LEI TRIBUTÁRIA SEM SEGURANÇA
“O Brasil tem duas coisas grandiosas que precisam diminuir: partidos e impostos”
Membro da Comissão Especial Mista da Reforma Tributária, o senador Wellington Antonio Fagundes (PL-MT) voltou a defender nesta terça-feira, 15, que o projeto em tramitação no Congresso Nacional traga o viés da simplificação.
“No Brasil existem duas coisas grandiosas que precisam diminuir: partidos políticos e impostos“, salientou, durante participação no segundo dia do seminário virtual promovido pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM).
“O aspecto mais importante é a simplificação. Nossa lei tributária é complexa e não temos segurança jurídica. Precisamos simplificar“, ponderou o senador mato-grossense.
E ao se dirigir ao relator da Comissão Especial Mista, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), defendeu que o projeto em discussão resulta numa reforma tributária ampla, que contemple os interesses dos municípios.
Deputados federais e senadores analisam as propostas de Emenda à Constituição (PECs) 45 e 110/2019, de autoria dos próprios parlamentares, e o Projeto de Lei (PL) 3887/2020, apresentado pelo Governo.

Ainda na defesa da simplificação, Wellington Fagundes lembrou uma celebre frase do ex-ministro Delfim Netto, considerado um dos mais renomados economistas brasileiros, que costumava dizer:
“No Brasil só paga imposto quem não tem advogado ou contador competente“.
Segundo o senador, essa distorção é prejudicial principalmente para a pequena e microempresa, que são os grandes empregadores de mão de obra:
“Contratar advogado e contador para satisfazer a burocracia da máquina fiscal, consome totalmente a possibilidade do lucro“, ressaltou.
Com experiência de ter sido um dos articuladores do chamado “Imposto Único”, Fagundes lembrou que de nada adianta fazer um relatório inovador e não puder ser aprovado. Ele acredita que o deputado Aguinaldo Ribeiro deverá apresentar um relatório que represente “a convergência de todas as dificuldades” do país de dimensões continentais, apontando para a redução das diferenças regionais.
Na defesa do combate ao que chamou de ‘parafernalha tributária’, outra situação pontuada por Fagundes no Seminário “A Visão Municipalista sobre a Reforma Tributária“ diz respeito à autonomia dos municípios.
“Esse é um detalhe extremamente importante“, frisou.
Como vice-presidente da Frente Parlamentar de Defesa dos Municípios Brasileiros, Wellington Fagundes fez duras críticas às regras atuais que favorecem à guerra fiscal e que tem causado graves distorções sobre o caixa dos municípios. Ele enfatizou que esse modelo “trouxe prejuízos, porque algumas cidades atraíram empresas grandiosas e hoje estamos vendo fechar e praticamente falir a cidade“.
Segundo o senador, o sistema não pode fazer com que Município “entregue tudo e depois fique dependente“.
Fagundes, neste ponto foi taxativo:
“Precisamos de um remédio para a guerra fiscal“
Apesar de reconhecer os fundos como dispositivos importantes, a exemplo do que ocorreu com a Lei Kandir, que promoveu o desenvolvimento de regiões e impulsionou a exportação, ele lamentou que muitos Municípios não recebem a devida compensação, caso do Fundo de Apoio às Exportações (FEX), que vai para o terceiro ano sem ser pago.
“Pior situação é criar fundo sem fundo; ou criar fundos que viram colchões para estabilidade do sistema financeiro“, alfinetou.
Acordo político
No primeiro dia do Seminário promovido pela CNM, o ministro da Economia, Paulo Guedes, disse que a decisão sobre a reforma tributária está nas mãos do Congresso Nacional. Nesse sentido, Wellington Fagundes se posicionou a favor de um amplo acordo político para evitar eventuais desgastes:
“Ele disse que o Congresso que vai resolver, mas depois não venha com os vetos sobre aquilo que foi discussão nossa. Essa matéria temos que fazê-la com um acordo com o Governo, o que foi votado não ser vetado. Porque senão todo o trabalho de discussão que a gente faz e vamos fazer, aprovando um relatório fruto de harmonia, não pode ser depois picotado pelo Governo e às vezes até distorcendo completamente“, disse.
Calendário de Votação
O relator Aguinaldo Ribeiro informou que, a princípio, a leitura do parecer está prevista para 30 de setembro e a votação, 7 de outubro. Instalado em fevereiro deste ano, o colegiado teve suas atividades prorrogadas até 12 de outubro.
Ao finalizar, o Senador Wellington Fagundes falou sobre mais duas situações: o combate à sonegação fiscal, como resultado da reforma, e a necessidade de agilidade na votação da reforma tributária, mesmo no momento atual da “Pandemia” do novo “Coronavírus“.
