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Corrida da IA: Como evitar a armadilha da adoção precipitada

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Autor: Paulo Watanave*

Quando pensamos nas tecnologias mais disruptivas e populares que têm ganhado espaço no mundo dos negócios, é impossível não considerar a inteligência artificial como uma das principais ferramentas. E isso não é à toa, já que a pesquisa ‘The State of AI in Early 2024: Gen AI Adoption Spikes and Starts to Generate Value’, realizada pela McKinsey, revela que 72% das empresas já utilizam IA. O entusiasmo é alimentado principalmente pela possibilidade de eliminar tarefas repetitivas por meio da automação, otimizando o tempo dos profissionais, que pode ser aproveitado em atividades de maior valor e relevância, reduzindo custos e aumentando a eficiência.

Esse frenesi pode fazer com que gestores que ainda não adotaram essa tecnologia sintam-se em desvantagem. Em mercados altamente competitivos, é comum que se busquem soluções inovadoras para que as organizações se destaquem e alcancem o sucesso. No entanto, é crucial que os gestores pensem de forma estratégica antes de adotar novas tecnologias, evitando decisões precipitadas que busquem apenas a aparência de inovação. Existe a necessidade de garantir que a aceitação dessas soluções esteja alinhada com as necessidades reais do negócio e que se compreenda como elas podem, de fato, impulsionar o crescimento.

A adoção deve ser cuidadosamente estudada, pois qualquer alteração no cotidiano de trabalho implica em mudanças nos processos, estruturas organizacionais e na cultura, o que demanda tanto tempo quanto recursos.

Para apoiar a tomada de decisão, especialistas como Alexandre Nascimento, pesquisador do MIT, apresentam estudos que podem ser fundamentais no desenvolvimento de um plano de IA para o negócio. Um exemplo é o modelo AI2M (Artificial Intelligence Adoption Intention Model), criado por ele, que considera cinco fatores principais que influenciam a intenção de integração da IA: as condições facilitadoras, que avaliam se o usuário acredita ter os recursos necessários para utilizar a IA; a expectativa de performance, que mede se o usuário acredita que a IA melhorará seu desempenho no trabalho; a expectativa de esforço, que reflete a percepção do usuário sobre a dificuldade de aprender e utilizar a IA; a autoeficácia, que é a confiança do usuário em sua capacidade de usar a IA; e a influência social, que avalia a pressão percebida por parte de outras pessoas para adotar a IA.

De forma mais generalista, esses tomadores de decisão devem considerar o seguinte cenário: qual é o problema que eu enfrento e como a IA pode ajudar a resolvê-lo, em vez de adotar a abordagem inversa, que seria decidir implementar a IA sem considerar onde e como ela será aplicada. Esses questionamentos não têm a intenção de apresentar uma visão negativa sobre a integração da IA, pois é evidente o quanto ela pode beneficiar os processos de trabalho. Em vez disso, o objetivo é destacar que a IA deve ser vista como uma ferramenta, e não como a solução milagrosa, como o entusiasmo e o buzz gerados pela atenção frequente da mídia muitas vezes fazem parecer. Assim, as organizações podem maximizar os benefícios da IA e garantir uma transformação eficaz.

*Paulo Watanave é head of Data & Analytics na Nava Technology for Business

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Artigos

A crise que abala a República

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Autor: André Naves*

Desde que nasci, já sobrevivi a diversas crises. No entanto, a que hoje atravessa o Supremo Tribunal Federal, apresenta ingredientes de ineditismo. É importante frisar que nenhum poder está acima da lei, acima da Constituição Democrática brasileira, e que toda crítica aos ministros do STF não se confunde com críticas ao STF, instância democrática, de fundamental importância.

Em 8 de setembro de 2026, o Ministro André Mendonça determinou o afastamento preventivo do Diretor-Geral da Polícia Federal, Andrei Augusto Passos Rodrigues, e do Diretor de Inteligência Policial, Leandro Almada da Costa.

A decisão decorreu de pedido formulado pelo Partido Novo em 2 de setembro, no sentido de que fossem adotadas providências para preservar a independência, a integridade e a efetividade das investigações em curso, inclusive com a avaliação do afastamento cautelar do Diretor-Geral.

O ministro André Mendonça registrou que foi submetido a monitoramento sistemático pela inteligência da Polícia Federal, materializado em ao menos seis relatórios de inteligência produzidos entre 3 e 31 de agosto de 2026 e encaminhados, segundo a imprensa, ao Ministro Alexandre de Moraes no âmbito do Inquérito das Fake News.

Se confirmados, estamos diante da máquina de inteligência do Estado posta a serviço da perseguição, não da investigação, para proteger alvos de denúncias de corrupção. A “arapongagem institucional” que Mendonça denunciou, se verdadeira, é incompatível com o Estado Democrático de Direito, ainda mais pelo motivo de buscar deslegitimar uma investigação prévia. O que estamos vivendo é grave e, lamentavelmente, tem a potencialidade de deslegitimar o órgão maior do Poder Judiciário.

Entretanto, a nomeação e a exoneração do diretor-geral da PF são competência privativa do Presidente da República. Ao afastar a autoridade, o Judiciário praticou, na substância, um ato de gestão executiva. E Mendonça era o alvo do monitoramento. Ninguém deveria julgar a própria causa. A decisão de juiz-vítima não pode ser admitida.

Não é possível, em resumo, aplaudir essa arbitrariedade formal, mesmo que usando como justificativas as mensagens de Daniel Vorcaro, dono do Banco Master. Vamos lembrar? “Não conseguimos reverter isso com Paulo e Andrei?, perguntou o banqueiro ao ministro Alexandre de Moraes, em diálogos que revelam tentativas de interferência junto ao procurador-geral e ao diretor da PF. Um investigado tentando manobrar a PGR e a Polícia Federal.

Ou seja, não há mocinho nessa história. Há um sistema em que o poder econômico, o tribunal e a cúpula policial se tornaram instrumentos autoritários e antidemocráticos. Exatamente por isso, a carta dos treze ex-ministros e ex-presidentes do STF – de Eros Grau a Rosa Weber, passando por Celso de Melo – é uma das manifestações mais importantes sobre esta crise. Eles não pedem defesa de ninguém. Pedem o que a República precisa: “imediata e rigorosa apuração, sob o devido processo legal, dos gravíssimos fatos” que mergulharam a Corte na “mais aguda crise de sua história”, em sessão pública do Pleno.

A crise não se resolve escolhendo um lado para condenar, nem outro para absolver. Resolve-se de acordo com o devido processo constitucional e legal.

*André Naves é Defensor Público Federal. Especialista em Direitos Humanos e Inclusão Social. Mestre em Economia Política. Comendador Cultural. Escritor e Professor.

Saiba mais em www.andrenaves.com e em suas redes sociais: @andrenaves.def

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