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Menopausa: quem disse que namorar tem prazo de validade?
Autora: Giovana Fortunato* –
Com a chegada do Dia dos Namorados, é comum vermos campanhas e mensagens voltadas para casais jovens, como se o amor, a paixão e a vida sexual tivessem data para começar e idade para terminar.
Mas a realidade é bem diferente.
Todos os dias, em meu consultório, encontro mulheres que estão vivendo uma das fases mais transformadoras da vida feminina: a menopausa. E, junto com ela, surgem dúvidas, inseguranças e muitos mitos. Um dos mais comuns é a ideia de que o desejo sexual e a vida afetiva chegam ao fim quando a menstruação se despede.
A ciência mostra exatamente o contrário.
A menopausa é uma fase natural da vida da mulher, marcada principalmente pela redução da produção dos hormônios ovarianos, especialmente o estrogênio. Essa mudança pode provocar sintomas físicos e emocionais importantes, como ondas de calor, alterações do sono, irritabilidade, cansaço, ressecamento vaginal e desconforto durante as relações sexuais.
O problema é que muitas mulheres acreditam que precisam simplesmente aceitar esses sintomas como parte inevitável do envelhecimento.
Não precisam.
Hoje sabemos que qualidade de vida também é uma questão de saúde. E isso inclui bem-estar emocional, autoestima, relacionamentos saudáveis e uma vida sexual satisfatória, se essa for a escolha da mulher.
O ressecamento vaginal, por exemplo, é uma das queixas mais frequentes após a menopausa. Além de causar desconforto, pode levar à diminuição da intimidade do casal e afetar a autoconfiança feminina. Felizmente, existem tratamentos seguros e eficazes que ajudam a restaurar o conforto e melhorar significativamente a qualidade de vida.
Outro ponto importante é compreender que o desejo sexual não depende apenas dos hormônios. Sentir-se bem consigo mesma, cuidar da saúde física, manter vínculos afetivos e preservar a autoestima também influenciam diretamente a forma como a mulher vivencia sua sexualidade.
A menopausa não representa o fim da feminilidade, da sensualidade ou do amor. Pelo contrário. Para muitas mulheres, ela pode marcar o início de uma fase de maior maturidade, autoconhecimento e liberdade.
Neste Dia dos Namorados, o convite é para uma reflexão: será que você está cuidando da sua saúde com a mesma atenção que dedica às pessoas que ama?
Se os sintomas da menopausa têm interferido no seu bem-estar, no seu relacionamento ou na sua qualidade de vida, procure orientação médica. Cuidar da saúde feminina não é apenas tratar doenças. É permitir que cada mulher viva plenamente todas as fases da sua história.
Porque namorar não tem prazo de validade. E a sua qualidade de vida também não deveria ter.
*Dra. Giovana Fortunato, ginecologista e obstetra, especialista em endometriose e infertilidade, professora da UFMT.
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Pintura de ruas durante a Copa do Mundo: docente da UMC explica o que pode e o que é considerado infração
Autor: Tiago Trentinella* –
Decoração viária requer autorização da prefeitura em espaço público; em condomínios, liberação depende da administração
A Copa do Mundo vai começar e, no Brasil, é costume pessoas se juntarem para decorar suas ruas com a temática esportiva. Cidades de vários estados brasileiros, inclusive, têm estimulado moradores com concursos que premiarão as ruas mais bonitas e decoradas. Contudo, nem toda via pública pode ser pintada e a falta de autorização de órgão competente pode resultar em infração, com risco de penalização para quem alterá-la. O alerta é de Tiago Trentinella, professor de Direito Ambiental no curso de Direito da Universidade de Mogi das Cruzes (UMC), pós-doutorado pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo e doutor e mestre pela Faculdade de Direito e Política da Universidade de Osaka (Japão).
“Apesar de toda a mobilização social que um evento esportivo grandioso como a Copa do Mundo causa, é preciso saber que a pintura de rua pode ser interpretada como alteração da via que gera confusão ao condutor, comprometendo a sinalização e segurança viária. A rua é patrimônio público e não pode ser usada de forma diversa de sua destinação legalmente definida”, explica Trentinella.
O docente da UMC detalha que os municípios têm secretarias que cuidam do trânsito e qualquer intervenção nas ruas, seja a pintura em si ou o bloqueio viário para a pintura temática, deve ser precedida por autorização da prefeitura.
“Isso tem acontecido em diversos municípios, que incentivaram a pintura de vias por meio de procedimento administrativo simplificado, abrindo espaço para a arte durante a competição“, diz.
Ainda que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não preveja penalidade específica para a pintura das ruas, a obstrução de vias para viabilizar sua decoração é considerada infração gravíssima, punida com multa.
“Em qualquer caso, a prefeitura pode demandar que o ‘artista’ responsável remova a pintura para reparar o patrimônio público, e que eventuais danos à rua sejam ressarcidos ao erário“, observa Trentinella.
Geralmente, as pinturas são autorizadas pelas prefeituras em vias de pouco movimento, onde o bloqueio parcial para a decoração não cause transtornos para as pessoas e para o trânsito local.
E em condomínios fechados?
No caso de decoração especial para a Copa do Mundo em condomínios fechados ou vias internas particulares, há diferença, segundo o professor de Direito Ambiental.
“Se as vias condominiais forem particulares, serão bens de uso comum dos condôminos. Qualquer intervenção, inclusive a pintura, deve obedecer às prescrições do regulamento interno. Assim, é prudente pleitear autorização ao síndico ou à assembleia de condôminos antes que qualquer intervenção seja realizada nas dependências do condomínio. Há muitas situações nas quais o regulamento interno investe o síndico com poderes para aplicar multas e pleitear que o ‘artista’ arque com os custos de retornar a via a seu estado original“, alerta.
Para evitar que o momento de festa se transforme em dor de cabeça, Trentinella dá algumas orientações.
“Se for em ambiente particular, peça a liberação junto ao administrador. Se a pintura ou decoração for em via pública, busque a autorização, indicando o local onde a pintura será realizada para a avaliação da autoridade competente. A prefeitura pode impor condições, como a de que o material utilizado seja de fácil remoção e que não haja intervenções em faixas de pedestres, faróis ou qualquer sinalização de trânsito. A paixão pelo futebol não é desculpa para deixar de ser um bom cidadão. A rua é patrimônio público. Devemos lembrar que a Copa do Mundo é evento passageiro e que a cidadania é qualidade permanente para o bem viver de todos“, conclui o docente da UMC.
*Tiago Trentinella, professor de Direito Ambiental no curso de Direito da Universidade de Mogi das Cruzes (UMC), pós-doutorado pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo e doutor e mestre pela Faculdade de Direito e Política da Universidade de Osaka (Japão).
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