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Os desafios da Geração Z em relação à sucessão familiar

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­Autora: Cristhiane Brandão*

Recentemente, eu li uma reportagem preocupante: ‘um a cada quatro jovens candidatos a vagas de emprego levou os pais para a entrevista’. Mesmo que o levantamento tenha sido realizado nos Estados Unidos, infelizmente, reflete um perfil comum nesta faixa etária que exige muita atenção, especialmente para as empresas familiares.

Segundo o levantamento da Resume Templates (2024), 70% dos integrantes da Geração Z pediram ajuda dos pais para procurar emprego e 25% os levaram nas entrevistas. Outra pesquisa da empresa Intellingente (2023), também nos EUA, mostrou a dificuldade dos jovens para elaborar inclusive o próprio currículo, ou, uma vez contratados, em se adequar às regras corporativas.

Esse cenário tem gerado um grande debate social. Apesar dos críticos de plantão, compartilho do otimismo de John Davis, fundador e presidente do Cambridge Family Enterprise Group, maior autoridade em gestão de empresas familiares do mundo. Em um dos seus artigos, ele diz que é inevitável aprender a conviver com as diferenças aproveitando o melhor de cada geração.

(…) Antes era comum ter dois ou três grupos de idades diferentes trabalhando juntos num negócio familiar. Mas, agora, há quatro. É claro, há pessoas com mais de 80 anos nas nossas famílias, e pessoas mais novas que 14 anos nas nossas famílias também. Então, você pode ter, na verdade, seis grupos de gerações diferentes em uma família hoje. O que é um fenômeno novo surpreendente“.

As mudanças já bateram à nossa porta! De acordo com o último censo do IBGE, a população brasileira entre 15 e 29 anos passa de 21,1 milhões. É nessa faixa etária que está a Geração Z, composta por pessoas que nasceram entre os anos de 1997 e 2010, e que já corresponde a mais de 10% dos 203 milhões de habitantes do país. Então, o que tem feito a família empresária?

Se o objetivo é buscar a longevidade do negócio, é preciso dar atenção às questões que afetam o jovem, como transformações físicas, emocionais e as decisões que envolvam sua carreira profissional. Em se tratando da sucessão familiar, é preciso mais do que formação educacional, o herdeiro deve desenvolver capacidade de cumprir metas, liderar, tomar decisões e ter resiliência para superar desafios.

O problema é que grande parte das famílias têm agido de forma contrária, elas têm protegido excessivamente seus herdeiros, poupando-os de situações difíceis, o que impede o desenvolvimento de autonomia e responsabilidade. Uma forma de contribuir com o amadurecimento emocional e profissional do herdeiro, por exemplo, é trabalhar em uma empresa que não seja da família, assim ele desenvolve suas próprias competências sem ser visto como o “filho do dono”.

Cada família vai ter seu jeito de iniciar o processo. Segundo João Marcos Ávila, CEO do Grupo Avilages, de apenas 21 anos, a paixão pelo negócio começou pela parceria desenvolvida com o seu pai, que permitiu que ele participasse do dia a dia da empresa desde muito pequeno, sempre com a oportunidade de assumir responsabilidades e tomar decisões sozinho: “a melhor maneira de desenvolver alguém, é dar a ela uma cadeira maior do que ela pode sentar“, frisou.

Como estamos diante de uma nova geração que pensa, sente e tem objetivos de vida muito diferentes dos nossos, é fundamental construir uma relação próxima a eles. Ao invés de criticar, ou de superproteger, a proposta é atuar de maneira a prepará-los para as responsabilidades que estão por vir, repassando todo conhecimento e permitindo que tenham liberdade para questionar inclusive o próprio papel na organização.

Nem todo herdeiro vai ser um sucessor, no entanto, ele precisa estar qualificado para atuar como “um bom acionista”. Uma frase do Nelson Cury Filho vem reforçar tudo isso que falamos, de que o legado familiar é mantido por meio do fortalecimento da individualidade e do empoderamento dos herdeiros para que se tornem protagonistas de suas próprias histórias. Fica o convite para colocar isso em prática o quanto antes na sua família empresária e em sua empresa familiar!

