ELEIÇÃO SEM SHOWMÍCIOS
Showmício esta proibido pelo STF, mas libera “festinha” interna para partidos
O Partido Socialista Brasileiro (PSB), o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e o Partido dos Trabalhadores (PT) ajuizaram junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5970 contra regra da legislação eleitoral que trata da realização de eventos de arrecadação de recursos e da proibição de “showmícios” por candidatos a eleições. O relator foi o ministro Luiz Fux.
O artigo 39, parágrafo 7º, da Lei 9.504/1999, acrescentado pela Lei 11.300/2006, proíbe “a realização de showmício e de evento assemelhado para promoção de candidatos” e a apresentação, “remunerada ou não”, de artistas para animar comícios e reuniões eleitorais. A pretensão dos partidos é que seja declarada a inconstitucionalidade parcial do dispositivo quando as apresentações forem gratuitas, sem cobrança de cachê, mediante a supressão da expressão “ou não” do texto legislativo.

O segundo ponto em discussão é o artigo 23, parágrafo 4º, inciso V, da lei, que dispõe que as doações eleitorais poderão ser efetuadas por meio de promoção de eventos de arrecadação realizados diretamente pelo candidato ou pelo partido. Em relação a isso, os partidos apontavam o risco de a Justiça Eleitoral entender que o dispositivo não abrange a realização de espetáculos artísticos.
Nesta quinta-feira (7), Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a proibição de showmícios e a possibilidade da participação não remunerada de artistas em eventos de arrecadação de recursos para campanhas eleitorais.
A Corte na sua maioria julgou parcialmente procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5970. A ação foi ajuizada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e pelo Partido dos Trabalhadores (PT). Os primeiros votos foram proferidos na sessão do dia 7.
Relator
Prevaleceu, no julgamento, o entendimento do relator, ministro Dias Toffoli, que, na sessão de ontem, votou para interpretar a lei de modo a possibilitar apresentações artísticas ou shows musicais em eventos de arrecadação. A seu ver, esses eventos não se confundem com shows para o público em geral, pois são frequentados por pessoas que já têm simpatia pelo candidato.
Em relação aos showmícios, o relator entendeu que a restrição se justifica pela necessidade de assegurar igualdade de condições aos candidatos.
Paridade de armas
Os demais ministros que seguiram esse entendimento também fizeram reflexões sobre a proteção à paridade de armas nas eleições e a necessidade de coibir atos de abuso do poder econômico. Consideraram, ainda, que a Constituição assegura o desempenho profissional do exercício artístico e que os artistas podem continuar com suas atividades, mas não devem interferir nas eleições.
Arte e emoção
O ministro Luís Roberto Barroso e a ministra Cármen Lúcia votaram em maior extensão, para admitir os showmícios. Ambos destacaram a importância da música na vida social e política brasileira e avaliaram que a emoção gerada pela arte juntamente com a política é possível, desde que não haja abuso do poder econômico.
Para Barroso, impedir que um artista empreste o seu prestígio a um candidato em um comício não é razoável, uma vez que se permite a participação de um jogador de futebol ou de um ex-presidente da República.
“É uma discriminação contra a arte, e não apenas contra os artistas em geral”, afirmou.
Proibição total
Os ministros Nunes Marques, Gilmar Mendes e Luiz Fux votaram pela improcedência dos pedidos, mantendo a proibição tanto dos showmícios quanto dos eventos de arrecadação. A seu ver, a arrecadação por meio de espetáculos pode gerar assimetria entre as campanhas, e o Estado não pode considerar que os cidadãos sejam facilmente manipulados e, por isso, devam ser protegidos de determinadas influências. Eles ressaltaram, ainda, que a discussão não tem relação com a liberdade de expressão, mas envolve questões como patrimonialismo e abuso de poder econômico.
Princípio da anualidade
Também por maioria dos votos, a Corte entendeu que não se aplica ao caso o princípio da anualidade eleitoral, que proíbe a aplicação da nova norma antes do prazo de um ano. O ministro Toffoli lembrou que esse entendimento a respeito dos eventos arrecadatórios já vinha sendo aplicado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Assim, o que foi decidido já vale desde a publicação da ata do julgamento, vencidos, nesse ponto, os ministros Nunes Marques, Gilmar Mendes e Luiz Fux.
Política
Patrimônio de deputados de Mato Grosso revela forte alta em quatro anos e amplia debate sobre transparência eleitoral
A evolução patrimonial de políticos durante o exercício de mandatos voltou a ocupar espaço no debate público em Mato Grosso com a divulgação das declarações de bens apresentadas à Justiça Eleitoral. Embora os vencimentos de parlamentares e integrantes do Executivo sejam superiores à renda média da população, especialistas costumam observar que a remuneração oficial, isoladamente, não explica necessariamente a formação de grandes patrimônios. Nesse contexto, aumentos expressivos de bens despertam questionamentos quando não são acompanhados de explicações claras sobre sua origem.
