PROCESSO DISCIPLINAR É ABERTO
Petista acusou Medeiros de intimidar Gleisi Hoffman e depois pisar no seu pé
O deputado federal do Partido dos Trabalhadores (PT) pelo estado de Minas Gerais (MG), Miguel Ângelo, fez uma denúncia alegando ter sido agredido pelo colega da Casa, deputado federal José Medeiros, do Partido Liberal (PL), durante uma sessão plenária em Brasília. O incidente teria ocorrido durante uma discussão envolvendo a deputada federal Gleisi Hoffmann, presidente do PT.
Conforme relatado por Miguel Ângelo, uma discussão acalorada estava em andamento entre Gleisi e outro parlamentar. Na tentativa de acalmar os ânimos e resolver a situação, ele posicionou-se entre os dois colegas, momento em que teria sido agredido por José Medeiros.
“Miguel Ângelo alega que sofreu agressão verbal, com uso de palavrões, e agressão física intencional, incluindo uma cotovelada e pisão em seu pé. Ele afirma que as evidências estão claras no vídeo“, informou o deputado de Minas Gerais, ressaltando que já formalizou a denúncia do incidente.
Além disso, o deputado Miguel Ângelo mencionou que a “Federação Partidária Brasil Esperança”, composta pelo PT, PCdoB e PV, apresentou uma representação contra o deputado José Medeiros ao Conselho de Ética da Câmara, como resultado das agressões.

Diante disso, o Conselho de Ética da Câmara iniciou um processo disciplinar contra o deputado federal José Medeiros (PL) do Estado de Mato Grosso, acusado de quebra de decoro parlamentar. Esta ação também gerou a abertura de processos disciplinares contra outros seis deputados federais, resultando na análise de representações que estavam paralisadas desde o início do ano. Medeiros enfrenta o processo em relação à alegada intimidação da presidente do PT, Gleisi Hoffmann, e do deputado Miguel Ângelo (PT-MG).
O processo segue em andamento
O deputado Albuquerque (Republicanos-RR), relator da denúncia contra o deputado federal José Medeiros (PL) no Conselho de Ética da Câmara Federal, emitiu um parecer favorável à admissibilidade da representação contra o parlamentar. Isso significa que as investigações prosseguirão sobre possíveis casos de intimidação e agressão a parlamentares do PT.
Entretanto, o parecer não foi submetido a votação devido ao encerramento da sessão. Antes da votação, o deputado federal José Medeiros negou as acusações, mas reconheceu ter se desculpado pelo incidente em que teria pisado sem intenção.
A denúncia de intimidação partiu do deputado federal Miguel Ângelo (PT/MG), que alegou ter sido agredido pelo colega de parlamento, José Medeiros durante a sessão ocorrida em 8 de março. Conforme a descrição, o deputado de Mato Grosso teria tentado intimidar a presidente do PT, Gleisi Hoffmann, e posteriormente empurrado e pisado no pé de Ângelo.
O processo foi instaurado em maio e o federal mato-grossense José Medeiros já apresentou sua defesa, rejeitando as acusações e alegando que o PT forneceu informações falsas. Ele solicita o arquivamento do processo.
As imagens divulgadas nas redes sociais mostram o momento em que José Medeiros dá um passo lateral e acaba empurrando o colega, além de pisar em seu pé. Posteriormente, o parlamentar federal fez uma questão de ordem, negando que tenha intencionalmente pisado no pé do parlamentar do PT.
Política
TJMT mantém ação contra Blairo Maggi por suposto esquema de precatórios de R$ 182 Milhões
A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT), rejeitou, de forma unânime, o recurso apresentado pela defesa do ex-governador Blairo Borges Maggi. A decisão colegiada manteve a tramitação integral de uma Ação Civil Pública por improbidade administrativa, a qual apura um suposto esquema de desvio de recursos públicos. Com essa determinação judicial, o colegiado ratificou que o processo principal deve avançar para a fase de instrução processual, etapa em que haverá a coleta detalhada de provas e a oitiva de testemunhas para o esclarecimento cabal dos fatos narrados.
O cerne da controvérsia jurídica gira em torno de uma suposta fraude na ordem cronológica de pagamento de precatórios judiciais, que teria gerado um prejuízo estimado em R$ 182.943.733,76 aos cofres públicos estaduais. De acordo com a denúncia, o governo mato-grossense realizou 16 pagamentos à Construtora Andrade Gutierrez, os quais somaram o montante expressivo de R$ 276.533.272,15. Essa vultosa quantia destinava-se à quitação de títulos judiciais que a empreiteira possuía contra o extinto Departamento de Estradas de Rodagem do Estado, sucedido pelo Departamento de Viação e Obras Públicas.
