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OPERAÇÃO VIRTUDE 2026

Operação da Polícia Civil intensifica combate à violência contra a pessoa idosa

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Nesta terça-feira (16), a Polícia Civil do Estado de Mato Grosso iniciou os trabalhos da Operação Virtude 2026, ação nacional coordenada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública voltada ao enfrentamento de crimes praticados contra a população idosa.

A operação será desenvolvida entre os dias 15 e 29 de junho e contará com seis fases distintas, sendo quatro de caráter operacional e duas voltadas à conscientização e educação da sociedade sobre a proteção e garantia dos direitos da pessoa idosa.

Em Mato Grosso, a operação é coordenada pela Delegacia Especializada de Delitos contra a Pessoa Idosa (DEDCPI), e nesta primeira fase os policiais civis sairão para diligências em campo, com o objetivo de verificar denúncias anônimas relacionadas a maus-tratos, violência, abandono, exploração financeira e outras formas de violação de direitos contra idosos.

Durante as ações, as partes envolvidas também poderão ser intimadas para prestar esclarecimentos na delegacia.

Segundo o delegado titular da DEDCPI, Marcos Aurélio Veloso e Silva, as denúncias recebidas pela unidade exigem um trabalho minucioso de apuração para a comprovação dos fatos e responsabilização dos autores.

A atuação da Delegacia da Pessoa Idosa ocorre a partir das denúncias e registros encaminhados pela população, por órgãos de saúde e pela rede de assistência social. A Operação Virtude reforça esse trabalho, permitindo ampliar as diligências e dar respostas mais rápidas às ocorrências envolvendo a violação dos direitos da pessoa idosa, destacou o delegado.

As fases operacionais ocorrerão nos dias 16, 18, 23 e 25 de junho, mobilizando seis equipes compostas por policiais civis, entre delegados, investigadores e escrivães, além de seis viaturas. No dia 25 de junho será realizado o “Dia D” da operação, com visitas ampliadas e intensificação das diligências.

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Já nos dias 17 e 24 de junho, a Delegacia Especializada promoverá ações educativas, como visitas institucionais, palestras, entrevistas e distribuição de material informativo, buscando conscientizar a população sobre a importância da proteção à pessoa idosa e estimular a denúncia de situações de violência.

A Operação Virtude é realizada em âmbito nacional e tem como principal objetivo fortalecer a rede de proteção aos idosos, assegurando um envelhecimento com dignidade, respeito e garantia de direitos.

Denúncias

Casos de Violência Contra a Pessoa Idosa podem ser comunicados à Polícia Civil por meio do registro de boletim de ocorrência em qualquer unidade policial ou de forma anônima, permitindo que as equipes especializadas realizem a apuração e adotem as medidas necessárias para a proteção das vítimas.

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Destaques

Sentença determina ressarcimento de desvios na Assembleia Legislativa

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O Poder Judiciário de Mato Grosso determinou a responsabilização financeira de ex-administradores públicos e profissionais da contabilidade envolvidos em um esquema estruturado de desvio de verbas no parlamento estadual. A decisão atinge diretamente o ex-presidente da Assembleia Legislativa, Humberto Melo Bosaipo, além dos contadores José Quirino Pereira e Joel Quirino Pereira. O pronunciamento judicial impõe uma resposta contundente aos atos lesivos praticados contra a administração, consolidando o entendimento de que a dilapidação do patrimônio público exige severa recomposição cível e moral.

A tramitação processual ocorreu perante a Vara Especializada em Ações Coletivas da Comarca de Cuiabá, unidade de controle jurisdicional que centraliza as demandas de alta complexidade ligadas à improbidade administrativa na capital mato-grossense. A condução dos trabalhos e a prolação da sentença final couberam à juíza Celia Regina Vidotti, magistrada que avaliou o robusto conjunto probatório reunido ao longo de anos de investigação. A decisão foi formalizada nos autos após a garantia do devido processo legal e a ampla manifestação das defesas técnicas dos requeridos.