A declaração patrimonial é uma exigência prevista na legislação eleitoral e constitui um dos mecanismos destinados a ampliar a transparência sobre a situação financeira dos candidatos. Com o início do processo eleitoral, os concorrentes são obrigados a informar à Justiça Eleitoral os bens que possuem, permitindo que o eleitor compare a evolução patrimonial entre diferentes pleitos. A medida, contudo, também expõe variações significativas que podem alimentar discussões sobre as razões econômicas que levam determinadas pessoas a ingressar ou permanecer na vida pública.
O crescimento do patrimônio, por si só, não representa irregularidade. Bens podem ser incorporados por meio de atividades profissionais, investimentos, negócios particulares, heranças ou doações legalmente realizadas. Da mesma forma, uma eventual redução ou estabilidade patrimonial não constitui, isoladamente, prova de ausência de ganhos. A análise responsável exige a consideração de documentos, fontes de renda, movimentações financeiras e demais elementos capazes de explicar as alterações registradas oficialmente.
Segundo dados divulgados pelo DivulgaCand, da Justiça Eleitoral, 22 dos 24 deputados estaduais de Mato Grosso declararam aumento patrimonial em relação à eleição de 2022. O maior crescimento percentual entre os parlamentares da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso (AL/MT) foi registrado por Lúdio Cabral (PT), cujo patrimônio declarado passou de R$ 244,7 mil para aproximadamente R$ 1,6 milhão. A variação representa crescimento de cerca de 560% no período, segundo os valores informados à Justiça Eleitoral.
A declaração de Lúdio Cabral inclui apartamento, depósitos bancários, aplicações financeiras e investimentos. Em valores absolutos, a diferença entre as duas declarações representa uma ampliação superior a R$ 1,3 milhão. O dado coloca o deputado na liderança do ranking de crescimento percentual entre os parlamentares estaduais, mas não significa que ele seja o detentor do maior patrimônio da Assembleia Legislativa Mato-grossense.
A evolução patrimonial, nesse caso, precisa ser analisada separadamente do volume total de bens acumulados.
Na sequência dos maiores aumentos percentuais aparecem Paulo Araújo (Republicanos), que declarou patrimônio de aproximadamente R$ 4 milhões, representando crescimento de 279% desde 2022, e Diego Guimarães (Republicanos), com acréscimo de 206%. Entre os bens declarados estão terrenos e outros ativos. As informações apresentadas pelos candidatos permitem ao eleitor identificar as variações registradas oficialmente, mas não determinam, por si mesmas, a existência de qualquer irregularidade.
Na direção oposta, Ondanir Bortoline, o Nininho (Republicanos) e Wilson Santos (PSD) foram os únicos deputados estaduais mencionados nos dados com redução patrimonial em relação à declaração anterior. Wilson Santos apresentou queda de aproximadamente 42%, passando de R$ 450,6 mil em 2022 para R$ 262,1 mil. Nininho, apesar de permanecer entre os parlamentares milionários, registrou redução de cerca de 13%, equivalente a quase R$ 1 milhão em relação ao patrimônio anteriormente declarado.
A liderança em patrimônio total, entretanto, pertence a Carlos Avallone (PSDB), que declarou aproximadamente R$ 33 milhões em bens. O conjunto informado inclui imóveis, terras, embarcação, animais e aplicações financeiras. Na sequência aparecem Júlio Campos (UB), com cerca de R$ 31,5 milhões, e Dilmar Dal Bosco (UB), com aproximadamente R$ 26 milhões.
Os números demonstram que crescimento percentual e riqueza acumulada são indicadores distintos e não devem ser confundidos na avaliação das declarações.
Na bancada federal de Mato Grosso, também foram registradas oscilações relevantes. Coronel Fernanda (PL), que havia declarado aproximadamente R$ 1,7 milhão em 2022, informou agora patrimônio de cerca de R$ 384 mil, redução de 78%. Nelson Barbudo (PL) apresentou queda de 55%, enquanto Juarez Costa (Republicanos) e Emanuelzinho Pinheiro (PSD) também registraram diminuição. José Medeiros (PL), que disputa uma vaga ao Senado e não concorre à reeleição para a Câmara Federal, apresentou crescimento patrimonial de 40%, alcançando aproximadamente R$ 356 mil.
Entre os deputados federais, Fábio Garcia (UB) aparece como o mais rico, com patrimônio declarado de aproximadamente R$ 4,1 milhões, mantendo nível semelhante ao registrado anteriormente. Rodrigo da Zaeli (PL) e Juarez Costa (Republicanos) também figuram entre os parlamentares milionários, com cerca de R$ 1,7 milhão e R$ 1,9 milhão, respectivamente.
As declarações patrimoniais, portanto, oferecem ao eleitor uma fotografia financeira dos candidatos, mas a interpretação dos dados exige cautela: aumentos ou reduções de bens não comprovam, isoladamente, irregularidades e devem ser confrontados com as respectivas fontes de renda e documentos disponíveis.
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