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FGC e a crise de Notas: a responsabilidade sob exame

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Autor: Wagner Balera*

Com os sobressaltos que ocorrem a cada dia nos inusitados caminhos do banco e da banca (rumos do sistema bancário), causa espanto constatar, segundo informações de autorizado especialista do setor, que certa agência classificadora de risco deu nota A para o banco liquidado e desliquidável (sem salvação).

Aliás, o mesmo especialista indicou como funcionam as coisas. São solicitadas as avaliações às abalizadas agências, de reconhecida idoneidade, e se divulgam tão somente as melhores ou, até mesmo, só a melhor nota. As más avaliações são guardadas no sexto arquivo.

É bem possível que, se algum dos órgãos investigadores fosse atrás de saber o que motivou a nota A, sairia correndo para comprar títulos podres remasterizados, para guardar como relíquia dessa época atípica.

A chancela oficial, concedida sob o manto de uma tecnicidade questionável, mascara o risco real que corrói o patrimônio de terceiros. Esse descompasso entre a classificação e a realidade operacional denota uma fragilidade alarmante nos mecanismos de controle vigentes.

Diante de tal cenário, a confiança, que deveria ser o pilar mestre do sistema financeiro, transforma-se em mercadoria volátil e de procedência duvidosa. O investidor, desamparado por laudos de conveniência, torna-se a peça vulnerável em um tabuleiro de interesses opacos.

Um respeitável e sóbrio economista não teve dúvida em asseverar que, no caso presente — o do banco nota A —, “tem muita gente que quer assar uma pizza do tamanho do Maracanã”.

Sei que, para a maior parte dos leitores, inclusive para mim, a pizza é quase um bem de consumo direto carregado de unanimidade. Pode-se dizer, parafraseando o sambista, que quem não gosta de pizza bom sujeito não é.

Entretanto, o odor insuportável dos ingredientes estragados torna esse tão apreciado alimento algo repugnante.

O odor que perpassa essa preparação da imensa pizza deixa, em seu rastro, a podridão dos consignados que, já exalando mau cheiro de outros locais, avançam pela pimenta vermelha estragada das invasões de competência — onde todos querem aparecer, sempre em cumprimento daquela missão que Chacrinha ironicamente se atribuía:

Eu vim para confundir, não para explicar“.

Nessa linguagem cifrada, que pouco ou nada significa para nós, os leigos, aparece uma tábua de salvação que, talvez, tenha de salvar a si mesma. É o Fundo Garantidor de Créditos. Este fez sua parte, emitindo nada menos que trinta e oito alertas sobre os ingredientes estragados que poderiam matar quem ingerisse a deformada pizza.

Agora, os custos serão repartidos entre todos.

Até os beneficiários de fundos de pensão — que confiaram no zelo de aplicações destinadas a um futuro menos aflitivo — serão forçados a engolir um naco de pizza podre.

Ainda bem que foi vetada a compra do Banco nota A por um banco público, cujos avaliadores internos deveriam estar comprando gato por lebre; ou seja, recebendo, em suas sofisticadas due diligences, apenas os laudos enviesados de agenciadores que torciam pelo sucesso da transação. Essa foi a pizza que desandou antes de ir para o forno.

A crise mundial — na qual o Brasil se encontra perfeitamente inserido — revela que a capacidade de previsão tem falhado em quase tudo.

Agora já se chegou ao ponto de um órgão do poder público projetar a organização de um dos maiores eventos de certa cidade mediante a previsão de um falecido cacique, de que não haveria chuva naquele dia.

O sistema, envolto em fumaça de conveniência, prefere ignorar o óbvio em favor de uma estabilidade de fachada. Enquanto os ingredientes da má gestão apodrecem à vista de todos, as notas oficiais seguem perfumando o que já não tem mais salvação.

Essa cegueira deliberada, que ignora alertas técnicos para servir fatias de prejuízo ao público, é o sintoma de uma ética em colapso. No banquete dos conchavos, o custo da indigestão recai sempre sobre o cidadão que acreditou na higidez do cardápio.

