Artigo
O que ainda define a experiência humana?
Autora: Maria Félix Fontele* –
Nada é tão significativo para os indivíduos do que a memória. É por meio dela que relembramos momentos especiais e os mais dolorosos. Na vivência diária, entre erros e acertos, seguimos, aos poucos, formando uma identidade, um arquivo pessoal individualizado e só transferível por meio do repasse da palavra, seja ela escrita ou falada.
O historiador e escritor Amadou Hampâté Bâ (1901/1991), nascido em Mali, um dos grandes defensores da tradição oral africana, dizia que “na África, cada ancião que morre é uma biblioteca que se queima”, dada a importância da oralidade para a preservação da memória daquele continente.
E por falar em queima, logo vem à lembrança o filme Fahrenheit 451. Dirigido por François Truffaut e lançado em 1966, adaptado do romance distópico do escritor Ray Bradbury, o longa-metragem mostra uma sociedade vivendo sob o comando de um governo totalitário e opressor em que os livros são proibidos e queimados pelos bombeiros, enquanto a população se rende a uma tecnologia alienante e padronizada. A solução arranjada pelos rebeldes foi que cada um decorasse um livro inteiro para que depois fosse repassado às futuras gerações.
Aqui, a pergunta a ser feita é: estamos perdendo memória à medida em que dependemos cada vez mais da tecnologia e delegamos a ela até o nosso direito de pensar?
A resposta é sim. Estudo recente do MIT Media Lab (laboratório de pesquisa do Instituto de Tecnologia de Massachusetts) revela que a dependência por respostas prontas, obtidas mediante o constate uso da Inteligência Artificial, afeta a memória e compromete a atividade cerebral e a criatividade, e ainda facilita a criação de memórias falsas por meio de conteúdos que parecem realistas.
“O descarregamento cognitivo pode atrofiar o cérebro, dificultar o aprendizado, enquanto deepfakes alteram a percepção da realidade”, avisa o estudo.
Pesquisas recentes mostram que o Quociente de Inteligência (QI) tem caído nas gerações mais jovens e que, pela primeira vez na história, filhos têm QI inferior aos dos pais. E um dos fatores atribuídos a essa baixa é o uso excessivo de telas.
O neurocientista francês Michel Desmurget, diretor de pesquisa do Instituto Nacional de Saúde da França, lançou, em 2021, o livro A fábrica de cretinos, cada vez mais lido nos dias de hoje, em que ele aponta, por meio de dados irrefutáveis, que “os dispositivos digitais estão afetando seriamente – e para o mal – o desenvolvimento neural de crianças e jovens”. Segundo ele, em entrevista à BBC News, “as evidências são palpáveis, tanto que os testes de QI já apontam que as novas gerações são menos inteligentes”.
Enfim, se a IA já pode alterar lembranças e encolher a inteligência, o que ainda define a experiência humana? Seriam as nossas emoções e memórias, a sensibilidade, as capacidades cognitivas e criativas?
E se um dia a IA deixar de ser apenas matemática avançada e passar a ter consciência ou autoconsciência? Seria ela nós no futuro? Pensemos nesse assunto.
*Maria Félix Fontele é jornalista, escritora e autora de “Labirintos do caos”, livro de contos de ficção especulativa que reflete sobre as relações entre memória e esquecimento no Brasil.
Artigos
Dia 1º de janeiro de 2027: seis mudanças tributárias que exigem atenção
Autora: Wanessa Zagner* –
Durante muito tempo, falar sobre Reforma Tributária significou discutir um cenário que ainda parecia distante. Essa percepção já não é mais possível. O dia 1º de janeiro de 2027 representa uma das principais viradas do período de transição para o novo sistema tributário brasileiro.
Embora 2026 funcione, em grande medida, como um ano de teste e adaptação para IBS e CBS, 2027 traz mudanças efetivas capazes de impactar formação de preços, contratos, créditos tributários, fluxo de caixa, sistemas internos e decisões estratégicas das empresas.
A primeira grande mudança é a entrada efetiva da CBS, a Contribuição sobre Bens e Serviços, que substituirá a tributação federal hoje concentrada em PIS e Cofins. Para 2027 e 2028, a legislação prevê a cobrança da CBS pela alíquota de referência, com redução de 0,1 ponto percentual.
A segunda é justamente a extinção do PIS e da Cofins. Não se trata apenas da troca de nomes de tributos. A CBS integra uma nova lógica de tributação sobre o consumo, o que exige das empresas uma revisão cuidadosa da forma como apuram tributos e créditos e estruturam suas operações.
A terceira mudança é o avanço do IBS. Em 2027 e 2028, o imposto será cobrado à alíquota total de 0,1%, dividida entre estados e municípios. É o início de uma transição que, nos anos seguintes, avançará gradualmente até substituir ICMS e ISS.
A quarta mudança é a redução a zero do IPI para a grande maioria dos produtos. A exceção envolve produtos relacionados à preservação da competitividade da Zona Franca de Manaus. Para setores industriais, essa alteração precisa ser analisada em conjunto com a entrada dos novos tributos e seus efeitos sobre a cadeia produtiva.
A quinta é a entrada em vigor do Imposto Seletivo. O novo tributo federal foi criado para incidir sobre determinados bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Dependendo do setor econômico, seu impacto poderá atingir não apenas a carga tributária, mas também preços, margens e decisões comerciais.
A sexta mudança talvez seja menos visível, mas não menos importante: a consolidação de novas obrigações e rotinas fiscais relacionadas ao IBS e à CBS. A partir de 2027, por exemplo, determinadas pessoas físicas contribuintes da CBS passam a ter obrigação de inscrição no CNPJ e emissão de documentos fiscais, conforme regulamentação publicada em 2026. O novo sistema exigirá adaptação tecnológica, cadastral, contábil e documental dos contribuintes.
Para grandes empresas, entretanto, a discussão não pode se limitar a saber quais tributos deixam de existir e quais entram em seu lugar. É preciso avaliar como a nova estrutura afetará contratos vigentes, cadeias de fornecedores, aproveitamento de créditos, políticas comerciais, formação de preços, margens e fluxo de caixa. Uma operação economicamente eficiente sob o sistema atual não necessariamente produzirá o mesmo resultado sob a nova lógica tributária.
Por isso, considero que 2027 não começa em janeiro. Para empresas com operações complexas, contratos de longo prazo e estruturas societárias relevantes, ele já começou. Os próximos meses devem ser utilizados para simulações, revisão contratual, adequação de sistemas e, principalmente, planejamento. A Reforma Tributária será implementada gradualmente, mas as decisões empresariais necessárias para atravessá-la não podem ser deixadas para a última hora.
Quando a mudança tributária chega ao caixa da empresa, o tempo para planejar já passou.
*Wanessa Zagner – Advogada Tributarista da ZR Advogados
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