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O constitucionalismo dá conta do mundo em que vivemos?

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Autor: Douglas Zaidan*

Durante muito tempo, o constitucionalismo foi a principal resposta das sociedades modernas ao problema do poder. Ao estabelecer limites jurídicos à atuação do Estado e afirmar direitos fundamentais, a Constituição tornou-se o eixo organizador da vida política e institucional. No entanto, diante das transformações profundas que marcam o mundo contemporâneo, cresce a dúvida: o constitucionalismo, tal como foi concebido, ainda é capaz de responder aos desafios do nosso tempo?

Essa é uma pergunta que costumo levar à sala de aula e provocar em meus alunos, não como um exercício teórico abstrato, mas como ponto de partida para repensar as bases do próprio Estado moderno. A ideia é exigir um olhar que vá além das disputas jurídicas do presente e retome as bases do pensamento político moderno. Autores como Thomas Hobbes, John Locke e Jean-Jacques Rousseau foram decisivos ao formular conceitos como soberania, legitimidade e contrato social, fundamentos que permitiram a construção do Estado de Direito e da própria ideia de Constituição. Foi a partir dessas reflexões que se consolidou a noção de que o poder político deveria ser limitado por normas e princípios compartilhados.

Essas ideias se materializam em experiências históricas distintas. No constitucionalismo inglês, por exemplo, a soberania se vinculou à atuação do Parlamento; no modelo norte-americano, à construção institucional baseada no federalismo; e, no constitucionalismo francês, ao racionalismo iluminista e à convicção de que o direito deveria limitar o poder político em nome de princípios universais. Apesar das diferenças, essas experiências ajudaram a afirmar a constituição como instrumento central de organização do Estado moderno.

Ao longo do século XX, especialmente no período pós-segunda guerra, esse modelo se expandiu e se tornou dominante. A constituição passou a ocupar papel central na separação de poderes, na limitação do poder estatal e na proteção de direitos fundamentais, com protagonismo crescente dos tribunais constitucionais e das supremas cortes. Essa expansão, contudo, trouxe consigo novas tensões.

A globalização econômica, o avanço das tecnologias, a intensificação dos fluxos de informação e as profundas desigualdades sociais evidenciaram os limites de um constitucionalismo centrado exclusivamente no Estado nacional. O direito público fragmentou-se, e os Estados passaram a enfrentar dificuldades crescentes para lidar, sozinhos, com problemas que ultrapassam fronteiras e desafiam suas capacidades técnicas, econômicas e políticas.

Nesse contexto, surgem questões incômodas, mas inevitáveis. É possível falar em Constituição sem soberania? O direito constitucional consegue responder a problemas globais em uma realidade marcada por assimetrias profundas? Propostas como o transconstitucionalismo e o cosmopolitismo constitucional indicam tentativas de repensar o papel do direito diante de uma sociedade global interconectada, na qual decisões relevantes escapam cada vez mais ao controle estatal.

Outro ponto central é a relação entre constitucionalismo e inclusão social. Constituições que não conseguem promover inclusão efetiva correm o risco de se tornarem meras promessas normativas. Afinal, em sociedades marcadas por desigualdades estruturais, heterogeneidade social e reprodução segmentada do poder, a eficácia do direito constitucional depende da capacidade de articular política e direito de forma funcional, sem perder de vista a centralidade dos direitos.

Esse desafio se torna ainda mais evidente quando observamos o constitucionalismo a partir do Sul Global. Na América Latina, por exemplo, mais de dois séculos de experiência constitucional revelam apropriações muito particulares da linguagem constitucional como instrumento de afirmação de direitos, soberania popular e justiça social. As dificuldades econômicas, culturais e sociais da região impõem desafios próprios à implementação das Constituições, distintos daqueles enfrentados pelos países do Norte Global.

As disputas, os desafios ao multilateralismo, a expansão dos direitos humanos e a persistência das desigualdades colocam em xeque modelos constitucionais importados e exigem leituras mais sensíveis às realidades locais. Por isso, nesse cenário atual o constitucionalismo precisa ser repensado não apenas como técnica jurídica, mas como projeto político e social comprometido com a inclusão e a justiça.

Mais do que um texto normativo, a Constituição é uma gramática de direitos e de organização do poder. Sua força, no entanto, dependerá da capacidade de dialogar com a complexidade do mundo contemporâneo e de oferecer respostas que não ignorem as profundas desigualdades que marcam a realidade global. O futuro do constitucionalismo passa, necessariamente, por essa revisão crítica.

*Douglas Zaidan é advogado e atua como professor de Direito Constitucional da American Global Tech University (AGTU).