As investigações apontam que a suposta organização criminosa operou o esquema ilegal entre os anos de 2009 e 2011, período que abrangeu a transição de mandatos no Poder Executivo Estadual. Conforme os relatórios oficiais, os repasses financeiros foram efetuados por meio da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso (SEFAZ/MT), utilizando-se de mecanismos administrativos para burlar a preferência de outros credores alimentares. A reiteração das condutas ao longo de três anos evidencia, segundo a acusação, o caráter continuado e planejado da suposta fraude financeira.
A sessão virtual de julgamento que culminou na rejeição do recurso defensivo ocorreu no Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJ/MT), sediado na capital, Cuiabá, e teve suas deliberações encerradas no dia 20 de maio. A tramitação do processo principal prosseguirá perante o juízo da Vara Especializada em Ações Coletivas da Comarca de Cuiabá, foro competente para processar e julgar demandas que envolvem a proteção do patrimônio público.
A centralização do litígio na capital assegura o cumprimento dos ritos processuais específicos previstos na legislação de regência.

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPE/MT) figura como o autor da Ação Civil Pública e baseou a sua peça acusatória nas declarações obtidas por meio do acordo de colaboração premiada firmado pelo também ex-governador Silvalda Cunha Barbosa. O órgão ministerial sustenta que os agentes públicos e privados agiram em clara comunhão de esforços e com unidade de desígnios para lesar o erário. O propósito da ação é obter a condenação integral dos envolvidos e garantir o ressarcimento completo dos valores supostamente desviados da administração pública.
Além do ex-governador Blairo Maggi, respondem ao processo os ex-secretários de Estado Éder de Moraes e Edmilson José dos Santos, o procurador aposentado Francisco Gomes de Andrade Lima Filho e o procurador do Estado João Virgílio do Nascimento. O polo passivo da demanda também inclui o empresário Valdir Piran, a empresa Piran Participações e Investimentos Ltda., a Construtora Andrade Gutierrez e seus antigos diretores Luiz Otávio Mourão e Rogério Nora de Sá.
A ampla gama de réus reflete a complexidade da suposta rede de influências que unia os setores político e empresarial.
A motivação real dos pagamentos dos precatórios consistia, segundo a delação premiada de Silval Barbosa, no desvio de verbas públicas para a quitação de uma dívida clandestina contraída junto ao empresário Valdir Piran. Esse empréstimo irregular teria sido contraído pelo grupo político liderado por Blairo Maggi e Éder de Moraes para o financiamento de campanhas eleitorais e interesses privados. Para operacionalizar o fluxo financeiro e conferir uma aparência de legalidade à transação, as partes envolvidas teriam celebrado um contrato de simulação de negócios com as empresas citadas.
A defesa técnica de Blairo Maggi recorreu ao Tribunal de Justiça por meio de um agravo de instrumento, requerendo o julgamento antecipado e parcial do mérito da ação civil. Os advogados do ex-governador sustentaram a tese de que dois dos três precatórios auditados não causaram dano efetivo ao patrimônio público e que, por tal razão, a acusação deveria ser sumariamente encerrada quanto a esses pontos.
A estratégia buscava fragmentar o objeto da lide e esvaziar a força da denúncia formulada pelo Ministério Público antes do início da fase de produção de provas.
A relatora do recurso, desembargadora Maria Erotides Kneip, fundamentou o seu voto contrário ao pedido da defesa sob o argumento de que a fragmentação do julgamento mostra-se totalmente inadequada neste estágio processual. A magistrada destacou que o encerramento prematuro de parte da lide impediria uma análise holística do contexto probatório e prejudicaria a apuração da responsabilidade solidária dos réus. O voto da relatora foi seguido de forma unânime pelos demais membros da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo, que confirmaram a higidez do processo.
Anteriormente, o Tribunal de Justiça já havia negado um pedido do Ministério Público que visava à indisponibilidade e ao bloqueio de bens dos acusados no valor de R$ 182 milhões, mantendo a decisão da juíza Célia Regina Vidotti. Com o novo veredito que negou o recurso de Blairo Maggi, o processo retoma o seu curso regular em primeira instância sem qualquer redução de seu escopo inicial.
As partes serão intimadas para a especificação de provas, dando início definitivo à instrução que determinará a existência ou a inexistência de atos de improbidade.
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