PRAZO ESTENDIDO
371 mil eleitores de Mato Grosso estão com títulos cancelados
Em anos não eleitorais, a Justiça Eleitoral verifica no cadastro nacional quais eleitoras e eleitores não votaram nem justificaram a ausência nos três últimos turnos. Essa verificação é chamada de depuração do cadastro e implica o cancelamento do título eleitoral em caso de não regularização, exceto nos casos em que o voto é facultativo. A Justiça Eleitoral realiza a depuração do cadastro com o objetivo de atualizar o cadastro nacional do eleitorado.
Na última depuração do cadastro, em maio de 2019, 674.500 (93,98%) pessoas não quitaram suas pendências e tiveram o título automaticamente cancelado pela Justiça Eleitoral. Esse número representa 2,04% do eleitorado total do Estado.
Suspensão do cancelamento
Devido à Pandemia do Coronavírus, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspendeu as consequências para as pessoas que não votaram nem justificaram a ausência nas Eleições 2020. Desse modo, mesmo quem deixou de pagar multas referentes aos dois turnos desse pleito poderá emitir certidões de quitação eleitoral, o que pode ser feito de forma online. A suspensão do cancelamento é válida enquanto o atendimento for realizado de forma remota ou houver nova deliberação do TSE.

Títulos cancelados
No Estado de Mato Grosso, atualmente cerca de 2,2 milhões de eleitores estão em situação regular e poderão votar nas Eleições de 2022. Em contrapartida, 371.676 eleitores estão com os títulos cancelados por motivos que podem ser regularizados até a data final de 04 de maio.
Os títulos cancelados, 101.503 deles, são decorrentes de ausência às urnas nos três últimos pleitos, e 270.173 por não comparecimento à revisão do eleitorado, isto é, não fizeram a biometria.
É importante ressaltar que a coleta biométrica continua suspensa pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em função da Pandemia de Covid-19, mas isso não impede a regularização da situação. Portanto, é fundamental que as pessoas procurem o atendimento virtual o quanto antes para poderem participar do processo eleitoral.
Prazo para regularização até 04 de maio
Os eleitores que precisam regularizar o título eleitoral, solicitar transferência de endereço ou mesmo aqueles que desejam tirar a primeira via do documento, precisam se atentar ao prazo final. Esses procedimentos e qualquer outra alteração no cadastro eleitoral precisam ser feitos até o dia 04 de maio de 2022.
A data, que corresponde a 151 dias antes do pleito deste ano, é estipulada para que a Justiça Eleitoral consiga organizar o pleito. Qualquer uma destas solicitações pode ser feita pelo sistema TítuloNet. Basta preencher o requerimento online e aguardar o retorno da Justiça Eleitoral.
O atendimento virtual é orientado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE/MT), no intuito de evitar aglomerações nos Cartórios Eleitorais, como medida de prevenção à Covid-19.
Os interessados também podem tirar dúvidas entrando em contato com os Cartórios Eleitorais, por telefone, e-mail ou WhatsApp, de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 17h30. Há ainda o Disque Eleitor (0800 647-8191), cujo atendimento ocorre de segunda a sexta-feira, entre 7h30 e 18h.
Destaques
Ação de R$ 182 Milhões contra ex-governador completa 7 anos no Judiciário de Mato Grosso
Uma das principais denúncias de desvio de recursos públicos da história recente do Estado de Mato Grosso continua sem uma decisão de mérito definitiva. A Ação Civil Pública por improbidade administrativa, que tramita na Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, busca a devida reparação aos cofres públicos diante de indícios robustos de fraudes no pagamento de precatórios.
O processo em questão aponta como réus o ex-governador Blairo Borges Maggi, o empresário Valdir Piran e outras oito pessoas físicas e jurídicas. Entre os demais acusados estão ex-secretários de Estado, procuradores estaduais e a Construtora Andrade Gutierrez, todos apontados como partícipes de um arranjo financeiro ilícito de caráter estruturado.
A controvérsia judicial, que se arrasta desde o ano de 2019, completou sete anos de tramitação sem que um desfecho definitivo tenha sido alcançado na Justiça de Mato Grosso. Os reiterados recursos processuais apresentados pelas defesas dos réus retardaram o andamento célere dos autos ao longo de quase uma década de controvérsias.
As supostas irregularidades processuais ocorreram no âmbito da administração pública direta do Estado de Mato Grosso, sediada na capital, Cuiabá. O epicentro das transações financeiras sob suspeita deu-se no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ/MT) e envolveu créditos originados de autarquias estaduais já extintas.
De acordo com as investigações, o esquema criminoso operou-se mediante a triangulação fraudulenta de repasses financeiros bilionários à Empreiteira Andrade Gutierrez sob o pretexto de quitação de precatórios judiciais.
Posteriormente, parte expressiva desses recursos públicos federais e estaduais era direcionada ao empresário Valdir Piran para fins de compensação de créditos privados.
A motivação por trás da referida engenharia financeira ilícita residia na necessidade urgente de quitação de uma dívida de caráter estritamente político de R$ 40 milhões. O grupo governamental da época contraíra esse débito volumoso com a Factoring pertencente ao empresário Valdir Piran, conforme apontam as investigações ministeriais.
O objetivo principal da referida operação ilegal consistia na obtenção rápida de dinheiro em espécie para garantir e consolidar a sustentabilidade política do grupo governante no poder. O “retorno” financeiro ilegal extraído do pagamento dos precatórios judiciais viabilizava a manutenção de privilégios ilícitos e o suborno continuado de parlamentares estaduais da base governista.
O expressivo prejuízo financeiro causado ao erário público estadual totalizou o montante histórico de R$ 182,9 milhões. Além do desfalque material milionário, a lentidão no julgamento do processo penal e civil acarreta severo desgaste à imagem do Poder Judiciário e fomenta um nocivo sentimento de impunidade social.
A denúncia apresentada à Justiça baseia-se em auditorias técnicas minuciosas realizadas pela Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso e pelo Tribunal de Contas do Estado. As conclusões probatórias foram reforçadas de forma substancial pelos detalhados depoimentos prestados pelo ex-governador Silval Barbosa em seu acordo homologado de colaboração premiada.
Em manifestações recentes anexadas aos autos judiciais, a defesa do ex-governador Blairo Maggi alegou veementemente a inocência de seu cliente e a total regularidade técnica dos pagamentos efetuados. De igual modo, os representantes legais de Valdir Piran e das demais empresas envolvidas asseveram a plena licitude das negociações financeiras entabuladas à época.
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