Caminhemos, pois, para um ponto final de previsões. Chega de invasão de competências, preparatórias de montagem de pizzarias falidas, vendedoras de ilusões.

*Wagner Balera é Professor Titular de Direitos Humanos da PUC-SP e coordenador da Revista de Direitos Humanos da Editora LexMagister.

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Artigos

Dia 1º de janeiro de 2027: seis mudanças tributárias que exigem atenção

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Autora: Wanessa Zagner*

Durante muito tempo, falar sobre Reforma Tributária significou discutir um cenário que ainda parecia distante. Essa percepção já não é mais possível. O dia 1º de janeiro de 2027 representa uma das principais viradas do período de transição para o novo sistema tributário brasileiro.

Embora 2026 funcione, em grande medida, como um ano de teste e adaptação para IBS e CBS, 2027 traz mudanças efetivas capazes de impactar formação de preços, contratos, créditos tributários, fluxo de caixa, sistemas internos e decisões estratégicas das empresas.

A primeira grande mudança é a entrada efetiva da CBS, a Contribuição sobre Bens e Serviços, que substituirá a tributação federal hoje concentrada em PIS e Cofins. Para 2027 e 2028, a legislação prevê a cobrança da CBS pela alíquota de referência, com redução de 0,1 ponto percentual.

A segunda é justamente a extinção do PIS e da Cofins. Não se trata apenas da troca de nomes de tributos. A CBS integra uma nova lógica de tributação sobre o consumo, o que exige das empresas uma revisão cuidadosa da forma como apuram tributos e créditos e estruturam suas operações.

A terceira mudança é o avanço do IBS. Em 2027 e 2028, o imposto será cobrado à alíquota total de 0,1%, dividida entre estados e municípios. É o início de uma transição que, nos anos seguintes, avançará gradualmente até substituir ICMS e ISS.

A quarta mudança é a redução a zero do IPI para a grande maioria dos produtos. A exceção envolve produtos relacionados à preservação da competitividade da Zona Franca de Manaus. Para setores industriais, essa alteração precisa ser analisada em conjunto com a entrada dos novos tributos e seus efeitos sobre a cadeia produtiva.

A quinta é a entrada em vigor do Imposto Seletivo. O novo tributo federal foi criado para incidir sobre determinados bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Dependendo do setor econômico, seu impacto poderá atingir não apenas a carga tributária, mas também preços, margens e decisões comerciais.

A sexta mudança talvez seja menos visível, mas não menos importante: a consolidação de novas obrigações e rotinas fiscais relacionadas ao IBS e à CBS. A partir de 2027, por exemplo, determinadas pessoas físicas contribuintes da CBS passam a ter obrigação de inscrição no CNPJ e emissão de documentos fiscais, conforme regulamentação publicada em 2026. O novo sistema exigirá adaptação tecnológica, cadastral, contábil e documental dos contribuintes.

Para grandes empresas, entretanto, a discussão não pode se limitar a saber quais tributos deixam de existir e quais entram em seu lugar. É preciso avaliar como a nova estrutura afetará contratos vigentes, cadeias de fornecedores, aproveitamento de créditos, políticas comerciais, formação de preços, margens e fluxo de caixa. Uma operação economicamente eficiente sob o sistema atual não necessariamente produzirá o mesmo resultado sob a nova lógica tributária.

Por isso, considero que 2027 não começa em janeiro. Para empresas com operações complexas, contratos de longo prazo e estruturas societárias relevantes, ele já começou. Os próximos meses devem ser utilizados para simulações, revisão contratual, adequação de sistemas e, principalmente, planejamento. A Reforma Tributária será implementada gradualmente, mas as decisões empresariais necessárias para atravessá-la não podem ser deixadas para a última hora.

Quando a mudança tributária chega ao caixa da empresa, o tempo para planejar já passou.

*Wanessa ZagnerAdvogada Tributarista da ZR Advogados

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