Artigo
Segurança jurídica e proteção ambiental precisam caminhar juntas na mineração
Autor: Alberto Scaloppe* –
Mato Grosso vive hoje um debate que coloca em lados aparentemente opostos a expansão da mineração e a proteção ambiental. No centro dessa discussão está a Lei Complementar nº 788/2024.
Para quem não acompanha o tema, a explicação é simples: a lei permite que, se uma mineradora encontrar uma jazida sob uma área de Reserva Legal, essa reserva possa ser transferida para outro local da mesma propriedade, liberando a área para a extração mineral.
À primeira vista, a medida pode parecer uma solução equilibrada para conciliar preservação ambiental e desenvolvimento econômico. No entanto, do ponto de vista jurídico, a questão é mais complexa. O princípio da prevenção, um dos pilares do Direito Ambiental, não permite que esse tipo de remanejamento seja tratado como uma regra automática. É justamente nesse ponto que surge a insegurança jurídica.
A norma parte da ideia de que a Reserva Legal poderia ser deslocada dentro da propriedade sem comprometer sua função ambiental. Porém, uma área preservada ao longo de milhares de anos reúne características ecológicas que não podem ser simplesmente reproduzidas em outro local, ainda que a nova área seja ampliada em 10%, como prevê a legislação estadual. A biodiversidade, os ecossistemas e os serviços ambientais não são elementos que podem ser transferidos por determinação legal.
Esse cenário evidencia a fragilidade institucional que surge quando leis estaduais tentam flexibilizar normas já estabelecidas pela legislação federal. Situações semelhantes já ocorreram em Mato Grosso e em outros estados, como o Maranhão, e acabaram sendo questionadas perante o Supremo Tribunal Federal (STF). O entendimento predominante é de que os estados podem adotar regras mais protetivas do que as previstas na legislação federal, mas não podem reduzir o nível de proteção estabelecido pelo Código Florestal.
Ao criar um procedimento próprio para permitir o deslocamento de Reservas Legais, Mato Grosso entra em uma área de competência da União. Como consequência, instala-se um ambiente de incerteza, no qual empreendedores, órgãos ambientais e a própria sociedade ficam sem saber qual norma prevalecerá.
Esse foi, inclusive, um dos fundamentos da decisão liminar proferida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, no fim de março de 2026. Na ocasião, o Judiciário destacou o risco de dano ambiental irreversível: caso a vegetação seja suprimida com base na nova lei e, posteriormente, ela seja considerada inconstitucional, não haverá decisão judicial capaz de restaurar plenamente o patrimônio ambiental perdido.
Para o setor mineral, esse cenário também traz consequências negativas. A mineração exige investimentos elevados, planejamento de longo prazo e segurança regulatória. Quando há dúvidas sobre a validade das regras, empresas ficam sujeitas à paralisação de projetos e ao aumento dos riscos financeiros.
Em países como Canadá e Austrália, mecanismos de compensação ambiental relacionados à mineração existem, mas são aplicados de forma excepcional, seguindo critérios nacionais rigorosos e análises técnicas aprofundadas. A preocupação é evitar que medidas excepcionais se transformem em procedimentos administrativos rotineiros.
Nesse contexto, o Poder Judiciário cumpre seu papel ao analisar se a legislação estadual respeita os limites estabelecidos pela Constituição e pela legislação federal. Embora a Lei Complementar nº 788/2024 tenha sido criada com o objetivo de compatibilizar a atividade minerária com a preservação ambiental, o entendimento jurídico predominante aponta que o Estado não possui competência para flexibilizar regras de proteção definidas pelo Código Florestal.
Mais do que escolher entre desenvolvimento econômico e preservação ambiental, o verdadeiro desafio é construir soluções que garantam ambos. Sem segurança jurídica, perde o meio ambiente, perde o setor produtivo e perde toda a sociedade. O desenvolvimento sustentável depende justamente de regras claras, estáveis e constitucionalmente válidas, capazes de oferecer proteção ambiental e previsibilidade para quem investe.
*Alberto Vieto Machado Scaloppe é advogado, atua nas áreas ambiental e minerária e é presidente da Comissão de Direito Minerário e Base Mineral da OAB/MT.
Artigos
Memórias de uma filha de garimpeiro
Autora: Jéssica Souza* –
No dia 21 de julho, celebramos o Dia Nacional do Garimpeiro. Para muitos, é apenas uma data no calendário. Para mim, é um convite para revisitar minha própria história.