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Artigos

Pedágio, investimentos e desenvolvimento: o que está por trás de uma concessão rodoviária

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Autor: Luiz Sette*

Transferência da gestão para a iniciativa privada não significa perda do patrimônio público, mas sim a garantia de investimentos contínuos

É preciso desmistificar algumas percepções já consolidadas quando o assunto são as concessões rodoviárias. Muitas pessoas acreditam que, ao conceder uma rodovia à iniciativa privada, o Estado está automaticamente “vendendo” aquele patrimônio público para uma empresa. Na prática, não é isso que acontece.

Quando uma rodovia é concedida, o poder público continua sendo o proprietário da infraestrutura. O que ocorre é a transferência da responsabilidade pela operação, manutenção e realização de investimentos para uma empresa privada durante um período determinado, seguindo regras, metas e obrigações previamente estabelecidas em contrato.

E é impossível falar sobre concessões sem abordar um tema que costuma gerar debates: o pedágio. É importante esclarecer que a tarifa não representa uma fonte automática de lucro para a concessionária. Os recursos arrecadados são destinados à manutenção permanente da rodovia, recuperação do pavimento, conservação da sinalização, atendimento aos usuários, operação de ambulâncias e guinchos, monitoramento do tráfego, ampliação da capacidade da via e ao cumprimento de uma série de exigências ambientais e operacionais previstas contratualmente.

A experiência da MT-130 ajuda a ilustrar essa realidade. Desde o início da concessão, em 2021, a Rota dos Grãos já investiu mais de R$ 234,4 milhões em manutenção, recuperação e ampliação da capacidade da rodovia, além da implantação de sistemas operacionais e de gestão ambiental. São investimentos que contribuem diretamente para a segurança dos usuários, a eficiência logística e o desenvolvimento regional.

Também é importante lembrar que uma rodovia não funciona apenas quando há obras em andamento. Ela exige atenção permanente, 24 horas por dia, sete dias por semana. Isso significa manter equipes de conservação em campo, equipamentos disponíveis para emergências, monitoramento constante, atendimento médico, guinchos e uma estrutura operacional preparada para responder rapidamente a qualquer ocorrência. Tudo isso demanda planejamento e investimentos contínuos.

No caso da MT-130, os resultados vão além da própria infraestrutura. Uma rodovia em melhores condições reduz custos de transporte, aumenta a segurança viária, melhora a mobilidade da população e fortalece a competitividade de setores fundamentais para a economia mato-grossense, como o agronegócio. Trata-se de um investimento que gera reflexos positivos para produtores, transportadores, empresas e comunidades inteiras.

Não poderia deixar de destacar ainda que a segurança viária é uma construção coletiva. A concessionária tem o papel de garantir uma infraestrutura adequada, sinalização eficiente, atendimento aos usuários e uma operação preparada para diferentes situações, mas cada pessoa que utiliza a rodovia também contribui diretamente para um trânsito mais seguro. Atitudes conscientes, respeito às normas de circulação e a adoção de práticas responsáveis são fundamentais para preservar vidas e garantir que os investimentos realizados na infraestrutura cumpram seu principal objetivo: tornar as viagens mais seguras para todos.

Por fim, o futuro da segurança viária também passa pela adoção de novas tecnologias que já estão transformando a mobilidade em diferentes regiões do Brasil e do mundo. Soluções baseadas em Inteligência Artificial, Internet das Coisas (IoT), telemetria e sistemas inteligentes de monitoramento têm ampliado a capacidade de prevenção de acidentes, permitindo identificar comportamentos de risco, acompanhar sinais de fadiga dos condutores, aprimorar a fiscalização e tornar a gestão do tráfego mais eficiente. Recursos como câmeras inteligentes, videotelemetria, sistemas de assistência ao motorista e tecnologias de pesagem em movimento representam uma nova geração de ferramentas que podem contribuir para rodovias mais seguras.

Esse debate precisa avançar também em Mato Grosso, um estado com dimensões continentais e uma das maiores movimentações logísticas do país, onde investimentos em inovação devem ser tratados como prioridade para preservar vidas e melhorar a eficiência do transporte.

O debate sobre concessões é legítimo, necessário e saudável. Mas ele precisa estar fundamentado em informações, dados e transparência. Quando a sociedade compreende como esse modelo funciona, torna-se mais fácil avaliar seus desafios, fiscalizar sua execução e reconhecer os benefícios que ele pode proporcionar para a infraestrutura e para o desenvolvimento das regiões atendidas.

Mais do que administrar uma rodovia, uma concessionária tem a responsabilidade de garantir que ela continue cumprindo sua função de conectar pessoas, impulsionar a economia e contribuir para o crescimento sustentável das cidades que dependem dela.

*Luiz Sette é diretor-presidente da Rota dos Grãos, empresa responsável pela concessão da MT-130, que liga Primavera do Leste à Paranatinga

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