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A vida das mulheres não cabe em uma única política

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Autora: Guelda Andrade*

A saúde das mulheres precisa ser cuidada em todas as fases da vida. Da adolescência à velhice, mudam o corpo, as necessidades e os riscos, mas permanece o direito à prevenção, ao diagnóstico e ao tratamento no momento certo. Em Mato Grosso, alguns indicadores mostram o tamanho desse desafio.

O Instituto Nacional de Câncer (INCA) estima 930 novos casos de câncer de mama entre as mulheres mato-grossenses em 2026. Considerando todos os tipos de câncer, a projeção chega a 4.070 novos casos na população feminina do estado neste ano. Prevenir, diagnosticar precocemente e garantir a continuidade do tratamento precisam ser prioridades.

Outro indicador que merece atenção é a mortalidade materna. Dados preliminares da Secretaria de Estado de Saúde apontam que Mato Grosso registrou, em 2025, uma razão de 41,91 mortes maternas para cada 100 mil nascidos vivos, acima da meta estadual de 38. O indicador ajuda a avaliar as condições de acesso e de resposta da assistência durante o pré-natal, o parto e o puerpério.

A saúde da mulher, no entanto, não pode ser reduzida à maternidade ou à prevenção do câncer. O próprio Ministério da Saúde estabelece que o cuidado integral deve alcançar todas as fases da vida e incluir saúde ginecológica, sexual e reprodutiva, saúde mental, climatério e menopausa, além da prevenção, do tratamento e da recuperação da saúde.

É com essa compreensão que defendo a criação do Cartão da Mulher no SUS, para fortalecer o acompanhamento das mulheres da adolescência à velhice e ampliar o acesso aos cuidados necessários em cada fase da vida.

Olhar para a saúde nos leva a uma questão maior: a vida das mulheres não cabe em uma única política pública. A possibilidade de cuidar de si está relacionada às condições para estudar, trabalhar, ter renda, criar os filhos com apoio, acessar os serviços públicos e viver com segurança.

Uma mãe pode receber uma oportunidade de emprego e não ter com quem deixar o filho. Pode conseguir uma vaga em uma universidade ou em um curso profissionalizante e não ter uma rede de apoio que lhe permita estudar. Por isso, defendemos a ampliação de creches e escolas em tempo integral e de espaços de acolhimento para filhos de mães estudantes. Nenhuma mulher deveria precisar escolher entre estudar, trabalhar e cuidar dos filhos.

A educação tem ainda outra função fundamental. Escolas e seus profissionais podem contribuir para identificar sinais de violência e acionar a rede de proteção. Como educadora, acredito que preparar nossas instituições para reconhecer essas situações e atuar na prevenção significa proteger meninas e mulheres antes que diferentes formas de violência se agravem.

Também não existe liberdade plena sem autonomia econômica. Qualificação profissional, acesso ao emprego, crédito e oportunidades para empreender ampliam as possibilidades de escolha das mulheres. Nossa proposta Mulher Empreendedora parte desse princípio: capacitação, crédito e acesso ao mercado podem abrir caminhos para quem deseja construir ou ampliar o próprio negócio.

Para mulheres em situação de violência e sem renda, defendemos ainda o Renda Delas, um apoio financeiro temporário associado à qualificação e à conexão com oportunidades de trabalho. Sair de uma situação de violência não pode significar ficar sem condições de garantir o próprio sustento e o dos filhos.

A segurança completa essa rede. O projeto Mulher Livre, Mulher Viva prevê o fortalecimento das medidas protetivas, o monitoramento de agressores, o atendimento humanizado, Delegacias da Mulher funcionando 24 horas e a ampliação da Casa da Mulher, reunindo atendimento jurídico, psicológico, social e de saúde.

Existe ainda uma etapa sobre a qual falamos pouco: o dia seguinte. Depois da denúncia, da medida protetiva e do acolhimento, essa mulher precisa reconstruir a vida. Por isso, nossa proposta de recomeço articula proteção, renda, qualificação, emprego e acolhimento. O poder público precisa ajudar a abrir caminhos para que ela recupere sua autonomia.