A mineração levou um pouco da convivência com meu pai durante a infância. Morávamos em Várzea Grande, enquanto ele trabalhava no Pará. Se hoje a distância já é difícil, imagine há trinta anos, quando as viagens eram longas, a comunicação era limitada e a saudade fazia parte da rotina.
Muitas datas importantes passaram sem a presença dele. Aniversários, comemorações e momentos simples do dia a dia precisavam esperar. E, quando finalmente voltava para casa, muitas vezes retornava debilitado, depois de enfrentar sucessivos episódios de malária e tantas outras dificuldades que fazem parte da realidade de quem vive do garimpo.
Foi assim que aprendi que a vida do garimpeiro nunca foi fácil. É uma trajetória marcada por renúncias, riscos, trabalho duro e muita coragem. Mas existe algo que sempre me chamou a atenção: a fé.
A fé do garimpeiro é diferente. É a fé de quem desperta todos os dias acreditando que vale a pena continuar. Sempre enxerguei nos olhos do meu pai uma esperança difícil de explicar. Não era apenas o sonho de encontrar ouro. Era o desejo de construir um futuro melhor, gerar oportunidades, criar empregos e transformar a vida de outras pessoas.
O garimpeiro enxerga possibilidades onde muitos veem apenas dificuldades. Descobre riqueza onde outros enxergam somente terra. Percebe valor onde muitos não conseguem ver nada além da superfície. Talvez seja justamente essa capacidade de acreditar antes de ver que impulsione tantos homens e mulheres da mineração.
Cresci entendendo que o ouro nunca foi o maior tesouro da nossa casa. O verdadeiro tesouro sempre foi o exemplo de um homem que saía para trabalhar carregando coragem e voltava trazendo dignidade, esperança e a certeza de que desistir jamais seria uma opção.
Hoje tenho o privilégio de acompanhar de perto essa trajetória e sinto um enorme orgulho ao olhar para tudo o que meu pai construiu. Aos poucos, ele transformou a própria história. Contribuiu para a evolução da mineração, ajudou a mudar a realidade de muitas famílias e demonstrou que é possível crescer sem abrir mão dos próprios valores.
Ele percorreu uma trajetória que admiro profundamente: de garimpeiro a minerador. Não apenas pelo tamanho da empresa que construiu, mas pela responsabilidade, pelo compromisso e pela seriedade com que escolheu trilhar esse caminho.
Muitas vezes, as pessoas enxergam apenas o resultado. Veem uma empresa consolidada, um patrimônio construído, uma história de sucesso. Mas não conhecem as noites sem dormir, a responsabilidade de honrar a folha de pagamento, cumprir obrigações fiscais cada vez mais complexas, atender às exigências ambientais, investir continuamente em segurança, desenvolver projetos sociais e sustentar centenas de famílias que dependem diretamente dessa atividade.
Por isso, neste Dia Nacional do Garimpeiro, minha homenagem vai muito além da figura do meu pai. Ela é dedicada a todos aqueles que enfrentam longas distâncias, deixam suas famílias, superam desafios diários e seguem acreditando que é possível construir um futuro melhor.
Porque existe, sim, um ouro que vale muito mais do que o metal.
É o ouro que gera oportunidades, leva dignidade às famílias, impulsiona o desenvolvimento e transforma comunidades. É nesse ouro que eu acredito. É esse o verdadeiro ouro do bem.
*Jéssica Souza é diretora financeira da Fomentas Mining Company.
-
Política6 dias atrásPL mantém Wellington Fagundes e trava palanque único em Mato Grosso
-
Artigos6 dias atrásCorpo: meu único lar
-
Artigos4 dias atrásJulho Verde: um caroço no pescoço pode ser sinal de câncer de tireoide?
-
Política6 dias atrásNegociações avançam para revisão da “Lei do Cota Zero” em Mato Grosso
-
Artigos5 dias atrásGerações e futebol
-
Política5 dias atrásFlávia Moretti adota cautela sobre disputa ao Governo de Mato Grosso às Convenções Partidárias
-
Política5 dias atrásA ausência de respostas consolida crise na mobilidade metropolitana de Mato Grosso
-
ESPORTES6 dias atrásNova campanha da CBF vira alvo de críticas


