Artigo
Assédio infantil: vigiar o aplicativo não basta
Autor: Cássio Mori* –
O crime que mais cresce contra crianças brasileiras na internet depende de algo que não é tecnológico: o silêncio da vítima. Em 2025, a SaferNet registrou 63.214 denúncias de imagens de abuso e exploração sexual infantil, a segunda maior marca de sua série histórica. Cada número desses começou com uma criança que decidiu não contar em casa.
A Polícia Civil de São Paulo investiga essas redes pelo Noad, criado no fim de 2024, que já mapeou mais de 1.900 alvos e participou de mais de 600 prisões. Segundo a delegada que coordena o núcleo, cerca de 90% dos investigados têm entre 12 e 20 anos, e as vítimas mais frequentes são meninas de 6 a 14 anos. Não se trata apenas do adulto escondido atrás da tela: há adolescentes coagindo outros adolescentes.
As investigações corrigem outra imagem comum entre pais: a plataforma que aparece nas notícias costuma ser o fim da linha, não o começo. Quando a criança chega ali, foi abordada muito antes, em algum jogo ou conversa que ninguém achou que precisava olhar. Vigiamos a última porta.
Obtida a imagem, começa a etapa mais longa: transformar aquilo em silêncio. O agressor precisa convencer a vítima de três coisas: que ela é culpada, que não existe conserto e que contar vai piorar tudo. É mentira. Para uma menina de doze anos, parece verdade.
É aqui que a casa entra. A responsabilidade do crime é sempre de quem alicia e explora, mas a distância entre o medo e o pedido de ajuda é medida dentro de casa. A criança registra o que acontece depois de cada erro, e mede o tamanho da reação, não o da regra. Quando chega a chantagem, ela não pergunta se os pais a amam. Isso ela já sabe. Calcula quanto vai custar contar.
Existe uma frase que precisa ser dita antes da emergência: se alguém ameaçar você por causa de uma foto ou de algo que você fez, venha até mim, eu fico do seu lado, mesmo que você tenha feito o que não devia, mesmo que tenha mentido antes. A última parte é a que importa. A alavanca da chantagem é justamente aquilo que a criança fez e não quer que ninguém descubra.
Nada disso é argumento contra punir. Casa sem limite não protege ninguém. O que muda é o alvo da consequência, que responde ao que foi feito e nunca ao fato de ter sido contado. Quem conta por conta própria não pode terminar pior do que quem escondeu. E, na chantagem, não há o que punir: a menina é vítima, ainda que tenha quebrado uma regra para chegar ali. Primeiro interromper o contato, preservar evidências e buscar ajuda; regras vêm depois.
Falta a parte incômoda daqueles 90%. Algumas famílias terão de admitir que o filho pode estar do outro lado, e “meu filho nunca faria isso” é uma reação compreensível, mas não é uma investigação. Esses meninos encontraram naqueles grupos o pertencimento que não achavam em outro lugar. Isso não os isenta, e indica onde a prevenção começa: no modo como tratam meninas e no tipo de poder que admiram.
Diante de ameaça ou suspeita, procure a polícia, o Disque 100 ou a SaferNet. Antes disso, há algo que não depende de aplicativo nem de investigação: deixar claro hoje o que seu filho vai encontrar no seu rosto quando chegar com a pior história da vida dele. Naquele dia ele não vai perguntar se pode confiar em você. Vai olhar, e decidir.
*Cássio Mori é educador, escritor e consultor em gestão escolar, comunicação e relação entre família e escola. Autor de O filho que chega em casa.
Artigos
A crise que abala a República
Autor: André Naves* –
Desde que nasci, já sobrevivi a diversas crises. No entanto, a que hoje atravessa o Supremo Tribunal Federal, apresenta ingredientes de ineditismo. É importante frisar que nenhum poder está acima da lei, acima da Constituição Democrática brasileira, e que toda crítica aos ministros do STF não se confunde com críticas ao STF, instância democrática, de fundamental importância.
Em 8 de setembro de 2026, o Ministro André Mendonça determinou o afastamento preventivo do Diretor-Geral da Polícia Federal, Andrei Augusto Passos Rodrigues, e do Diretor de Inteligência Policial, Leandro Almada da Costa.
A decisão decorreu de pedido formulado pelo Partido Novo em 2 de setembro, no sentido de que fossem adotadas providências para preservar a independência, a integridade e a efetividade das investigações em curso, inclusive com a avaliação do afastamento cautelar do Diretor-Geral.
O ministro André Mendonça registrou que foi submetido a monitoramento sistemático pela inteligência da Polícia Federal, materializado em ao menos seis relatórios de inteligência produzidos entre 3 e 31 de agosto de 2026 e encaminhados, segundo a imprensa, ao Ministro Alexandre de Moraes no âmbito do Inquérito das Fake News.
Se confirmados, estamos diante da máquina de inteligência do Estado posta a serviço da perseguição, não da investigação, para proteger alvos de denúncias de corrupção. A “arapongagem institucional” que Mendonça denunciou, se verdadeira, é incompatível com o Estado Democrático de Direito, ainda mais pelo motivo de buscar deslegitimar uma investigação prévia. O que estamos vivendo é grave e, lamentavelmente, tem a potencialidade de deslegitimar o órgão maior do Poder Judiciário.
Entretanto, a nomeação e a exoneração do diretor-geral da PF são competência privativa do Presidente da República. Ao afastar a autoridade, o Judiciário praticou, na substância, um ato de gestão executiva. E Mendonça era o alvo do monitoramento. Ninguém deveria julgar a própria causa. A decisão de juiz-vítima não pode ser admitida.
Não é possível, em resumo, aplaudir essa arbitrariedade formal, mesmo que usando como justificativas as mensagens de Daniel Vorcaro, dono do Banco Master. Vamos lembrar? “Não conseguimos reverter isso com Paulo e Andrei?“, perguntou o banqueiro ao ministro Alexandre de Moraes, em diálogos que revelam tentativas de interferência junto ao procurador-geral e ao diretor da PF. Um investigado tentando manobrar a PGR e a Polícia Federal.
Ou seja, não há mocinho nessa história. Há um sistema em que o poder econômico, o tribunal e a cúpula policial se tornaram instrumentos autoritários e antidemocráticos. Exatamente por isso, a carta dos treze ex-ministros e ex-presidentes do STF – de Eros Grau a Rosa Weber, passando por Celso de Melo – é uma das manifestações mais importantes sobre esta crise. Eles não pedem defesa de ninguém. Pedem o que a República precisa: “imediata e rigorosa apuração, sob o devido processo legal, dos gravíssimos fatos” que mergulharam a Corte na “mais aguda crise de sua história”, em sessão pública do Pleno.
A crise não se resolve escolhendo um lado para condenar, nem outro para absolver. Resolve-se de acordo com o devido processo constitucional e legal.
*André Naves é Defensor Público Federal. Especialista em Direitos Humanos e Inclusão Social. Mestre em Economia Política. Comendador Cultural. Escritor e Professor.
Saiba mais em www.andrenaves.com e em suas redes sociais: @andrenaves.def
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