados devem formular consultas formais aos órgãos competentes, assegurando a blindagem jurídica dos atos administrativos até o encerramento do pleito.
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