“Não podemos delongar isso. Temos período eleitoral, mas é preciso resolver esse ano, com acordo de que aquilo que for votado não será vetado. Se não todo trabalho será desfeito“, concluiu.
Política
Justiça condena ex-agentes públicos e empresário por fraude de milhões em Mato Grosso
O juiz Bruno D’Oliveira Marques, titular da Vara Especializada em Ações Coletivas, condenou o procurador aposentado do Estado, Francisco Gomes de Andrade Lima Filho, conhecido como Chico Lima, o ex-secretário adjunto José de Jesus Nunes Cordeiro e o empresário Filinto Corrêa da Costa por improbidade administrativa. A decisão judicial determina a suspensão dos direitos políticos dos réus pelo período de dez anos, a aplicação de multa civil individual de até R$ 80 mil e a obrigação solidária de ressarcimento integral dos danos causados aos cofres públicos.
A condenação unânime dos três envolvidos ocorreu devido à identificação de um esquema de desapropriação fraudulenta de terras rondonopolitanas, circulação de valores espúrios e obtenção de vantagens financeiras indevidas. De acordo com as investigações, os sentenciados agiram de forma consciente e dolosa para desviar recursos públicos por meio da recategorização de uma área de preservação ambiental, transformando o Parque Estadual das Águas do Cuiabá em Estação Ecológica.
A sentença condenatória foi formalmente publicada e integrada aos autos processuais nesta sexta-feira, dia 15, culminando um longo período de instrução e análise detalhada de provas documentais e testemunhais. A manifestação do Poder Judiciário ocorre anos após o oferecimento da denúncia inicial, consolidando uma resposta institucional célere contra os atos lesivos ao patrimônio coletivo praticados no encerramento de gestões passadas.

O julgamento e a aplicação das penalidades ocorreram no âmbito do Poder Judiciário de Mato Grosso, na Vara Especializada em Ações Coletivas da comarca da Capital. O epicentro da fraude, contudo, envolveu a desapropriação de uma área verde situada na bacia hidrográfica regional, cuja manipulação administrativa e financeira tramitou diretamente nas sedes das secretarias estaduais e na Procuradoria-Geral do Estado.
O desvio de recursos públicos foi motivado pelo interesse privado de enriquecimento ilícito dos envolvidos e pela facilitação de vantagens pecuniárias a terceiros à custa do erário. Conforme detalhado pelo magistrado na peça jurídica, a conduta dos réus demonstrou um dolo específico de burlar os mecanismos de controle administrativo, utilizando cargos de alta relevância para viabilizar o recebimento de propinas substanciais.
A execução do plano criminoso ocorreu por meio da falsificação e do direcionamento de pareceres técnicos e avaliações imobiliárias superfaturadas da área desapropriada em 2014. No caso de Chico Lima, a sua posição estratégica foi utilizada para chancelar os trâmites jurídicos ilegais, o que lhe rendeu uma propina de R$ 40 mil convertida na compra de uma motocicleta de luxo, enquanto José de Jesus emitiu dolosamente pareceres sem possuir competência técnica para o ato.
O montante total do prejuízo financeiro causado ao erário será quantificado na fase de liquidação de sentença, em razão da divergência técnica existente entre os relatórios apresentados pelos órgãos de fiscalização. Enquanto o Ministério Público Estadual apontou um rombo inicial estimado em R$ 7 milhões, a auditoria realizada pela Controladoria-Geral do Estado registrou o desvio de R$ 4 milhões, exigindo perícia contábil posterior para a definição do valor exato do ressarcimento.
A Ação Judicial é o resultado direto dos desdobramentos da Operação Seven, uma força-tarefa que investigou uma suposta organização criminosa infiltrada na alta cúpula do Governo Estadual. Os mecanismos de controle e a atuação conjunta do Ministério Público com a polícia civil permitiram rastrear o fluxo financeiro ilícito e desarticular a estrutura que utilizava a regularização fundiária e a criação de unidades de conservação como fachada para desvios.
O ex-governador Silval da Cunha Barbosa, apontado como o líder do suposto esquema investigado, deixou de receber novas sanções nesta ação civil pública devido à aplicação dos efeitos de seu acordo de colaboração premiada. O magistrado reconheceu a extensão da delação porque o ex-chefe do Executivo já se comprometeu a indenizar o Estado em R$ 70 milhões e cumpre penalidades severas, como a perda de direitos políticos por uma década.
Por outro lado, os ex-secretários estaduais Marcel de Cursi e Arnaldo Alves de Souza Neto foram integralmente inocentados das acusações por absoluta ausência de provas de participação dolosa. O juiz Bruno D’Oliveira Marques ressaltou que atos puramente administrativos de remanejamento orçamentário ou a mera presença em reuniões financeiras não são suficientes para configurar a adesão consciente e voluntária ao propósito criminoso dos demais corréus.
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