É essa visão que queremos levar ao Senado. As políticas voltadas às mulheres precisam ser pensadas de forma integrada, com legislação, recursos e ações capazes de chegar aos estados e municípios. Afinal, a realidade das mulheres não é fragmentada e a resposta do poder público também não deveria ser.

Uma mulher livre precisa ter condições para fazer suas próprias escolhas. Saúde para viver, educação para avançar, renda para escolher e segurança para não ter medo. Esse é o compromisso que assumimos com as mulheres de Mato Grosso.

*Guelda Andrade é mestra em Educação pela UFMT, especialista em Gestão Escolar, servidora da educação pública, dirigente nacional da CNTE e candidata a segunda suplente de Pedro Taques ao Senado.

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Artigos

Dia 1º de janeiro de 2027: seis mudanças tributárias que exigem atenção

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Autora: Wanessa Zagner*

Durante muito tempo, falar sobre Reforma Tributária significou discutir um cenário que ainda parecia distante. Essa percepção já não é mais possível. O dia 1º de janeiro de 2027 representa uma das principais viradas do período de transição para o novo sistema tributário brasileiro.

Embora 2026 funcione, em grande medida, como um ano de teste e adaptação para IBS e CBS, 2027 traz mudanças efetivas capazes de impactar formação de preços, contratos, créditos tributários, fluxo de caixa, sistemas internos e decisões estratégicas das empresas.

A primeira grande mudança é a entrada efetiva da CBS, a Contribuição sobre Bens e Serviços, que substituirá a tributação federal hoje concentrada em PIS e Cofins. Para 2027 e 2028, a legislação prevê a cobrança da CBS pela alíquota de referência, com redução de 0,1 ponto percentual.

A segunda é justamente a extinção do PIS e da Cofins. Não se trata apenas da troca de nomes de tributos. A CBS integra uma nova lógica de tributação sobre o consumo, o que exige das empresas uma revisão cuidadosa da forma como apuram tributos e créditos e estruturam suas operações.

A terceira mudança é o avanço do IBS. Em 2027 e 2028, o imposto será cobrado à alíquota total de 0,1%, dividida entre estados e municípios. É o início de uma transição que, nos anos seguintes, avançará gradualmente até substituir ICMS e ISS.

A quarta mudança é a redução a zero do IPI para a grande maioria dos produtos. A exceção envolve produtos relacionados à preservação da competitividade da Zona Franca de Manaus. Para setores industriais, essa alteração precisa ser analisada em conjunto com a entrada dos novos tributos e seus efeitos sobre a cadeia produtiva.

A quinta é a entrada em vigor do Imposto Seletivo. O novo tributo federal foi criado para incidir sobre determinados bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Dependendo do setor econômico, seu impacto poderá atingir não apenas a carga tributária, mas também preços, margens e decisões comerciais.

A sexta mudança talvez seja menos visível, mas não menos importante: a consolidação de novas obrigações e rotinas fiscais relacionadas ao IBS e à CBS. A partir de 2027, por exemplo, determinadas pessoas físicas contribuintes da CBS passam a ter obrigação de inscrição no CNPJ e emissão de documentos fiscais, conforme regulamentação publicada em 2026. O novo sistema exigirá adaptação tecnológica, cadastral, contábil e documental dos contribuintes.

Para grandes empresas, entretanto, a discussão não pode se limitar a saber quais tributos deixam de existir e quais entram em seu lugar. É preciso avaliar como a nova estrutura afetará contratos vigentes, cadeias de fornecedores, aproveitamento de créditos, políticas comerciais, formação de preços, margens e fluxo de caixa. Uma operação economicamente eficiente sob o sistema atual não necessariamente produzirá o mesmo resultado sob a nova lógica tributária.

Por isso, considero que 2027 não começa em janeiro. Para empresas com operações complexas, contratos de longo prazo e estruturas societárias relevantes, ele já começou. Os próximos meses devem ser utilizados para simulações, revisão contratual, adequação de sistemas e, principalmente, planejamento. A Reforma Tributária será implementada gradualmente, mas as decisões empresariais necessárias para atravessá-la não podem ser deixadas para a última hora.

Quando a mudança tributária chega ao caixa da empresa, o tempo para planejar já passou.

*Wanessa ZagnerAdvogada Tributarista da ZR Advogados

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