*Cristhiane Brandão, Conselheira de Administração, Consultora em Governança para Empresas Familiares e Coordenadora do Capítulo Brasília/Centro Oeste do IBGC.

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Dia 1º de janeiro de 2027: seis mudanças tributárias que exigem atenção

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Autora: Wanessa Zagner*

Durante muito tempo, falar sobre Reforma Tributária significou discutir um cenário que ainda parecia distante. Essa percepção já não é mais possível. O dia 1º de janeiro de 2027 representa uma das principais viradas do período de transição para o novo sistema tributário brasileiro.

Embora 2026 funcione, em grande medida, como um ano de teste e adaptação para IBS e CBS, 2027 traz mudanças efetivas capazes de impactar formação de preços, contratos, créditos tributários, fluxo de caixa, sistemas internos e decisões estratégicas das empresas.

A primeira grande mudança é a entrada efetiva da CBS, a Contribuição sobre Bens e Serviços, que substituirá a tributação federal hoje concentrada em PIS e Cofins. Para 2027 e 2028, a legislação prevê a cobrança da CBS pela alíquota de referência, com redução de 0,1 ponto percentual.

A segunda é justamente a extinção do PIS e da Cofins. Não se trata apenas da troca de nomes de tributos. A CBS integra uma nova lógica de tributação sobre o consumo, o que exige das empresas uma revisão cuidadosa da forma como apuram tributos e créditos e estruturam suas operações.

A terceira mudança é o avanço do IBS. Em 2027 e 2028, o imposto será cobrado à alíquota total de 0,1%, dividida entre estados e municípios. É o início de uma transição que, nos anos seguintes, avançará gradualmente até substituir ICMS e ISS.

A quarta mudança é a redução a zero do IPI para a grande maioria dos produtos. A exceção envolve produtos relacionados à preservação da competitividade da Zona Franca de Manaus. Para setores industriais, essa alteração precisa ser analisada em conjunto com a entrada dos novos tributos e seus efeitos sobre a cadeia produtiva.

A quinta é a entrada em vigor do Imposto Seletivo. O novo tributo federal foi criado para incidir sobre determinados bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Dependendo do setor econômico, seu impacto poderá atingir não apenas a carga tributária, mas também preços, margens e decisões comerciais.

A sexta mudança talvez seja menos visível, mas não menos importante: a consolidação de novas obrigações e rotinas fiscais relacionadas ao IBS e à CBS. A partir de 2027, por exemplo, determinadas pessoas físicas contribuintes da CBS passam a ter obrigação de inscrição no CNPJ e emissão de documentos fiscais, conforme regulamentação publicada em 2026. O novo sistema exigirá adaptação tecnológica, cadastral, contábil e documental dos contribuintes.

Para grandes empresas, entretanto, a discussão não pode se limitar a saber quais tributos deixam de existir e quais entram em seu lugar. É preciso avaliar como a nova estrutura afetará contratos vigentes, cadeias de fornecedores, aproveitamento de créditos, políticas comerciais, formação de preços, margens e fluxo de caixa. Uma operação economicamente eficiente sob o sistema atual não necessariamente produzirá o mesmo resultado sob a nova lógica tributária.

Por isso, considero que 2027 não começa em janeiro. Para empresas com operações complexas, contratos de longo prazo e estruturas societárias relevantes, ele já começou. Os próximos meses devem ser utilizados para simulações, revisão contratual, adequação de sistemas e, principalmente, planejamento. A Reforma Tributária será implementada gradualmente, mas as decisões empresariais necessárias para atravessá-la não podem ser deixadas para a última hora.

Quando a mudança tributária chega ao caixa da empresa, o tempo para planejar já passou.

*Wanessa ZagnerAdvogada Tributarista da ZR Advogados

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