O núcleo da controvérsia jurídica consistiu na identificação de um ardiloso mecanismo financeiro que resultou em prejuízos calculados em aproximadamente R$ 2.000.000,00 aos cofres do Poder Legislativo. O “Modus Operandi” baseava-se na emissão fraudulenta de 49 cheques nominais emitidos pela tesouraria da Assembleia Legislativa Mato-grossense (AL/MT), em favor de uma pessoa jurídica de fachada. As investigações demonstraram que os títulos de crédito eram subsequentemente descontados, permitindo que o dinheiro em espécie circulasse à margem dos controles oficiais para enriquecer os integrantes do grupo.

A empresa utilizada para a triangulação ilícita dos valores mobiliários estava registrada sob a razão social de Sandra Oliveira dos Santos, empreendimento comercial conhecido localmente como Mercado Xavante. De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPE/MT), a referida firma não possuía capacidade operacional ou funcionários ativos para prestar serviços ao Estado.

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O estabelecimento comercial funcionava unicamente como um instrumento de passagem para viabilizar o fluxo financeiro irregular e ocultar os verdadeiros destinatários dos recursos públicos.

A responsabilidade técnica pela operacionalização burocrática da fraude foi atribuída diretamente aos contadores Joel Quirino Pereira e José Quirino Pereira, conforme detalhado na fundamentação da sentença. Os irmãos Quirino atuaram de forma decisiva na constituição documental da empresa e na manipulação de registros contábeis que serviram de suporte para as ordens de pagamento. A atuação dos profissionais liberais violou os deveres éticos da categoria, transformando o conhecimento técnico em uma ferramenta voltada para a ocultação de crimes.

O elemento probatório determinante para a condenação dos envolvidos baseou-se no depoimento contundente da proprietária formal do comércio, Sandra Oliveira dos Santos, colhido tanto na fase inquisitorial quanto em juízo. A comerciante declarou formalmente às autoridades que jamais celebrou qualquer contrato administrativo ou manteve relação comercial de fornecimento de mercadorias com a Assembleia Legislativa.

Sandra revelou que os documentos cadastrais de sua empresa estavam sob a posse e o controle exclusivo dos irmãos contadores, confirmando que seu nome foi usado de forma indevida.

Outro fator fundamental que sustentou o veredicto condenatório foi a constatação da absoluta ausência de notas fiscais, liquidações de despesas ou relatórios de recebimento de materiais nos arquivos da Assembleia Legislativa. A magistrada ressaltou em seu relatório que a falta de comprovação da efetiva entrega dos produtos torna inequívoca a natureza fraudulenta dos desembolsos efetuados pela administração. A ausência de comprovação documental eliminou qualquer possibilidade de defesa baseada na boa-fé ou na regular prestação de serviços por parte dos demandados.

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O processo também envolveu figuras proeminentes da política local, como o ex-deputado José Geraldo Riva, além dos servidores Geraldo Lauro, Guilherme da Costa Garcia e Juracy Brito. O desfecho processual para esses corréus seguiu ritos diferenciados em razão de institutos jurídicos modernos voltados para a eficiência da justiça e a recuperação de ativos.

A celebração de acordos específicos permitiu que o Ministério Público obtivesse informações cruciais para o desmantelamento definitivo das práticas corruptas que imperavam no parlamento.

O desenrolar da instrução processual foi marcado por uma ampla cooperação de parte dos acusados, destacando-se o acordo de colaboração premiada homologado em favor do ex-parlamentar José Geraldo Riva. Paralelamente, os investigados Geraldo Lauro, Juracy Brito e Guilherme da Costa Garcia optaram pela celebração de acordos de não persecução cível com o órgão ministerial. Esses instrumentos jurídicos de consenso resultaram na aplicação de sanções alternativas e na devolução voluntária de valores, mitigando o impacto das penalidades previstas na legislação tradicional.

Na conclusão do julgado, a juíza Celia Regina Vidotti extinguiu o processo com resolução do mérito e condenou Humberto Melo Bosaipo, Joel Quirino Pereira e José Quirino Pereira de forma solidária. Os réus foram sentenciados ao ressarcimento integral e imediato do dano causado ao erário, cujo montante atualizado fixou-se na quantia exata de R$ 1.838.485,72.

Em relação a José Geraldo Riva, o juízo reconheceu a prática do ato de improbidade, mas deixou de aplicar novas sanções patrimoniais em respeito às cláusulas fixadas no acordo de colaboração.

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