Política
Operação “Grand Bazaar” da Polícia Federal: Deputado federal do MDB é alvo
O deputado federal Sergio Souza (MDB-PR) é alvo de operação da Polícia Federal, deflagrada nesta segunda-feira (21).
Ele é suspeito de lavagem de dinheiro na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Câmara dos Deputados que apurava desvio de recursos de fundos de pensões.
A Polícia Federal ainda investiga se o parlamentar recebeu propina para não incluir o presidente do Postalis e do Petros na CPI. Ele foi relator da comissão em 2016.
Nomeada de “Grand Bazaar”, a operação da Polícia Federal cumpre 18 mandados de busca e apreensão em quatro cidades: três em São Paulo, quatro no Rio de Janeiro, cinco em Brasília e seis em Curitiba. São alvo da ação autoridades públicas, beneficiários dos recursos, operadores financeiros, um advogado e empresários que teriam feito pagamento ilícitos ao deputado.
As ações de hoje são um desdobramento da delação premiada do operador financeiro Lúcio Funaro, investigado nas “Operações Cui Bono“ e “Patmos“.
De acordo com a Polícia Federal, a lavagem de dinheiro envolvia o envio das verbas desviadas dos fundos de pensões para empresas de fachada nos Estados Unidos.
Com a confirmação do recebimento do dinheiro no exterior, operadores financeiros disponibilizavam a quantia em espécie no Brasil, que era enviado a endereços vinculados a supostos intermediários de Souza.
Os mandados foram autorizados pelo ministro do Supremo Celso de Melo.
Política
Justiça Eleitoral exige contraditório em acusações de propina contra Wellington
Em uma decisão que reafirma os limites da tutela de urgência no debate político, a Justiça Eleitoral determinou a citação do ex-prefeito do município de Juara, Priminho Riva, para responder a uma representação que questiona a veracidade de graves acusações formuladas por ele contra o senador Wellington Fagundes (PL). A determinação concede o prazo legal de 48 horas para que o ex-gestor apresente sua defesa formal e esclarecimentos perante o Poder Judiciário.
A medida judicial decorre do indeferimento do pedido de liminar pleiteado pela Coligação Coração da Gente, composta por partidos como MDB, PL, Novo, PRD e Solidariedade. O agrupamento partidário buscava a remoção imediata de conteúdos veiculados na imprensa regional, sustentando que as declarações proferidas pelo ex-administrador municipal configuravam propaganda eleitoral irregular mediante a difusão de fatos sabidamente inverídicos.
O litígio teve origem após a divulgação de uma entrevista na qual o ex-prefeito alegou a existência de um suposto esquema de solicitação de propina atrelado à liberação de emendas parlamentares destinadas ao Município de Juara. A acusação ganhou forte repercussão no cenário político estadual devido ao envolvimento direto de lideranças expressivas e à gravidade dos atos imputados ao Parlamentar Federal.
As acusações ganharam dimensão pública por meio de matérias jornalísticas veiculadas pelos portais de notícias de Cuiabá, que registraram os depoimentos concedidos pelo ex-gestor. Ambas as empresas de comunicação foram incluídas no polo passivo da ação movida pela coligação partidária, sob a alegação de replicarem conteúdos ofensivos e sem respaldo probatório.
A controvérsia jurídica concentra-se na sede do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Mato Grosso (TRE/MT), órgão competente para processar e julgar as representações que envolvam candidatos a cargos federais no âmbito estadual. A deliberação inaugural coube à magistrada Glenda Moreira Borges, responsável por analisar a viabilidade das medidas cautelares requeridas pela defesa da coligação representativa.
A fundamentação exarada pela juíza sustenta-se na constatação de que o denunciante não reproduziu meros rumores de terceiros, mas afirmou categoricamente ter vivenciado os fatos narrados enquanto exercia o mandato executivo municipal.
Diante de tal premissa, a verificação da veracidade dos acontecimentos exige dilação probatória aprofundada, procedimento manifestamente incompatível com o rito sumário dos provimentos liminares de urgência.
A motivação central para a manutenção das reportagens nas plataformas digitais reside no resguardo das garantias constitucionais concernentes à liberdade de imprensa e ao direito de informação. A magistrada enfatizou que os veículos de comunicação atuaram estritamente no exercício do dever jornalístico ao identificar a autoria das declarações e vincular o conteúdo expositivo à entrevista prestada pelo ex-prefeito.
A arguição apresentada pela Coligação Coração da Gente fundamenta-se na ausência de elementos materiais contemporâneos ou históricos que confirmem as acusações. A representação destaca que não constam registros formais de inquéritos policiais, ações penais ou representações de controle externo protocoladas pelo ex-prefeito, o qual governou a cidade de Juara há duas décadas, o que demonstraria a falta de verossimilhança das alegações.
O desdobramento processual delineado pela magistrada prevê a oitiva prévia de todos os representados para a posterior manifestação do Ministério Público Eleitoral (MPE). Somente após a conclusão dessa etapa probatória e a inclusão do parecer ministerial, o processo estará apto para o julgamento definitivo quanto ao mérito da controvérsia pela Corte Eleitoral.
O desfecho do julgamento de mérito estabelecerá jurisprudência relevante sobre os limites entre a liberdade de expressão, a cobertura jornalística em períodos eleitorais e a proteção da honra de agentes públicos. A decisão final definirá se a manutenção das matérias viola a legislação eleitoral vigente ou se permanece amparada pelas prerrogativas fundamentais do livre exercício da imprensa no Estado Democrático de Direito.
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