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O USO DE MÁSCARA NO AMBIENTE DE TRABALHO

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Autora: Ana Karolaine Figueiredo*

Com o avanço da vacinação e a redução dos casos de contaminação pelo COVID-19, alguns municípios, incluindo a nossa capital Cuiabá, por decreto, flexibilizaram o uso da máscara, mesmo em locais fechados.

Todavia, muito se discute em relação ao uso da máscara pelos empregados no ambiente de trabalho.

O Decreto Municipal de fato é abrangente e envolve toda a população local, pois trata-se de medidas sanitárias coletivas.

A relação de emprego envolve legislação específica sendo de competência da UNIÃO a sua normatização.

Todavia, S.M.J., entendemos que a questão da pandemia envolve na realidade um problema de saúde pública, portanto, questão sanitária e não de relação de emprego, sendo competência dos municípios legislar sobre o tema, conforme entendeu o STF.

Ressaltamos que a máscara não é considerada EPI – Equipamento de Proteção individual, pelas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego, e sim, um modo de prevenção do contágio da COVID-19, adotado após estudos técnicos e científicos.

Com a liberação do uso da máscara pelos Estados e Municípios, caberá aos empregadores realizarem avaliações sobre exposições e riscos ocupacionais em seu ambiente de trabalho, adotando medidas preventivas e protetivas que forem mais adequadas.

Assim, o empregador, mediante sua gestão interna de riscos, poderá identificar a necessidade ou não da utilização de máscaras em seu ambiente de trabalho.

Entendendo o empregador pela necessidade e não pela obrigatoriedade da utilização da máscara por seus empregados, não poderá ser encarado como ato abusivo do poder diretivo empregatício, sendo medida de precaução, desprovida de qualquer ofensa aos direitos individuais constitucionais, conduta proporcional e razoável, considerando que o “Estado de Calamidade Pública” ainda não encerrou.

Neste contexto fático, nas situações em que o empregador considere arriscado a não utilização da máscara no ambiente de trabalho, por fatores plausíveis, mesmo com o Decreto pondo fim a obrigação de seu uso, tal conduta deve ser respeitada e acatada coercitivamente pelos empregados, tendo em vista a proteção da coletividade e do meio ambiente de trabalho, sendo a recusa ato de insubordinação capaz de ensejar medidas disciplinares, analisando caso a caso.

*Ana Karolaine Figueiredo de Freitas Peron – Advogada trabalhista do escritório Peron & Biancardini Advogados Associados e da Assessoria Jurídica CDL Cuiabá

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Atravessamentos que formam — e deformam

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Autora: Kamila Garcia*

Eu atravesso; tu atravessas; ele atravessa; nós atravessamos. Atravessamos o tempo, o espaço, a história — atravessamos jornadas inteiras sem, muitas vezes, perceber a profundidade de cada passagem.

Atravessamos uns aos outros e deixamos marcas. Em nós, no outro e em tantos que sequer imaginamos alcançar. Há atravessamentos que constroem, outros que ferem — todos, porém, transformam.

Atravessamos ruas, cruzamos pontes, encurtamos distâncias. Passamos pela vida do outro, por vezes desejando permanecer, mesmo quando somos convidados a partir. E, de algum modo, permanecemos: no que deixamos, no que foi absorvido, no que passou a existir também no outro.

Assim também atravessam os aprendizados — silenciosos, persistentes — que percorrem gerações. Eles conduzem saberes, mas também perpetuam padrões de comportamento, sejam eles virtuosos ou nocivos.

É assim com os filhos: filhos de outros filhos que, ao longo do caminho, por vezes se perderam de si mesmos. Esqueceram os limites da convivência, os fundamentos da educação, o valor do respeito.

O que preocupa é que passamos a naturalizar os atravessamentos da má educação. Professores deixaram de ser respeitados. Pais, muitas vezes desorientados, abdicaram de seu papel essencial, transferindo à escola uma responsabilidade que não lhe pertence por completo. Confundiu-se à educação com instrução. O preço dessa confusão já começa a ser cobrado.

Atravessamos uns aos outros em um mundo cada vez mais desorientado, onde se enfraquece o senso crítico e se diluem os limites que sustentam o respeito — aos mais velhos, aos pais, ao outro e a si mesmo.

Como já apontava o psicólogo Jean Piaget, o desenvolvimento moral da criança não ocorre de forma espontânea, mas é construído a partir das relações, dos limites e das experiências vividas no ambiente familiar e social. Sem referências claras, a criança tende a não internalizar regras, dificultando a construção de autonomia e responsabilidade.

Atravessamos tanto que ultrapassamos as fronteiras da boa educação. Criamos uma geração pouco preparada para ouvir o “não”, para compreender limites e para lidar com frustrações. Nesse processo, contribuímos para formar crianças mimadas, emocionalmente frágeis e, muitas vezes, medicalizadas ou rotuladas com diagnósticos que mascaram o problema real, quando, na verdade, faltaram-lhes referências sólidas.

Até que ponto pais atravessam seus filhos de forma indevida? Até que ponto inserem crianças sem limites no convívio social, transferindo responsabilidades que são, antes de tudo, familiares?

Atravessar é inevitável. Mas atravessar com responsabilidade é escolha. E, no fim, aquilo que mais marca uma criança não é o mundo que ela encontra — mas aquilo que, dentro de casa, a atravessou.

Porque a responsabilidade, inegavelmente, começa em casa.

*Kamila Garcia é bacharel em Língua Portuguesa e Literatura Brasileira, com pós-graduação em Psicanálise. Atualmente é estudante de Psicologia.

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